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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

Resumo das Notícias de Hoje

20/1/2025

- IMPORTAÇÃO DE ENERGIA DA VENEZUELA (operação)

“O Operador Nacional do Sistema Elétrico informou nesta sexta-feira (17) que foi concluído o teste de 96 horas da linha de transmissão Boa Vista – Santa Elena, para importação de energia da Venezuela para Roraima. Os resultados da avaliação do desempenho da instalação ainda estão sendo analisados e só serão divulgados na semana que vem, quando o ONS vai emitir parecer sobre a viabilidade da operação da interligação.

> Saiba mais na notícia “ONS conclui teste em LT para importação de energia da Venezuela”: https://bit.ly/40pn3Z9”

- PMO JANEIRO (geração)

“A nova revisão semanal do PMO para janeiro mostra que a carga no sistema Interligado Nacional em janeiro deve ter um aumento de 2,6%. Os dados são do Informe do programa Mensal de Operação. divulgados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Essa nova previsão mostra uma desaceleração de quase 2 p.p. ante o que era esperado semana passada. A grande variação está no subsistema Sudeste/ Centro-Oeste, cuja estimativa é de alta de apenas 0,6% ante os 2,9% de sete dias atrás. A maior expansão deve ficar no Sul, 7,5%. No Norte a carga deve crescer 5,2% e no Nordeste o aumento deve ficar em 3,1%.

> Continue a leitura na notícia “ONS: carga no SIN deve subir 2,6% em janeiro”: https://bit.ly/4hiY40A”

- FALTA DE ENERGIA NA REGIÃO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS (distribuição)

“A Celesc informou que desde a última quinta-feira, 16 de janeiro, 90 equipes de eletricistas vêm atuando de forma incansável para atender as ocorrências registradas em virtude dos temporais que atingem, especialmente, cidades compreendidas pelas agências regionais de Florianópolis e Itajaí. Às 10h, cerca de 6,5 mil unidades consumidoras estão sem energia, principalmente na região da Grande Florianópolis.

> Leia mais na matéria “Celesc atua com 90 equipes para reparar danos de temporais”: https://bit.ly/3PEZ7fH”

- CANALENERGIA (eventos)

AGENDA SETORIAL

13 março/2025

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

WORKSHOP PSR

12 março/2025

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

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FRASE DA SEMANA

20/1/2025

“A religião é a reguladora e o freio aos demandos da sociedade”.

Autor: Rui Barbosa

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PARA LER COM CALMA

18/1/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, segue um resumo das notícias:

*Fontes de energia*

- ABEEólica estima início de projetos offshore somente na próxima década.

- LRCAP 2025: EPE iniciou recebimento de cadastros para o Leilão de Reserva de Capacidade.

- Energia Solar: Investimentos de R$ 54,9 bilhões em 2024, segundo a ABSolar.

- Nuclear: Relatório da AIE destaca desafios para financiar novos projetos nucleares.

- GNL: Apontado como alternativa para descarbonização na indústria e na logística.

*Políticas e Regulamentações*

* Lei sancionada (PL 576/21) com vetos de diversos dispositivos que poderiam gerar distorções graves no setor elétrico e encarecer a conta de luz dos brasileiros.

- Reforma Tributária (PLP 68/2024): Sancionada com vetos, os pontos relacionados ao setor elétrico foram mantidos conforme os acordos que foram costurados ao longo da tramitação.

- Adesão à IRENA: Brasil retoma participação na Agência Internacional de Energias Renováveis.

*Negócios e Empresas*

- Energy Starter (EDP): Programa de inovação aberta com inscrições até 21/02/2025.

- Schneider Electric: Estudos sobre impacto da IA na sustentabilidade energética.

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

17/1/2025

- Energia e TI devem concentrar vagas de emprego no 1º trimestre, projeta Manpower: https://bit.ly/3EbYl76

“Entre salários que podem chegar a R$ 15 ml, segmento fotovoltaico deve concentrar volume de contratações e novos empreendedores até março”.

- Solar e biomassa se destacam em balanço energético de SP: https://bit.ly/3WpfhgN

“Com ambiente propício aos negócios e aumento na safra da cana de açúcar, fontes avançaram 3% e 14%  em 2023 em relação ao ano anterior. Perdas na distribuição de energia aumentaram em 8%”.

-  Aneel aprova revisão de PCHs para Leilão A-5: https://bit.ly/3WoTplE

“As pequenas centrais hidrelétricas estão localizadas nos estados do Mato Grosso, Paraná e em Goiás”.

Fonte: Canal Energia

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