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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

1/10/2025

Dia 01 de outubro de 2025, quarta-feira

- CURTAILMENT (negócios e empresas)

As contas ainda não foram fechadas, mas a perspectiva é de que o volume de curtailment de setembro deverá ficar em um nível abaixo de agosto. Contudo, a projeção é de alcançar 5.000 MW médios. Apesar da redução, será o segundo maior volume já registrado pela Volt Robotics. Ficará atrás apenas do mês de agosto quando reportou 5.800 MW médios e acima do que foi registrado no primeiro semestre do ano.

> Saiba mais na matéria “Curtailment em setembro deverá ser de 5 GW médios, estima Volt”: https://bit.ly/4nWM8VB

- HIDROGÊNIO VERDE (negócios e empresas)

O marco regulatório do Hidrogênio Verde, dado pela lei 14.948/2024, foi promulgado há pouco mais de um ano. Apesar de ainda ser necessário a publicação de decretos para sua regulamentação, o setor está se movimentando por aqui. Um dado que demonstra essa perspectiva no país são as iniciativas como o Portal do Hidrogênio, lançado este mês. E ainda, o número de projetos que foram protocolados para conexão à Rede Básica junto ao MME que somam demanda acumulada de 35,9 GW até 2038.

> Leia mais na notícia “Hidrogênio tem demanda de quase 36 GW até 2038 no NE”: https://bit.ly/4mLurrg

- LINHAS DE TRANSMISSÃO (expansão)

Considerada fundamental para a transição energética, a transmissão de energia apresenta um bom panorama de oportunidades futuras na visão da Taesa. Durante o Investor Day da transmissora, realizado nesta terça-feira, 30 de setembro, o diretor de Negócios e Gestão de Participações, Maurício Dall’Agnese, destacou a publicação de atualização do Programa de Expansão da Transmissão / Plano de Expansão de Longo Prazo (PET/PELP) pela Empresa de Pesquisa Energética. Estão sinalizados projetos maduros que somam investimentos de cerca de R$ 40 bilhões para os próximos anos.

> Continue a leitura em “Taesa vê setor com muitas oportunidades nos próximos anos”: https://bit.ly/3INgGu2

- EVENTOS (canalenergia)

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Taesa quer mostrar vantagens de renovação de concessões: https://bit.ly/48apULi

Para transmissora, ativos sensíveis para o SIN demandam análise diferenciada.

Taesa deve antecipar Ananaí em dez meses: https://bit.ly/4gOpnRz

Empreendimento tem investimento de R$ 1,8 bilhão e deve entrar em operação no ano que vem.

Curtailment e a graxa de resgate: lubrificação estratégica evita perdas e mantém operação eficiente: https://bit.ly/46IzZg0

Na operação de turbinas eólicas, cada hora disponível é valiosa. Diante do curtailment , a Kluber acredita que a lubrificação adequada vai além de evitar desgaste; ela garante operação contínua, reduz impactos das restrições e protege o investimento.

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

30/9/2025

Dia 30 de setembro de 2025, terça-feira

- SUBSÍDIOS, GD, CURTAILMENT (expansão)

O corte de geração de usinas centralizadas tem produzidos sobrecustos ao setor elétrico. Esse comportamento decorre da necessidade da energia hídrica e térmica para equilibrar o Sistema Interligado Nacional. O excesso de subsídios concedidos ao setor elétrico é apontado como um dos causadores dessa situação. A sobreoferta de energia limpa e problemas operacionais é o resultado desse momento de elevados níveis de curtailment.

> Saiba mais na matéria “Subsídios levaram ao descontrole da expansão, afirmam agentes”: https://bit.ly/472G883

- CHAMADA NORDESTE (negócios e empresas)

A Chamada Nordeste recebeu pedidos de R$ 127,8 bilhões em financiamentos. Esse volume é 13 vezes mais alto do que a ideia inicial de R$ 10 bilhões. O consórcio de instituições que participam do processo contabilizou 246 projetos relacionados à Nova Indústria Brasil, foco da iniciativa. Os segmentos temáticos têm relação direta com a transição energética.

> Leia mais na notícia “Chamada pública no NE recebe R$ 130 bi em projetos”: http://bit.ly/4nzMIZQ

- CONCESSÃO DA ENEL (distribuição)

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo ingressou com uma petição nos autos da Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a Enel São Paulo, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica para impedir a renovação antecipada da concessão do serviço de energia elétrica em São Paulo. No pedido, a Prefeitura reforça a necessidade de uma intervenção judicial urgente para a segurança e o bem-estar dos paulistanos.

> Continue a leitura na matéria “Prefeitura de SP vai à Justiça barrar renovação antecipada da Enel”: https://bit.ly/4o0cx52

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Setor deve pensar como implementar mudanças, diz ex-diretora da Aneel: https://bit.ly/4pJcbBv

Mudança em sistema de formação de preços seria prioridade. Procurador da agência alerta sobre impactos da GD no sistema.

Rafael Lazzaretti é o novo diretor-presidente da CPFL Paulista: https://bit.ly/4nrmFng

Executivo possui 16 anos de trajetória no Grupo e é formado em engenharia de controle e automação.

TotalEnergies mira Brasil e quer aumentar produção de energia em 20%: https://bit.ly/42laGPT

Companhia vendeu 50% de um portifólio solar de 1,4 GW na América do Norte por US$ 1,5 bi.

Fonte: CanalEnergia

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Confira a consulta pública que está terminando nos próximos dias

30/9/2025

Data final: 06/10/2025

Consulta Pública n° 198 de 19/09/2025

Proposta de diretrizes para a implantação de medidores inteligentes no curto prazo, seguida de Análise de Impacto Regulatório, e para a apresentação de análise de custo-benefício para implantação de medidores inteligentes no médio e longo prazo pelas distribuidoras de energia elétrica.

Saiba mais no site: https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS BY CANALENERGIA – 178ª EDIÇÃO DE 30/09/2025

30/9/2025

EXCLUSIVO

Superado o sufoco da tramitação da MP 1300, que acabou saindo bem magrinha de tanta “desidratação”, ninguém melhor do que a nossa correspondente em Brasília, Sueli Montenegro, para traçar um possível horizonte quanto as chances da MP 1304 no Congresso Nacional . Virou a última esperança dos agentes de ver, quem sabe, acontecer alguma reforma consistente no ultrapassado modelo do setor elétrico. Para variar, a MP 1304 enfrenta desafios de prazo e falta de consenso. Com validade até 7 de novembro, a medida precisa ser votada em cerca de 40 dias, em meio a um Congresso sobrecarregado pela reforma tributária e por disputas políticas. O relator Eduardo Braga discute com deputados pontos como fim de descontos na tarifa fio, abertura de mercado para baixa tensão, soluções para curtailment e regras para armazenamento. Associações como Abrage e Apine defendem teto para subsídios e compensação por cortes de geração. Já a Abradee pede abertura mais gradual do mercado e tarifas multipartes. A CCEE reforça a necessidade de separar distribuição e comercialização, enquanto a Frente Nacional dos Consumidores alerta para o risco de medidas fragmentadas em prejuízo da sustentabilidade. Parlamentares admitem possibilidade de versão mais enxuta da reforma, mas o setor cobra avanços que tragam previsibilidade, segurança jurídica e redução de custos.

ECONOMIA

As coisas são assim no Congresso Nacional. Tramitam várias propostas com metas idênticas. Constava da MP 1300 e deve escorregar para a MP 1304, mas a abertura total do mercado livre de energia, a partir de dezembro de 2027, também é objeto de um Projeto de Lei que acaba de ser aprovado na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. Só o tempo dirá qual das iniciativas irá vingar.

Quem põe fé na MP 1304, a propósito, é o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Parece que ele está colocando todas as fichas nessa matéria, que, como vimos, caduca em novembro. Por via das dúvidas, se nada der certo, Silveira já avisou que em 2026 deve voltar à carga com o encaminhamento de novas propostas ao Congresso Nacional, focando em abertura do mercado e reequilíbrio do setor elétrico.

Firme e certo está o leilão de projetos de transmissão previsto para 31 de outubro. Após sinal verde do TCU (Tribunal de Contas da União), a diretoria da Aneel aprovou o edital durante a reunião pública da última terça-feira, dia 23. A expectativa é atrair R$ 5,53 bilhões em investimentos. Lembrando que foram retirados cinco lotes da empresa MEZ. A RAP (Receita Anual Permitida) foi fixada em R$ 937 milhões.

Outra “avenida” em que o mercado bota fé é o Redata, que cria o Regime Especial de Tributação para os Data Centers. De acordo com Camila Ramos, CEO da Cela, o programa faz o país mais competitivo na corrida global para atrair grandes empresas de armazenamentos de dados. Levantamento da Cela mostra que em 2024, o setor foi o que mais contratou energia renovável de longo prazo no Brasil.

POLÍTICA

A Primavera chegou com um pé na porta em São Paulo. No dia 22 de setembro arrasou uma fábrica de veículos, derrubou centenas de árvores e, claro, deixou centenas de milhares de consumidores sem energia. Em meio a essa confusão toda, a Enel SP virou de novo alvo de críticas das autoridades. Em comparação com as congêneres vizinhas, foi acusada de levar mais tempo para executar reparos, deixando algumas localidades sem luz por mais de 48 horas. Sobrou também para a Aneel, que teve uma nota técnica divulgada pela imprensa, na qual considera que a empresa italiana atende aos critérios para obter renovação da concessão. O diretor-Geral, Sandoval Feitosa, ante o barulho político provocado pelo noticiário, foi logo dizendo que a nota técnica ainda precisa passar pelo crivo da diretoria . Tudo isso numa semana em que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, alertou que “não vai faltar cobrança” em relação à qualidade do serviço prestado ao consumidor. O recado foi dado justamente durante a cerimônia de assinatura do termo que concede prorrogação do contrato da Neoenergia Pernambuco.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

Todo mundo gostaria de começar outubro com a conta de luz “verdejando”. Mas ainda não dá. Prevalece o calor e as chuvas rareiam. A Aneel, contudo, decidiu adotar a bandeira vermelha patamar 1 para outubro . Isso traz um pequeno alívio ao orçamento do consumidor. Na prática, as faturas terão adicional de R$ 4,46 para cada 100 kWh, em vez dos R$ 7,87/100 kWh, da bandeira vermelha patamar 2. Em contrapartida, segundo dados do IBGE, o custo da energia foi um dos itens que mais pesou no saldo do IPCA-15 de setembro . Com o fim do efeito atenuante proporcionado pelo bônus de Itaipu, que trouxe queda de 4,93% em agosto, o item apresentou alta de 12,17% no cálculo do grupo Habitação.

EXPLORAÇÃO DO HIDROGÊNIO NO BRASIL

Quem ainda está meio perdido em relação ao cenário da exploração do hidrogênio no Brasil, agora não tem mais do que reclamar. Pelo menos, é o que o MME (Ministério de Minas e Energia) espera com a criação de um portal especialmente voltado para esse setor. O lançamento aconteceu no último dia 22, em evento online realizado pela EPE (Empresa de Pesquisas Energéticas) e, diga-se de passagem, ancorado pelo jornalista do CanalEnergia, Pedro Aurélio Teixeira. A plataforma, cujo desenvolvimento teve apoio do BID, reúne informações para investidores e stakeholders e objetiva reduzir assimetria da informação.

GP COMERCIALIZADORA DE ENERGIA

Depois da Gold Energia, agora é a vez da GP Comercializadora de Energia virar alvo da Aneel. A agência manteve o termo de intimação referente às obrigações da empresa, o que deve acabar na revogação da outorga da autorização . A GP atuava no mercado junto à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) desde 2016. Ainda em 2023, a Câmara emitiu parecer informando que a empresa não havia encaminhado todos os documentos necessários à manutenção de autorização para comercializar energia. Os dados só chegaram no final de 2024 e, ainda sim, de forma parcial e com ressalvas.

Fonte: VOLTS BY CANALENERGIA – 178ª EDIÇÃO DE 30/09/2025

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Resumo das Notícias de Hoje

29/9/2025

Dia 29 de setembro de 2025, segunda-feira

- MP 1.318

A publicação da Medida Provisória 1.318, que cria o Regime Especial de Tributação para os Data Centers, o Redata, foi bem recebida pelos agentes. O texto diz que a energia demandada pelas estruturas que queira se beneficiar do programa deve ser totalmente proveniente de fonte limpa ou renovável. Por funcionar de modo ininterrupto e estar entre os grandes consumidores de energia, os Centros de Dados são apontados como uma possível nova demanda de projetos.

> Continue a leitura na matéria “Redata potencializa vantagens do Brasil, avaliam agentes”: https://bit.ly/3KKivZe

- RESERVATÓRIOS  (geração)

O mês de outubro começa com a perspectiva de redução no nível dos reservatórios em todo o país. De acordo com as projeções do Operador Nacional do Sistema Elétrico, apresentadas para o Programa Mensal de Operação, o Sudeste/Centro-Oeste deverá chegar ao final do mês que vem com 48% do nível de armazenamento ocupado. Se essa previsão se confirmar representará retração de 3,3 p.p a menos do que o registrado nesta sexta-feira, 26 de setembro. Esse é o menor volume em todo o Sistema Interligado Nacional.

> Saiba mais em “Reservatórios do Sudeste devem recuar a 48% em outubro”: https://bit.ly/46vh2P2

- INVESTIMENTO EM TRANSMISSÃO  (negócios e empresas)

O crescimento do investimento em infraestrutura de transmissão está acelerando para atender à crescente demanda por redes inteligentes, com a expectativa de forte expansão do mercado de transmissão de energia até a década de 2030. O aporte o setor deve aumentar de US$ 372,6 bilhões em 2025 para US$ 573,7 bilhões até 2030, de acordo com a GlobalData.

> Leia mais na matéria “Rede inteligente levará investimento em transmissão a US$ 573,7 bi até 2030”: https://bit.ly/4pNAK06

- EVENTOS  (canalenergia)

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Leilão para Sistemas Isolados viabiliza 30,6 MW em armazenamento: https://bit.ly/4nQmzp3

Solução vencedora combina usinas a óleo diesel, solar fotovoltaica associada a armazenamento, e um total de mais de 50 MW de potência.

Mais de 75% das NDCs incluem renováveis: https://bit.ly/4nUgw2Q

GWEC e Aliança Global veem apoio global à meta de triplicação das energias verdes em cúpula da ONU e que é preciso combater a desinformação climática vinda de Donald Trump.

Assaí lidera transformação energética no varejo com migração para o mercado livre: https://bit.ly/3KrVfiC

Hoje 99% das lojas da rede consomem energia 100% renovável.”

Fonte: CanalEnergia

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