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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026 (Continuação)

8/6/2026

- Data centers: a fronteira do setor elétrico

Curtailment no Brasil: como os data centers podem transformar energia represada em vantagens competitivas?

Por Alex Santiago

INTRODUÇÃO

    O setor elétrico brasileiro vive hoje uma contradição que precisa ser tratada com mais profundidade. Ao mesmo tempo em que o país amplia sua base renovável e consolida uma das matrizes mais limpas do mundo, cresce também a dificuldade de aproveitar integralmente essa energia. Em várias situações, o problema já não está apenas na capacidade de gerar, mas na capacidade de transmitir, absorver e usar essa energia de forma eficiente.

    É nesse contexto que o curtailment ganha centralidade no debate. Mais do que um evento operacional, ele passou a ser um sintoma claro do descompasso entre a expansão da geração renovável e a evolução da infraestrutura necessária para escoá-la e convertê-la em valor econômico. Em termos simples: o Brasil avança em geração limpa, mas ainda desperdiça parte relevante do potencial que cria.

    Esse tema se torna ainda mais importante quando observamos a dinâmica regional do setor. O crescimento da geração eólica e solar, especialmente no Nordeste, foi muito mais rápido do que a expansão da rede capaz de acomodar esse novo patamar de oferta. O resultado é conhecido pelos agentes do mercado: em determinados momentos, parte da energia disponível precisa ser cortada para preservar a segurança operativa do sistema.

    A resposta estrutural continua sendo a expansão da transmissão. Isso é indiscutível. Mas limitar o debate apenas a esse eixo talvez seja insuficiente diante da velocidade da transformação energética e digital. O que o cenário atual exige é uma agenda complementar: mais flexibilidade, melhor coordenação entre oferta e demanda e, principalmente, uma nova leitura sobre a geografia do consumo elétrico no Brasil.

    É exatamente nesse ponto que os data centers entram de forma mais relevante. Historicamente tratados apenas como grandes consumidores de energia, esses ativos podem assumir um papel mais estratégico na nova dinâmica do setor elétrico. Dependendo do modelo de implantação, da natureza da carga e do ambiente regulatório, podem atuar como demanda qualificada, vetor de agregação de valor à energia renovável e elemento de atração de investimento produtivo para regiões com forte vocação energética.

    A discussão, portanto, não é se os data centers substituem transmissão, armazenamento ou planejamento elétrico. Não substituem. A discussão correta é outra: em que medida essa infraestrutura pode fazer parte de uma solução mais disponível precisa ser cortada para preservar a segurança operativa do sistema. A resposta estrutural continua sendo a expansão da transmissão. Isso é indiscutível. Mas limitar o debate apenas a esse eixo talvez seja insuficiente diante da velocidade da transformação energética e digital. O que o cenário atual exige é uma agenda complementar: mais flexibilidade, melhor coordenação entre oferta e demanda e, principalmente, uma nova leitura sobre a geografia do consumo elétrico no Brasil.

    Dependendo do modelo de implantação, da natureza da carga e do ambiente regulatório, podem atuar como demanda qualificada, vetor de agregação de valor à energia renovável e elemento de atração de investimento produtivo para regiões com forte vocação energética. A discussão, portanto, não é se os data centers substituem transmissão, armazenamento ou planejamento elétrico. Não substituem. A discussão correta é outra: em que medida essa infraestrutura pode fazer parte de uma solução mais ampla, conectando transição energética, economia digital e competitividade.

QUANDO A ABUNDÂNCIA ENCONTRA O LIMITE DA INFRAESTRUTURA

    O curtailment ocorre quando parte da geração disponível precisa ser limitada por razões operativas. No caso brasileiro, isso aparece com frequência em situações de restrição de escoamento, quando a rede não consegue transportar integralmente a energia produzida até os centros de carga ou até outras regiões do sistema.

    Esse fenômeno tende a ganhar relevância em sistemas com elevada participação de fontes renováveis variáveis, especialmente quando a expansão da oferta ocorre em velocidade superior à ampliação da infraestrutura de transmissão. Nesses casos, o problema deixa de ser apenas energético e passa a ser também logístico, sistêmico e econômico.

    No Brasil, esse quadro é particularmente visível no Nordeste. A região reúne alguns dos melhores recursos eólicos e solares do mundo e se consolidou como uma das grandes fronteiras de expansão renovável do país. Ao mesmo tempo, boa parte dessa energia precisa percorrer longas distâncias para alcançar os principais centros de consumo. Quando a geração cresce e a rede opera próxima de seus limites, o ONS precisa restringir parte dessa produção para manter a segurança operativa do SIN. Do ponto de vista técnico, trata-se de uma medida necessária.

    Do ponto de vista econômico, porém, essa situação escancara uma ineficiência relevante. O país investe, instala capacidade, amplia sua base renovável, mas não consegue capturar integralmente o valor dessa energia quando ela está disponível. Esse é o ponto central.

    A partir daqui a discussão precisa evoluir. A transição energética não pode mais ser tratada apenas como expansão de megawatts instalados. Ela precisa ser entendida como uma agenda de coordenação entre geração, transmissão, armazenamento, consumo e inteligência operacional. Em outras palavras, não basta produzir mais energia limpa. É preciso criar condições para usá-la melhor.

APROXIMAR DEMANDA QUALIFICADA DOS POLOS DE GERAÇÃO

    A resposta de longo prazo para esse desafio passa, sem dúvida, pelo reforço da transmissão. Mas há uma agenda complementar que merece mais atenção: aproximar cargas intensivas dos polos de geração renovável, sempre que houver viabilidade técnica, econômica e locacional para isso.

    Esse raciocínio é especialmente importante quando falamos de cargas capazes de transformar eletricidade em valor agregado de forma intensiva e contínua. E é justamente nesse espaço que os data centers se destacam. Durante muito tempo, a lógica de localização dos data centers no Brasil esteve fortemente associada à proximidade dos grandes centros consumidores, à conectividade e à presença de ecossistemas digitais consolidados. Essa lógica continua válida para muitas aplicações, principalmente para aquelas mais sensíveis à latência e à interconexão local. Mas o avanço da nuvem, da inteligência artificial e do processamento de alto desempenho trouxe uma nuance importante para esse debate.

    Nem toda carga digital responde da mesma forma aos critérios locacionais. Aplicações transacionais, ambientes críticos de baixa latência e determinadas arquiteturas distribuídas continuam exigindo proximidade com usuários, redes e grandes hubs. Por outro lado, algumas cargas de trabalho associadas a treinamento de modelos, simulações, processamento em lote, analytics e outras rotinas assíncronas podem admitir maior flexibilidade geográfica.

    Essa distinção muda a qualidade da discussão. Ela abre espaço para pensar determinadas regiões com forte disponibilidade de energia renovável não apenas como exportadoras de eletricidade, mas também como possíveis polos de infraestrutura digital. A energia deixa de ser vista somente como insumo a ser transportado e passa a ser tratada como base para atividades capazes de gerar serviços digitais, capacidade computacional e maior densidade econômica.

DATA CENTERS COMO VETOR DE AGREGAÇÃO DE VALOR

    Existe uma percepção consolidada de que data center é, essencialmente, um problema de carga. Essa leitura não está errada, mas está incompleta. Data centers são, sim, infraestruturas intensivas em energia. Mas também são ativos capazes de atrair investimento, consolidar cadeias de engenharia e tecnologia, ampliar a demanda por conectividade, impulsionar serviços associados e inserir o país em segmentos de maior valor da economia digital.

    Em regiões com abundância renovável e limitações de escoamento, essa infraestrutura pode representar uma forma adicional de capturar valor localmente. Isso não significa defender que energia disponível, por si só, basta para atrair hyperscalers ou grandes operadores. Não basta. A decisão de investimento depende de uma combinação complexa de fatores: fibra, rotas de conectividade, backbone, ambiente regulatório, segurança, mão de obra, prazo de conexão, licenciamento e previsibilidade institucional.

    Mas também não faz sentido subestimar o peso da energia nesse contexto. Em empreendimentos intensivos em eletricidade, o acesso competitivo a uma base renovável robusta pode, sim, se tornar um diferencial estratégico relevante, sobretudo em um cenário global cada vez mais pressionado pela expansão da IA, da nuvem e do processamento de dados em larga escala.

    É por isso que o curtailment precisa ser enxergado para além da ótica estritamente operacional. Ele sinaliza uma perda econômica concreta, mas também revela uma oportunidade. Regiões com energia renovável abundante, quando combinadas com infraestrutura digital, conectividade e ambiente de negócios adequado, podem se posicionar de forma mais competitiva para receber ativos intensivos em energia e dados.

UMA NOVA INTERFACE ENTRE DATA CENTERS E SISTEMA ELÉTRICO

     Se os data centers passam a ter relevância maior nessa discussão, também será necessário atualizar a forma como essa infraestrutura se relaciona com o sistema elétrico. O modelo tradicional sempre foi baseado em uma lógica simples: máxima disponibilidade, alta redundância e consumo essencialmente rígido. Essa lógica continua válida do ponto de vista da missão crítica. Mas ela já não precisa ser tratada como única.

    Com a evolução tecnológica, ganha espaço a possibilidade de uma relação mais inteligente entre data centers e rede elétrica. É aí que conceitos como infraestrutura grid-interactive passam a fazer sentido. Na prática, isso significa incorporar capacidades de gestão energética mais sofisticadas, sem comprometer os requisitos de resiliência e continuidade que são inegociáveis nesse tipo de ambiente.

    Entre essas capacidades estão monitoramento avançado, automação, integração com armazenamento, resposta a sinais tarifários e, em alguns casos, maior modulação de cargas específicas. Data center não é carga convencional, e esse ponto precisa ser respeitado. Mas isso não impede que a infraestrutura evolua para um patamar de gestão energética mais inteligente e mais aderente à nova realidade do setor.

    Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias, ou BESS, assumem papel relevante. Tradicionalmente, a infraestrutura elétrica dos data centers esteve associada a UPS e geradores voltados à continuidade operacional. O avanço do armazenamento amplia esse horizonte ao permitir novas estratégias, como deslocamento de consumo no tempo, redução de demanda em horários críticos, reforço de resiliência e melhor coordenação com condições operativas e econômicas da rede.

    É importante fazer a ressalva correta: BESS não transforma automaticamente o data center em solução direta para o curtailment. Para isso, são necessários arranjos regulatórios, econômicos e operacionais adequados. Mas o armazenamento amplia a flexibilidade disponível para consumidores intensivos e pode ser parte importante de modelos mais inteligentes de uso da eletricidade. Ou seja, o papel da bateria deixa de ser apenas contingência e passa a incluir gestão energética.

FLEXIBILIDADE ELÉTRICA E FLEXIBILIDADE DIGITAL

    Além da camada elétrica, há outro ponto que merece atenção: a própria computação está se tornando mais flexível. Em ambientes digitais de grande escala, cresce a capacidade de orquestrar workloads no tempo e no espaço, a partir de critérios técnicos, econômicos e energéticos.

    Esse tema precisa ser tratado com precisão. Não se trata de afirmar que o setor elétrico passará a comandar diretamente a alocação de cargas computacionais. Tampouco seria correto sugerir que toda carga associada à inteligência artificial possa ser deslocada livremente entre regiões. A realidade é mais seletiva e mais sofisticada.

    O que se observa é a convergência entre ferramentas de orquestração, previsibilidade de oferta energética, custo de eletricidade e estratégias de eficiência operacional. Em arquiteturas maduras, determinadas cargas assíncronas, processamento em lote, treinamento de modelos e tarefas de alto consumo computacional podem ser direcionados para ambientes mais favoráveis em termos energéticos e econômicos.

    Essa possibilidade cria uma interface inédita entre flexibilidade digital e flexibilidade elétrica. Para um país com forte expansão renovável, assimetrias regionais de oferta e desafios de escoamento, essa convergência pode se tornar especialmente valiosa. Quanto maior a capacidade de coordenar o uso da energia com inteligência locacional e temporal, maior a chance de transformar variabilidade em eficiência.

REGULAÇÃO, PLANEJAMENTO E VISÃO DE LONGO PRAZO

    Para que essa agenda avance, tecnologia e mercado não bastam. É indispensável que a regulação e o planejamento acompanhem a complexidade dessa nova fase. O amadurecimento do debate sobre armazenamento, flexibilidade, modernização da rede e inserção de novas cargas estratégicas será determinante para abrir espaço a soluções mais sofisticadas.

    No caso dos data centers, previsibilidade regulatória é fator central. São investimentos intensivos em capital, de longo prazo e altamente dependentes de segurança jurídica, qualidade de conexão, estabilidade contratual e coordenação institucional. Se o Brasil pretende atrair empreendimentos digitais de grande porte para regiões com vocação renovável, precisará alinhar política energética, infraestrutura, telecomunicações, desenvolvimento regional e ambiente de negócios.

    A regulamentação do armazenamento tende a ser um dos pilares dessa agenda. Quanto maior a clareza sobre as possibilidades de inserção do BESS e sobre os mecanismos de valorização da flexibilidade, maior será a capacidade do sistema de incorporar arquiteturas energéticas mais eficientes e inteligentes. Para consumidores intensivos, isso pode abrir espaço para novos modelos operacionais e econômicos, mais alinhados com a transição energética em curso.

    Isso vale para políticas locacionais, instrumentos de atração de investimento e planejamento coordenado entre energia e infraestrutura digital. O Brasil reúne atributos relevantes: base renovável robusta, mercado digital em expansão, escala, posição regional estratégica e capacidade técnica. O desafio está em transformar esse conjunto de vantagens em uma estratégia coerente de longo prazo.

CONCLUSÃO

    O curtailment revela algo que vai além de uma restrição operacional do setor elétrico. Ele mostra que a próxima etapa da transição energética brasileira exigirá mais do que expansão da oferta renovável. Exigirá coordenação, flexibilidade, inteligência sistêmica e capacidade de transformar energia disponível em desenvolvimento efetivo.

    Nesse contexto, os data centers podem ocupar um papel mais estratégico do que normalmente se reconhece. Não porque substituam a expansão da transmissão ou resolvam sozinhos os desafios do sistema, mas porque podem integrar uma agenda mais ampla de agregação de valor à energia renovável, interiorização qualificada da demanda e fortalecimento da economia digital.  

    Ao aproximar parte do consumo intensivo de regiões com elevada disponibilidade renovável, o Brasil pode reduzir ineficiências, ampliar sua atratividade para investimentos, estimular novas cadeias produtivas e posicionar-se de forma mais competitiva em um ambiente global cada vez mais dependente de processamento, dados e inteligência artificial.

    O país já possui os recursos naturais, a escala e a capacidade técnica necessárias. O que falta, agora, é transformar essa possibilidade em direção estratégica. Se souber fazer isso, o Brasil poderá converter um problema hoje tratado como limitação em uma vantagem concreta de competitividade no futuro próximo.

*Alex Santiago de Paiva é especialista em Data Centers, eficiência energética e gestão de energia, com mais de 20 anos de experiência em TI e mais de 17 anos dedicados a ambientes de missão crítica. Sua atuação reúne experiência em infraestrutura crítica, sustentabilidade, modernização tecnológica e gestão energética aplicada a Data Centers. Atualmente, é Coordenador de Data Centers do Sicoob e presidente do Capítulo Brasília da Associação Brasileira de Data Center (ABDC).

Fonte: REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026

Resumo das Notícias

30/6/2025

- ESCOAMENTO DE RENOVÁVEIS NO NORDESTE (operação)

Depois de empreender o estudo que visa uma solução provisória para nova configuração do Sistema Especial de Proteção (SEP) da subestação Xingu, na região Norte do país, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) anunciou que a redução nas restrições de geração renovável vai permitir um aumento de até 1,5 GW no escoamento da energia gerada por fontes renováveis não-hídricas no período noturno do Nordeste para o Sudeste/Centro-Oeste (até 900 MW) e para o Norte (até 600 MW).

> Saiba mais em “Nordeste ganha aumento de 1,5 GW para escoamento de renováveis”: https://bit.ly/4esp3GX

- RESERVATÓRIOS (geração)

A última revisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico no mês de junho aponta que os reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste devem terminar julho com armazenamento de 65,1%. Na projeção apresentada no Programa Mensal da Operação, o Nordeste aparece com 65,3%, enquanto Norte e Sul tem uma indicação de 96,5% e 91,8% respectivamente.

> Continue a leitura na notícia “Submercado SE/CO deve terminar julho com 65% de armazenamento”: https://bit.ly/4l6QV5K

- EVENTOS (CanalEnergia)

Meetup CanalEnergia + GESEL | Baterias: Perspectivas para o Armazenamento de Energia

Data: 08 de julho

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/11meetup-canalenergia

Energy TechTALKS 2025 oferecido pela GE Vernova

Data: 12 de julho

Local: Online via Zoom  

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/ETT-GE-Vernova

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PAUTA DA 23ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025

30/6/2025

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003647/2025-45 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva  

2. Processo: 48500.003977/2025-31 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva  

3. Processo: 48500.003865/2024-07 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva  

4. Processo: 48500.001390/2024-14 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, referente à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.  

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva  

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa  

5. Processo: 48500.002920/2015-42 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 19/2025, instituída com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva  

6. Processo: 48500.001747/2020-22 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.  

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva  

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa  

7. Processo: 48500.003183/2021-43 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata do aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva  

8. Processo: 48500.002399/2024-34 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão – LT Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024; e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna  

O processo foi retirado de pauta

9. Processo: 48500.001526/2023-05 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili  

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Ludimila Lima da Silva

BLOCO DA PAUTA  

Os itens de 10 a 45 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

10. Processo: 48500.001671/2024-69 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. – Certhil. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.001672/2024-11 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro – Castro-DIS. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa  

Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.003976/2025-96 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa  

Minutas de voto e ato

*Atualizado em 26/6/2025, às 16h18min

13. Processo: 48500.005240/2018-23 Assunto: Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.  

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna  

Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.000520/2025-74 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas à sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para as obras de interligação do município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.  

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.003829/2025-16 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão de orçamentos de conexão de projetos de minigeração distribuída na área de concessão da distribuidora Rio Grande Energia S.A. – RGE, nos municípios de Uruguaiana e Barra do Quaraí, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva  

Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.004407/2025-68 Assunto: Ajuste do processo de transferência de Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e Individual – IEG sob responsabilidade das Linhas de Transmissão do Itatim S.A. e da Brilhante Transmissora de Energia S.A. para a Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. – EMS. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.002000/2023-34 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a segurança do barramento da Usina Hidrelétrica Governador Leonel de Moura Brizola (atual UHE Jacuí). Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.000543/2024-06 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente à devolução de valores faturados incorretamente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato  

19. Processo: 48500.001610/2014-20, 48500.001792/2014-39, 48500.001609/2014-03, 48500.001601/2014-39, 48500.001612/2014-19, 48500.001602/2014-83, 48500.001611/2014-74, 48500.001604/2014-72, 48500.001796/2014-17, 48500.000161/2017-45, 48500.000159/2017-76, 48500.000151/2017-18 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.001432/2024-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.006222/2023-26 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 237/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Angelim ll – Pau Ferro PE, ocorrido em 3 de setembro de 2023, atribuído pela Recorrente a suposto ato de sabotagem. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.007303/2025-13 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema – Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.002151/2024-73 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Rio Alto STL V Geração de Energia SPE S.A. e Rio Alto STL VII Geração de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 794/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Santa Luzia V e VII. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato  

24. Processo: 48500.001845/2024-93 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato  

25. Processo: 48500.003898/2024-49 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 1.541/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato  

26. Processo: 48500.004373/2021-88 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021; estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência; aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade – COPCAP; e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.004787/2023-79 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 912/2025, que atestou o esgotamento dos efeitos referidos nos incisos I e II do art. 2º-A da Lei nº 13.203/2015, para a Usina Hidrelétrica – UHE de Belo Monte, não remanescendo mais pendências associadas ao disposto nos arts. 2º-A e 2º-B da Lei; e Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT e Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face da Resolução Homologatória nº 3.439/2025, que homologou o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, que entraram em operação comercial após dezembro de 2020, em atendimento ao disposto no art. 3º e no art. 7º, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.035/2022, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.000608/2025-96 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil, em face da Resolução Autorizativa nº 15.755/2024, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

*Atualizado em 27/6/2025, às 9h.

29. Processo: 48500.001330/2016-83, 48500.006578/2014-79 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela UTE GNA I Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 903/2024, que conheceu do Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de sua responsabilidade quanto às restrições de operação relacionadas à Usina Termelétrica – UTE GNA I, nos termos do Despacho nº 3.502/2017 e, no mérito, negou-lhe provimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.000993/2019-23 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Gerdau S.A. – GSA em face do Despacho n° 3.733/2024, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Recorrente em face à decisão exarada na 1.035ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2019, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.449; determinou à CCEE que efetue o desconto do montante de energia alocado indevidamente para o ano de 2018 a título de Alocação da Geração Própria para as unidades consumidoras Aços Anhanguera e Gerdau Pinda no período correspondente aos meses de janeiro a novembro, ação que deve ser implementada a partir de janeiro de 2025; e determinou à CCEE que devolva o valor de emolumentos pagos pela GSA para fins da recontabilização pelo CAd/CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.004562/2020-70 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Gerdau S.A. – GSA em face do Despacho nº 109/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão exarada na 1.136ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2020 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.005360/2023-98 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato  

33. Processo: 48500.000760/2024-98 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. em face do Despacho nº 1.448/2025, que não reconheceu a legitimidade da Recorrente para representar o município de Eusébio, estado do Ceará, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato  

34. Processo: 48500.019058/2025-89 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Atraso – PVA, até o julgamento final do mérito de pedido de excludente de responsabilidade. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato  

35. Processo: 48500.018801/2025-83 Assunto: Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Rio Alto UFV STL I SPE S.A. (Santa Luzia I), Rio Alto UFV STL II SPE S.A. (Santa Luzia II), Rio Alto UFV STL III SPE S.A. (Santa Luzia III), Rio Alto UFV STL IV SPE S.A. (Santa Luzia IV), Rio Alto UFV STL V SPE S.A. (Santa Luzia V), Rio Alto UFV STL VI SPE S.A. (Santa Luzia 6), Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. (Santa Luzia 8) e Rio Alto UFV STL IX SPE S.A. (Santa Luzia IX) em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.000546/2024-31 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Carmópolis, estado de Sergipe. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato  

37. Processo: 48500.017998/2025-33 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realize o encontro de contas entre créditos e débitos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC homologados pela Resolução Homologatória nº 3.454/2025 e pelo Despacho nº 1.500/2025. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.000823/2024-14 Assunto: Termo de Intimação nº 35/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Aurora 54 a 63. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato  

39. Processo: 48500.000861/2024-69 Assunto: Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.  

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato  

40. Processo: 48500.017526/2025-81 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa – Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato  

41. Processo: 48500.017799/2025-25 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.  

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato  

42. Processo: 48500.018941/2025-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.  

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato  

43. Processo: 48500.002121/2024-67 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.  

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Minutas de voto e ato

44. Processo: 48500.003935/2024-19 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II – Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.  

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato  

45. Processo: 48500.004107/2021-55, 48500.004121/2021-59, 48500.004104/2021-11, 48500.004103/2021-77 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.  

Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili  

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

Fonte: Aneel

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FRASE DA SEMANA

30/6/2025

“O amor é a primeira condição da felicidade do homem”.

Autor: Camilo Castelo Branco

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PARA LER COM CALMA

28/6/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

*Adiamento do LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade)*

- O leilão previsto para agosto de 2025 foi adiado para início de 2026

- O ONS expressou preocupação com o adiamento devido à violação do critério de suprimento de potência

- O ministro Alexandre Silveira descartou novo cancelamento do certame

*Regulamentação de Baterias*

- A Aneel deve concluir em breve a regulamentação para baterias

- O tema estava sob responsabilidade do ex-diretor Ricardo Tili e agora está com Daniel Cardoso Danna

- Empresas chinesas solicitaram definição de regras devido à crescente relevância do tema

*Digitalização das Redes de Distribuição*

- Distribuidoras terão 10 anos para alcançar objetivos de digitalização. Medida visa promover benefícios aos consumidores e favorecer a abertura do mercado livre

*Curtailment (Cortes de Geração)*

- Volume de cortes de geração no Brasil atingiu 3 mil MW médios no primeiro quadrimestre de 2025. Número é significativamente maior que os 450 MW médios registrados em 2023

*Empresas e Negócios*

- Ibama emitiu a primeira licença prévia para projeto eólico offshore no Brasil. Previsão de instalação de 2 aerogeradores em Areia Branca, com operação em 36 meses.

- IFC almeja aumentar sua carteira de equity no Brasil para retomar liderança no seu ranking de projetos.

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

27/6/2025

PCHs não são jabutis”, defende Abrapch: https://bit.ly/45KDcgf

““Alessandra Torres critica o termo e destaca papel estratégico das PCHs que passou por meio do marco regulatório da eólica offshore”.

Nosso comentário

Concordamos com a posição da Alessandra, uma vez que se trata de uma energia limpa com sua bateria natural.

Taesa analisa leilão de transmissão e mira projetos com sinergia e retorno: https://bit.ly/46e0BH6

“Rinaldo Pecchio afirma que a empresa está focada em oportunidades alinhadas ao portfólio e destaca preocupação com estrutura da Aneel”.

Nosso comentário

Perfeita a afirmação da empresa, aderente ao compromisso com seus acionistas. Relevante também a sua preocupação com a estrutura da Aneel.

Eletrobras aposta em IA para prever rajadas de ventos extremos: https://bit.ly/4nmCtrV

Nosso comentário

Perfeito o posicionamento da Eletrobras. Nossa preocupação está em medidas de enfrentamento dos impactos causados pelos eventos climáticos extremos, em particular, com o seu impacto na tarifa de energia elétrica.”

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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