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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Electra Comercialização de Energia – Edição 23/25 de 21/11/2025

26/11/2025

- Grupo Electra Energia acelera a expansão com foco em inovação, tecnologia e energia inteligente para o futuro

Ao completar 24 anos, o Grupo Electra Energia vive um novo momento de transformação e expansão, preparado para receber clientes residenciais e comércios. “A perspectiva é continuar expandindo tanto o volume de energia negociada como a oferta de soluções que tornem o consumo de energia mais simples, sustentável e inteligente para os clientes, sem perder o foco na inovação”, resume Franklin Miguel, diretor-presidente da Electra Comercializadora. O avanço da empresa no ranking das 500 Maiores do Sul do Brasil e a diversificação das atividades do grupo demonstram essa expansão.

- Electra participa de evento sobre inovação no setor de energia em Cascavel

O CEO da Electra Comercializadora, Franklin Miguel, participa como painelista da 1ª Conferência de Energia do Oeste Paranaense, que reúne especialistas em energia para discutir soluções voltadas à sustentabilidade e à inovação no setor na região. O evento acontece no dia 25 de novembro, em Cascavel (PR). A conferência visa fortalecer o diálogo entre empresas, pesquisadores e consumidores de energia, de modo a alinhar estratégias regionais, conectar atores-chave e criar uma agenda conjunta para enfrentar os desafios energéticos que afetam diretamente o crescimento da região.

- Frota eletrificada vai demandar 78TWh em 2035, projeta EPE

Em 2035, os veículos leves eletrificados no Brasil devem ser de 3,7 milhões unidades, sendo 784 mil puramente elétricos. Considerando também caminhões, a demanda por eletricidade apenas para a frota eletrificada no país deve saltar dos atuais 627 GWh (2025) para 7,8 TWh em uma década, conforme projeções da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Em 2024, as vendas de automóveis elétricos cresceram 89% em relação ao ano anterior, e a frota nacional se aproximou de 180 mil unidades.

- ONS: Afluências seguem acima de 80% da MLT no Sudeste/Centro-Oeste e Sul

O boletim do Programa Mensal da Operação (PMO) do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para a semana operativa até 28 de novembro apresenta perspectivas para a Energia Natural Afluente (ENA) acima de 80% no subsistema Sul (93% da MLT) e Sudeste/Centro-Oeste (81%). No Nordeste, deve ficar em 29% da MLT. Quanto à Energia Armazenada (EAR), o subsistema Sul tem a maior projeção, de 89,6%, seguido pelo Norte, com 57,9%.

- Aneel abre consulta pública para leilão de térmica a gás, carvão, óleo e hidrelétricas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura das consultas públicas que vão orientar os leilões de potência previstos para 2026. Os leilões buscam contratar usinas capazes de entregar potência firme em momentos críticos do sistema. Segundo dados da EPE, o cadastramento do leilão de reserva de capacidade recebeu 368 projetos, que somam 126,3 GW de potência instalada. A maior parte dos empreendimentos é de usinas termelétricas a gás natural, reforçando a tendência de expansão dessa fonte no curto e médio prazo.

- Novo bipolo deve ter tecnologia avançada e investimento de R$ 26,5 bi, indica EPE

Estudo da EPE indicou a implementação de transmissão de energia elétrica em corrente contínua (HVDC, na sigla em inglês) do tipo VSC (Voltage Source Converter) como a opção mais vantajosa para ampliar o intercâmbio de energia entre as regiões Nordeste, Sudeste e Sul do Brasil entre 2033 e 2035. O estudo considera o contexto de elevada participação de fontes renováveis conectadas por inversores e a necessidade de mitigar problemas de multi-infeed, que representa múltiplas alimentações em corrente contínua com subestações inversoras eletricamente próximas.

- Aneel propõe mudanças nos CCEAR e mecanismos de registros para reduzir exposições ao MCP

A Aneel aprovou a abertura de uma consulta pública para receber subsídios e informações adicionais sobre alterações nas regras e nos procedimentos de comercialização de energia elétrica. O objetivo é operacionalizar a exigência de aporte de garantias financeiras relativas ao registro dos contratos, a fim de evitar que os compradores (distribuidoras) acabem expostos ao mercado de curto prazo, com consequências adversas aos consumidores finais. Estão em análise módulos das regras que tratam dos contratos da receita de venda de contratos no Ambiente de Contratação Regulada (CCEAR).

- Setor elétrico investe em rastreabilidade de energia, diz CCEE

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) lançou neste ano uma plataforma de certificação que permite garantir a origem renovável da energia gerada e consumida no país. Isso permite que produtores possam comprovar aos seus consumidores que seus produtos foram fabricados com energia renovável, agregando valor à cadeia produtiva. A certificação se apresenta como uma ferramenta estratégica para empresas que precisam cumprir metas de descarbonização, refletindo também uma crescente conscientização dos consumidores brasileiros sobre sustentabilidade. O sistema permite o registro e acompanhamento dos certificados desde sua origem até sua "aposentadoria".

- MME pretende remodelar formação de preços de energia

A formação do preço da energia no curto prazo é um dos maiores desafios do setor elétrico, na avaliação do secretário-executivo adjunto do Ministério de Minas e Energia (MME), Fernando Coli. A Medida Provisória 1.304 indica o caminho por onde a pasta deverá seguir nessa direção. A formação de preços vem sendo discutida desde 2023 pelo Projeto Meta II, cujos resultados foram apresentados em workshop promovido neste mês.

- Matriz elétrica limpa ao alcance do Brasil

O debate sobre transição energética deve transcender a questão técnico-operacional. A próxima fronteira do setor elétrico brasileiro não deveria ser apenas uma matriz renovável de alta penetração, mas sim uma matriz totalmente limpa, um diferencial único que nos colocaria na vanguarda mundial. Nossa vantagem competitiva é clara: abundância de recursos naturais, infraestrutura integrada de redes de transmissão e distribuição, e oferta crescente de energia renovável, com fatores de carga superiores à média internacional. Alcançar esse objetivo exige uma multiplicidade de instrumentos e políticas públicas.

- Governo propõe leilão de baterias em abril de 2026, com contratos iniciando em 2028

O MME abriu nova consulta pública para o primeiro leilão que contratará sistemas de armazenamento em baterias para o setor elétrico brasileiro, prevendo a realização do certame inédito em abril de 2026. O certame oferecerá contratos de 10 anos com início de suprimento em 1º de agosto de 2028. Pela proposta, as baterias serão contratadas para disponibilizarem potência ao ONS, recebendo em troca uma receita fixa. Haverá um compromisso de entrega da disponibilidade de potência máxima de quatro horas por dia.

- Brasileiros valorizam energia renovável

O estudo “ESG Trends 2025” identificou que, embora 76% dos brasileiros considerem importante o uso de energia renovável, apenas 26% realmente a implementam – uma diferença de 50 pontos percentuais que representa a maior lacuna entre os 24 hábitos sustentáveis analisados em 13 países. Essa diferença é associada ao acesso limitado a fornecedores de energia limpa, custo percebido como mais alto e falta de informação sobre alternativas viáveis para residências e pequenas empresas.

- Matriz elétrica brasileira cresce 65 GW em 2025

A matriz elétrica brasileira cresceu 6.564,81 MW entre janeiro e outubro de 2025, segundo a Aneel. No período, 113 novas usinas entraram em operação, impulsionadas principalmente pelas fontes solar (48 usinas), termelétrica (13 usinas) e eólica (37 usinas). Somente em outubro, 19 novas usinas começaram a operar, somando 643,46 MW de potência adicional. Ao longo de 2025, 17 estados passaram a abrigar novas usinas.

Fonte: Electra Comercialização de Energia – Edição 23/25 de 21/11/2025

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Resumo das Notícias de Hoje

25/11/2025

Dia 25 de novembro de 2025, terça-feira

- MP 1304 vira lei, abre o mercado e traz ressarcimento parcial: https://bit.ly/48zLvwc

- ACORDO SOBRE FINANCIAMENTO  (cop 30)

A COP 30 fechou acordo no sábado, 22 de novembro, um dia depois do previsto originalmente. O adiamento era mais do que previsível, ainda mais depois do incêndio na Blue Zone, que obrigou a evacuação da área onde o acordo é negociado. Depois de quase duas semanas, os 195 países aprovaram o documento intitulado como “Pacote de Belém”. Dois pontos marcaram esse documento, o aumento do financiamento climático que foi triplicado. Contudo, pelo outro lado, a ausência de citações ao chamado Mapa do Caminho para deixar os combustíveis fósseis, mesmo com o apoio de de mais de 80 países à inclusão.

> Saiba mais na notícia “COP 30 fecha acordo sobre financiamento, combustíveis ficam para a próxima”: https://bit.ly/4rm5cz1

- SOBRE NOVAS CONSULTAS PARA O LRCAP (expansão)

O Tribunal de Contas da União recomendou que o Ministério de Minas e Energia evite submeter as regras do 2º Leilão de Capacidade a novas consultas públicas. O TCU aponta o risco de morosidade do processo administrativo, que pode comprometer os objetivos da contratação de potência para atendimento ao Sistema Interligado.

> Leia mais na notícia “TCU recomenda ao MME evitar novas consultas sobre o LRCAP”: https://bit.ly/4prslyf

- RECORDE DE PEDIDOS PARA DATA CENTERS  (expansão)

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) está acelerando seu planejamento de rede após o recorde de pedidos para conexão de data centers na Rede Básica. De acordo com os dados apresentados, foram 6,4 GW em novos projetos protocolando pedidos de estudo de mínimo custo global junto ao Ministério de Minas e Energia. Isso em pouco mais 60 dias da publicação do REDATA, que reduziu a carga tributária na importação e aquisição de equipamentos de TI (como GPUs, switches e racks).

> Continue a leitura em “Recorde de pedidos para data centers faz EPE acelerar planejamento”: https://bit.ly/3XBumfH”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

G20 fala em apoio para transição energética e plano para minerais críticos: https://bit.ly/3XONQNL

G20: Lula quer protagonismo para países em desenvolvimento nos minerais críticos: https://bit.ly/3M0XCd0

Estúdio CanalEnergia no Brazil Windpower: setor é chave para descarbonização: https://bit.ly/44lLREg”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

24/11/2025

Dia 24 de novembro de 2025, segunda-feira

- MAPA DO CAMINHO  (cop 30)

A COP 30 entra em seus últimos momentos. A presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no evento de Belém (PA) acendeu a expectativa quanto aos avanços das negociações. A ação seria voltada, principalmente, sobre o impasse da adoção do Mapa do Caminho para deixar os combustíveis fósseis. Contudo, os discursos tanto de Lula, quanto da ministra de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva, indicaram que não se terá uma solução prática. O presidente voltou à Conferência na última quarta-feira, 19 de novembro.

> Leia mais em “‘Não impor nada, nem prazo’, diz Lula sobre negociações em Belém”: https://bit.ly/47ZARin

> Ainda sobre esse assunto, leia também “Rascunho continua sem Mapa do Caminho, mas traz apelo por mais financiamento”: https://bit.ly/4plCw7q

- PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DA NEOENERGIA ELEKTRO E CPFL PAULISTA (distribuição)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) a prorrogação dos contratos de concessão das distribuidoras Neoenergia Elektro e CPFL Paulista.

> Saiba mais na notícia “Aneel recomenda prorrogação de contratos da Neoenergia Elektro e CPFL Paulista”: https://bit.ly/4oZbMKt”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

COP 30: Corrêa do Lago começa dia pedindo consenso e apostando em negociações: https://bit.ly/3M3E3Rg

Axia Energia lança operação de computação em escala: https://bit.ly/4rjs02t

Encontro Anual do Mercado Livre reunirá líderes do setor em Campinas: https://bit.ly/47YfKNh

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

24/11/2025

“Esse mundo que aí está foi feito por nós, portanto, pode ser por nós reinventado.”

Autor: Mário Sérgio Cortella, filósofo e escritor

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PARA LER COM CALMA

22/11/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

COP 30 e Transição Energética

- Roadmap global: Proposta brasileira para reduzir combustíveis fósseis ganhou apoio de 80+ países durante a COP 30.  https://bit.ly/3K2hNqw

- Estratégia de Descarbonização: Lançada a ENDI (Estratégia Nacional de Descarbonização Industrial), com metas até 2050 para reduzir emissões de gases de efeito estufa a zero na indústria.  https://bit.ly/48mTFrN

- Investimentos: Presidente da COP 30 sugeriu aumentar aportes em transição energética de US$ 300 bi para US$ 1,3 tri/ano.  https://bit.ly/49WKM9y

- Relatório global: Investimentos globais na transição energética atingiram um novo recorde de US$ 2,4 trilhões em 2024 (20% acima da média 2022/23). https://bit.ly/4849rX8

Geração e Operação de Energia

- Ressarcimento de cortes: Abeeólica calcula R$ 2,8 bi para compensar cortes de geração, sem impacto tarifárias. https://bit.ly/4r5JaAr

- Angra 1 e 2: Aneel propôs novo rateio de custos baseado em cotas firmes, em consulta pública. https://bit.ly/4oaXy7Q

- Carga nacional: Previsão revisada para alta de 0,9% no Sudeste/Centro-Oeste em novembro (contra 0,1% anterior). https://bit.ly/3K7v94K

- Projeto Satoshi (Renova): Data center no complexo eólico Alto Sertão III (BA) deve entrar em operação ao longo do quarto trimestre com potencial de 700 MW.  https://bit.ly/4piwdSd

Leilões e Mercado

- LRCAP (Março/2026): Cadastrados 330 projetos (120,3 GW), com destaque para 311 usinas a gás (112,87 GW).  https://bit.ly/3K7Dsxq

- Leilões recentes: Preço médio de R$ 207,81/MWh em contratos de energia existente. https://bit.ly/4hZSku8

Regulação

- Cortes de geração: Aneel determinou que 12 distribuidoras apresentem um plano, para o corte de geração de usinas conectadas à rede de distribuição, em 20 dias. ttps://bit.ly/48oiS5a

Destaques Adicionais

- Copel: Anunciou 4 GW em usinas reversíveis para futuros leilões.  https://bit.ly/4icXaob

- Greve na EPE: Ganhou caráter indeterminado, mas liminar garante funcionamento mínimo.  https://bit.ly/487VY0B

- Baterias (BESS): Estudo do Instituto E+ aponta que 4 GW no Sudeste poderiam reduzir custos do SIN em R$ 360 mi (2024-2038) e R$ 14/MWh no CMO regional.  https://bit.ly/4o4y7Fc

Fonte: CanalEnergia

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