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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026 (Continuação)

8/6/2026

- Data centers: a fronteira do setor elétrico

Curtailment no Brasil: como os data centers podem transformar energia represada em vantagens competitivas?

Por Alex Santiago

INTRODUÇÃO

    O setor elétrico brasileiro vive hoje uma contradição que precisa ser tratada com mais profundidade. Ao mesmo tempo em que o país amplia sua base renovável e consolida uma das matrizes mais limpas do mundo, cresce também a dificuldade de aproveitar integralmente essa energia. Em várias situações, o problema já não está apenas na capacidade de gerar, mas na capacidade de transmitir, absorver e usar essa energia de forma eficiente.

    É nesse contexto que o curtailment ganha centralidade no debate. Mais do que um evento operacional, ele passou a ser um sintoma claro do descompasso entre a expansão da geração renovável e a evolução da infraestrutura necessária para escoá-la e convertê-la em valor econômico. Em termos simples: o Brasil avança em geração limpa, mas ainda desperdiça parte relevante do potencial que cria.

    Esse tema se torna ainda mais importante quando observamos a dinâmica regional do setor. O crescimento da geração eólica e solar, especialmente no Nordeste, foi muito mais rápido do que a expansão da rede capaz de acomodar esse novo patamar de oferta. O resultado é conhecido pelos agentes do mercado: em determinados momentos, parte da energia disponível precisa ser cortada para preservar a segurança operativa do sistema.

    A resposta estrutural continua sendo a expansão da transmissão. Isso é indiscutível. Mas limitar o debate apenas a esse eixo talvez seja insuficiente diante da velocidade da transformação energética e digital. O que o cenário atual exige é uma agenda complementar: mais flexibilidade, melhor coordenação entre oferta e demanda e, principalmente, uma nova leitura sobre a geografia do consumo elétrico no Brasil.

    É exatamente nesse ponto que os data centers entram de forma mais relevante. Historicamente tratados apenas como grandes consumidores de energia, esses ativos podem assumir um papel mais estratégico na nova dinâmica do setor elétrico. Dependendo do modelo de implantação, da natureza da carga e do ambiente regulatório, podem atuar como demanda qualificada, vetor de agregação de valor à energia renovável e elemento de atração de investimento produtivo para regiões com forte vocação energética.

    A discussão, portanto, não é se os data centers substituem transmissão, armazenamento ou planejamento elétrico. Não substituem. A discussão correta é outra: em que medida essa infraestrutura pode fazer parte de uma solução mais disponível precisa ser cortada para preservar a segurança operativa do sistema. A resposta estrutural continua sendo a expansão da transmissão. Isso é indiscutível. Mas limitar o debate apenas a esse eixo talvez seja insuficiente diante da velocidade da transformação energética e digital. O que o cenário atual exige é uma agenda complementar: mais flexibilidade, melhor coordenação entre oferta e demanda e, principalmente, uma nova leitura sobre a geografia do consumo elétrico no Brasil.

    Dependendo do modelo de implantação, da natureza da carga e do ambiente regulatório, podem atuar como demanda qualificada, vetor de agregação de valor à energia renovável e elemento de atração de investimento produtivo para regiões com forte vocação energética. A discussão, portanto, não é se os data centers substituem transmissão, armazenamento ou planejamento elétrico. Não substituem. A discussão correta é outra: em que medida essa infraestrutura pode fazer parte de uma solução mais ampla, conectando transição energética, economia digital e competitividade.

QUANDO A ABUNDÂNCIA ENCONTRA O LIMITE DA INFRAESTRUTURA

    O curtailment ocorre quando parte da geração disponível precisa ser limitada por razões operativas. No caso brasileiro, isso aparece com frequência em situações de restrição de escoamento, quando a rede não consegue transportar integralmente a energia produzida até os centros de carga ou até outras regiões do sistema.

    Esse fenômeno tende a ganhar relevância em sistemas com elevada participação de fontes renováveis variáveis, especialmente quando a expansão da oferta ocorre em velocidade superior à ampliação da infraestrutura de transmissão. Nesses casos, o problema deixa de ser apenas energético e passa a ser também logístico, sistêmico e econômico.

    No Brasil, esse quadro é particularmente visível no Nordeste. A região reúne alguns dos melhores recursos eólicos e solares do mundo e se consolidou como uma das grandes fronteiras de expansão renovável do país. Ao mesmo tempo, boa parte dessa energia precisa percorrer longas distâncias para alcançar os principais centros de consumo. Quando a geração cresce e a rede opera próxima de seus limites, o ONS precisa restringir parte dessa produção para manter a segurança operativa do SIN. Do ponto de vista técnico, trata-se de uma medida necessária.

    Do ponto de vista econômico, porém, essa situação escancara uma ineficiência relevante. O país investe, instala capacidade, amplia sua base renovável, mas não consegue capturar integralmente o valor dessa energia quando ela está disponível. Esse é o ponto central.

    A partir daqui a discussão precisa evoluir. A transição energética não pode mais ser tratada apenas como expansão de megawatts instalados. Ela precisa ser entendida como uma agenda de coordenação entre geração, transmissão, armazenamento, consumo e inteligência operacional. Em outras palavras, não basta produzir mais energia limpa. É preciso criar condições para usá-la melhor.

APROXIMAR DEMANDA QUALIFICADA DOS POLOS DE GERAÇÃO

    A resposta de longo prazo para esse desafio passa, sem dúvida, pelo reforço da transmissão. Mas há uma agenda complementar que merece mais atenção: aproximar cargas intensivas dos polos de geração renovável, sempre que houver viabilidade técnica, econômica e locacional para isso.

    Esse raciocínio é especialmente importante quando falamos de cargas capazes de transformar eletricidade em valor agregado de forma intensiva e contínua. E é justamente nesse espaço que os data centers se destacam. Durante muito tempo, a lógica de localização dos data centers no Brasil esteve fortemente associada à proximidade dos grandes centros consumidores, à conectividade e à presença de ecossistemas digitais consolidados. Essa lógica continua válida para muitas aplicações, principalmente para aquelas mais sensíveis à latência e à interconexão local. Mas o avanço da nuvem, da inteligência artificial e do processamento de alto desempenho trouxe uma nuance importante para esse debate.

    Nem toda carga digital responde da mesma forma aos critérios locacionais. Aplicações transacionais, ambientes críticos de baixa latência e determinadas arquiteturas distribuídas continuam exigindo proximidade com usuários, redes e grandes hubs. Por outro lado, algumas cargas de trabalho associadas a treinamento de modelos, simulações, processamento em lote, analytics e outras rotinas assíncronas podem admitir maior flexibilidade geográfica.

    Essa distinção muda a qualidade da discussão. Ela abre espaço para pensar determinadas regiões com forte disponibilidade de energia renovável não apenas como exportadoras de eletricidade, mas também como possíveis polos de infraestrutura digital. A energia deixa de ser vista somente como insumo a ser transportado e passa a ser tratada como base para atividades capazes de gerar serviços digitais, capacidade computacional e maior densidade econômica.

DATA CENTERS COMO VETOR DE AGREGAÇÃO DE VALOR

    Existe uma percepção consolidada de que data center é, essencialmente, um problema de carga. Essa leitura não está errada, mas está incompleta. Data centers são, sim, infraestruturas intensivas em energia. Mas também são ativos capazes de atrair investimento, consolidar cadeias de engenharia e tecnologia, ampliar a demanda por conectividade, impulsionar serviços associados e inserir o país em segmentos de maior valor da economia digital.

    Em regiões com abundância renovável e limitações de escoamento, essa infraestrutura pode representar uma forma adicional de capturar valor localmente. Isso não significa defender que energia disponível, por si só, basta para atrair hyperscalers ou grandes operadores. Não basta. A decisão de investimento depende de uma combinação complexa de fatores: fibra, rotas de conectividade, backbone, ambiente regulatório, segurança, mão de obra, prazo de conexão, licenciamento e previsibilidade institucional.

    Mas também não faz sentido subestimar o peso da energia nesse contexto. Em empreendimentos intensivos em eletricidade, o acesso competitivo a uma base renovável robusta pode, sim, se tornar um diferencial estratégico relevante, sobretudo em um cenário global cada vez mais pressionado pela expansão da IA, da nuvem e do processamento de dados em larga escala.

    É por isso que o curtailment precisa ser enxergado para além da ótica estritamente operacional. Ele sinaliza uma perda econômica concreta, mas também revela uma oportunidade. Regiões com energia renovável abundante, quando combinadas com infraestrutura digital, conectividade e ambiente de negócios adequado, podem se posicionar de forma mais competitiva para receber ativos intensivos em energia e dados.

UMA NOVA INTERFACE ENTRE DATA CENTERS E SISTEMA ELÉTRICO

     Se os data centers passam a ter relevância maior nessa discussão, também será necessário atualizar a forma como essa infraestrutura se relaciona com o sistema elétrico. O modelo tradicional sempre foi baseado em uma lógica simples: máxima disponibilidade, alta redundância e consumo essencialmente rígido. Essa lógica continua válida do ponto de vista da missão crítica. Mas ela já não precisa ser tratada como única.

    Com a evolução tecnológica, ganha espaço a possibilidade de uma relação mais inteligente entre data centers e rede elétrica. É aí que conceitos como infraestrutura grid-interactive passam a fazer sentido. Na prática, isso significa incorporar capacidades de gestão energética mais sofisticadas, sem comprometer os requisitos de resiliência e continuidade que são inegociáveis nesse tipo de ambiente.

    Entre essas capacidades estão monitoramento avançado, automação, integração com armazenamento, resposta a sinais tarifários e, em alguns casos, maior modulação de cargas específicas. Data center não é carga convencional, e esse ponto precisa ser respeitado. Mas isso não impede que a infraestrutura evolua para um patamar de gestão energética mais inteligente e mais aderente à nova realidade do setor.

    Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias, ou BESS, assumem papel relevante. Tradicionalmente, a infraestrutura elétrica dos data centers esteve associada a UPS e geradores voltados à continuidade operacional. O avanço do armazenamento amplia esse horizonte ao permitir novas estratégias, como deslocamento de consumo no tempo, redução de demanda em horários críticos, reforço de resiliência e melhor coordenação com condições operativas e econômicas da rede.

    É importante fazer a ressalva correta: BESS não transforma automaticamente o data center em solução direta para o curtailment. Para isso, são necessários arranjos regulatórios, econômicos e operacionais adequados. Mas o armazenamento amplia a flexibilidade disponível para consumidores intensivos e pode ser parte importante de modelos mais inteligentes de uso da eletricidade. Ou seja, o papel da bateria deixa de ser apenas contingência e passa a incluir gestão energética.

FLEXIBILIDADE ELÉTRICA E FLEXIBILIDADE DIGITAL

    Além da camada elétrica, há outro ponto que merece atenção: a própria computação está se tornando mais flexível. Em ambientes digitais de grande escala, cresce a capacidade de orquestrar workloads no tempo e no espaço, a partir de critérios técnicos, econômicos e energéticos.

    Esse tema precisa ser tratado com precisão. Não se trata de afirmar que o setor elétrico passará a comandar diretamente a alocação de cargas computacionais. Tampouco seria correto sugerir que toda carga associada à inteligência artificial possa ser deslocada livremente entre regiões. A realidade é mais seletiva e mais sofisticada.

    O que se observa é a convergência entre ferramentas de orquestração, previsibilidade de oferta energética, custo de eletricidade e estratégias de eficiência operacional. Em arquiteturas maduras, determinadas cargas assíncronas, processamento em lote, treinamento de modelos e tarefas de alto consumo computacional podem ser direcionados para ambientes mais favoráveis em termos energéticos e econômicos.

    Essa possibilidade cria uma interface inédita entre flexibilidade digital e flexibilidade elétrica. Para um país com forte expansão renovável, assimetrias regionais de oferta e desafios de escoamento, essa convergência pode se tornar especialmente valiosa. Quanto maior a capacidade de coordenar o uso da energia com inteligência locacional e temporal, maior a chance de transformar variabilidade em eficiência.

REGULAÇÃO, PLANEJAMENTO E VISÃO DE LONGO PRAZO

    Para que essa agenda avance, tecnologia e mercado não bastam. É indispensável que a regulação e o planejamento acompanhem a complexidade dessa nova fase. O amadurecimento do debate sobre armazenamento, flexibilidade, modernização da rede e inserção de novas cargas estratégicas será determinante para abrir espaço a soluções mais sofisticadas.

    No caso dos data centers, previsibilidade regulatória é fator central. São investimentos intensivos em capital, de longo prazo e altamente dependentes de segurança jurídica, qualidade de conexão, estabilidade contratual e coordenação institucional. Se o Brasil pretende atrair empreendimentos digitais de grande porte para regiões com vocação renovável, precisará alinhar política energética, infraestrutura, telecomunicações, desenvolvimento regional e ambiente de negócios.

    A regulamentação do armazenamento tende a ser um dos pilares dessa agenda. Quanto maior a clareza sobre as possibilidades de inserção do BESS e sobre os mecanismos de valorização da flexibilidade, maior será a capacidade do sistema de incorporar arquiteturas energéticas mais eficientes e inteligentes. Para consumidores intensivos, isso pode abrir espaço para novos modelos operacionais e econômicos, mais alinhados com a transição energética em curso.

    Isso vale para políticas locacionais, instrumentos de atração de investimento e planejamento coordenado entre energia e infraestrutura digital. O Brasil reúne atributos relevantes: base renovável robusta, mercado digital em expansão, escala, posição regional estratégica e capacidade técnica. O desafio está em transformar esse conjunto de vantagens em uma estratégia coerente de longo prazo.

CONCLUSÃO

    O curtailment revela algo que vai além de uma restrição operacional do setor elétrico. Ele mostra que a próxima etapa da transição energética brasileira exigirá mais do que expansão da oferta renovável. Exigirá coordenação, flexibilidade, inteligência sistêmica e capacidade de transformar energia disponível em desenvolvimento efetivo.

    Nesse contexto, os data centers podem ocupar um papel mais estratégico do que normalmente se reconhece. Não porque substituam a expansão da transmissão ou resolvam sozinhos os desafios do sistema, mas porque podem integrar uma agenda mais ampla de agregação de valor à energia renovável, interiorização qualificada da demanda e fortalecimento da economia digital.  

    Ao aproximar parte do consumo intensivo de regiões com elevada disponibilidade renovável, o Brasil pode reduzir ineficiências, ampliar sua atratividade para investimentos, estimular novas cadeias produtivas e posicionar-se de forma mais competitiva em um ambiente global cada vez mais dependente de processamento, dados e inteligência artificial.

    O país já possui os recursos naturais, a escala e a capacidade técnica necessárias. O que falta, agora, é transformar essa possibilidade em direção estratégica. Se souber fazer isso, o Brasil poderá converter um problema hoje tratado como limitação em uma vantagem concreta de competitividade no futuro próximo.

*Alex Santiago de Paiva é especialista em Data Centers, eficiência energética e gestão de energia, com mais de 20 anos de experiência em TI e mais de 17 anos dedicados a ambientes de missão crítica. Sua atuação reúne experiência em infraestrutura crítica, sustentabilidade, modernização tecnológica e gestão energética aplicada a Data Centers. Atualmente, é Coordenador de Data Centers do Sicoob e presidente do Capítulo Brasília da Associação Brasileira de Data Center (ABDC).

Fonte: REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026

PAUTA DA 17 ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025 20/05/2025

19/5/2025

1. Processo: 48500.003320/2024-92 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

2. Processo: 48500.002086/2019-19 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 14/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron). Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

3. Processo: 48500.000598/2019-41 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios, de que trata os Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto  

4. Processo: 48500.004063/2022-44 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 23/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o tratamento regulatório associado às requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

5. Processo: 48500.002691/2024-57 Assunto: Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

6. Processo: 48500.006980/2025-14 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

7. Processo: 48500.007320/2008-41 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

8. Processo: 48500.008300/2022-46 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022; Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023; e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF e Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Ricardo Lavorato Tili

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 9 a 57 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

9. Processo: 48500.000977/2025-89 Assunto: Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025 – LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili  

10. Processo: 48500.003023/2025-28 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025 Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili  

11. Processo: 48500.004006/2025-16 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa  

12. Processo: 48500.004008/2025-05 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

13. Processo: 48500.004022/2024-10 Assunto: Homologação dos Processos Tarifários das Permissionárias com aniversário contratual em maio de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili  

14. Processo: 48500.003391/2020-61 Assunto: Ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Ricardo Lavorato Tili  

15. Processo: 48500.004032/2021-11 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 33/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 1.009/2022 e do Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, correspondente à introdução de Parágrafo Único ao art. 24 e ao reenquadramento do procedimento de controle ao qual se submete o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

16. Processo: 48500.002143/2024-27 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da fiscalização acerca da cobrança indevida de demanda de energia elétrica a consumidores do Grupo A. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

17. Processo: 48500.002578/2024-71 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica, tendo por base os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC de 2022. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

18. Processo: 48500.005760/2023-01 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/13847/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva  

19. Processo: 48500.001434/2024-06 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva  

20. Processo: 48500.003444/2024-78 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de infração apurada após fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato 21. Processo: 48500.009226/2025-28 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

22. Processo: 48500.001610/2014-20, 48500.001792/2014-39, 48500.001609/2014-03, 48500.001601/2014-39, 48500.001612/2014-19, 48500.001602/2014-83, 48500.001611/2014-74, 48500.001604/2014-72, 48500.001796/2014-17, 48500.000161/2017-45, 48500.000159/2017-76, 48500.000151/2017-18 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili  

23. Processo: 48500.000599/2019-95 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal – CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas – ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos; e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

24. Processo: 48500.002065/2024-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – Certel em face do Despacho nº 2.177/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 01 e UG 02 da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Forqueta. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

25. Processo: 48500.004599/2020-06, 48500.004600/2020-94, 48500.004601/2020-39, 48500.004602/2020-83, 48500.004604/2020-72, 48500.004605/2020-17, 48500.004606/2020-61, 48500.004607/2020-14, 48500.005272/2020-43, 48500.005271/2020-07, 48500.005269/2020-20, 48500.004281/2021-06, 48500.000209/2022-82, 48500.000210/2022-15, 48500.000211/2022-51, 48500.000212/2022-04, 48500.000213/2022-41, 48500.000492/2022-42, 48500.000641/2022-73, 48500.000674/2022-13, 48500.000675/2022-68, 48500.000676/2022-11, 48500.000678/2022-00, 48500.000681/2022-15 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Doroteia Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Flávia Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Cristina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Isabel Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Clotilde Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Balbina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Áurea Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Priscila Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A em face do Despacho nº 2.341/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade no processo de implantação, e do Despacho nº 2.566/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foram aplicadas multas editalícias em decorrência do atraso na implantação, ambos referentes as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Rafael 1 a 11 e Ventos de Santa Luzia 17. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

26. Processo: 48500.000286/2015-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Âmbar Araucária S.A. em face do Despacho nº 3.386/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovou o Custo Variável Unitário – CVU, a Parcela de Custo Fixo – PCF e o montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos da Usina Termelétrica – UTE Araucária, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093/2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato 27. Processo: 48500.003540/2024-16 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela EST Energia S.A. em face do Despacho nº 612/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento da Recorrente com vistas à alteração da modalidade de operação da Usina Hidrelétrica – UHE Estrela, de Tipo II-A para Tipo II-B ou Tipo II-C. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato 28. Processo: 48500.000886/2023-81 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A., Ventos de São Julião Energias Renováveis S.A., Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Roberto Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN, para o ciclo 2023-2024 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Ricardo Lavorato Tili

27. Processo: 48500.003540/2024-16 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela EST Energia S.A. em face do Despacho nº 612/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento da Recorrente com vistas à alteração da modalidade de operação da Usina Hidrelétrica – UHE Estrela, de Tipo II-A para Tipo II-B ou Tipo II-C. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

28. Processo: 48500.000886/2023-81 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A., Ventos de São Julião Energias Renováveis S.A., Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Roberto Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN, para o ciclo 2023-2024 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Ricardo Lavorato Tili

29. Processo: 48500.004168/2023-84 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023, que aprovou a Revisão da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

30. Processo: 48500.000993/2024-91 Assunto: Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. – BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa .

31. Processo: 48500.005511/2021-46 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

32. Processo: 48500.003028/2023-99 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel- DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili 2.

33. Processo: 48500.006221/2023-81 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

34. Processo: 48500.006220/2023-37 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.357ª reunião, referente ao desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

35. Processo: 48500.007747/2022-06 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

36. Processo: 48500.003576/2024-08 Assunto: Termo de Intimação nº 97/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Andesco Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

37. Processo: 48500.001631/2016-15, 48500.001632/2016-51 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Rio Paraná Energia S.A. com vistas ao enquadramento, como projetos prioritários para emissão de debêntures, da proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas – UHEs Jupiá e Ilha Solteira, localizadas nos estados de Mato Grosso e São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

38. Processo: 48500.002062/2004-67 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica – UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

39. Processo: 48500.001391/2025-31 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Grauna Geradora de Energia Ltda. com vistas à extensão do prazo para entrada em operação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Grauna I a VIII, com manutenção do desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

40. Processo: 48500.005792/2002-94 Assunto: Ajuste do marco inicial e do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa, outorgada à Divisa Energia Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

41. Processo: 48500.004553/2002-16, 48500.004560/2002-73, 48500.000363/2003-10, 48500.000354/2003-11 Assunto: Ajuste dos marcos iniciais e dos prazos das outorgas das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Ilha Comprida e Segredo, em decorrência da Lei nº 14.120/2021; e alteração dos cronogramas de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ilha Comprida, outorgada à Ilha Comprida Energia S.A., e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Segredo, outorgada à Segredo Energia S.A., localizadas nos municípios de Campos de Júlio e Sapezal, estado de Mato Grosso. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

42. Processo: 48500.000434/2025-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

43. Processo: 48500.006608/2025-08 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

44. Processo: 48500.006385/2025-71 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

45. Processo: 48500.008970/2025-13 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Itutinga – Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

46. Processo: 48500.009149/2025-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

47. Processo: 48500.009666/2025-85 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

48. Processo: 48500.013314/2025-24 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

49. Processo: 48500.014511/2025-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

50. Processo: 48500.006303/2025-98 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

51. Processo: 48500.013241/2025-71 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

52. Processo: 48500.014168/2025-54 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

53. Processo: 48500.015059/2025-54 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo – Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

54. Processo: 48500.005954/2020-56 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem de linha de transmissão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II e o Seccionamento da Linha de Distribuição Pirapora 1 – Várzea da Palma 1, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

55. Processo: 48500.002993/2024-25 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 – Guanabara, que interligará a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador – Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador – PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 – Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva  

56. Processo: 48500.001747/2020-22 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

57. Processo: 48500.003665/2022-84 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários – CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e deram outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Fonte: Aneel

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NOTÍCIAS DE HOJE - 19/05/2025

19/5/2025

- Precariedade e custo dos sistemas isolados afeta universalização na Amazônia Legal, aponta estudo

“Para CEO da Envolt, Alexandre Viana, o cumprimento da meta de universalização em 2028 é pouco provável”.

- Data Centers serão a nova demanda?

“Nova política do governo quer atrair investimentos e agentes se movimentam, mas desafio de conexão é entrave em segmento que vem crescendo no país”.

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FRASE DA SEMANA

19/5/2025

“A honra não está na consciência, está na opinião pública: nós sentimo-nos desonrados quando os outros dizem que o fomos.”

Autor: Camilo Castelo Branco

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NOTÍCIAS DE HOJE – 17/05/2025

17/5/2025

- Curtailment caminha para insustentabilidade, afirma CPFL Energia

“Gustavo Estrella diz que impacto dos cortes tendem a ser maiores em 2025 quando comparados a 2024, sendo necessária solução urgente para o setor”.

- Eventos climáticos causaram quase metade dos desligamentos em LTs entre 2014 e 2023

“Dados levantados pelo ONS em estudo da EPE mostra que sistema de transmissão precisa equilibrar a necessidade de maior resiliência com a viabilidade econômica e os impactos socioambientais associados à implantação de novas linhas e subestações”.

- Curtailment impacta resultado da Serena em R$ 30 milhões

“Volume dos cortes chegou a 306 GWh com 108 GWh ressarcidos e foco da empresa ainda segue na expansão de parque eólico nos Estados Unidos”.

- Origem mira LRCAP com 490 MW e aguarda licença para iniciar estocagem de gás

“CEO da empresa crê em reta final para obtenção da autorização junto à ANP e afirma que a ideia é transformar Alagoas em uma grande bateria para o setor elétrico, tornando o suprimento ainda mais flexível”.

- Renova Energia avalia soluções para mitigar perdas com curtailment

“Companhia vem trabalhando junto à Aneel, ao Ministério de Minas e Energia e à ABEEólica, visando soluções estruturais”.

Fonte: Canal Energia

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NOTÍCIAS DE HOJE – 16/05/2025

16/5/2025

- Risco de submercado deve se manter em 2025 entre Nordeste e Sudeste

“Eletrobras mitigou o efeito do risco no primeiro trimestre por meio dedd swaps de energia e ainda vê a possibilidade de aumentar vendas no Norte e Nordeste para reduzir o impacto do deslocamento de preços”.

- Eneva vê crescimento com antecipação de contratos do LRCAP e mira novos leilões

“Antecipação dos contratos poderá acrescentar cerca de R$ 35 milhões por mês à receita fixa da companhia já a partir o segundo semestre de 2025”.

- Para reforçar ponta, CMSE recomenda antecipar UTEs do LRCAP 2021 a partir de agosto

“Comitê também fez recomendação ao ONS para região Sul”.

- Transportadoras e EPE buscam equacionar gargalos na malha do gás

“Executivos e especialistas da NTS, TAG, Conselho de Usuários, ANP, Bolsa Brasileira de Gás Natural e Abrace destacaram as principais questões que precisam ser resolvidas para maior liquidez e flexibilidade do mercado”.

- Equatorial reduz indicadores de interrupções na CEEE

“Após ações iniciadas em outubro, DEC e FEC caem mesmo com eventos climáticos adversos”.

- Neoenergia fornecerá energia renovável para centro de treinamento do COB

“Parceria ajudará o Comitê Olímpico do Brasil a reduzir emissões o CO2 e economizar R$ 1,4 milhão”.

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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