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Setor Elétrico

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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

1/8/2025

- LEILÃO DO GSF (comercialização)

A Câmara de Comercialização de Energia realizou reunião técnica nesta quinta-feira (31/07) para explicar o funcionamento do mecanismo concorrencial de negociação dos débitos do GSF. A indicação, diante de qualquer sinalização nova do Ministério de Minas e Energia, é de que o certame está mantido para esta sexta-feira, 1º de agosto.

>Saiba mais em “CCEE tira dúvidas sobre leilão do GSF, marcado para esta sexta-feira, 1º”: https://bit.ly/3UD9ram

- ORÇAMENTO DA ANEEL (política)

O governo federal publicou decreto nesta quarta-feira (30/07), em edição extra do Diário Oficial da União, com o descontingenciamento de R$ 20,7 bilhões em dotações orçamentárias. O Decreto nº 12.566 reduz o bloqueio do orçamento da Aneel de R$ 38,6 milhões para R$ 7,9 milhões, liberando R$ 30,7 milhões para pagamento de despesas discricionárias da agência reguladora.

>Leia mais na notícia “Orçamento: decreto desbloqueia R$ 20,7 bilhões e libera R$ 30,7 mi para Aneel”: https://bit.ly/4ocQSHL

- CONSUMO DE ENERGIA (consumidor)

O consumo de energia elétrica em junho atingiu 44.972 GWh no Brasil. De acordo com boletim da Empresa de Pesquisa Energética, o recuo é de 1,4% na comparação com o mesmo mês do ano passado. E configura a terceira retração mensal consecutiva na demanda por eletricidade no país.

>Continue a leitura na matéria “EPE: Consumo de energia diminui 1,4% em junho”: https://bit.ly/3HdwjKo

- EVENTOS (canalenergia)

WEBINAR ESS: Maximizando o potencial energético com sistemas híbridos de armazenamento

Data: 13 de agosto

Local: Online via Zoom

Inscrições: http://bit.ly/4f1dIO9

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PAUTA DA 28° REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025

31/7/2025

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.004029/2025-12 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Periódica da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 22/2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

2. Processo: 48500.023472/2025-92 Assunto: Rebatimentos do Mecanismo Concorrencial previsto na Medida Provisória nº 1.300/2025, no direito aos descontos das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição – TUST/TUSD e no período do limite de extensão das respectivas outorgas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Diretor Pedido Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

3. Processo: 48500.002027/2020-84, 48500.020091/2025-51 Assunto: Requerimentos Administrativos protocolados pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. relativos ao Contrato de Concessão nº 8/2020 com vistas à autorização para instalação de 2 (dois) Bancos de Capacitores na Subestação Crato II, outrora outorgados à SPE Nova Era Integração Transmissora S.A. – Neit, e ao desligamento da Linha de Transmissão Milagres – Tauá II para implantação do seccionamento contratado com a Requerente; e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II para assegurar o pagamento da Receita Anual Permitida – RAP e reconhecimento da vigência contínua do Termo de Liberação de Receita – TLR desde 20 de março de 2024, referente à implantação do objeto do Contrato de Concessão nº 8/2020, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 4 a 28 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015

4. Processo: 48500.003961/2025-28 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

5. Processo: 48500.002335/2024-33 Assunto: Flexibilização das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica com vistas a estabelecer tratamento regulatório referente às indisponibilidades das Funções Transmissão – FT ocorridas em decorrência da situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Sul no final do primeiro semestre de 2024; e Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face do Despacho nº 3.599/2024, que anulou o Despacho nº 2.827/2024, ambos emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.006171/2023-32, 48500.001234/2024-45 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Roraima Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.006170/2023-98, 48500.001271/2024-53 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.007551/2022-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.002408/2024-97 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.005373/2023-67 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.001396/2024-83 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.017310/2025-15 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado; e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.008868/2025-18, 48500.008862/2025-32 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela ISA Energia Brasil e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 16.077/2025 e nº 16.078/2025, que autorizaram as Recorrentes a realizarem os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contratos de Concessão nº 59/2001 e nº 62/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

14. Processo: 48100.000004/1994-86 Assunto: Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Rio Novo Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 744/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mello, outorgada à Rio Novo Energias Renováveis Ltda., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.006980/2025-14 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.022943/2025-45 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.003303/2024-55, 48500.003304/2024-08, 48500.003305/2024-44, 48500.003306/2024-99 Assunto: Aplicação das condições estabelecidas no Leilão nº 2/2016 quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na geração de energia elétrica no interior do estado do Amazonas, no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI firmados pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e Oliveira Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.008730/2025-19 Assunto: Termo de Intimação nº 8/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com a recomendação de aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitações para obter novas concessões, permissões ou autorizações e de declaração do impedimento de contratar com a Administração e de receber novas autorizações para serviços e instalações de energia elétrica pelo prazo de 2 (dois) anos em desfavor da Brasil Biofuels Pará II S.A. e da Brasil Bio Fuels S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.005994/2021-89, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22 Assunto: Aplicação de multa editalícia às empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação outorgado das Usinas Termelétricas – UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz, localizadas no município de Boa Vista, estado de Roraima; e Pedido de Medida Cautelar interposto pela Oxe Participações S.A.com vistas a suspender a aplicação de quaisquer consequências referentes aos atrasos nas entradas em operação comercial das UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz até a deliberação final dos pedidos de excludente de responsabilidade. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, Diretoria Colegiada da Aneel – DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araujo Feitosa Neto

Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.012916/2025-64 Assunto: Transferência da concessão, regida pelo Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.018592/2025-78 Assunto: Transferência da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre e Jucu, regidas pelo Contrato de Concessão nº 4/2013-ANEEL, atualmente detidas pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 1 Ltda. e da Santa Maria CGH 2 Ltda.; e Transferência da autorização da PCH Viçosa, regida pela Resolução Autorizativa nº 111/1999, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 3 Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

22. Processo: 48100.003888/1995-21 Assunto: Prorrogação da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Cuiabá, outorgada à J&F Investimentos S.A. e localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.006831/2025-47 Assunto: Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.022960/2025-82 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3-012, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.022408/2025-94 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.023190/2025-95 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4 – Taquaril, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à Linha de Distribuição Ouro Preto 2 – Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.023196/2025-62 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sete Lagoas 4 – Sete Lagoas 9, que interligará a Linha de Distribuição Sete Lagoas 2 – Sete Lagoas 3 à Subestação Sete Lagoas 9, localizada no município de Sete Lagoas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.022412/2025-52 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.306/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos Gerais 2 – Três Pontas 1, localizada nos municípios de Campos Gerais e Três Pontas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

31/7/2025

- NÍVEL DE AVERSÃO AO RISCO (política)

O CMSE mantém nível de aversão ao risco para o ano de 2026. A decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico foi tomada em sua 308ª Reunião Extraordinária, realizada nesta quarta-feira, 30 de julho, realizada na sede do Ministério de Minas e Energia (MME). Portanto, os parâmetros para o ano que vem ficarão inalterados.

> Saiba mais na notícia "CMSE mantém nível de aversão ao risco para 2026": http://bit.ly/3U2ozhk

- DEMANDA GLOBAL POR ELETRICIDADE (expansão)

A Agência Internacional de Energia aponta que a demanda global por eletricidade deve crescer 3,3% este ano. Essa projeção consta do relatório atualizado semestralmente e disponível para donwload, em inglês. A projeção de 2026 é de expansão de 3,7%. Se esses índices forem confirmados será um dos ritmos mais rápidos e sustentados em mais de uma década, apesar das pressões econômicas atuais. As energias renováveis, gás natural e energia nuclear contribuirão para atender à demanda adicional.

> Continue a leitura na matéria "Demanda global por eletricidade deve crescer 3,3% este ano": https://bit.ly/4o5Wzae

- INTERLIGAÇÃO DE SISTEMAS ISOLADOS (distribuição)

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quarta-feira, 30 de julho, portaria que altera prazos e valores de obras de interligação de sistemas isolados pela Equatorial Pará. O ato também trata da extensão do período de suprimento e do acréscimo de potência contratada para atendimento a essas localidades.

> Leia mais em "MME altera prazos e valores de obras de interligação no Pará": https://bit.ly/44VZmv9

- EVENTOS (canalenergia)

WEBINAR ESS: Maximizando o potencial energético com sistemas híbridos de armazenamento

Data: 13 de agosto

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Inscrições: http://bit.ly/4f1dIO9”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Brasil inicia procedimento de adesão plena à AIE: https://bit.ly/40KEzIv

CNPE autorizou em fevereiro o início do processo à Agência Internacional de Energia, à Agência Internacional e Energia, à Irena e ao Forum de Produtores de Petróleo.

Taesa inicia emissão de R$ 800 mi em debêntures verdes: https://bit.ly/3UrnHTL

Recursos serão utilizados para financiar sete projetos considerados sustentáveis pela companhia.

Governo define composição do Fórum Nacional de Transição Energética: https://bit.ly/40K54hi

Portaria do MME lista instituições que integrarão o colegiado no biênio 2025-2026 e delega funções ao Comitê Executivo.”

Fonte: CanalEnergia

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Importância da transmissão de energia para transição energética

30/7/2025

A transmissão de energia é um dos pilares invisíveis — mas absolutamente essencial — da transição energética. Nesta coluna, já abordamos inúmeras vezes os desafios operacionais da distribuição e geração de energia e os gargalos da integração das fontes renováveis intermitentes. Imagine o setor elétrico como um time de futebol, onde cada uma das fontes (solar, eólica, hídrica, biomassa e térmica), espalhadas por diferentes partes do campo, com diferentes funções (atributos energéticos) precisam se organizar e interagir ativamente. Seria o esquema tático, alguns mais conservadores (hidrotérmicos), outros mais arrojados (renováveis). Sem uma rede de transmissão robusta e muito bem coordenada, esse jogo não se desenvolve e a energia não chega aos espectadores certos — ou melhor, às casas, indústrias e cidades que precisam dela. Em um cenário de transição energética, a transmissão é crucial, justamente porque muitas usinas solares e eólicas estão localizadas em áreas remotas, longe dos grandes centros consumidores. A transmissão permite, portanto, a integração adequada destas fontes e levar essa energia limpa até onde ela é necessária. Para além disso, uma rede bem planejada e estruturada ajuda a equilibrar oferta e demanda (compatibilizando critérios de segurança e estabilidade do sistema), evitando apagões e desperdícios (o chamado curtailment1). Isso é ainda mais importante com fontes intermitentes como o sol2 e o vento. Sem capacidade de transmissão, muitos projetos de energia renovável ficaram engavetados. É o atual problema maior do nosso SIN. No Brasil, esse tema é especialmente relevante: cerca de 90% do território já está interligado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), uma das maiores redes de transmissão do mundo. Isso coloca o país em posição estratégica para liderar uma transição energética justa, segura e inclusiva. O curtailment tem sua disposição regulatória dada pela REN ANEEL 1.030/20223 , que estabeleceu três condições para restrição da geração: • Indisponibilidade externa, como gargalos originados pela Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (DITs); • Atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica, como a preservação da rede de transmissão; e • Razão energética, no cenário de descasamento entre a oferta e demanda de energia elétrica.

Em 2025, o problema do curtailment no Brasil continuou a crescer, refletindo o descompasso entre a expansão acelerada das fontes renováveis e a infraestrutura elétrica disponível para integrálas ao sistema. Segundo a ePowerBay4 , mais de 129 GWh de energia solar foram desperdiçados apenas em janeiro de 2025, concentrados em subestações como Janaúba 3 (77,5 GWh), Jaíba (31,9 GWh) e Sol do Sertão (20 GWh) — todas em Minas Gerais. Como solução para este problema, países investem em planejamento e novas tecnologias, visando essencialmente a eficiência e a redução de perdas. Linhas modernas e bem planejadas reduzem perdas de energia no caminho, tornando o sistema mais eficiente e sustentável. Falando em novas tecnologias, dois exemplos emblemáticos de infraestrutura de transmissão de altíssima tensão estão moldando a transição energética global. Na China, redes com tecnologia UHV (Ultra-High Voltage) são agora amplamente executadas dentro de um contexto de um “super grid” nacional, com destaque para a linha Changji–Guquan5 , que detém o recorde mundial: transmite 12 GW de energia em corrente contínua (UHVDC) a 1.100 kV, por uma distância de 3.293 km. Essas linhas conectam regiões remotas, ricas em energia renovável (como o noroeste), aos grandes centros urbanos no leste do país. A rede chinesa já conta com 31 linhas UHV em operação, combinando tecnologias de corrente alternada (UHVAC) e contínua (UHVDC), permitindo uma integração massiva de fontes renováveis e redução significativa de perdas na transmissão. Na Alemanha, o Projeto SuedLink6 é um dos maiores projetos de transmissão subterrânea em corrente contínua da Europa. Com 580 km de extensão e capacidade de 2 GW, ele conecta o norte da Alemanha (onde há grande geração eólica) ao sul industrializado, onde há maior demanda. Utiliza tecnologia HVDC ±525 kV com cabos de cobre de alta capacidade e isolamento em XLPE, garantindo eficiência e confiabilidade. Além de reduzir perdas, o Sued Link é essencial para integrar mais energia renovável à rede alemã e cumprir metas climáticas. Assim, fica um pouco mais claro entender que a infraestrutura de transmissão desempenha um papel crucial na jornada global de descarbonização e atingimento de metas de energias limpas; seja pelo aumento de investimentos, seja pelo maior planejamento no processo de integração de fontes renováveis.

Antonio Araújo da Silva

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Resumo das Notícias de Hoje

30/7/2025

- LEILÃO DO GSF (comercialização)

A Aneel adiou decisão sobre consulta feita por geradores em relação a pontos específicos do leilão do GSF (risco hidrológico), após pedido de vistas do diretor Fernando Mosna. A votação da matéria foi suspensa por divergências relacionadas ao adiamento do certame, para que o Ministério de Minas e Energia reavalie a taxa de remuneração do valores a serem considerados no cálculo da extensão das outorgas

> Saiba mais na notícia “Aneel suspende processo, após discussão sobre adiamento do leilão do GSF”: https://bit.ly/45tdMmI

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Discussão sobre adiamento do leilão do GSF surpreende o mercado”: https://bit.ly/3GZ41U3

- ACORDO GNA E GOVERNO (geração)

Uma carta de intenções entre o Governo Federal e a Gás Natural Açu (GNA) tem o potencial de atrair até R$ 20 bilhões de investimentos junto ao plano nacional de gás e biometano lançado nesse ano. A informação surgiu em meio a cerimônia de inauguração da térmica GNA II na última segunda-feira, 28 de julho, em São João da Barra (RJ). “Esse acordo é para o país seguir crescendo”, disse o diretor-presidente da GNA, Emmanuel Delfosse, que assinou o documento junto do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

> Continue a leitura na matéria “Acordo da GNA com governo pode atrair mais R$ 20 bi ao RJ”: https://bit.ly/46zclnL

PENA PARA CRIMES CONTRA INFRAESTRUTURA (executivo)

O governo federal sancionou a Lei nº 15.181/2025, que aumenta as punições para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de serviços essenciais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 29 de julho. A nova legislação altera o Código Penal em função de ataques à infraestrutura de telecomunicações e energia elétrica no país.

> Leia mais em “Brasil endurece pena para crimes contra Infraestrutura”: https://bit.ly/3IUQqNX

- EVENTOS (canalenergia)

WEBINAR ESS: Maximizando o potencial energético com sistemas híbridos de armazenamento

Data: 13 de agosto

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Inscrições: http://bit.ly/4f1dIO9”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Sterlite no Brasil pede recuperação extrajudicial: https://bit.ly/4fagoZQ

“Meta é reestruturar dívidas que somam quase R$ 1,4 bilhão, empresa conta com adesão de mais de metade de credores alcançados pelo plano proposto”.

Lula anuncia comissão para mapear minerais e fala em ‘COP da verdade’: https://bit.ly/4fy8iuB

“Presidente ressalta que país só tem conhecimento de 30% da riqueza em solo de seu extenso território e que não aceitará a imposição de Trump como no contexto da Ucrânia”.”

Fonte: CanalEnergia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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