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BRR em Movimento: O Que o gestor de BRR Precisa Entregar ao Setor Elétrico

7/10/2025

Bruno S. Oliveira
Executivo em Base de Remuneração | Especialista em Geração de Ativos

Dentro da rotina de gestor de BRR estou liderando processos de BRR em diversos estágios, desde empresas no início de seus ciclos tarifários a empresas em etapa de desenvolvimento de Laudos para RTPs e nas últimas semanas, tive a oportunidade de reencontrar amigos e profissionais altamente qualificados, que atuam em diferentes esferas do setor elétrico — regulação, fiscalização, planejamento, consultoria e operação. São percepções acumuladas em décadas de experiência, e ainda assim com apetite para o debate, abertura para o novo e — principalmente — disposição para pensar o setor com profundidade e criticidade.

Essas conversas, ainda que dispersas, me levaram à uma reflexam: a necessidade de fortalecimento da liderança técnica como um vetor decisivo para a sustentabilidade regulatória da gestão dos ativos de uma concessionária de utilites. É nesse contexto que a gestão de ativos e a Base de Remuneração Regulatória (BRR) surgem não apenas como instrumento de cálculo, mas como ponto de conexão entre operação, estratégia e política pública.

Quero explorar neste post o papel da gestão de ativos e BRR como ponto central da engenharia regulatória do setor elétrico, evidenciar a importância de sua gestão contínua e qualificada, e destacar a responsabilidade institucional do gestor da BRR na interlocução com a alta administração das concessionárias. Não se trata apenas de seguir normas, mas de liderar com rigor, visão e propósito.

Sempre que começo um processo de RTP percebo sempre nas reuniões a presença daquele profissional que associa a BRR exclusivamente ao momento da Revisão Tarifária Periódica (RTP), como se seu produtivo se resumisse à produção de laudos, ao debate sobre índices de aproveitamento e à análise da aplicação do BPR do Valor Novo de Reposição (VNR). Na prática, a BRR é feita no dia a dia das concessionárias.

A cada adição ao Ativo Imobilizado da empresa — seja uma obra nova, uma melhoria ou mesmo uma substituição — representa uma oportunidade (e uma obrigação) de garantir que o bem será elegível à remuneração regulatória futura. Isso significa:

  • Rastreabilidade contábil;
  • Conciliação entre dados cadastrais e físicos;
  • Aderência ao disposto no submódulo 2.3 do PRORET;
  • Rigor na avaliação de obrigações especiais;
  • E alinhamento com os princípios do uso eficiente do capital.

Uma fraca governança da BRR resulta, inevitavelmente, em perda de valor. Ativos mal capitalizados, com baixa evidência física (Seja ela no razão de obras ou na BDGD) ou não adequadamente depreciados, são facilmente glosados ou penalizados na revisão tarifária. E isso impacta diretamente o retorno do capital investido — legítimo e necessário para a sustentabilidade do serviço.

A BRR, portanto, não é apenas contabilidade e obrigações regulatórias. É a gestão estratégica e inteligente de ativos. E essa gestão precisa ser contínua, criteriosa e orientada à preservação do valor econômico do serviço público prestado.

Agora considerando que a evolução e construção da BRR é contínua, sua defesa e atuação institucional também precisam ser permanentes. O gestor técnico de BRR não pode se resumir em suas planilhas, sistemas e processos. Ele deve estar inserido e atuante no fluxo decisório da concessionária, interagindo e apoiando com as áreas de planejamento, engenharia e, sobretudo, com a alta liderança.

É esse gestor que deve ter clareza para responder perguntas que vão muito além da metodologia:

  • Vale a pena investir em determinada ampliação da rede, considerando a taxa de remuneração regulatória vigente?
  • A alternativa de leasing de equipamentos compromete ou fortalece a formação da BRR?
  • A estruturação de um novo centro de operação será reconhecida na base? Como os custos de adaptação serão tratados?

O gestor de BRR, quando atuando neste enforque, precisa ter a capacidade de traduzir o regulatório em impacto econômico-financeiro. É o elo entre a linguagem do engenheiro, do contador e do diretor financeiro.

O líder técnico de BRR deve ser um conselheiro estratégico dentro da organização. Seu papel não se limita a “defender a base” na revisão — ele orienta investimentos, baliza decisões de capital e protege o retorno da concessão.

Essa atuação, para ser efetiva, precisa vir acompanhada de legitimidade institucional. E essa legitimidade não se conquista apenas por cargo ou função, mas pelo acúmulo de conhecimento, postura técnica firme e suporte organizacional.

A Base de Remuneração Regulatória é, silenciosamente, o ponto de sustentação de toda a lógica econômico-financeira da distribuição de energia elétrica no Brasil.

A BRR é a variável regulatória que, quando corretamente gerida, garante a atratividade de capital para o setor — pois assegura que, uma vez feito o investimento de forma adequada, ele será reconhecido e remunerado nos termos contratualmente previstos.

A ausência de foco em BRR — ou mesmo tratá-la como um detalhe técnico — é comprometer a viabilidade da distribuição de energia elétrica. É enfraquecer o sinal econômico dado ao investidor. É obscurecer a relação entre investimento e qualidade do serviço prestado.

Frente a todo esse panorama, quando falamos em liderança técnica, estamos falando em quem assume para si a responsabilidade de manter esse pilar firme. De fazer da BRR uma ferramenta de geração de valor, e não apenas de apuração regulatória.

As transformações do nosso setor não param: descentralização, digitalização, ESG, novos modelos de remuneração, totex e novas formas de prestação de serviço. Mas, no centro disso tudo, continua a existir a necessidade de reconhecer e remunerar adequadamente os ativos que sustentam essa transformação.

Por isso, este é um convite — não apenas à discussão técnica —à nossa responsabilidade institucional. Precisamos de mais profissionais com visão crítica, domínio regulatório e compromisso com a entrega. Profissionais que entendam que a liderança da BRR é, antes de tudo, um ato de serviço ao setor, à sociedade e ao futuro da energia no Brasil.

Fonte: https://brunosoliveira.blogspot.com/

A IA está ressignificando os modelos de gestão, operação e inovação das organizações

15/1/2025

A IA está ressignificando os modelos de gestão, operação e inovação das organizações com diversas soluções, como análise do fluxo de informações para criar dados e apoiar nas tomadas de decisão, monitoramento, predições, acionamentos, otimização de redes inteligentes, sistemas de energia, eficiência energética, redução de custos, governança, controle de fluxos, entre outros aspectos.

Também discutimos os desafios que essa revolução tecnológica pode trazer. Algumas dificuldades precisarão ser endereçadas e resolvidas, mas também há oportunidades, como a demanda por energia de data centers, que pode impulsionar a transição energética.

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

14/1/2025

- Elera Renováveis conclui expansão de Janaúba: https://bit.ly/4fVXuoj

“Com investimento total de R$ 5 bilhões, empreendimento passa a contar com 1.617 MWp de capacidade instalada”.

- GNL desponta como alternativa para descarbonização na indústria e na logística: https://bit.ly/4fXD8ek

“Com menor pegada de emissão de carbono, gás natural liquefeito (GNL) vê sua oferta aumentar no Brasil – modal rodoviário se destaca com potencial relevante de consumo”.

Fonte: Canal Energia

Confira as consultas públicas terminando nas próximas semanas:

 Data final: 20/01/2025

-*Consulta Pública 033/2024*

Obter subsídios referentes às alterações na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e no Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret

 Data final: 24/01/2025

-*Consulta Pública 036/2024*

Obter subsídios à proposta de revisão do valor de referência de O&M da tecnologia solar fotovoltaica para fins de reembolso da CCC, constante do anexo II da Resolução Normativa nº 1.016/2022.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

Fonte: Canal Energia

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ADESÃO À IRENA (política)

14/1/2025

“O Brasil retomou a adesão à Agência Internacional de Energias Renováveis (Irena), processo que havia sido interrompido no governo anterior. O anúncio foi feito pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, durante evento da entidade em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes, no último sábado, 11 de janeiro. O Brasil foi destacado como um dos líderes da transição energética global durante a 15ª Assembleia Geral da entidade.

> Leia mais na notícia “Brasil retoma processo de adesão à Irena”: https://bit.ly/40esaeM”

Fonte: Canal Energia

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LRCAP 2025 (expansão)

14/1/2025

“Os empreendedores interessados em participar do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) deste ano já podem cadastrar seus projetos por meio do sistema AEGE. A ferramenta online da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) passou a receber desde ontem os documentos exigidos para habilitação. O prazo para submissão se encerra às 12 horas do dia 14 de fevereiro de 2025.

> Continue a leitura na notícia “LRCAP 2025: EPE inicia recebimento de cadastros de interessados”: https://bit.ly/4fVFuKW”

Fonte: Canal Energia

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EÓLICAS EM ALTO MAR SÓ NA PRÓXIMA DÉCADA? (eólica)

14/1/2025

“Após a publicação da lei das eólias offshore com veto aos jabutis, a Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) entende que o começo da implantação dos projetos dependerá da velocidade da regulação infralegal que ainda precisa acontecer. Em entrevista ao CanalEnergia Live desta segunda-feira, 13 de janeiro, o diretor de Novos Negócios da entidade, Marcello Cabral, disse que caso essa definição aconteça ao longo de 2025, o setor pode esperar que os primeiros projetos saiam do papel em 2031 num cenário otimista, ou três e quatro anos para frente considerando uma visão mais realista.”

> Saiba mais na matéria “Apesar da lei, eólicas em alto mar devem ficar para próxima década”: https://bit.ly/40zggO9

> Leia a notícia sobre a sansão da lei da eólica offshore no link: https://bit.ly/4heWvRu”

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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