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Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Data Centers e energia elétrica

29/9/2025

Gentil S.

Este vídeo, da International Energy Agency (IEA) - impacta pela dimensão da transformação esperada no setor de eletricidade em razão do crescimento da demanda de Data Centers, em especial para o processamento da Inteligência Artificial.

Os investimentos em data centers dobraram desde 2022, alcançando USD 500 Bilhões em 2024.

Em 2024 o consumo de datacenters respondeu por 1,5% do total de energia elétrica consumida no mundo, sendo que até 2030 essa participação deve  dobrar (3% do total do consumo global de eletricidade).

Em 2030, o consumo total de eletricidade para processamento de data centers deverá ser de 945 TWh por ano, o que equivale a toda eletricidade atualmente consumida pelo Japão.

Até 2030 os Estados Unidos deverão consumir mais eletricidade em data centers que todo o consumo utilizado para produzir alumínio, aço, cimentos e químicos.

Fonte: LinkedIn

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA ENERGY/CLIPPING Ed. 19/2025 de 26/09/2025

29/9/2025

Electra avança no ranking das maiores do sul e reforça protagonismo no setor de energia

O setor de energia passa por uma transformação, motivada pela busca crescente por alternativas mais limpas, econômicas e seguras. Com isso, empresas inovadoras têm assumido papel estratégico. Entre elas, está a Electra, que em 2025 alcançou a 200ª posição no ranking das 500 Maiores do Sul do Brasil, 39 posições acima em relação ao ano anterior. O desempenho representa a consolidação da estratégia da empresa, que aposta em tecnologia, sustentabilidade e foco no cliente para crescer. Além disso, a Electra tem crescido como uma alternativa às contas de energia cada vez mais altas.

COP 30: Energia renovável está no centro dos compromissos aponta estudo

A energia renovável tem sido o pilar central das estratégias climáticas nacionais. Estudo da 350.org e Zero Carbon Analytics mostra que, das primeiras 36 propostas da NDC 3.0 (Contribuições Nacionalmente Determinadas) submetidas pelos países no âmbito do Acordo de Paris, aproximadamente 70% definiram novas metas nessa direção ou já possuem planos de expansão e uma alta porcentagem de energia limpa. “A energia renovável não é mais periférica nos planos climáticos, mas um pilar central da ambição para 2035 e além”, destaca o documento.

Consumo de energia crescerá 3,3% ao ano até 2035

O consumo de energia no Brasil deve crescer, em média, 3,3% ao ano nos próximos dez anos, de acordo com projeções da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A expectativa é que a demanda por eletricidade alcance 939 TWh. Os setores com previsão de maior expansão, no cenário de referência, são os de comércio e serviços, com crescimento médio anual de 4,7%, chegando a 179 TWh em 2035; residencial, com expansão de 3% ao ano, somando 254 TWh em 2035; e indústria, com avanço médio de 2,8% ao ano, chegando a 272 TWh, impulsionada pelos segmentos de metalurgia, química e cimento. Para o presidente da PSR Consultoria, Luiz Augusto Barroso, essa evolução vai depender do cenário geopolítico mundial, de condições macroeconômicas locais, da eletrificação da economia e da incorporação de novas cargas como os veículos elétricos.

ONS publica Nota Técnica sobre critérios para gestão de excedentes de geração

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) divulgou nesta semana nota técnica sobre critérios para a gestão de excedentes de geração, que consolida os procedimentos utilizados para aplicar e apurar restrições de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN). O documento reúne os principais aspectos da gestão de excedentes ao longo de toda a cadeia da operação, incluindo estudos de planejamento; procedimentos e ferramentas que apoiam a atuação do Operador; os processos de programação; a execução em tempo real; e a apuração dos resultados.

Matriz limpa pode atrair indústrias, mas ritmo vai depender de tarifaço

A energia renovável é um grande valor agregado para empresas que querem entrar no Brasil, segundo Thomas Kwan, vice-presidente do Instituto de Pesquisas de Sustentabilidade da Schneider Electric. Mas, para o executivo, ainda existe um gargalo até que seja possível estabelecer a distribuição de energia limpa: o fato de que há muitos parques geradores eólicos e solares no Nordeste do Brasil, mas o consumo de energia elétrica se concentra na região Sudeste e o sistema de transmissão não atende toda a oferta. Conflitos entre países e a imposição de tarifas a produtos brasileiros pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, também trazem incertezas que podem impactar o ritmo de adoção de tecnologias de energia limpa.

Leilão de outubro é confirmado pela Aneel, com previsão de R$ 5,53 bi em investimentos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira o edital do Leilão de Transmissão nº 4/2025, marcado para 31 de outubro. O leilão terá sete lotes, com investimento estimado de R$ 5,53 bilhões. A licitação se destina à construção e manutenção de 1.081 km em linhas de transmissão e seccionamentos e de 2.000 MW em capacidade de transformação, além de sete compensações síncronas. Os empreendimentos se localizam em 12 estados.

Redata alcança 10 GW em pedidos e secretário alerta para especulações

O Redata já alcançou 10 GW em pedidos de conexão, apenas uma semana após a assinatura da Medida Provisória 1.318/2025, que viabiliza a desoneração de investimentos em infraestrutura de data centers. O número de projetos protocolados para o programa vai de encontro com o aumento dos pedidos de conexão junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que reportou mais de 5,8 GW em menos de 24 horas da assinatura da MP. Para Igor Marchesini, do Ministério da Fazenda, o desafio da MP é a velocidade com que a indústria de tecnologia se move.

Apesar de incertezas, ONS vê abastecimento seguro até início de 2026

Apesar das incertezas sobre como será a chegada do período de chuvas, o ONS avalia que o atendimento energético está assegurado até fevereiro de 2026. Parte das dúvidas recai sobre a possibilidade de que o fenômeno La Niña ocorra até o fim do ano. O La Niña causa resfriamento das águas do oceano Pacífico, resultando em aumento de chuvas e queda de temperatura no Norte/Nordeste e seca no Sul do país. Não está claro, porém, o grau de intensidade do fenômeno.

Excesso de energia coloco Brasil sob risco de apagão

O setor elétrico brasileiro vive um paradoxo diário: durante o dia, quando o sol está a pino, sobra eletricidade, e usinas solares e eólicas precisam até ser desligadas porque o sistema não consegue aproveitar tudo. Horas depois, ao anoitecer, o consumo dispara e a operação do sistema entra em alerta. O problema não é apenas teórico: por duas vezes em 2025 o Brasil quase vivenciou blecaute nacional. A primeira vez foi em abril e a segunda, no Dia dos Pais, 10 de agosto. Naquele domingo, o país quase enfrentou um apagão justamente por excesso de energia. O dilema tende a crescer porque nos últimos 20 anos a expansão das eólicas e solares transformou a matriz elétrica brasileira. Hoje, são cerca de 60 GW de potência solar e 35 GW de eólica conectados à rede.

ONS deve definir protocolo para controlar GD anuncia Aneel

A Aneel informou que o ONS vai estabelecer protocolos com as distribuidoras para controle da operação de usinas conectadas à rede de distribuição. A medida é vista como necessária para possibilitar a modulação da geração distribuída, que não é despachada. Em seguida, serão definidos protocolos em relação aos minigeradores remotos. O ONS relatou recentemente situações envolvendo a injeção de grande quantidade de energia de sistemas de MMGD em dias de carga reduzida. Isso pode levar a uma incapacidade do controle da frequência e da tensão no sistema e comprometer a operação.

La Niña fraco deve amenizar calor e ajudar recuperação dos reservatórios

O fenômeno La Niña tem maior probabilidade de se formar entre outubro e dezembro, devido ao resfriamento da região central equatorial. A expectativa é de que ocorra de forma mais fraca e curta, ajudando a espalhar chuvas e na recuperação dos reservatórios pelas bacias dos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Norte e Nordeste, segundo a Nottus. Por outro lado, a geração eólica e solar deve perder força nos próximos meses.

Demanda por baterias no Brasil quase dobra em 2024 e deve movimentar R$ 23 bi até 2030

Levantamento da consultoria Greener indica que o armazenamento de energia pode alcançar R$ 23 bilhões em investimentos no país até 2030. O número de Battery Energy Storage Systems comprados no país subiu 89% em 2024 em comparação com o ano anterior e a expectativa é que a maior parte das novas instalações ocorra em 2025. No total, foram instalados 269 MWh em 2024 no Brasil, alta de 29% frente a 2023. O mercado mundial de armazenamento de energia em baterias deve crescer 27% neste ano, para 94 GW (247 GWh) em 2025.

Fonte: ELECTRA ENERGY/CLIPPING Ed. 19/2025 de 26/09/2025

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FRASE DA SEMANA

29/9/2025

“Esse mundo que aí está foi feito por nós, portanto, pode ser por nós reinventado.”

Autor: Mário Sérgio Cortella, filósofo e escritor

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PARA LER COM CALMA

27/9/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Regulação e Políticas

- Protocolos para Geração Distribuída (GD):

> A Aneel anunciou que o ONS estabelecerá protocolos com distribuidoras para controlar a operação de usinas conectadas à rede de distribuição, visando modular a geração distribuída.

> Em breve, serão definidos protocolos para minigeradores remotos.  https://bit.ly/4niUwim

- Norma da Aneel:

> Limita pedidos de vistas a 60 dias para matérias do setor elétrico e 30 dias para processos administrativos.

> Institui o circuito deliberativo como nova modalidade de decisão.  https://bit.ly/3Ivvrl8

- MP 1304 (Reequilíbrio do Setor):

> O MME defende a aprovação da MP 1304, que inclui medidas de reequilíbrio do setor e abertura do mercado livre.

> Se não for votada até 7/11, o governo pode enviar nova proposta em 2026.  https://bit.ly/3KBZZ5e

- Abertura do Mercado Livre:

> Câmara aprovou PL que prevê abertura total do mercado livre até dezembro de 2027, com etapas a partir de agosto de 2026 para indústria e comércio. https://bit.ly/4mxoUUT

- MME abre consulta sobre medidores inteligentes. https://bit.ly/4nbXsNz

- Aneel encerra Consulta Pública 029/2025 em 29/09, sobre indicadores e metas de performance do ONS para o ciclo de janeiro de 2026 a dezembro de 2028.  https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

Expansão e Operação

- PDE 2035 (Demanda de Energia): Estudo da EPE projeta crescimento médio de 3,3% ao ano no consumo de energia até 2035, atingindo 939 TWh. https://bit.ly/42FWCQU

- Curtailment (Cortes de Geração):

> Ministro Silveira afirmou que compensações por cortes de geração serão discutidas apenas em casos de falha estrutural, não por falta de demanda. https://bit.ly/46yy6m2

> ONS publicou nota técnica com critérios para gestão de excedentes de geração renovável. https://bit.ly/42cEWfI

- Leilão de Sistemas Isolados: Retirada do lote 2 (48,2 MW) gerou críticas na Aneel, mas MME argumenta que com avanços relacionados ao suprimento de gás a partir de 2030, a manutenção do lote poderia trazer risco de arrependimentos.  https://bit.ly/4gElQow

Tendências

- Hidrogênio Verde: Agência Internacional de Energia (AIE) prevê expansão do hidrogênio de baixa emissão até 2030, com demanda global chegando a 100 milhões de toneladas em 2024.  https://bit.ly/3VAagBq”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

26/9/2025

Dia 26 de setembro de 2025, sexta-feira

- MODULAÇÃO DA GD  (geração)

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou nesta quinta-feira, 25 de setembro, que as regras existentes dão poder ao Operador Nacional do Sistema Elétrico para a modulação de usinas conectadas diretamente à rede de distribuição. O controle desses empreendimentos de geração distribuída é uma das medidas que serão implementadas pelo ONS para mitigar potenciais ameaças à operação do Sistema Interligado.

> Saiba mais na matéria “Diretor da Aneel afirma que regras existentes dão poder ao ONS para modular GD”: https://bit.ly/4pHwbEv

- NOTA TÉCNICA DE RECOMENDAÇÃO DA ENEL  (distribuição)

A nota técnica da Aneel que considera atendidos pela Enel São Paulo os critérios para a renovação da concessão da distribuidora é uma análise meramente instrutória, segundo o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa. O diretor disse nesta quinta-feira (25/09) que o documento com a conclusão da área técnica não é uma decisão final, pois ainda precisa passar pelo diretor-relator e pela diretoria colegiada.

- CARGA EM OUTUBRO  (geração)

O Operador Nacional do Sistema Elétrico projeta um crescimento de 2,5% na carga verificada de outubro. Se o volume se confirmar serão 83.803 MW médios ante os 79.828 MW médios esperados em setembro. Os dados foram apresentados nesta quinta-feira, 25 de setembro, no primeiro dia da reunião do Programa Mensal de Operação para outubro de 2025.

> Leia mais na notícia “ONS projeta crescimento de 2,5% da carga em outubro”: https://bit.ly/3KlBB7Y

- ABERTURA TOTAL DO MERCADO LIVRE  (política)

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que prevê a abertura total do mercado livre em dezembro de 2027. A ampliação será gradual, começando em agosto de 2026 para setores da indústria e comércio ainda não contemplados pela livre escolha de seus fornecedores. A proposta agora precisa passar em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e Senado.

> Continue a leitura na notícia “PL aprovado na CME prevê abertura total do mercado livre no final de 2027”: https://bit.ly/4mxoUUT

- EVENTOS  (canalenergia)

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

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- OUTRAS NOTÍCAS DE HOJE

Nota que recomenda renovação de contrato da Enel não é uma decisão, diz diretor https://bit.ly/4pITRIE

Feitosa lembrou que posição da área técnica não precisa ser seguida pelo relator e pela diretoria da Aneel. E que a decisão final é do MME.

Feitosa nega iniciativa da Aneel para incluir tarifas diferenciadas na MP1300: https://bit.ly/4pWwtHQ

O diretor-geral disse que a agência tem competência legal para estabelecer modalidades tarifárias.

Amaggi economiza 30% com estratégia no mercado livre de energia: https://bit.ly/46ENsWi

Companhia tem cerca de 15 unidades no mercado livre e até o ano que vem pretendem chegar a 20.

Fonte: CanalEnergia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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