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Setor Elétrico

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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS By CANALENERGIA – 161ª edição de 03/06/2025

4/6/2025

EXCLUSIVO

“Para quem acompanha de perto este segmento de negócios bastante singular e repleto de particularidades, aqui está uma apuração esperta e que deu origem à reportagem especial desta semana do CanalEnergia. Nossa correspondente em Brasília, Sueli Montenegro, revela que geradores hidrelétricos estão pedindo adaptações nas regras de exportação de energia destinada a países vizinhos. É que associações do setor, incluindo Abrage e Abragel, defendem aprimoramentos para buscar uma competição mais equilibrada com as usinas térmicas. Entre as principais sugestões apresentadas ao MME (Ministério de Minas e Energia) e à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), constam a antecipação da autorização para que as hidrelétricas possam exportar energia excedente e alterações no processo de formação de preço. De acordo com esses operadores, o Brasil perde uma "oportunidade de ouro" de trazer recursos e, de quebra, ainda reduzir o curtailment. E se você acha que o trabalho da Sueli Montenegro parou por aí, veja isto: ela ainda descolou uma entrevista exclusiva com Luiz Fernando Vianna, vice-presidente Institucional e Regulatório do Grupo Delta Energia. A propósito da indicação de que mais uma etapa da abertura do mercado livre de energia deva ocorrer em agosto de 2026, conforme proposto MP 1.300/2025, o executivo afirmou que as lições aprendidas com a migração do Grupo A e crescimento da GD deixaram o mercado maduro para receber os consumidores da baixa tensão. Segundo ele a abordagem deve mudar ainda mais. Prova disso, é que já há o uso de ferramentas de marketing, redes sociais, entre outros recursos, como um indicativo de transformação na forma de se relacionar com o consumidor.”

ECONOMIA

“Para começar com o pé direito a nossa ronda semanal, de cara, aí vai um número que não deixa de causar surpresa.  Mesmo em meio a um cenário de sobreoferta e outros desafios, a média do custo de implantação e produção de energia renovável eólica e fotovoltaica no Brasil está próxima de US$ 25/MWh. O que isso quer dizer?  É que a média global representa cerca do dobro desse valor, podendo atingir mais de US$ 50/MWh! E não se trata de um dado tirado da cartola. A informação veio da diretora de Financiamento do Mercado de Capitais para Infraestrutura, Transição Energética e Mudanças Climáticas do BNDES, Luciana Costa.

Pegando carona nesse destaque, vale acrescentar outro dado que tem a tudo ver. A matriz elétrica brasileira atingiu 88,2% de renovabilidade em 2024, com destaque para evolução da participação da geração eólica e da solar fotovoltaico que, juntas, alcançaram 24% da produção total de eletricidade no ano passado. Palavras do relatório síntese do Balanço Energético Nacional 2025, que acaba de ser divulgado pelo MME e pela EPE (Empresa de Pesquisas Energéticas). E mais. Todos os estados do país têm alto potencial para produção de energia elétrica e de combustíveis de baixa emissão de carbono a partir de fontes renováveis.  Contam, além disso, com políticas e iniciativas públicas para aproveitar essas potencialidades, segundo aponta o Atlas Brasileiro da Transição Energética, outro documento também recém-lançado pelo MME.

Ainda nessa vibe, o BNB (Banco Nacional do Nordeste) informou que o financiamento para projetos de geração eólica e solar devem atingir R$ 4,45 bilhões no portfólio da instituição ainda em 2025. Muito dinheiro, de fato, mas que, segundo o Banco do Brasil, vamos precisar de muito mais: alguma coisa em torno de 6% do PIB para iniciativas focadas em transição energética. E quem não quer mais saber de fonte poluidora é a EDP. A empresa passou adiante a participação restante que detinha na usina térmica Pecém, no Ceará, movida a carvão.

Mudando agora de pato pra ganso, ou melhor, de geração para distribuição, a Aneel aprovou a recomendação ao MME para antecipação dos efeitos da prorrogação dos contratos de concessão da EDP São Paulo, Equatorial Maranhão, CPFL Piratininga e Neoenergia Pernambuco. Viva!  E um detalhe importante. Questionado sobre possível impacto da MP 1.300/2025 sobre o processo de renovação, o diretor-Geral da agência, Sandoval Feitosa, garantiu que não há risco de conflito, porque as propostas podem ser debatidas ao mesmo tempo. (...).  

Para encerrar, quem deu adeus à Petrobras na semana passada foi Maurício Tolmasquim. Ele deixou de fazer parte da diretoria da petroleira e irá assumir uma cadeira no Conselho de Administração da Eletrobras.”

POLÍTICA

“A situação na Eletronuclear continua muito preocupante. Se não bastassem o elevado nível de descontentamento dos seus técnicos e a falta de definição em relação ao prosseguimento ou não de Angra 3, a empresa continua enfrentando sérios problemas financeiros. E, claro, a razão principal é justamente a usina inacabada. A estatal solicitou ao BNDES e à Caixa Econômica Federal um novo waiver – espécie de dispensa de juros e multas por atraso. A proposta é suspender o pagamento do serviço da dívida de Angra 3 até dezembro de 2026, considerando o acordo assinado em abril entre a União e a Eletrobras. O presidente da empresa, Raul Lycurgo, explicou em audiência pública na Câmara dos Deputados, que a suspensão temporária da cobrança dará um fôlego de R$ 800 milhões por ano nos gastos da companhia pelos próximos dois anos, até a decisão definitiva sobre o futuro do empreendimento. Logo após a sessão, o executivo concedeu entrevista à correspondente do CanalEnergia em Brasília, Sueli Montenegro. Ele confirmou que o estudo sobre os custos da construção de Angra vai precisar ser atualizado. Lycurgo, no entanto, procurou tranquilizar. O trabalho já realizado, garantiu, não será perdido. Pelo contrário, já que 90% do que foi elaborado deve ser aproveitado. Mas quem não está nenhum pouco satisfeito com essa situação é o deputado Júlio Lopes (PP-RJ). O parlamentar afirmou que vai acionar o TCU (Tribunal de Contas da União). A ideia é propor uma auditoria no acordo recém firmado entre o governo federal e a Eletrobras. Em especial quanto ao ponto que permite que a ex-estatal não precise mais investir nas obras de conclusão de Angra 3. Vale registrar que Lopes é presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Energia Nuclear.”

CONSUMO E COMPORTAMENTO

“Sim, caro leitor, é hora de banhos mais curtos, vigiar luzes acesas desnecessariamente e, apesar da friaca braba, procurar não exagerar no aquecimento elétrico. Começou a temporada da bandeira vermelha nas tarifas de energia. O anúncio da Aneel, como de costume, veio no finalzinho do mês. Não teve jeito. Baixou o nível da água nas hidrelétricas e, para preservar os reservatórios, dá-lhe acionamento de termelétricas mais caras. Sem se falar que a incidência da bandeira amarela em maio já fez certo estrago no custo de vida. A luz mais cara ajudou a empurrar um pouco para cima o IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15). O indicador foi a 0,36% no mês passado, cerca de 0,07 ponto percentual mais baixo do que a taxa registrada em abril, de 0,43%. Ou seja, dava até para ter recuado um pouco mais não fosse o peso do item energia no grupo Habitação.

Resta o consolo vindo de um estudo da Volt Robotics. Segundo a consultoria, a modernização do setor trazida pela Medida Provisória 1.300 deverá, num primeiro momento, aumentar a tarifa para a classe B1, para cair em etapas seguintes. Será? Pelo sim, pelo não, apavorado mesmo a essa altura dos acontecimentos está o consumidor do Maranhão. A Aneel abriu consulta pública para discutir a Revisão Tarifária Periódica da distribuidora local do grupo Equatorial, com previsão de um índice médio da ordem de 21,85%! Haja maracujina para encarar essa pancada, caso se confirme.”

PROJETOS DE DATA CENTERS NORDESTE

“Após um período de intenso suspense surgiu uma notícia bem positiva. Ante uma sucessão de polegares para baixo, houve um “ok” da parte do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Foram emitidos pareceres de acesso favoráveis à implantação de dois projetos de data centers no Nordeste. As instalações ficarão no Ceará, mais precisamente no Complexo do Pecém. Na real, se justifica o crivo fino do ONS para liberar conexão a esse tipo de carga.  Relatório produzido pela Aurora Energy Research aponta que novas tecnologias como veículos elétricos, data centers e eletrolisadores de hidrogênio podem representar até 16% do consumo nacional de energia elétrica até 2060. Para se ter uma ideia do que vem por aí, atualmente esse percentual está em 2%.”

OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO

“Mas como ninguém é infalível, o ONS confirmou a ocorrência de uma falha. Aconteceu na representação individualizada da hidrelétrica Canastra (45 MW-RS) nos resultados da rodada preliminar do modelo Newave, utilizado para o planejamento de longo prazo. A constatação aconteceu durante as simulações do PMO (Programa Mensal da Operação) de junho, gerando aumento nos Custos Marginais de Operação (CMO). O diretor de Planejamento, Alexandre Zucarato, admitiu que o comportamento anômalo não havia sido identificado em testes internos anteriores que usaram como referência o programa desse mês. Mas apareceu no “deck preliminar”, que antecede a rodada oficial. Complicado? Sim, até para o ONS. Segundo o executivo, ainda não há um diagnóstico da causa e origem da confusão. Tanto é que o caso foi encaminhado ao Cepel, venerável centro de P&D que era da Eletrobras e, historicamente, responsável pelo desenvolvimento e manutenção do Newave.”

Fonte: VOLTS By CANALENERGIA – 161ª edição de 03/06/2025

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

4/6/2025

- MP 1300: Enel aprova liberalização do mercado, mas vê complexidade em fim de desconto: https://bit.ly/4jxPvQk

“Country Manager da empresa no Brasil prevê grande discussão sobre término de subsídio no Congresso”.

- Revisão prevê aumento tarifário de 15,88% para consumidores da Paraíba: https://bit.ly/4jJSUM8

“Efeito médio a ser percebido será de 14,5% para os consumidores em alta tensão de 16.24% para os da baixa tensão”.

Prefeitura do Rio e Fórum Econômico Mundial anunciam Centro de IA e Energia: https://bit.ly/4jJSUM8

Fonte: Canal Energia

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CANALENERGIA (eventos)

4/6/2025

WEBINAR ESS

O peso da Luz: Tarifas, Encargos e Ineficiências

04 de junho

10h

Online no zoom

*Inscreva-se: https://bit.ly/InscricaoWebinarESS*

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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Resumo das Notícias de Hoje

4/6/2025

Dia 04 de junho de 2025, quarta-feira

- MP 1300 E ESTATUTO DA CCEE (comercialização)

O diretor da Aneel Fernando Mosna reforçou nesta terça-feira (03/06) que já está promovendo consultas internas para avaliar os eventuais impactos da Medida Provisória 1300 no estatuto social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A MP de reforma do setor elétrico amplia as atribuições da CCEE, ao transformá-la em uma câmara de energia no sentido amplo, o que, em tese, autoriza a instituição a atuar, por exemplo, no mercado de gás.

> Saiba mais na matéria “Mudança da MP 1300 pode atrasar ainda mais novo estatuto da CCEE”: https://bit.ly/4kyj9GA

- MULTA PELA NÃO IMPLANTAÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS (geração)

A diretoria da Aneel aceitou parcialmente recurso das empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A., aplicando redução de 50% no valor de multas aplicadas pela não implantação as usinas fotovoltaicas Boa Hora 4,5 e 6. Com a decisão, a penalidade para cada empreendimento foi reduzida de R$ 7,7 milhões para R$ 3,8 milhões.

> Leia mais em “Aneel reduz em 50% multa pela não implantação de usinas fotovoltaicas”: https://bit.ly/3FIay4J

- LEILÕES DE TRANSMISSÃO (expansão)

O Ministério de Minas e Energia publicou o cronograma para a realização dos leilões de transmissão de energia até 2027. O calendário foi revelado na edição desta terça-feira, 3 de junho, do Diário Oficial da União. Estão previstos 5 certames da modalidade até o final do período. Conforme já sabido, este ano ocorrerá apenas um certame, em outubro. Já em 2026 e em 2027 serão dois em cada ano ambos em abril e em outubro. É necessário a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST entre as concessionárias, permissionárias ou autorizadas e o Operador Nacional do Sistema Elétrico.

> Continue a leitura na notícia “Transmissão deverá ter 5 leilões até fim de 2027”: https://bit.ly/3ZelCNM

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

3/6/2025

Reynaldo Passanezi, da Cemig: “precisamos de políticas para atração de demanda”: https://bit.ly/3ZgDt6G

“Entrevista com presidente a elétrica abordou assuntos desde a MP 1300/2025, transição  

Quarta carta da COP 30 deverá abordar agenda de ação: https://bit.ly/3Hi4pwL

“Agenda tem crescido nos últimos anos e envolve apresentação de soluções para transição”.

COP 30 será de soluções, diz presidente da conferência: https://bit.ly/3ZeHyIr

“Para André Correa do Lago, COP é uma reunião sobre economia e energia. Expectativa é por mostrar sinais do que onde dar certo”.

Data centers e mobilidade serão destaques no Energy Summit 2025: https://bit.ly/3FjWs9K

“Segunda edição do evento de inovação trará conteúdo com maior aproximação da cadeia de fornecedores, demanda por energia e descarbonização da indústria de óleo&gás, com Prêmio Nobel 2007 confirmado entre mais de 200 palestrantes esperados no Rio de Janeiro”.”

Fonte: Canal Energia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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