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Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

CANAL ENERGIA (eventos)

21/1/2025

AGENDA SETORIAL

13 março/2025

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

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WORKSHOP PSR

12 março/2025

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

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RUI ALTIERI ASSUME APINE (geração)

21/1/2025

O engenheiro eletricista Rui Altieri é o novo diretor presidente da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine. Servidor de carreira aposentado da Agência Nacional de Energia Elétrica, ele assumiu o cargo no último dia 2 de janeiro, em substituição a Guilherme Velho.

> Leia mais na notícia “Rui Altieri assume a presidência da Apine”: https://bit.ly/3WQ1aBF

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UHE FONTES NOVA NO LEILÃO DE CAPACIDADE (expansão)

21/1/2025

A Aneel emitiu o DRS-EVTE (Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo) referente à ampliação da hidrelétrica Fontes Nova, da Light, de 132 MW para de 292 MW de potência instalada. O documento permite à empresa entrar com pedido de licenciamento ambiental do empreendimento, que deve participar do Leilão de Reserva de Capacidade de 2025, previsto para 27 de junho. A agência reguladora anunciou nesta segunda-feira (20/01) que homologou a habilitação da UHE para o certame.

> Saiba mais na matéria “Light vai ampliar UHE Fontes Nova (geração)

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Confira as consultas públicas terminando na próxima semana

20/1/2025

Data final: 27/01/2025

-*Consulta Pública 034/2024*

Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. – CERTHIL.

-*Consulta Pública 035/2024*

Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro - Castro-DIS.

-*Consulta Pública 037/2024*

Obter subsídios acerca dos pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE de que trata o Submódulo 2.10 do PRORET pelas concessionárias Neoenergia Coelba, Neoenergia Brasília, Light, Neoenergia Cosern, Neoenergia Pernambuco e Copel.

-*Consulta Pública 038/2024*

Obter subsídios sobre a proposta de orçamento da CDE de 2025 e das quotas anuais a serem pagas pelos agentes de distribuição e transmissão de energia elétrica que atendem consumidores finais.

Data final: 30/01/2025

-*Consulta Pública 039/2023*

Obter subsídios para o aprimoramento do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre a regulamentação para o Armazenamento de Energia Elétrica, incluindo Usinas Reversíveis.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

20/1/2025

- Powersafe anuncia estrutura de renováveis e aposta em projetos híbridos: https://bit.ly/42iaDoz

“Fabricante 100% nacional de baterias e sistemas de energia cria divisão específica e detalha estratégia com 400 produtos específicos para avançar no mercado solar e de armazenamento”.

-Tempestades na Amazônia desafiam operação da rede elétrica: https://bit.ly/4artH5K

“Dados do NetClima mostram que cerca de 15 milhões de raios são registrados anualmente nas áreas de concessão da Energisa na região”.

- Abraceel e Conacen aprovam vetos no PL das Eólicas Offshore: https://bit.ly/40DyX2V

“Associações afirmam que itens vetados eram alheios ao setor e traziam prejuízo aos consumidores”.

Fonte: Canal Energia

28. Opinião

Terraplanismo Solar

Enquanto a GD solar avança, especialistas alertam que subsídios ocultos pesam nas contas de luz de consumidores sem painéis solares, escreve Ricardo Brandão:

“Sempre fui curioso sobre o estudo do espaço, planetas, estrelas e outros corpos celestes. Desde criança era fascinado pela corrida espacial entre soviéticos e norte-americanos, desde o primeiro voo orbital de Iuri Gagarin, as primeiras e espetaculares fotos do nosso planeta azul, até a chegada do homem à lua.

Confesso que nunca consegui entender os que duvidavam da conquista espacial. Entendia menos ainda aqueles que, mesmo diante de todas as evidências, fatos e dados, teimavam em afirmar que a Terra era plana.

O terraplanistas não estão apenas no campo da astronomia. Destacam-se em vários momentos da nossa vida cotidiana e do debate público. Em comum, eles têm uma firme convicção que é absolutamente imune à contestação por fatos e dados facilmente verificáveis.

“Quando se faz a compensação da geração distribuída, os consumidores sem painéis solares pagam os outros 72% da conta, em um mecanismo de subsídios cruzado.”

Esse aspecto marcou o movimento de defesa da geração solar distribuída na Brasil. O modelo de geração distribuída com regime de compensação instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2012, chamado também de net metering, estabelecia que o consumidor com painéis solares em seu telhado pagaria apenas pelo “consumo líquido”, ou seja, quando o seu consumo de energia fosse maior do que a sua produção de energia injetada na rede.

Se, por exemplo, consumisse 800 kWh/mês e produzisse outros 800 kWh/mês ou mais, nada pagaria, ou na verdade pagaria o faturamento mínimo, que é um valor extremamente baixos.

Se o único componente da conta de luz fosse a geração de energia, essa compensação até poderia fazer sentido. Não é.

A geração de energia comprada pela distribuidora corresponde a cerca de 28% da tarifa de energia. Além disso, existem os custos de transmissão (11%), distribuição (25%), encargos (16%) e tributos (20%).

Quando se faz a compensação da geração distribuída, os consumidores sem painéis solares pagam os outros 72% da conta, em um mecanismo de subsídios cruzado.

Isto é apenas um fato, claramente identificável sem maiores esforços, apenas observando os números do qualquer processo tarifário. O subsidiômetro da Aneel estima o peso da geração distribuída na conta do consumidor residencial em torno de 3,8%, em média (cerca de R$ 10 bilhões em 2024).

Em algumas distribuidoras este impacto já passa dos 15% da tarifa. Um observador mais atento perceberá que, além deste subsídio cruzado decorrente da compensação, existe também o impacto da sobrecontratação de energia na conta de energia, a energia contratada pelas distribuidoras nos leilões, mas que sobra por conta da produção não planejada dos painéis solares.

E essa energia que sobra é na maioria dos dias do ano mais barata que o subsídio da GD, o que impacta na conta dos consumidores. Isso também é apenas um fato.

É um subsídio oculto, que não aparece na fatura de energia, mas que pesa no bolso no consumidor. E justamente por ser um subsídio oculto e silencioso, ele propicia espaço para malabarismos verbais e o discurso terraplanista solar.

Porque se o consumidor comum tivesse voz e fosse perguntado se concordava em ter a sua tarifa aumentada para custear o desconto para uma pequena parcela da população que possui painéis solares, em sua casa ou por assinatura, a resposta sem dúvida seria um sonoro NÃO!

O discurso terraplanista solar aparece em vários momentos. Primeiro, simplesmente negava que existia o subsídio cruzado ou que isso majorasse a conta de energia dos demais.

Depois, que não usavam as linhas de transmissão, como se à noite a energia que os abastecesse não viesse de hidrelétricas e termelétricas distantes de sua casa, usando tanto a rede de transmissão quanto a de distribuição.

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Quando, em 2019, a Aneel abriu consulta pública para equilibrar este subsídio, que nada mais era do que fazer com o usuário de GD pagasse também pelos encargos setoriais e a sua parcela de uso da transmissão e distribuição, saíram com o discurso de “taxar o sol”, que sequer era original, dado que a expressão já havia sido antes utilizada na Espanha em 2013, em Portugal em 2016, em Porto Rico, nos Estados Unidos, entre outros. Pelo visto, o terraplanismo solar não é exclusividade do Brasil.

O mais curioso é o discurso de que a geração distribuída reduz a conta de energia dos demais consumidores. Essa afirmação afronta até mesmo a lógica e a comparação com qualquer outro país. A Alemanha, que tem um forte incentivo para geração distribuída, tem a maior tarifa residencial do mundo. Fato. Nos EUA, a California e o Havaí, estados com a maior quantidade de geração distribuída solar per capita, têm a tarifa residencial três vezes maior que a média nacional. Fato.

Se a GD realmente reduzisse a conta de luz, o Brasil teria sido um exemplo para o mundo, porque passamos de 2 GW de GD em 2019 para os atuais 35 GW. Isso sem falar nos vultosos investimentos que as distribuidoras fazem para conectar a GD, que entram na base de remuneração de investimentos e impactam todos os consumidores sem GD.

Por isso, se algum consumidor sem GD teve redução da conta de energia nestes últimos anos, por favor me avise. Porque se a GD realmente reduz a despesa com energia, eu prefiro receber a minha parte em Pix.

Em resumo, negar que um desconto, um subsídio ou qualquer modalidade de benefício tarifário para um grupo aumenta a tarifa dos demais é como afirmar que a Terra é plana: não resiste ao mais elementar teste de realidade.

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Setor defende jabutis

O mais recente exemplo do terraplanismo solar apareceu nas manifestações do segmento solar contrárias ao veto dos jabutis do projeto de lei das eólicas offshore, no qual uma das emendas amplia de 12 para 24 meses o prazo para implementação de geração distribuída com o modelo antigo de compensação integral de todas as componentes tarifárias até 2045.

Um dos argumentos do discurso é defender que a extensão do prazo vai viabilizar empreendimentos que não ficariam prontos em 12 meses, e por isso perderiam o benefício da compensação integral, por culpa das distribuidoras.

Ocorre que o art. 26, § 4º, da lei 14.300/2022 já estabelece que o prazo de 12 meses não corre enquanto existir pendência por parte da distribuidora. O segundo e mais surpreendente argumento é que a extensão de prazo não provoca qualquer impacto na tarifa, dado que se trata de um subsídio já existente.

A renomada consultoria PSR fez a conta desse impacto: R$ 54 bilhões até 2050. E conta nem é difícil de reproduzir, a partir do volume de geração adicionada segundo cálculos das próprias associações de GD, e considerando a diferença entre a média de compra de energia pelas distribuidoras (R$ 263/MWh) e a tarifa média Brasil (R$ 739/MWh).

E a conclusão parte de um silogismo simples: se o empreendimento não entra operação em 12 meses, ele perde o generoso desconto. Se entra em operação entre 12 e 24 meses com a aprovação do PL, vai auferir este desconto até 2045. A diferença é justamente a parcela que entrará na tarifa caso o PL seja sancionado sem o veto a este artigo.

Opinião

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Preço da energia elétrica

CDE vai ultrapassar R$ 40 bilhões em 2025: entenda os motivos do aumento

É apenas um fato, facilmente constatável, assim como observar a Terra redonda a partir de imagens produzidas do espaço.

Cabe a nós, terrabolistas, este tedioso ofício de dizer e explicar o óbvio, com dados, fatos e cálculos reproduzíveis por qualquer um que se interesse pela verdade e pela investigação. As energias renováveis são parte importante da transição energética, mas já são bastante competitivas hoje sem subsídios.

O Brasil já produz atualmente mais de 90% da sua eletricidade a partir de fontes renováveis, não sendo o nosso desafio, como acontece com países desenvolvidos, limpar a nossa matriz, que já é bastante limpa.

Nossos desafios hoje são confiabilidade (assunto para um futuro artigo) e redução da conta de energia para o consumidor. Só assim teremos uma transição energética justa, que traga benefícios para toda a sociedade e não apenas para um pequeno grupo beneficiado por subsídios na tarifa de energia.”

Ricardo Brandão é diretor de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Fonte: Eixos

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