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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA ENERGY/CLIPPING Ed. 18/2025 de 12/09/2025

12/9/2025

Câmara adia votação da MP do setor elétrico que prevê ampliação da tarifa social

A votação da Medida Provisória 1.300 foi adiada nesta quarta-feira (10), após o texto ser retirado da pauta do plenário da Câmara dos Deputados. A proposta garante gratuidade de até 80 kWh por mês para beneficiários do programa de Tarifa Social e, se aprovada, irá beneficiar cerca de 18 milhões de pessoas. A perspectiva, segundo parlamentares sinalizam nos bastidores, é que a matéria será analisada apenas na próxima terça-feira (16) nos plenários da Câmara e do Senado, às vésperas de a medida caducar.

Geração a partir de biomassa poderá ser de 5,9 GW médios em 2035

A capacidade de injeção de energia gerada por biomassa para o Sistema Interligado Nacional (SIN) poderá chegar a 5,9 GW médios em 2035, indica a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Atualmente, o montante está em 5,3 GW médios. Considerando também a produção utilizada para autoconsumo, a capacidade de geração da fonte atingiu 12,7 GW em julho. A EPE também calculou o potencial de produção de biogás e biometano a partir de biomassa, que pode sair de 5,5 bilhões de m³ em 2025 para 6,4 bilhões de m³ em 2035.

Lula defende integração energética ao inaugurar linhão de Roraima

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a integração energética entre os países da América do Sul na cerimônia de início da energização do linhão Manaus – Boa Vista, que integra Roraima ao SIN. A Transnorte Energia, SPE entre a Eletrobras (51%) e Alupar (49%), é a responsável pela linha, que tem aproximadamente 725 km e recebeu investimentos de R$ 2,6 bilhões. O governo estima que a interligação vai permitir economia superior a R$ 600 milhões por ano.

IA pode ajudar na busca por energia limpa ilimitada, dizem cientistas

A fusão nuclear tem sido aclamada há décadas como uma fonte quase ilimitada de energia limpa, o que seria uma solução revolucionária para a crise climática. Mas os especialistas só conseguiram alcançar e sustentar a energia de fusão por alguns segundos, e muitos obstáculos permanecem, incluindo instabilidades no processo altamente complexo. Mas, no ano passado, pesquisadores da Universidade de Princeton encontraram uma maneira de usar a inteligência artificial para prever instabilidades potenciais no processo e evitar que aconteçam.

O desafio e o diferencial das pequenas hidrelétricas no mercado livre de energia

Em um cenário onde fontes como a solar e a eólica ganham destaque, as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) enfrentam um desafio significativo: o custo de implantação superior ao de outras tecnologias. Esse fator, combinado a um modelo regulatório que não valoriza adequadamente os atributos de cada fonte, dificulta a expansão das PCHs no mercado livre, afirma Claudio Alves, presidente da Electra. Essas usinas se destacam por sua flexibilidade operativa e seu papel na geração de energia limpa e de baixo impacto ambiental. A capacidade de modulação, que permite concentrar a geração em momentos de preços mais altos, é um diferencial competitivo valioso, ressalta Álvaro Scarabelot, diretor comercial da empresa.

O setor elétrico sem ‘sistema imunológico’

Até o fim dos anos 1990, a oferta de energia no Brasil era quase 100% de hidrelétricas. Estávamos vulneráveis a uma única fonte, mas a coordenação aumentava a eficiência. Em 2025 a situação é diferente, e para melhor. A matriz elétrica é bem diversificada. Porém, é alta a probabilidade de blackouts. Estão presentes as condições que degradam a segurança do sistema. Há energia em excesso, só que num período fixo (entre 10 e 15 h). Temos, assim, três propriedades: rigidez do período, ascendência de uma fonte e restrição de coordenação que, unidas, formam a inflexibilidade. É aí que entram os custos ocultos, pois ninguém conhece a confiabilidade real.

Busca por redução na conta de luz acelera migração para o mercado livre

Em junho de 2025, números da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) mostravam que o mercado livre somava mais de 77 mil unidades consumidoras, um recorde na linha do tempo de migração para esse mercado. O montante é 57,7% maior que o de 12 meses atrás. Segundo Rodrigo Ferreira, presidente da Associação Brasileira das Comercializadoras de Energia Elétrica (Abraceel), a atual fase de crescimento do mercado livre apresenta características de “atacarejo”, por combinar características de atacado e varejo.

Geração solar nas empresas médias triplica

A perspectiva de reduzir a conta de luz acelerou nos últimos anos a instalação de sistemas solares em médias empresas com faturamento anual entre R$ 15 milhões e R$ 500 milhões. Projetos de geração própria no local da carga nessa faixa do mercado já somam 4,3 GW, segundo a Greener Consultoria. Até julho deste ano foram mais 569 MW instalados e a previsão é chegar a dezembro com cerca de 900 MW.

Geradores, consumidores e distribuidores pedem inclusão de MMGD no curtaiment

Associações que representam geradores, consumidores e distribuidores divulgaram uma nota conjunta pedindo medidas estruturais para enfrentar os cortes de geração de energia. As entidades afirmam que a expansão acelerada da micro e minigeração distribuída tem agravado o problema e defendem que esses sistemas também participem do rateio dos seus custos, seja por meio de cortes físicos ou mecanismos financeiros. As entidades pedem que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Executivo e o Legislativo “exerçam o protagonismo” que o momento exige, conduzindo o setor a soluções “sustentáveis, equilibradas e seguras”.

ONS estima reservatórios acima de 50% no final de setembro

O boletim do Programa Mensal da Operação (PMO) correspondente à semana operativa até 12 de setembro prevê nível de Energia Armazenada (EAR) acima de 50% em todos os subsistemas do país no final do mês. O subsistema Norte tem a melhor previsão e deverá chegar a 80,8%. Já a Energia Natural Afluente (ENA) estimada para o fim de setembro é inferior à média em todos os subsistemas, sendo que o Nordeste deve registrar 46% da Média de Longo Termo (MLT). Quanto à demanda de carga, os cenários indicam desaceleração de até 2% no SIN.

ONS recebeu 40 pedidos de conexão de data centers desde 2024, diz Rea

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) recebeu 40 pedidos de instalações de data centers desde o ano passado. Desse total, 30 receberam parecer favorável para conexão, com uma demanda de cerca de 2,5 GW. Para o segundo semestre deste ano, estão em análise outras quatro solicitações que totalizam mais de 200 MW. As cargas têm representado um desafio para o operador.

Aneel busca equilíbrio e rapidez na solução do curtailment

Em reunião com representantes de associações e instituições, a Aneel pontuou convergências no âmbito do fechamento da terceira fase da Consulta Pública 45/2019, como a necessidade de encarar a problemática em agendas de curto e longo prazos, enfrentando a questão de forma conjuntural e estrutural. O entendimento é que, devido à natureza transversal, muitas causas ou repercussões em questão transcendem o objeto da CP, mas boa parte das soluções ainda está sob a jurisdição regulatória.

Ampliação da matriz elétrica em agosto é liderada por centrais eólicas e hidrelétricas

A potência de geração de energia elétrica no Brasil alcançou um acréscimo de 310 MW em agosto, totalizando 4,47 GW nos oito primeiros meses de 2025, segundo a Aneel. No acumulado do ano, 71 usinas começaram a operar comercialmente, incluindo 10 termelétricas, 32 eólicas e 18 plantas solares fotovoltaicas. Treze estados contaram com novas usinas em operação este ano, com destaque para o Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais.

Fonte: ELECTRA ENERGY/CLIPPING Ed. 18/2025 de 12/09/2025

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Resumo das Notícias de Hoje

12/9/2025

Dia 12 de setembro de 2025, sexta-feira

- CUSTOS DO SETOR ELÉTRICO  (consumidor)

Os custos do setor elétrico chegarão a R$ 395 bilhões em 2025. Desse valor, 26%, ou R$103,6 bilhões, são resultantes de subsídios e ineficiências. A conclusão é de estudo produzido pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia.

> Continue a leitura na matéria “Subsídios e ineficiências do setor somarão R$ 104 bi em 2025, diz Abrace”: https://bit.ly/4ghK3Ru

- INVESTIMENTOS EM RENOVÁVEIS  (expansão)

O investimento em renováveis em termos globais atingiu o recorde de US$ 386 bilhões no primeiro semestre do ano. Esse índice é 10% maior quando comparado ao ano anterior. Os dados coletados são da BloombergNEF e publicados no Rastreador de Investimentos em Energia Renovável. O aumento do investimento em renováveis foi impulsionado principalmente por instalações eólicas offshore e solares de pequena escala. Essas instalações compensaram uma queda preocupante de 13% no financiamento para projetos de energia solar em larga escala e eólica onshore.

> Saiba mais na matéria “BNEF: Investimentos em renováveis atingem recorde de US$ 386 bilhões, apesar das mudanças no mercado”: https://bit.ly/4nriJmf

- LIQUIDAÇÃO DO MCP (comercialização)

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica concluiu a primeira liquidação do Mercado de Curto Prazo após o mecanismo concorrencial para o risco hidrológico. A operação de julho de 2025 liquidou R$ 2,54 bilhões. Os valores represados por liminares que isentam ou limitam os efeitos do GSF caíram cerca de 72%. Passaram de R$ 1,09 bilhão em junho para R$ 310,46 milhões neste mês. O valor é o menor desde 2015. Já os R$ 792,59 milhões de diferença correspondem justamente aos montantes liberados graças ao mecanismo.

> Leia mais em “Após leilão do GSF, liquidação do MCP fica em R$ 2,54 bi”: https://bit.ly/47YiPNV

- EVENTOS (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 24 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511

- OUTRAS NOTÍCAS DE HOJE

Iberdrola compra por R$ 11,9 bi fatia da Previ na Neoenergia: https://bit.ly/46op2Ab

Com aquisição, grupo espanhol passa a deter 83,8% do capital social da companhia que atua em geração, transmissão e distribuição.

Cemig vai concluir digitalização via ADMS até 2026: https://bit.ly/4pqfL3o

Além de aporte de R$ 110 milhões no sistema, companhia prevê mais de 1,5 milhão de medidores inteligentes, 3.600 religadores automatizados e controle avançado em tempo real.

CMSE: linhão de Roraima economizará R$ 540 milhões da CCC: https://bit.ly/46yZMsa

Reservatórios evoluíram dentro da normalidade no período seco e deixaram  sistema em situação melhor que no ano passado.”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

11/9/2025

Dia 11 de setembro de 2025, quinta-feira

- MP 1300 (política)

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse nesta quarta-feira, 10 de setembro, que espera que o “corpo central” do projeto de conversão da Medida Provisória 1300 seja mantido tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Uma versão desidratada da MP deve ser votada hoje no plenário da Câmara. A expectativa do governo é de que o texto mantenha o ponto que é crucial para o governo, a ampliação da gratuidade da tarifa social de energia elétrica.

> Continue a leitura na matéria “Silveira espera que base da MP 1300 seja mantida pelo Congresso”: https://bit.ly/3Vch1sQ

- INTEGRAÇÃO ENERGÉTICA ENTRE OS PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL (expansão)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a integração energética entre os países da América do Sul. A defesa ocorreu nesta quarta-feira, 10 de setembro, ao participar da cerimônia de início da energização do linhão Manaus – Boa Vista. O empreendimento atrasou mais de dez anos da previsão inicial de operação para operação ser iniciada. O empreendimento é responsável pela integração de Roraima ao Sistema Interligado Nacional.

> Leia mais em “Lula defende integração energética ao inaugurar linhão de Roraima”: https://bit.ly/4gjVvvP

- PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DA ENEL RIO (distribuição)

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro entrou com ação pública pedindo que a Agência Nacional de Energia Elétrica reconsidere a decisão de recomendar à União a prorrogação da concessão da Enel Rio (RJ) sem licitação, por mais 30 anos. O MP quer que a agência se abstenha de prorrogar o contrato e que a diretoria realize nova deliberação.

> Saiba mais na notícia “MPF-RJ pede reconsideração sobre prorrogação da Enel Rio”: https://bit.ly/3VK4xJ7

- EVENTOS  (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 24 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Câmara retira MP 1300 da pauta pelo segundo dia: https://bit.ly/46ljCG8

Medida provisória que traz a tarifa social tem mais uma semana para ser avaliada na Câmara e no Senado antes de perder a vigência.

Expansão dos biocombustíveis prevê R$ 110 bi até 2035: https://bit.ly/3JVYjU2

Caderno do PDE realizado pela EPE indica que para a geração de energia através do bagaço de cana o potencial é de 5,9 GW médios até o final da década.

BBCE registra R$ 8,4 bilhões em transações no mês de Agosto: https://bit.ly/4mhbNHt

Número representa um aumento de 21% em relação ao mês anterior  consolidando o mês como o segundo melhor agosto da histórica da plataforma.

Fonte: CanalEnergia

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INFORMATIVO ANEEL

11/9/2025

de deliberações da Diretoria Número 20, agosto/2025

Atos de caráter homologatório

1. Resolução Homologatória nº 3.507/2025. Homologa as novas tarifas de aplicação da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., com vigência a partir de 7 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,74%, sendo de 4,50% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,57% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Equatorial Pará; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e, homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003961/2025-28.

REH nº 3.507/2025

2. Resolução Homologatória no 3.508/2025. Homologa o resultado da revisão tarifária periódica da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,53%, sendo de 17,85%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 14,72%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária; estabelece o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; aprova o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; define os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta; fixa os componentes T do Fator X em 0,108%; e fixa o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029. Processo: 48500.004029/2025-12.

REH nº 3.508/2025

3. Resolução Homologatória nº 3.509/2025. Homologa novas tarifas de aplicação da Pacto Energia Paraná – Força e Luz Coronel Vivida Ltda., com vigência a partir de 26 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,01% sendo de 23,52% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 1,82% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Pacto Energia Paraná; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003965/2025-14.

REH nº 3.509/2025

4. Resolução Homologatória nº 3.510/2025. Homologa as tarifas de aplicação da Elektro Redes S.A, com vigência a partir de 27 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,88% sendo de 12,39% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 11,62% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária; estabelece o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003969/2025-94.

REH nº 3.510/2025

5. Resolução Homologatória no 3.511/2025. Homologa as novas tarifas de aplicação da Celesc Distribuição S.A., com vigência a partir de 22 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,53%, sendo de 15,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 12,41% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Celesc; estabelece dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; e determina que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, no prazo de 180 dias, avalie a relação das ocorrências associadas a regularização do sistema comercial e as informações de mercado declaradas no SAMP e que eventuais inconsistências deverão ser informadas à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, de modo que esta avalie eventuais repercussões no processo tarifário seguinte da distribuidora. Processo: 48500.003964/2025-61.

REH nº 3.511/2025

6. Resolução Homologatória no 3.512/2025. Aprova o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,90%, sendo de 18,67%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 17,77%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária; aprova o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; estabelece o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; define os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta; fixa os componentes T e Pd do Fator X em -0,000% e 1,647%, respectivamente; e fixa o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028. Processo: 48500.003671/2025-84.

REH nº 3.512/2025

7. Resolução Homologatória no 3.514/2025, 3.515/2025, 3.516/2025, 3.517/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, da Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – Dcelt; da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – Eflul; e da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – João Cesa, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2025. Processo: 48500.003893/2025-05.

REH nº 3.514/2025, 3.515/2025, 3.516/2025, 3.517/2025

8. Resolução Homologatória no 3.518/2025. Aprova o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária; aprova o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; estabelece o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; define os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta; fixa o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente; e fixa o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028. Processo: 48500.003674/2025-18.

REH no 3.518/2025

Participação Social

1. Consulta Pública nº 027/2025 – 03 de julho de 2025 a 12 de setembro de 2025.

Tema: Obter subsídios referente ao relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata do aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão. Processo: 48500.903183/2021-43.

2. Consulta Pública nº 028/2025 – 21 de agosto de 2025 a 19 de setembro de 2025.

Tema: Obter subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 1/2026-ANEEL (Leilão de Transmissão). Processo: 48500.023612/2025-22.

3. Consulta Pública nº 029/2025 – 28 de agosto de 2025 a 29 de setembro de 2025.

Tema: Obter subsídios para publicação da Resolução Homologatória contendo a definição dos indicadores e metas de Performance Organizacional do ONS para o ciclo de janeiro de 2026 a dezembro de 2028.

Processo: 48500.904034/2017-15.

Alerta Legislativo

1. Leilão ANEEL nº 001/2025. Aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por soluções de suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos sistemas isolados.

LEL ANEEL Nº 001/2025

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

10/9/2025

Dia 10 de setembro de 2025, quarta-feira

- GOLD COMERCIALIZADORA  (comercialização)

A diretoria da Aneel aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 9 de setembro, a revogação da autorização da Gold Comercializadora de Energia. O colegiado também autorizou a análise, pela Procuradoria Federal, do ajuizamento de ação responsabilizando sócios e administradores. Essa medida tem como base os prejuízos decorrentes da inadimplência e do descumprimento de contratos, especialmente aqueles com impacto tarifário sobre os consumidores do ambiente regulado.

> Saiba mais na notícia “Aneel revoga autorização da Gold Comercializadora”: https://bit.ly/3IaHKTN

- MERCADO GLOBAL DE ENERGIA EÓLICA (geração)

A atualização das perspectivas do mercado global de energia eólica da Wood Mackenzie revela que o segmento está pronto para alcançar 2 TW até 2030. O feito deverá ser alcançado em apenas sete anos, ante os 23 anos necessários para atingir 1 TW em 2023.

> Leia mais em “Wood Mackenzie calcula eólica com 2 TW até 2030”: https://bit.ly/3JV6U9s

- REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PARA CONTRATOS DO LRCAP* (comercialização)

A Aneel aprovou Regras de Comercialização aplicáveis a contratos do LRCAP. Houve a criação de um módulo que trata da Contratação de Reserva de Capacidade. A agência também homologou o módulo de Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEARs (contratos de comercialização de energia regulados) para atendimento a esses contratos.

> Continue a leitura na notícia “Aneel aprova Regras de Comercialização para contratos do LRCAP”: https://bit.ly/48c1JvL

- EVENTOS (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 24 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Dadoteca quer mercado de dados e IA no setor elétrico: https://bit.ly/4mWzcyV

Empresa especializada em análise de dados mira mercados internacionais e perspectiva de aumento nos investimentos no tema.

Eficiência Energética: medidas podem trazer redução de até 30% na conta: https://bit.ly/4peR9u2

O presidente da Abesco acredita que as pequenas e médias empresas podem implementar ações com baixo investimento, aumentar competitividade e reduzir custos.

Fepam emite licenças para R$ 3,8 bi em energia no RS: https://bit.ly/3JTFCjL

Dvulgação em meio à Expointer envolve autorizações para usinas de geração, linhas de transmissão e projetos biogás e biodiesel.

Fonte: CanalEnergia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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