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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Ondas de calor estão entre eventos climáticos extremos que mais cresceram no país

Por: Carlos Nobre

No período de maio a julho de 2026, ondas de calor atingiram grande parte da Europa, levando as temperaturas a níveis recordes em vários países e, em alguns locais, às maiores temperaturas máximas diárias de toda a série histórica. O calor extremo também provocou impactos graves à saúde, com registros de milhões de mortes associadas às altas temperaturas na França. O calor também veio acompanhado de seca generalizada, que, somada às altas temperaturas, favoreceu a ocorrência de incêndios florestais, principalmente na Península Ibérica e no sul da França.

Aqui no Brasil, o verão de 2026 foi marcado por ondas de calor recorrentes, embora, em escala nacional, tenha sido menos extremo do que o verão de 2023?2024, que permanece como o mais quente da série histórica do Brasil. O verão de 2026 ficou entre os mais quentes desde 1961, mantendo a tendência de aquecimento observada nas últimas décadas. A primeira onda de calor ocorreu da última semana de dezembro de 2025 até a primeira semana de janeiro. Diversas cidades do Centro-Oeste, Sudeste e parte do Sul registraram máximas superiores a 38°C a 40°C. A segunda onda aconteceu entre aproximadamente 24 e 31 de janeiro, e registrou temperaturas acima de 38°C em áreas de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e oeste de São Paulo. A terceira onda de calor persistiu durante a primeira semana de fevereiro, e houve estresse térmico significativo sobre áreas agrícolas do Sul do Brasil, com impactos potenciais para soja, milho e pecuária.

Nos anos anteriores, o ano de 2023 foi o mais quente já observado até então, com temperatura média 0,69°C acima da climatologia (1991?2020), o ano de 2024 superou o de 2023 e tornou-se o ano mais quente da série histórica iniciada em 1961, com anomalia de +0,79°C em relação à média climatológica. O ano de 2025 foi mais quente do que a média em praticamente todo o Brasil, com uma anomalia de +0,33°C. Entre 2023 e 2025, o Brasil registrou alguns dos maiores valores de temperatura máxima desde o início das observações meteorológicas. O período foi marcado por sucessivas ondas de calor, associadas ao forte El Niño de 2023?2024 e ao aquecimento global. Em 2023, a maior temperatura já registrada no Brasil desde o início da série histórica do Inmet foi registrada em Araçuaí (MG), em 11 de novembro, durante uma intensa onda de calor associada ao forte El Niño. Uma das maiores temperaturas da história do país em 2024 ocorreu no dia 6 de outubro, com 44,5°C em Goiás (GO), e, no mesmo dia, Cuiabá registrou 44,1°C. Naquele ano, foram registrados 58 dias com temperaturas iguais ou superiores a 40°C em diferentes localidades brasileiras, principalmente entre setembro e outubro. Em 2025, Quaraí (RS) registrou 43,8°C no dia 2 de fevereiro, o recorde histórico do Rio Grande do Sul e a temperatura mais alta. Todos estes recordes ocorreram durante episódios de ondas de calor. O verão de 2024?2025 foi o sexto mais quente do Brasil desde 1961, com três ondas de calor que atingiram principalmente o Sul do país.

Episódios de ondas de calor são definidos com base em temperaturas máximas e mínimas muito acima do climatológico, por períodos de três a cinco dias ou mais. As ondas de calor se caracterizam por temperaturas acima do normal, baixa umidade relativa do ar, noites excepcionalmente quentes, afetando simultaneamente diversas regiões brasileiras.

A maior frequência é observada em anos de El Niño, embora também ocorra em anos neutros e de La Niña. A causa são os chamados bloqueios atmosféricos persistentes, que impedem a chegada de frentes frias e favorecem o céu limpo e o forte aquecimento. No Brasil, estes bloqueios ocorrem na região central do país. Um fator que também favorece ondas de calor é o solo seco (feedback solo-atmosfera).

As ondas de calor são um dos eventos climáticos extremos que mais cresceram em frequência, duração e intensidade no Brasil nas últimas décadas. Esse aumento está associado ao aquecimento global antropogênico, à variabilidade climática natural (especialmente durante eventos de El Niño) e a fatores locais, como a urbanização acelerada e as ilhas de calor urbanas. Estudos recentes do Cemaden mostram que a frequência desses eventos aumentou significativamente desde os anos 2000 e tende a continuar crescendo. Este aumento na frequência, duração e intensidade resulta em impactos adversos à saúde humana e maior mortalidade entre grupos fisiologicamente vulneráveis. O aspecto mais preocupante é que mais de 90% do território brasileiro registrou ondas de calor desde 2001, incluindo as regiões Nordeste e Norte, que raramente eram afetadas nas décadas anteriores. Em 2025, as ondas de calor no Sul e Sudeste do Brasil bateram recordes e afetaram desproporcionalmente grupos vulneráveis. As ondas de calor tornaram-se uma preocupação significativa para a saúde pública e um risco de incêndios.

Geograficamente, as regiões mais afetadas são o Centro-Oeste, com episódios prolongados, temperaturas frequentemente acima de 40°C. No Norte e na Amazônia, o calor extremo é frequentemente associado a secas severas, em eventos complexos de seca-calor que, na região, aumentam o risco de incêndio. No Sudeste, o fenômeno pode se intensificar devido às ilhas de calor urbanas, especialmente nas grandes metrópoles. No Sul, há um aumento expressivo da frequência desde os anos 2000, com vários recordes históricos. No Norte e Nordeste tem-se observado desde 2000 uma tendência de maior número de ondas de calor, em relação a décadas anteriores, e o calor pode estar associado à escassez hídrica e estresse hídrico.

Atualmente, o Brasil registra, em média, entre oito e 14 ondas de calor por ano, com tendência de aumento devido ao aquecimento global e à variabilidade climática, especialmente em anos de El Niño. As ondas de calor no Brasil podem ocorrer em qualquer época do ano, mas são muito mais frequentes entre a primavera e o verão, quando a insolação é maior e sistemas atmosféricos favorecem a persistência de massas de ar quente. Nos últimos anos, também têm sido registradas ondas de calor no outono e, ocasionalmente, até no inverno, especialmente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Houve uma onda de calor durante a segunda quinzena de junho de 2024, embora tenha sido menos abrangente do que as grandes ondas observadas entre setembro e novembro de 2023 ou entre agosto e outubro de 2024, e tenha afetado o Centro-Oeste, o interior do Sudeste e parte da Região Sul.

Entre os setores mais afetados pelas ondas de calor, podemos mencionar a saúde. A desigualdade socioeconômica amplia a exposição e reduz a capacidade de adaptação ao calor extremo. De fato, as ondas de calor representam um importante risco para a saúde pública, e seus impactos se refletem no aumento da mortalidade por doenças cardiovasculares, no aumento de internações por doenças respiratórias, na desidratação e na exaustão térmica, na piora de doenças crônicas e no maior risco para idosos, crianças, gestantes e trabalhadores expostos ao ar livre. Estimou-se que as ondas de calor foram responsáveis por aproximadamente 120 mil mortes atribuíveis no período de 2000 a 2019, 0,6% do total de mortes, com frações atribuíveis substancialmente maiores entre idosos e para as doenças respiratórias. Estes resultados constam em um relatório do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações em conjunto, esses achados indicam que os efeitos são mais intensos sobre populações vulneráveis, moradores de periferias urbanas, pessoas em situação de rua, trabalhadores rurais e da construção civil, garis, e outros que trabalham em áreas externas. Os efeitos e impactos das ondas de calor sobre a mortalidade no Brasil são social e climaticamente desiguais, refletindo a interação entre exposição climática, vulnerabilidades demográficas e desigualdades estruturais.

Durante as ondas de calor de 2023, o sistema de saúde do Brasil registrou aumento da demanda, especialmente entre idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas. Um estudo da Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) estimou um excesso de mortalidade de 1.392 pessoas em um curto período no Rio de Janeiro, afetando desproporcionalmente idosos e mulheres, com muitas mortes ocorridas em casa. Em 2025, o Brasil enfrentou diversas ondas de calor intensas, com temperaturas recordes nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul. Até a última semana de dezembro de 2025, São Paulo registrou um aumento de 27,2% nos atendimentos ambulatoriais por insolação e condições relacionadas, no período de janeiro a outubro, em comparação com o mesmo período de 2024, segundo a Secretaria de Estado da Saúde. Foram registrados 1.052 atendimentos em 2025 e 827 em 2024. No Rio de Janeiro, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, mais de 5.000 pessoas (3.000 em janeiro e cerca de 2.400 no início de fevereiro) buscaram atendimento médico em 2025 devido a problemas relacionados ao calor ? incluindo desidratação e complicações de doenças crônicas, número mais de duas vezes superior ao registrado em anos recentes. Em dias com temperaturas próximas a 40°C, algumas unidades de saúde registraram cerca de 450 casos de estresse térmico, incluindo desmaios e mal-estar.

*Colaborou José Marengo

Fonte: Ecoa | Carlos Nobre – 21/07/2026

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Resumo das Notícias de Hoje

22/7/2026

Dia 22 de julho de 2026, quarta-feira

- CUSTOS DE SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA (negócios e empresas)

O custo de sistemas de 500 kW/1.000 kWh caiu 53% entre 2020 e 2025. Os dados são da consultoria Greener que atribui esse comportamento à rápida expansão do mercado brasileiro de sistemas de armazenamento de energia por baterias (BESS). Esse crescimento está justamente impulsionado por reduções de custos e crescente adoção em múltiplos setores. De acordo com a empresa, a tecnologia é economicamente viável para um número crescente de aplicações.

> Saiba mais na matéria “Custos de sistemas de armazenamento de energia caem 53% no Brasil”: https://short-url.cc/1ulwT

- FLEXIBILIDADE SERÁ O DIFERENCIAL NOS FUTUROS LEILÕES DE ENERGIA (política)

O setor elétrico brasileiro está passando por uma transformação fundamental na forma como precifica e contrata recursos de geração. O avanço da flexibilidade é o principal diferencial nos futuros leilões. A avaliação é do presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Thiago Prado. Essa análise toma como base o fato de que a expansão está pautada principalmente em fontes eólica e solar.

> Continue a leitura em “Flexibilidade será o diferencial nos futuros leilões de energia, diz presidente da EPE”: https://short-url.cc/1ulBg

- CURTAILMENT EXIGE QUE EMPRESAS PROTEJAM RECEITAS (negócios e empresas)

O curtailment no Brasil exige que as empresas adotem estratégias para proteger receitas e reposicionar portfólios de investimentos. A avaliação é de Fábio Bortoluzo, presidente da Atlas Renewable Energy no Brasil.

> Leia mais em “Curtailment exige que empresas protejam receitas, diz presidente da Atlas”: https://short-url.cc/1zVRY

- MME REGULAMENTA COMPENSAÇÃO DO CURTAILMENT

Diretrizes para ressarcimento por confiabilidade elétrica ou de indisponibilidade externa estavam previstas na lei 15.269/2025 e foram alvo de consulta pública lançada em dezembro de 2025.

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Aneel mantém multa de R$235,6 mi por inexecução da UTE Rio Grande: https://short-url.cc/1zVP0

Mercado da Energisa aumenta 4,3% em junho: https://short-url.cc/1ulDb

Reservatórios recuam no SIN e deplecionamento soma 0,4 p.p em julho: https://short-url.cc/1ulEG”

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

21/7/2026

Dia 21 de julho de 2026, terça-feira

- REGRAS DO LRCAP (expansão)

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica Gentil Nogueira Junior afirmou nesta segunda-feira, 20 de julho, que a autarquia está avaliando as sugestões da Empresa de Pesquisa Energética para aperfeiçoar as regras dos leilões de capacidade para a contratação de baterias. A EPE sugeriu em ofício enviado à agência a adoção de mecanismo que impeça a transferência de projetos vencedores dos LRCAPs antes de sua implantação. E também, aprimoramentos nas garantias financeiras exigidas dos participantes.

> Continue a leitura na matéria “Aneel avalia sugestões da EPE de aperfeiçoamento de regras do LRCAP”: https://shorturl.at/evKG3

- ENTRADA DE FUNDO DE SINGAPURA NA ALIANÇA ENERGIA (negócios e empresas)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou sem restrições à entrada do fundo GIC na Aliança Geração de Energia. A compra de participação minoritária e sem controle será através do Warrington Investment Pte Ltd, veículo de investimento da GIC Infra Holdings.

> Leia mais em “Cade aprova entrada de fundo de Singapura na Aliança Energia”: https://shorturl.at/1E0JB

- RESERVATÓRIOS EM 70,7% (geração)

Os níveis dos reservatórios no SIN iniciam a semana em 70,7% ao final do domingo. As informações são do boletim do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).A variação foi negativa em 0,1 p.p. e no acumulado de julho o deplecionamento no SIN é de 0,2 p.p. Assim, o país registrava armazenamento de 206.499 MW mês ante o total de 292.068 MW mês.

> Saiba mais na notícia “IPDO: SIN inicia a semana com reservatórios em 70,7%”: https://shorturl.at/tsYYb”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Isa Energia consegue LP para projeto Itatiaia: https://shorturl.at/zOAUq

Empreendimento de R$ 2,7 bilhões ampliará escoamento de energia renovável no Norte de MG para Sudeste.

Cade dá aval para Gerdau comprar fatia da Copel na Dfesa: https://shorturl.at/gdGdz

Operação custou R$ 150 milhões e deixa produtora de aço como única acionista da Dfesa.

Engie vende SPEs de Iluminação Pública: https://short-url.cc/1ugk4”

Fonte: CanalEnergia

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Confira a consulta pública terminando na próxima semana

21/7/2026

Data final: 30/07/2026

Consulta Pública n°224 de 01/07/2026

Instrumento orientativo e estratégico para o fortalecimento do ecossistema nacional de dados energéticos, com foco na governança, padronização, integração, interoperabilidade, qualidade, segurança, transparência, acesso e uso estratégico das informações energéticas.

Saiba mais no site: https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

20/7/2026

Dia 20 de julho de 2026, segunda-feira

- FLEXIBILIDADE NA TROCA DE FORNECEDORES PARA O LRCAP (política)

A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia propôs mecanismo ao governo que permitirá substituir fabricante indicado no cadastramento de projetos para o LRCAP de baterias em dezembro. Essa ação ocorreria antes da assinatura do contrato do leilão e da emissão da outorga. A entidade considera a medida necessária para garantir o atendimento aos requisitos de conteúdo nacional e o credenciamento no sistema do BNDES pelos participantes do certame.

> Saiba mais na matéria “LRCAP: Absae sugere flexibilidade na troca de fornecedores para garantir conteúdo local”: https://shorturl.at/5tHLv

- ELETRIFICAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO (distribuição)

A eletrificação da mobilidade urbana tem avançado. Começou com frotas de entrega de produtos e transporte de passageiros pelas ruas. Isso sem considerar a expansão da frota particular de veículos elétricos. Contudo, a promessa é que em dois anos paulistanos comecem a ver essa modalidade de transporte também nos céus da cidade. A eletrificação do transporte aéreo urbano é o objetivo da EVE. A empresa, ligada à Embraer, projeta que em 2028 inicie as entregas do seu primeiro veículo aos clientes.

> Continue a leitura na notícia “Hitachi e EVE fecham parceria para eletrificação de transporte aéreo”: https://short-url.cc/1zKIY

- 3° REVISÃO SEMANAL DO PMO PARA JULHO (operação)

A terceira revisão semanal do Programa Mensal de Operação para julho mostra uma leve desaceleração na previsão de carga em comparação ao resultado da semana passada. A projeção do Operador Nacional do Sistema Elétrico, publicada nesta sexta-feira, 17 de julho, é de alta de 2,1% ante o apurado no mesmo mês de 2025.

> Leia mais em “Carga desacelera em julho, mas deve fechar mês com alta de 2,1%”: https://short-url.cc/1zKJl”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Engie incorpora Jirau e olha para o futuro em leilões de transmissão e baterias: https://shorturl.at/xcAtd

Empresa se volta para investimentos em linhas de transmissão e no LRCAP de baterias, assim como a Axia, sugere aprimoramentos para evitar reserva de mercado.

Operação do Bipolo Graça Aranha–Silvânia será antecipada para março de 2028: https://shorturl.at/iDohr

Empreendimento da State Grid que liga o Maranhão a Goiás ampliará capacidade de escoamento e deverá mitigar curtailment causado por falta de transmissão.

Geração total da Eneva aumenta 35% no 2o trimestre: https://shorturl.at/WXZAw

Geração termelétrica alcançou 2.230 GWh no trimestre, crescimento de 46% na comparação anual, a solar apresentou outros 306 GWh.

Fonte: CanalEnergia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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