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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

ES GÁS ACELERA EXPANSÃO. O gás natural ganha força no Espírito Santo. E os investimentos acompanham esse movimento.

16/7/2026

Ricardo Frizera | Sócio-diretor da APEX | Forbes Under 30

A ES Gás, distribuidora de gás natural do Grupo Energisa no Espírito Santo, anunciou um plano de investimentos de cerca de R$ 1 bilhão para os próximos cinco anos. A proposta prevê a implantação de mais 480 quilômetros de rede, a conexão de 92 mil novos consumidores, o atendimento a 30 novas indústrias e a chegada do serviço a cinco novos municípios até 2030.
O anúncio acontece em um momento simbólico para a companhia, que alcançou a marca de 100 mil consumidores conectados à sua rede. Com isso, tornou-se a primeira distribuidora de gás do país, entre estados com menos de 9 milhões de habitantes, a atingir esse patamar.
Estruturado em quatro pilares — descarbonização, segurança energética, competitividade e desenvolvimento —, o plano busca ampliar a infraestrutura de gás no estado e criar condições para atrair novos investimentos e fortalecer a atividade industrial.
Segundo a companhia, a expansão prevista para os próximos cinco anos equivale a tudo o que foi construído nos últimos 25 anos de operação da distribuidora no Espírito Santo.

Fonte: CanalEnergia

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O setor elétrico já sabe qual é o problema. Então, por que seguimos sem agir?

16/7/2026

Rui Altieri | Diretor-Presidente da Apine | Regulação e Mercado de Energia | Geração

Nos últimos anos, a expansão da #GD (geração distribuída) tem trazido novos desafios para a operação e para a sustentabilidade econômica do setor, e essa discussão não é novidade.
Existem estudos sobre esses impactos, que são bem conhecidos, e o operador convive diariamente com os efeitos desse novo cenário.
As soluções para reduzir esses impactos também já são conhecidas, por isso, a pergunta que precisamos fazer hoje é outra: o que ainda impede o Brasil de enfrentar esse desafio?
Na minha avaliação, falta vontade política para transformar um diagnóstico consolidado em decisões concretas. O setor já amadureceu essa discussão. Sabemos que as soluções não são imediatas, mas sabemos quais os caminhos precisamos seguir.
Continuar adiando essas decisões vai apenas ampliar um problema que já afeta a operação do sistema e o equilíbrio econômico do setor elétrico, e essa conta não fica restrita ao setor elétrico
Ela chega ao consumidor, por meio de tarifas mais elevadas, afeta a competitividade da indústria, reduz a eficiência da economia. E, se nada for feito, aumenta o risco de problemas operacionais mais graves.
Sim, mas então, qual seria a solução? Já sabemos que é possível conciliar uma elevada participação de fontes renováveis com segurança operativa. Para isso, porém, é preciso criar os incentivos corretos, como uma sinalização adequada de tarifas e preços.
Quando os sinais econômicos refletem a realidade do sistema, os consumidores e os investidores respondem naturalmente. O consumo tende a migrar para horários em que há maior oferta de energia. Novas soluções tecnológicas, como sistemas de armazenamento e outras alternativas de flexibilidade, tornam-se economicamente viáveis e o setor passa a evoluir de forma mais eficiente.
Não é necessário frear a geração distribuída, nem reduzir o ritmo da transição energética, muito pelo contrário. É perfeitamente possível criar condições para que essa transição continue acontecendo de forma sustentável, preservando a segurança do sistema e garantindo que seus benefícios alcancem toda a sociedade.
O erro seria continuar agravando um problema que já conhecemos. Quanto mais adiarmos as decisões, maior será o custo da correção.
O setor elétrico brasileiro sempre foi reconhecido por sua capacidade de planejamento de longo prazo. Precisamos usar dessa capacidade para agir antes que uma crise nos obrigue a fazê-lo.

Fonte: Linkedin

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Resumo das Notícias de Hoje

15/7/2026

Dia 15 de julho de 2026, quarta-feira

- ELECTRA COMERCIALIZADORA (comercialização)

A diretoria da Aneel aprovou por unanimidade a rescisão por inadimplência de 19 Contratos Bilaterais Regulados celebrados pela Electra Comercializadora com 17 distribuidoras de pequeno porte. A proposta votada nesta terça-feira, 14 de junho, prevê tratamento regulatório excepcional a ser aplicado aos processos tarifários dessas empresas, desconsiderando os valores da inadimplência contratual.

> Saiba mais na notícia “Aneel aprova rescisão de contratos da Electra com distribuidoras”: https://shorturl.at/5aa3O

- LRCAP DE BATERIAS (política)

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que o Brasil pode estar próximo do final da contratação de energia por meio de combustíveis fósseis. Em coletiva realizada em Brasília, após reunião do Conselho Nacional de Política Energética, ele afirmou que o governo deverá realizar um último leilão fóssil. Porém, este seria de pequeno porte quando comparado ao LRCAP de março. Na oportunidade foram viabilizados 19,5 GW, a maior parte de térmicas na soma das duas etapas do certame.

> Continue a leitura na matéria “Sucesso do LRCAP de baterias pode representar o final dos fósseis no país, avalia Silveira”: https://shorturl.at/PZHrV

- CERTIFICAÇÃO DE OPERADORES DO MERCADO 2026 (mercado)

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) abriu as inscrições para a Certificação de Operadores do Mercado 2026. O prazo segue até 18 de setembro. Já a prova será aplicada em 18 de outubro, em formato on-line.

> Leia mais em “CCEE abre inscrições para certificação de operadores do mercado”: https://short-url.cc/1tMjd”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Abdan quer atualizar marco legal e pressionar por Angra 3: https://shorturl.at/cJrtp

Agenda de ações da associação inclui fortalecimento de órgão regulador e mitigação de impactos para licenciamento de projetos na mineração.

CNPE autoriza suspensão das dívidas de Angra 3 com CEF e BNDES: https://short-url.cc/1tMiE

Geração renovável registra crescimento mais rápido da história, aponta Irena: https://shorturl.at/EsXq2

Relatório confirma a expansão eólica e da solar nessa década no Brasil com crescimentos expressivos para ambas as fontes, a segunda em especial que passou de apenas 135 MW para mais de 60 GW em capacidade instalada.

Fonte:  CanalEnergia

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PARA LER COM CALMA

11/7/2026

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Leilões e Expansão

- Leilão de Transmissão: Axia Energia Sul venceu três dos quatro lotes do segundo leilão de transmissão, que foram devolvidos pela MEZ Energia.  https://shorturl.at/3w4M6

- Leilão de Baterias: MME prevê que o primeiro leilão de armazenamento por baterias (dezembro/2026) aumentará a flexibilidade do sistema elétrico.  https://shorturl.at/5uySR

- Leilões de Energia Existente: Aneel propõe estender de 3 meses para 1 ano o prazo de cobertura de garantias nos leilões A-1, A-2 e A-3.  https://shorturl.at/MjBVQ

Cortes de Geração

- Projeto Piraquê: Entrou em operação para reduzir o curtailment de renováveis no Norte de MG e ampliar escoamento para o Sudeste, com capacidade inicial de 2 GW.  https://shorturl.at/KghAb

- CP45: Aneel revisou minuta sobre cortes de geração e sugeriu nova consulta pública após fase de testes ("operação sombra").  https://shorturl.at/DzR8X

Comercialização

- Preços na BBCE: Contratos de energia caíram após CMO zerado nas regiões Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Nordeste na semana de 4 a 10/07.  https://shorturl.at/9Fcmy

- Liquidação do MCP: CCEE estuda reduzir horizonte de liquidação semanal, mas mudança deve levar pelo menos 1,5 ano para ser implementada caso haja a decisão por seguir com alteração.  https://short-url.cc/1yLky

Regulação e Políticas

- Redata: Senador propõe incluir térmicas no atendimento a data centers, mantendo preferência por renováveis.  https://short-url.cc/1tep2

- Transparência no Despacho: CMSE publicou diretrizes para deliberações sobre geração por garantia de suprimento.  https://short-url.cc/1yTQq

Tendências e Desafios

- Data Centers: ONS alerta que expansão de data centers e hidrogênio verde pressionará o sistema elétrico a partir de 2029.  https://short-url.cc/1yLoB

- Renováveis: Relatório da Irena indica que fontes renováveis evitaram US$ 480 bi em custos com combustíveis fósseis em 2025.  https://shorturl.at/LRkD0

- PDE 2036: EPE lançou caderno com cenário de referência de crescimento médio de 2,5% ao ano para a economia brasileira até 2036. https://shorturl.at/ECgSS

Mercado

- Alessandro Cantarino: Exonerado da Aneel, assumirá como vice-presidente executivo da Abraceel. https://shorturl.at/5bfEj

- Engie: Anunciou oferta de ações que pode chegar a R$ 10,5 bilhões.  https://shorturl.at/cJxDq

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

10/7/2026

Dia 10 de julho de 2026, sexta-feira

- CP45 (geração)

A Aneel já tem uma minuta revisada da resolução resultante da Consulta Pública 45, que trata dos cortes de geração no Sistema Interligado. A nova versão adia para uma etapa posterior a decisão final sobre a aplicação da metodologia proposta pela agência. O documento sugere a abertura de outra CP, após a avaliação dos resultados da fase de testes conhecida como operação sombra.

> Saiba mais na notícia "Nova minuta da CP45 prevê consulta pública após operação sombra": https://shorturl.at/DzR8X

- LEILÕES DE ENERGIA EXISTENTE (expansão)

A Aneel decidiu promover novos ajustes nas regras dos leilões de energia existente de 2026. A proposta do edital dos leilões A-1, A-2 e A-3, amplia o prazo de cobertura das garantias a serem aportadas pelos vendedores de três meses para um ano. O objetivo da medida é reduzir os impactos de eventuais inadimplências de comercializadoras, que tem sido majoritárias nesses certames.

> Continue a leitura na notícia "Aneel propõe estender garantias de leilões de energia existente": https://shorturl.at/MjBVQ

- TRANSPARÊNCIA DO DESPACHO (geração)

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico publicou resolução com diretrizes para transparência das deliberações sobre geração por garantia de suprimento energético. A norma estabelece os procedimentos a serem observados pelo CMSE, antes da autorizar esse tipo de despacho.

> Leia mais na notícia "CMSE publica diretrizes para transparência do despacho por garantia de suprimento": https://short-url.cc/1yTQq”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Wartsila: descompasso entre construção de Data Centers e infraestrutura de energia na América: https://shorturl.at/LESCC

Estudo mostra restrições de conexões e sugere que data centers sejam tratados como infraestrutura de longo prazo.

Light conclui aumento de capital de R$ 1,5 bilhão: https://shorturl.at/SGF5b

Companhia encerra a subscrição das sobras, completa a captação e avança para a etapa de conversão de dívidas prevista no plano de recuperação judicial.

Echoenergia aposta em qualidade para crescer na comercialização: https://shorturl.at/SJTVD

Comercializadora foi a sexta maior varejista de 2025, acompanha o movimento de abertura do mercado e vê chance de consolidação do setor.”

Fonte: CanalEnergia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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