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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

19/9/2025

Dia 19 de setembro de 2025, sexta-feira

- TCU CHANCELA ACORDOS DO PCS  (expansão)

O Tribunal de Contas da União considerou cumprida a determinação ao Ministério de Minas e Energia para resolução de contratos emergenciais firmados com termelétricas durante a crise hídrica de 2021. De acordo com o TCU, o benefício alcançado com as medidas do MME foram de R$ 13,8 bilhões (data-base agosto/2021).

> Continue a leitura na notícia “TCU chancela acordos do PCS e estima benefício de R$13,8 bi”: https://bit.ly/42yWaUB

- ANEEL INCLUI LOTES EM LEILÃO DE 2026  (expansão)

A diretoria da Aneel incluiu cinco lotes de concessões da MEZ Energia. Os empreendimentos seriam leiloados em 31 de outubro desse ano no leilão de transmissão de 2026. A decisão tomada em reunião extraordinária na última terça-feira, 16 de setembro, atende pedido do Ministério de Minas e Energia. O Tribunal de Contas da União, alertou, no entanto, para a urgência na implantação dos empreendimentos, seja via leilão ou por acordo entre a União e a empresa.

> Saiba mais em “MEZ: Aneel inclui lotes em leilão de 2026, mas TCU cobra urgência”: https://bit.ly/46cjnhL

- PRIMAVERA NO BRASIL  (negócios e empresas)

A primavera de 2025, que começa oficialmente na próxima segunda-feira, 22 de setembro, às 15h19 (horário de Brasília), deve trazer chuvas acima da média para importantes regiões hidrológicas e agrícolas do Brasil. A previsão foi apresentada nesta quinta-feira, 18 de setembro, pela Nottus. O cenário climático atual indica a volta do La Niña, contudo, de fraca intensidade. Esse fenômeno ocorre quando o Oceano Pacífico apresenta temperaturas abaixo da média na região equatorial.

> Leia mais na matéria “Chuvas e La Niña fraca marcam previsão para primavera no Brasil”: https://bit.ly/4n58lkg

- EVENTOS (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 24 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Governo publica MP dos Data Centers: https://bit.ly/46tB7ns

Para ter acesso ao Regime Especial de Tributação, energia supridora deverá ser limpa ou responsável.

ONS terá 26% de flexibilidade para manobras em 2026: https://bit.ly/48o1dec

Diretora Elisa Bastos pontua que o sistema elétrico estará mais equilibrado e presidente da EPE sinaliza próximo PNE 2025 e PDE 2035 com forte viés para hidroeletricidade e baterias.

Petrobras diz alocar 15% do seu plano para a transição energética: https://bit.ly/3K9U7jA

Petroleira afirma que aportes para economia de baixo carbono é 42% maior ao planejamento anterior, em tom de resposta à críticas do Observatório do Clima.

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

Dia 18 de setembro de 2025, quinta-feira

- MP1300 (política)

O Senado também aprovou o projeto de conversão da MP 1300. A avaliação dos parlamentares foi confirmada na noite desta quarta-feira, 17 de setembro, pouco mais de três horas antes do prazo final de validade da MP. O placar ficou em 49 votos a favor, três contrários e três abstenções. O texto segue agora para sanção presidencial e assegura a manutenção das alterações implementadas na Tarifa Social que estão em vigor desde julho deste ano.

> Leia mais na notícia “MP1300 é aprovada no Congresso horas antes de vencer”: https://bit.ly/4pt42kv

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Câmara aprova MP 1300 com tarifa social e sem modalidades tarifárias”: https://bit.ly/4mqHPRg

- EVENTOS  (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 24 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Acordo Mercosul-Efta envolve uso de energia limpa para serviços digitais: https://bit.ly/48o1NbY

Prestadores internacionais só poderão fazer uso do acordo caso matriz elétrica de país use ao menos 67% de energia limpa.

NetZero deve movimentar US$ 117 tri em energia até 2050: https://bit.ly/3VoHN1o

Demanda por eletricidade pode triplicar nos próximos 25 anos segundo cenário de zero emissão do Wood Mackenzie, que publicou sua estratégia de IA para apoiar empresas na transição para uma economia de baixo carbono.

BNDES aprova crédito de R$ 390 mi para projeto da Alupar no Chile: https://bit.ly/4mjsAJJ

Recursos são da linha Exim Pós-embarque e servirão para importação de equipamentos da WEG produzidos no Brasil.

Produção agropecuária da BRF avança com energia solar e reduz custos: https://bit.ly/3Vl0rHt

Cerca de quatro mil produtores integrados em estados brasileiros já adotaram sistemas solares, gerando economia média de 95% nos custos de energia elétrica.”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

17/9/2025

Dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira

- LEILÃO DO GSF (geração)

A diretoria da Aneel aprovou a extensão das outorgas das usinas vencedoras do leilão do GSF (fator que mede o risco hidrológico). Os autos do processo serão enviados para avaliação do Tribunal de Contas da União.

> Saiba mais na notícia “Aneel aprova extensão das outorgas do leilão do GSF”: https://bit.ly/4mdvfoh

- RENOVAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS (distribuição)

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, acusou a Aneel de morosidade na análise dos processos de renovação das concessões das distribuidoras. Ele cobrou publicamente maior velocidade da agência e disse que não vai deixar que politicagem e pressões políticas impeçam o ministério de avançar nos contratos das empresas.

> Continue a leitura na matéria “Silveira critica morosidade na renovação das distribuidoras”: https://bit.ly/4mdvfoh

- DESCARBONIZAÇÃO DO BRASIL (expansão)

O processo de descarbonização da Petrobras precisa mudar para que o Brasil cumpra seus compromissos internacionais. O alerta é do Observatório do Clima. De acordo com a coordenadora de Políticas Públicas da entidade, Suely Araújo, a petroleira deveria internalizar mais a questão da crise climática pela importância que possui. E assim tomar medidas estratégicas e efetivas até pensando em sua futura sustentabilidade financeira.

> Leia mais em “Petrobras precisa mudar para Brasil cumprir compromissos de descarbonização”: https://bit.ly/4mv9fFS

- EVENTOS (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 24 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Silveira defende aprovação da MP 1300: https://bit.ly/4nsjYBI

Ministro foi à Câmara nesta terça-feira para tratar do tema. Projeto de conversão da MP foi incluído na pauta da reunião deliberativa.

Com 8 pareceres de acesso, DataSpots foca nos próximos passos: https://bit.ly/46aLQEA

Empresa de Data Centers vê Redata como Fundamental e pede mais integração de informações por agentes do setor, além de investimentos em infraestrutura.

Fort Atacadista corta custos com transição para o mercado livre de energia: https://bit.ly/3K6BpJJ

Cerca de 91% das unidades da rede de atacarejo já são abastecidas por energia renovável, com 28 usinas fotovoltaicas em operação e planos de expansão para os próximos anos.

Fonte: CanalEnergia

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O DIA D DOS JUROS

17/9/2025

“Nesta quarta-feira, 17, os investidores voltam seus olhos para Washington e Brasília, onde a Super Quarta do Federal Reserve (Fed) e do Banco Central (BC) promete ser um divisor de águas para a economia global. Após meses de expectativa e pressões políticas intensas, os investidores aguardam com fervor a decisão crucial dos bancos centrais, em especial a do Fed: é o momento de cortar ou não as taxas de juros?

Depois de meses de especulações e pressões políticas, a expectativa é de que o Fed reduza a taxa de juros em 0,25 pontos percentuais (25 pontos-base), e que a autarquia sinalize um possível ciclo de alívio monetário. Porém, alguns analistas ainda apostam em um corte mais agressivo de 50 pontos-base, o que indicaria uma resposta mais forte a um risco iminente de recessão. As recentes quedas no mercado de trabalho e os dados de crescimento fraco nos EUA tornaram a decisão ainda mais urgente. Por outro lado, o BC enfrenta em um cenário um pouco diferente. A política monetária no Brasil ainda mantém os juros altos, com expectativas sobre manutenção da Selic a 15%, e não há expectativas de mudança até, ao menos, 2026. A inflação brasileira, embora mais controlada, ainda exige cautela, com o Banco Central sinalizando que não fará cortes no curto prazo.

A expectativa para o Fed é de corte de juros pela primeira vez em nove meses. Segundo economistas e analistas de mercado, a decisão de reduzir a taxa de juros em 0,25 pontos percentuais (25 pontos-base) deve ser anunciada após uma série de dados econômicos preocupantes

No Brasil, a Selic deve ser mantida em 15%, em um cenário amplamente antecipado por economistas e analistas de mercado. A decisão, que deve ser unânime pela terceira reunião consecutiva, é vista por analistas e economistas como essencial para garantir a convergência da inflação para a meta estabelecida pelo Banco Central.”

Fonte: Desperta | exame de 17/09/2025

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AS CONCLUSÕES DO REGULADOR – OFGEM E DO GOVERNO BRITÂNICO

16/9/2025

Por Sandoval Feitosa
Diretor - Geral na Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica

As conclusões do Regulador - Ofgem e do Governo Britânico podem ser utilizadas para discutirmos as necessárias e urgentes mudanças no sistema elétrico brasileiro.

A expansão de renováveis continuará a pressionar as tarifas não pelo custo de produção que é cada vez menor, mas sim pelos desnecessários subsídios que distorcem o custo final ao consumidor que se vê em um paradoxo - reescrever a lei geral da economia : maior oferta, maiores preços.

Além de preços maiores o consumidor ainda corre o risco de ser chamado a pagar pelo excesso da oferta.

O setor elétrico inglês já possui um sinal de preços melhor que o sistema elétrico brasileiro- tarifas horárias, sinal de preço, mas ainda assim está buscando melhorar o sinal de preço. No Brasil, com tarifa monômia e volumétrica na baixa tensão há mais de 100 anos, terá de acelerar sinais de preço de mercado eficientes para demanda, redução dos subsídios desnecessários na geração, otimizar a expansão da transmissão para reduzir custos, além de aprimorar os sinais de preço para expansão da geração.

Enfim, a reforma do setor elétrico brasileiro nos anos 90 teve o setor elétrico inglês como referência. Essa nova reforma do setor elétrico brasileiro, em face a um ambiente de tantas mudanças tecnológicas, poderia avaliar os eixos principais da reforma do setor inglês. Agradeço a Luiz C G Silva, PhD pelos insights!!

Luiz CG Silva – PhD

A geração e o armazenamento de energia distribuído, junto a carga, trazem benefícios para consumidores C&I (Commercial and Industrial), sem onerar o consumidor residencial. Essa arquitetura endereça parte das preocupações do regulador no Reino Unido (Ofgem) e no Brasil (ANEEL).

As preocupações da ANEEL com o equilíbrio de mercado estão nas páginas amarelas de Veja dessa semana, entrevista do Sandoval Feitosa ( https://lnkd.in/d7aPzs6t )

O REMA (Review of Electricity Market Arrangements: revisão das regras do mercado de eletricidade), no Reino Unido, (https://lnkd.in/dfyq8k5v) tira foco de “preço por região”. O alvo virou custo total ! Menos distorção na conta, mais planejamento do local de geração e flexibilidade remunerada.

O Reino Unido foi atrás do porquê a conta não baixava mesmo com mais renováveis. Em vez de criar zonas de preço, manteve preço nacional e mexeu onde afeta preço final.

Os princípios:

— Sinais de localização para nova geração via rede e conexão (não no preço do atacado).

— Planejamento espacial obrigatório (SSEP) dizendo onde faz sentido gerar, e não guiada pelas facilidades de desenvolvimento dos projetos de geração.

— Operação do sistema centrada na flexibilidade (baterias e resposta da demanda gera receita).

Resultado esperado: menos curtailment, menos custo de restrição, mais previsibilidade para investir.

1. Motivação do REMA: reduzir custos sistêmicos (restrições/curtailment), acabar com filas de conexão, dar sinais locacionais previsíveis e integrar mais flexibilidade; tudo mirando um sistema justo, acessível, seguro e eficiente.

2. Decisão (jul/2025): manter preço nacional e seguir com “preços nacionais reformados” (sinais fora do preço + planejamento espacial + reformas de balanceamento/contratos).

3. Trâmite atual: governo prepara um Delivery Plan do “Reformed National Pricing” (2025); a 1ª versão do SSEP sai em 2026 pela NESO; parte das mudanças exige lei e alterações de regulamentos com a Ofgem.

(REMA no GOV.UK: https://lnkd.in/dfyq8k5v)

Fonte: Linkedin

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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