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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

30/7/2025

- LRCAP PARA 2026 (expansão)

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, confirmou que o leilão de reserva de capacidade (LRCAP) irá acontecer somente em 2026. “Nos próximos dias faremos a consulta para o leilão de capacidade em 2026, com a energia térmica a gás sendo um dos produtos”, destacou Silveira durante o evento de inauguração da térmica Gás Natural Açu II, em São João da Barra (RJ), nesta segunda-feira, 28 de julho.

> Leia mais em “MME confirma LRCAP para 2026”: https://bit.ly/3UxrzCu

- NOVOS PARÂMETROS DE AVERSÃO AO RISCO (operação)

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico vai aprovar em reunião extraordinária na quinta-feira, 31 de julho, os novos parâmetros de aversão ao risco dos modelos computacionais do setor elétrico. A data foi oficializada em resolução publicada nesta segunda-feira, 28.

> Saiba mais em “CMSE vai aprovar parâmetros de aversão ao risco na quinta-feira, 31”: https://bit.ly/45qfKnR

- EVENTOS (canalenergia)

WEBINAR ESS: Maximizando o potencial energético com sistemas híbridos de armazenamento

Data: 13 de agosto

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Inscrições: http://bit.ly/4f1dIO9”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Aporte em transição energética sobe para R$ 20 bi no Porto do Açu: https://bit.ly/4lNZNgV

CEO da Pruma Logística confirma sete acordos vinculantes do complexo portuário para seguimentos de energia, gás, H2 e biocombustíveis.

BNDES aprova R$ 1 bi para Atlas Renewable construir 11 usinas fotovoltaicas em MG: https://bit.ly/473eaJM

Projeto terá capacidade instalada total de 505 MW e um sistema de transmissão associado.

Renova Energia anuncia acordo para desenvolver projeto solar em PE: https://bit.ly/4lQUsFR

Matéria atualizada. Acordo prevê a aquisição do complexo pela European Energy composto pelas usinas Boa Hora 4 a 8, que terá capacidade instalada de 149,6 MW.

Moody’s atribui rating Baa2 à CPFL Energia: https://bit.ly/3H54WST

Rating reflete uma probabilidade muito alta de suporte contínuo de sua acionista controladora, a State Grid.

Fonte: CanalEnergia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS By CANALENERGIA – 169ª edição de 29/07/2025

30/7/2025

EXCLUSIVO

Temas chave para o setor elétrico nacional precisam ser revisitados com frequência. Um dos nossos prediletos é o armazenamento de energia. Por isso, a repórter Michele Rios fez um boa varredura para checar o que há de novo no segmento. Isso resultou em mais uma reportagem especial do CanalEnergia bem bacana. Ela levantou que o mercado nacional de baterias está em rápida expansão, impulsionado pela transição energética e queda significativa de custos. Os dados são da consultoria Clean Energy Latin America (CELA). Projeta-se um crescimento de 800% no valor movimentado até 2030 e a adição de até 2,5 GWh em 2025. Nada mau. O CanalEnergia ainda oferece aos seus assinantes outra visão importante e bem ampla. Desta vez sobre peculiaridades entre redes elétricas da América Latina. Tudo baseado em novo estudo da consultoria PSR, olho que tudo vê.

ECONOMIA

Com tarifaço ou sem tarifaço o tempo não para no setor elétrico brasileiro. Por isso, vale acompanhar a reunião pública da diretoria da Aneel desta terça-feira, 29. Há apenas dois processos previstos para debate. Só que um deles mexe com os nervos do pessoal que cogita participar do mecanismo concorrencial envolvendo GSF, previsto para acontecer na CCEE nesta próxima sexta-feira, dia 1º de agosto. O que está em jogo é o desconto do fio. Quem prorroga concessão continua tendo direito ao benefício? É isso que agência deverá resolver, bem em cima da data do evento.

E tá preocupado com o destino da Aneel? Então colabore! Até 20 de agosto serão recebidas contribuições e propostas para a elaboração da Agenda Regulatória para o biênio 2026-2027. Para fechar, saiba que a diretoria da agência aprovou novas tarifas para as hidrelétricas cotistas. O valor ficou em R$ 214,98/MWh. Cinquenta e nove usinas terão direito a esse reajuste.

A caneta no MME também não para. Saiu a portaria 114, que traz alterações no cronograma dos leilões de projetos de transmissão. O primeiro de 2026, anote aí, vai ser em março e não mais em abril. Cada segundo importa. Ainda em transmissão, vem aí possível respiro para o sufoco do curtailment. Mas não pra já. A EPE (Empresa de Pesquisa Energética) informou que está desenvolvendo um estudo estratégico para acrescentar 4 GW à capacidade da malha elétrica do Nordeste. As renováveis agradecem.

E é também lá Nordeste que há grande chance de brotar um grande polo de hidrogênio verde. Planos não faltam. Segundo estudo da consultoria CELA, há 111 projetos na praça, que somam algo em torno de R$ 454 bilhões em investimentos, sendo que uma parte considerável deve se instalar naquela região.

Outra notícia boa é que a Neoenergia e a WEG, algumas das primeiras empresas a divulgarem seus resultados na presente safra trimestral, estrearam a temporada com lucros bem gordinhos. Está tudo lá no CanalEnergia. Vamos ver o que acontece na sequência. A Faria Lima está de plantão!

POLÍTICA

Assunto enguiçado é o que não falta no setor. Mas, o da transferência de titularidade da Amazonas Energia para a Âmbar é um dos mais arrastados. Sim, caro leitor, você não perdeu nada. A juíza da 1ª Vara Cível da Justiça Federal no Amazonas, Jaíza Fraxe, prorrogou mais uma vez o prazo para conclusão da operação. Isso, até pelo menos surgir um acordo administrativo ou judicial sobre a questão. Ou então a finalização dos procedimentos junto à Aneel e ao MME. O que ocorrer primeiro. Façam suas apostas. E como suspense pouco é bobagem, tem mais pressão sobre a Aneel. Juntas, as torcidas do Corinthians e do Flamengo aguardam o resultado da consulta pública que debate o curtailment. A divulgação ficou agora para o final de agosto, segundo informou a diretora Agnes da Costa.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

Agosto: mês de tarifa louca! Toca vigiar a família inteira para evitar desperdício de energia. Qualquer deslize pode doer no bolso. A Aneel determinou que a partir do próximo dia 1º fica valendo a Bandeira Vermelha Patamar 2. É aquele velho problema. Com afluências abaixo da média há queda na geração hidrelétrica e acionamento de mais térmicas. Pra ajudar, saiu o IPCA de julho e não deu outra. O grupo Habitação teve alta de 0,98%, mais uma vez puxado pelo custo da conta de luz. Dureza! Pelo menos, a Aneel definiu a Tarifa Bônus de Itaipu, usada pelas distribuidoras para calcular o crédito a ser concedido aos consumidores regulados, nas faturas de energia elétrica emitidas entre 1º e 31 de agosto. Mas não é pra todo mundo. Terão direito ao benefício unidades consumidoras residenciais e rurais com consumo faturado mensal inferior a 350 kWh. E tem mais. Depois de um longo processo de discussão, a agência regulamentou a devolução aos consumidores de créditos tributários resultantes de decisões judiciais que excluem o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Há, enfim, alguma luz no fim do túnel.

EFICIÊNCIA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Bom pra segurança e para o bolso do contribuinte. O governo acaba de lançar uma chamada de R$ 151 milhões para eficiência na iluminação pública. Serão selecionados projetos de modernização com recursos do Procel a fundo perdido. Haverá troca de luminárias convencionais por modelos a LED. As propostas devem ser entregues até 31 de outubro.

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO NA ENEL

Você, cliente das distribuidoras controladas pela Enel que já anda meio desanimado com os serviços prestados, aqui vai mais um motivo de lamentação. Relatório recém-publicado pela CGU (Controladoria-Geral da União) revela que o braço paulista do grupo italiano não cumpriu o plano de contingência elaborado após as chuvas de novembro de 2023. Mas, sobrou também para a Aneel. A recomendação da CGU é que se estabeleça um procedimento de fiscalização específico para situações emergenciais.

GERAÇÃO INFLEXÍVEL

A motivação é louvável, mas o mercado está olhando de esgueio para a Portaria 115. Publicada semana passada pelo MME, a medida determina diretrizes para a otimização do uso de geração inflexível proveniente de termelétricas em cenário de excedentes energéticos. Ou seja, quando sobra geração renovável e dá-lhe curtailment. O governo, portanto, quer permitir que geradores contratados por disponibilidade solicitem redução voluntária da inflexibilidade.”

Fonte: VOLTS By CANALENERGIA – 169ª edição de 29/07/2025

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Confira as consultas públicas terminando nas próximas semanas

30/7/2025

Data final: 04/08/2025

- Consulta Pública 025/2025

Obter subsídios para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.

- Consulta Pública n°191 de 14/07/2025

Proposta de Metodologia de seleção de áreas para oferta nos procedimentos de cessão de uso, visando o desenvolvimento de projetos eólicos offshore no espaço marinho do Brasil.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública e https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

28/7/2025

- EFEITOS DO LEILÃO DO GSF (geração)

A diretoria da Aneel vai analisar na próxima terça-feira (29/07) os efeitos da negociação dos débitos do GSF no direito aos descontos nas tarifas de uso (Tust/Tusd) e no período de extensão das outorgas dos empreendimentos. A uma semana do leilão que pretende resolver o passivo de R$ 1,13 bilhão no mercado de curto prazo, a agência recebeu pedidos de esclarecimentos de geradores em relação ao tratamento a ser dado aos dois temas.

> Saiba mais na notícia “Aneel vai analisar efeitos do leilão do GSF sobre descontos no fio e outorgas”: https://bit.ly/4lLuYcN

- CASO AMAZONAS ENERGIA (distribuição)

A juíza da 1ª Vara Civel da Justiça Federal no Amazonas, Jaíza Fraxe, prorrogou mais uma vez o prazo para conclusão da operação da transferência do controle da Amazonas Energia para a Âmbar, do Grupo J&F. A decisão proferida nesta quinta-feira, 24 de julho, estende a prorrogação até que haja um acordo administrativo ou judicial sobre a questão, ou a finalização dos procedimentos junto à Aneel e ao Ministério de Minas e Energia, o que ocorrer primeiro.

> Leia mais em “Justiça prorroga transferência de controle da Amazonas Energia”: https://bit.ly/40Dnbp2

HORÁRIO DE VERÃO (geração)

A Thymos Energia avalia que o retorno do Horário de Verão pode ser uma alternativa viável para mitigar a demanda por eletricidade nos horários de pico e auxiliar na manutenção da confiabilidade do sistema elétrico. A análise é de que pode ocorrer uma otimização da geração renovável durante a vigência da medida em estudo pelo governo. Isso a partir das mudanças e configuração atual da matriz elétrica do país.

> Continue a leitura na matéria “Thymos: Horário de verão pode otimizar geração solar e eólica”: https://bit.ly/3ISVJxr

EVENTOS (canalenergia)

WEBINAR ESS: Maximizando o potencial energético c maom sistemas híbridos de armazenamento

Data: 13 de agosto

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Inscrições: http://bit.ly/4f1dIO9”

- OUTRAS NOTíCIAS DE HOJE

“Reservatórios do SE/CO devem terminar agosto com volume de 59,4%: https://bit.ly/3IPLsCo

“Despacho térmico semanal fica em 9.653 MW med., com custo de R$ 553,9 milhões”.

Migma Energy quer ser plataforma inteligente para investimentos em H2V: https://bit.ly/459uAxW

“Projeto criado no Ceará irá monitorar variáveis de mercado para definir qual uso será mais vantajoso”.

Microrredes ganham protagonismo na nova arquitetura energética do século XXI: https://bit.ly/452NhDb

“Soluções como o EcoStruxure e Microgrid Operation, da Schneider Electric, mostram como a digitalização da infraestrutura elétrica prepara empresas para um futuro mais autônomo, resiliente e eficiente”.”

Fonte: CanalEnergia

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Tarifas de Trump podem custar US$ 2 trilhões até 2027 e frear economia global

28/7/2025

As tarifas impostas pelo presidente dos EUA, Donald Trump, devem gerar um impacto de US$ 2 trilhões até 2027, segundo a Bloomberg Economics. O nível médio de tarifas americanas chegou a 13,5%, o maior desde a década de 1930 e seis vezes superior ao início do governo Trump.

Desde abril, as tarifas mais amplas atingem parceiros estratégicos como União Europeia, Japão, Canadá, China e Brasil. As medidas têm paralisado investimentos, redesenhado cadeias de suprimentos e pressionado margens e preços. O FMI e a OCDE projetam perda de até 1 ponto percentual no PIB global e aumento de até 0,5 ponto na inflação das economias avançadas até 2026.

Trump elevou tarifas sobre a China para 145% e ameaça sobretaxa de 50% sobre o Brasil.

Caso aplicada, a medida pode reduzir o PIB brasileiro em 0,41% no primeiro ano e afetar o agronegócio.

O FMI alerta para maior volatilidade nos mercados; o JPMorgan prevê queda de 5% nos investimentos globais.

Preços de eletrônicos nos EUA já subiram até 9%, e carros elétricos podem ficar 20% mais caros.”

Fonte: Desperta | exame

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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