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Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS BY CANALENERGIA – 175ª EDIÇÃO DE 09/09/2025

10/9/2025

EXCLUSIVO

Com 2025 já caminhando para o seu final, a COP30, em novembro, em Belém do Pará, sem dúvida, vai ser um tema cada vez mais presente. Faz tempo que o CanalEnergia entrou nessa vibe, dedicando amplo espaço ao evento em seu noticiário. Desta vez é o repórter Henrique Faerman quem traz muitas reflexões oportunas na reportagem especial desta semana. Segundo sua apuração, especialistas são unânimes em apontar que o Brasil enfrentará um de seus maiores testes diplomáticos e logísticos. Fora a questão da hospedagem a preços que beiram o surrealismo, o encontro, presidido pelo embaixador André Corrêa do Lago, ocorre em meio a um cenário global turbulento — marcado por guerras, tensões comerciais e o retorno de Donald Trump à Casa Branca, com impacto direto nas negociações climáticas. O país, que conta com matriz elétrica altamente renovável, aposta em seu modelo como vitrine para inspirar soluções globais. Entre os principais desafios estão o resgate do multilateralismo, a definição de metas mais ambiciosas, o financiamento da transição energética e a implementação efetiva de compromissos já assumidos. ONGs e ambientalistas também pressionam para que a conferência avance na justiça climática, valorizando saberes tradicionais, e enfrente contradições como a exclusão elétrica na Amazônia. A expectativa é de que a COP 30 seja lembrada não apenas como palco de incertezas, mas como espaço para ações concretas rumo à descarbonização em 2050.

ECONOMIA

Começando aqui pelo topo da pirâmide, tudo indica que a dança das cadeiras no primeiro escalão do MME acabou. Pelo menos por enquanto. João Daniel de Andrade Cascalho foi nomeado Secretário Nacional de Energia Elétrica. Ele entra no lugar de Gentil Nogueira, que já está oficialmente nomeado diretor da Aneel. Boa sorte a ele porque trabalho não vai faltar na inesgotável tarefa de tentar conciliar interesses de gregos e troianos no setor.

Está todo mundo de olho no ágio resultante do leilão de GSF. A ideia agora é que o valor excedente, coisa de R$ 559 milhões, seja usado para quitar, de uma vez por todas, o resíduo ainda pendente no MCP (Mercado de Curto Prazo). O buraco anda hoje na casa de R$ 300 milhões. Mas já se cogitou também pegar essa bolada toda para abater direto na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). A decisão final deve acontecer no âmbito da MP 1300.

Se a sobra milionária vai ou não aliviar a CDE, para diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, a Comissão Mista que debate a MP 1300 faria um grande favor se incluísse no relatório final um jeito de tornar mais flexível a atual estrutura tarifária. Segundo ele, isso permitiria a modulação de tarifas de forma dinâmica para atendimento às variações de carga ao longo do dia. A conferir.

Ainda falando da Aneel, em reunião com representantes de associações e instituições, a agência pontuou convergências no que se refere ao fechamento da terceira fase da Consulta Pública nº 45/2019. Objetivo é buscar equilíbrio e rapidez para equalizar o desafio do curtailment. A discussão é pra lá de intrincada, mas a notícia positiva é que boa parte das soluções está sob a jurisdição regulatória. Assim seja.

E por falar um curtailment, tem muita gente preocupada com o futuro da MMGD, é bom saber, portanto, que a Aneel incluiu a geração distribuída na Agenda Regulatória do biênio 2025-2026. O tema está presente na primeira revisão do documento aprovada na última terça-feira, 2 de setembro. A proposta é aprovar, no ano que vem, regras para apuração dos impactos da alta penetração de modalidade na operação do SIN (Sistema Interligado Nacional). Vai dar muito o que falar.

POLÍTICA

Não adianta querer disfarçar porque o assunto não sai da pauta. Em dois importantes eventos na semana passada ele, sim, o atendimento à demanda, foi prato de resistência durante os debates. Claro, o ONS segue alertando para os riscos crescentes de desequilíbrio. Embora a situação atual seja considerada “administrável”, o ONS aponta déficit estrutural de potência e cobra urgência na realização do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP). Para se ter uma ideia, a ponta noturna, sem o apoio da solar, já exige até 20 GW de térmicas para atender a uma demanda que chega a 100 GW, enquanto a incerteza hidrológica para 2026 e 2027 aumenta a vulnerabilidade. O ONS defende que não há mais espaço para hesitação: sem contratação de potência firme, o Brasil se aproxima de um ponto de não retorno na segurança energética. É tipo assim, um ultimato.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

O consumidor brasileiro está naquela situação do “se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”. Ainda há muita dúvida sobre se vai mesmo valer a pena deixar de ser cativo e partir para o incerto mundo da energia livre ou ficar e ter o salário devorado por tarifas cada vez mais famintas. A julgar por um recente estudo da TR Soluções, parece que a escolha tende a ficar cada vez mais desafiadora. É que segundo a consultoria, a falta de alinhamento entre Executivo e Legislativo no planejamento do setor elétrico aumenta o risco de onerar ainda mais o bolso. A conclusão é que contratações compulsórias de energia, determinadas por leis e medida provisória, podem gerar aumento médio de 1,4% a 10,1% nas tarifas residenciais até 2035. Mas, calma. No mercado livre, o impacto também é significativo: o encargo de energia de reserva pode subir até R$ 82 MWh. O jeito é apelar para os búzios.

COMPARTILHAMENTO DE POSTES – SP

Nem só de críticas e multas vive a Enel SP. Tem notícia boa também. A concessionária retirou da sua rede mais de 5,3 toneladas de cabos e equipamentos clandestinos de telecomunicações no primeiro semestre de 2025. A operação, que visa reduzir riscos de acidentes e a poluição visual, teve como destaque uma ação realizada na região da Avenida Paulista, área nobre da capital paulista. Ali foram removidos, nada mais, nada menos, do que cerca de 800 quilos de materiais. A discussão em torno do compartilhamento de postes, aliás, segue emperrada no governo.

EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS

Presentes em várias obras da cena literária gaúcha, os ventos do Sul fazem jus à fama e estão cada vez mais e mais impactantes. Na semana passada, eles nocautearam sete torres de transmissão de um só vez. Aí um desligamento total atingiu a Subestação Santa Vitória do Palmar, no Rio Grande do Sul. O incidente resultou na interrupção de 11 MW de carga da CEEE-Equatorial e na rejeição de cerca de 50 MW do Conjunto Eólico Santa Vitória do Palmar. O estrago deixou muita gente sem luz por um longo período, mas a geração de energia foi retomada pouco mais de 40 minutos após o evento.

ENERGY SOLUTIONS SHOW

E já no espírito dos preparativos para o Energy Solutions Show, acontece no dia 24 de Setembro um webinar imperdível e inteiramente gratuito. É o “Eficiência Energética: Estratégias essenciais para gestores de energia”. Faça inscrição e conecte-se à plataforma Zoom, a partir das 10h. Você vai conhecer estratégias para transformar eficiência energética em vantagem competitiva e entender como reduzir custos operacionais e maximizar o ROI com a migração para o mercado livre. E tem mais!

Serão apresentados Cases de sucesso e tecnologias inovadoras para otimizar o consumo de energia. Anote aí os nomes dos painelistas: Silla Motta, CEO da Donna Lamparina e embaixadora CanalEnergia; Gabriel Duarte, Gerente de Regulação e Comercialização de Energia do Grupo Amaggi; Ângela Oliveira, Especialista em Relações Institucionais; Kleiton Streuli, Coordenador de Manutenção na Sabó Indústria e Comércio de Autopeças.

E não se esqueça, já anota na agenda aí, o Energy Solutions Show está marcado para os dias 22 e 23 de abril de 2026, no Distrito Anhembi!

MP 1.300

A Comissão Mista no Congresso Nacional que cuida da MP 1300 aplicou uma dose de Ozempic no texto. Emagreceu o conteúdo ao máximo para evitar o risco da “caducagem”. Por isso, aprovado na quarta-feira passada, dia 3, o relatório apresentado pelo deputado Fernando Coelho Filho (União-PE) ficou bem enxuto. Está concentrado na ampliação da tarifa social de energia elétrica. Deixou de fora temas considerados polêmicos, como a prorrogação de concessões hidrelétricas, mudanças na contratação regulada e regras da CCEE. Esses pontos foram transferidos para a MP 1304, relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que deve iniciar tramitação em outubro. Se tudo correr como previsto, essa sim deve levar a muitas mudanças no setor elétrico. Agora é esperar para saber qual será o score de emendas.

ANGRA 3

Se a opção do Executivo for aprovada vamos ter fogos de artifício de um lado e ranger de dentes do outro. Sim, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, entregou ao CNPE um novo voto em defesa da retomada de Angra 3. Após sucessivos adiamentos, o governo voltará a discutir o assunto na próxima reunião do colegiado, que vai acontecer provavelmente na segunda quinzena de setembro, segundo Silveira. Caso os integrantes do CNPE ergam seus polegares, em sinal de aprovação, a comunidade nuclear deve fazer uma festa daquelas. Já do lado da comunidade ambiental o clima será de velório. O empreendimento, que passou por paralisações ao longo do tempo, já consumiu R$ 12 bilhões. A estimativa do BNDES é de que o custo para terminar ou abandonar a obra dá em empate. Ou seja, os gastos são calculados em R$ 20 bilhões para ambas as opções. Mas o que chamou mesmo a atenção foi uma fala de Silveira sobre qual deverá ser o posicionamento do Brasil, frente à recente escalada mundial de tensões geopolíticas. Segundo ele, no longo prazo, o país vai ter que repensar a limitação constitucional do uso da fonte nuclear para finalidades pacíficas, considerando a necessidade e desenvolver instrumentos de defesa.

Fonte: VOLTS BY CANALENERGIA – 175ª EDIÇÃO DE 09/09/2025

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Resumo das Notícias de Hoje

9/9/2025

Dia 09 de setembro de 2025, terça-feira

- INCLUSÃO DA MMGD NO CURTAILMENT (negócios e empresas)

Os cortes de geração de energia das fontes solar e eólica estão sob os holofotes. Nesta segunda-feira, 8 de setembro, oito entidades representativas do setor elétrico emitiram uma carta pedindo a inclusão da micro e minigeração distribuída (MMGD) no curtailment. De acordo com o documento, as consequências econômicas da geração frustrada devem ser rateadas entre todos os agentes que contribuem para a sua ocorrência. E mediante critérios proporcionais e transparentes.

> Continue na matéria “Entidades defendem inclusão da MMGD no curtailment”: https://bit.ly/4nqmR5X

> Sobre o curtailment leia também “Nível de curtailment sobe 36% em Agosto”: https://bit.ly/45Z2KGk

- ENERGIA NUCLEAR (política)

O Ministério de Minas e Energia divulgou nota na noite da última sexta-feira, 5 de setembro, sobre a declaração do ministro Alexandre Silveira, que defendeu a utilização da tecnologia nuclear na área de defesa. Silveira falou sobre o tema em discurso na cerimônia de posse dos diretores da Agência Nacional do Petróleo e da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, e confirmou depois a declaração em entrevista à imprensa.

> Saiba mais na notícia “MME afirma que nuclear está limitada a fins pacíficos”: https://bit.ly/4nrLRdg

- LINHÃO DE TUCURUÍ (expansão)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu a Licença de Operação (LO) do Linhão de Tucuruí. A LT Manaus-Boa Vista conecta Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Há previsão de redução de custos e impactos ambientais relacionados ao uso de termelétricas. De acordo com o Ibama, os primeiros testes de carga devem ocorrer ainda neste mês.

> Leia mais “Ibama emite licença de operação do Linhão de Tucuruí”: https://bit.ly/3JSoElT

- EVENTOS (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 24 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Empresas brasileiras do setor lideram “maturidade climática”: https://bit.ly/48ezpZE

Relatório da Climate Finance Hub Brasil mostra que desempenho é 2,3 vezes superior à média internacional.

Crescimento da mobilidade elétrica demanda adaptações, avalia Thymos: https://bit.ly/41LcSQj

Estudo se baseou em experiências internacionais e pede modernização da infraestrutura elétrica e remuneração do modelo tarifário.

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

8/9/2025

Dia 08 de setembro de 2025, segunda-feira

- AMAZONAS ENERGIA (distribuição)

A diretoria da Agência Nacional da Energia Elétrica aprovou os termos do acordo para a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar, do grupo J&F. A decisão foi tomada em reunião administrativa realizada na quinta-feira, 4 de setembro e confirmada ao CanalEnergia por fontes a par do processo.

> Continue a leitura na notícia “Aneel aprova acordo para transferência da Amazonas Energia”:

- BOLETIM DO ONS (geração)

O Custo Marginal de Operação (CMO) médio da semana que começa neste sábado, 6 de setembro, apresentou aumento em pouco mais de R$ 22 por MWh. Nem mesmo a previsão de redução maior de carga e estabilidade de afluência no submercado Sudeste/Centro Oeste foram capazes de manter o valor próximo ao visualizado na semana anterior, de R$ 299,76 por MWh.

> Saiba mais na matéria “CMO médio aumenta R$ 22/MWh na semana”: https://bit.ly/4ndziBS

- EVENTOS (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 24 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Silveira entrega ao CNPE voto pela retomada de Angra 3: https://bit.ly/4njL8ui

Decisão sobre a usina deve ser discutida na reunião do conselho de política energética prevista para a segunda quinzena de setembro.

Desembargador cassa liminar que suspendeu LO de Candiota III: https://bit.ly/4gdGATS

Empreendimentos estavam com as LO suspensas por determinação da Justiça Federal em Porto Alegre.

Solar reduz conta de luz em até 95% e atrai pequenas e médias empresas: https://bit.ly/4nrsz7P

Com tarifas em alta e exigências ambientais crescentes, empresas apostam na geração fotovoltaica como solução de gestão e competitividade.

Consumidor é protagonista no mercado de energia, destaca conselheira da CCEE: https://bit.ly/3KcSNfC

Gerusa Côrtes defende aceleração na abertura do mercado livre de energia pois o modelo atual ainda limita as possibilidades de escolha para a maioria dos brasileiros.

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

8/9/2025

“Sempre os juízes devem, para que o julgamento assente em bases sólidas, recorrer escrupulosamente e separadamente a todos seus cinco sentidos.”

Autor: Olavo Bilac

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PARA LER COM CALMA

6/9/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

*Medidas Provisórias (MPs)*

- MP 1300:

>Comissão mista aprovou relatório do deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), com temas mais polêmicos transferidos para a MP 1304.  https://bit.ly/466bnNZ

>Prazo para votação nos plenários da Câmara e Senado: 17 de setembro, sob risco de perder validade.

- MP 1304:

>Agregará temas controversos do setor elétrico, como curtailment, autoprodução e abertura do mercado.  https://bit.ly/4646KEg

>Poderá incluir assuntos da MP 1307 (Data Centers).

*Operação e Planejamento do Sistema Elétrico*

- Reservatórios: Previsão de encerrar setembro com níveis acima de 50% em todas as regiões, destacando Sul (82,1%) e Norte (80,7%).  https://bit.ly/45TY6Ig

- ONS (Operador Nacional do Sistema):

>Situação atual do SIN é "administrável", mas há déficit estrutural de 4 GW em potência.  https://bit.ly/480RJ8v

>Clareza sobre atendimento em 2026 dependerá do próximo período úmido (a partir de novembro).  https://bit.ly/4mNrGXf

- Data Centers: ONS recebeu 40 pedidos de conexão desde 2024, com cerca de 2,5 GW em demanda aprovada.  https://bit.ly/4g6cEZW

*Mercado e Tarifas*

- Leilão do GSF: O passivo que ficou em aberto do leilão do GSF, realizado no início de agosto, poderá ser zerado com o uso do excedente financeiro arrecadado com o certame.  https://bit.ly/461zehT

- Aneel mantém bandeira tarifária vermelha patamar 2

- Impacto nas Tarifas:

>Falta de alinhamento entre Executivo e Legislativo pode elevar tarifas residenciais em 1,4% a 10,1% até 2035.  https://bit.ly/47tmnrc

>No mercado livre, encargo de energia de reserva pode chegar a R$ 82/MWh.

*Outras Notícias Relevantes*

- MPF investiga impactos da UHE Colíder (MT) em comunidades indígenas no Pará

- Fibra Energy estreia no mercado livre de energia

- Hidrogênio Verde: MME selecionou 5 projetos para hubs de H2, com foco em descarbonização industrial.  https://bit.ly/45ZjZWt

- Expansão Hídrica: PSR defende visão estratégica e seleção criteriosa de projetos que ofereçam soluções estruturais para o sistema.  https://bit.ly/41DVtck

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

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Nossa equipe

Profissionais especialistas no setor elétrico
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