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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

Zona Franca de Manaus mantém diferencial tributário e exige revisão estratégica das empresas

29/9/2026

A Reforma Tributária preservou o tratamento diferenciado da Zona Franca de Manaus (ZFM), mantendo incentivos fiscais que podem influenciar decisões de investimento e localização de empresas, mas também aumentou a necessidade de avaliação estratégica sobre custos, eficiência operacional e benefícios tributários. A análise foi apresentada pelo tributarista Douglas Rogério Campanini, durante curso realizado pelo Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), com mediação da tributarista Camila Oliveira, em 23 de setembro.

Ao abordar as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, Campanini destacou que a Zona Franca de Manaus permanece como uma exceção relevante no novo sistema de tributação sobre o consumo. Segundo ele, os incentivos da região estão assegurados constitucionalmente até 2073, enquanto a Reforma Tributária estabelece mecanismos específicos para preservar seu diferencial competitivo.

Durante a exposição, o tributarista explicou que a Reforma Tributária muda a forma de funcionamento dos benefícios, especialmente com a substituição de tributos como ICMS, PIS e Cofins pelo IBS e pela CBS. Nas operações envolvendo empresas instaladas na ZFM, entram em cena créditos presumidos e outros mecanismos destinados a manter a atratividade do modelo. “A Zona Franca de Manaus é um dos poucos locais no Brasil que nós teremos aqui o incentivo direcionado para as empresas que se instalam, estão na Zona Franca ou irão se instalar na Zona Franca”, afirmou Campanini.

De acordo com o especialista, a preservação dos incentivos não significa, entretanto, que a decisão de instalar ou manter uma operação em Manaus possa ser tomada exclusivamente com base na vantagem tributária. O custo logístico, a necessidade de mão de obra qualificada, a estrutura de fornecedores e o cumprimento das exigências do Processo Produtivo Básico (PPB) também precisam entrar na análise empresarial.

A mediadora Camila Oliveira chamou atenção justamente para a necessidade de as empresas compreenderem o impacto efetivo dos benefícios fiscais sobre seus negócios. Ao longo do curso, ela destacou que não basta usufruir de incentivos fiscais sem mensurar o quanto eles representam na formação dos custos e dos resultados das empresas. “Não é questão de ser contra o benefício. Pelo contrário, eu sou extremamente a favor, até porque nossa carga tributária é altíssima. Mas não ter o controle desses valores, não entender quanto que isso representa, já demonstra uma ineficiência”, muitas empresas tomaram ciência da representatividade dos benefícios fiscais através da obrigação assessória DIRBI, afirmou Camila.

A discussão ganhou importância diante da transição para o novo modelo de tributação. Campanini explicou que empresas localizadas fora da ZFM também precisarão acompanhar os efeitos das regras aplicáveis à região, especialmente porque concorrentes instalados em Manaus poderão continuar contando com mecanismos tributários diferenciados.

Segundo o palestrante, a mudança tende a exigir das empresas uma análise mais detalhada de suas estruturas. “Agora vai ser algo mais fácil de enxergarmos, por conta da perda dos benefícios, então a gente vai ter que efetivamente ser mais eficiente, mesmo estando na Zona Franca de Manaus”, observou.

IBS e CBS

Um dos pontos centrais do curso foi o tratamento do IBS e da CBS nas operações com a Zona Franca. Campanini explicou que as empresas instaladas na região continuarão submetidas às regras gerais de tributação quanto à definição das alíquotas de destino, mas poderão contar com créditos presumidos na apuração, preservando parte do diferencial existente no modelo atual.

Nas operações de fornecimento de produtos fabricados na ZFM para outras regiões do País, por exemplo, a empresa deverá observar as alíquotas correspondentes ao destino, enquanto os mecanismos de crédito presumido atuarão na apuração do tributo devido.

O curso também detalhou os créditos presumidos aplicáveis às aquisições realizadas por empresas da Zona Franca e os critérios relacionados à origem dos produtos, além das regras específicas para operações industriais e comerciais. O conteúdo programático previa ainda a análise de operações destinadas à região, operações internas, saídas da ZFM para o restante do País e importações.

IPI continua relevante

Outro ponto destacado foi a manutenção do IPI em determinadas situações como instrumento de preservação do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus. A Reforma Tributária prevê a redução das alíquotas do imposto a partir de 2027, mas mantém a tributação sobre produtos que atendam a critérios relacionados à produção na ZFM e à alíquota do IPI.

Campanini explicou que a definição dos produtos que continuarão sujeitos ao imposto será fundamental para identificar a vantagem competitiva das empresas instaladas na região em relação aos concorrentes de outras localidades. O material do curso também destacou a manutenção do IPI como instrumento de preservação do diferencial competitivo da ZFM.

Além do IPI, o especialista abordou benefícios relacionados ao Imposto de Importação e ao Imposto de Renda, que não foram substituídos pela Reforma Tributária sobre o consumo. Segundo a exposição, esses mecanismos continuam relevantes na composição da vantagem tributária da região.

PPB e estrutura produtiva

Campanini ressaltou ainda que os benefícios fiscais não são automáticos. Para usufruir dos incentivos vinculados à produção na Zona Franca, as empresas precisam atender às exigências do Processo Produtivo Básico (PPB), além de obter as habilitações e aprovações necessárias.

A observância do PPB determina etapas mínimas de fabricação que precisam ser realizadas na própria região. Por isso, a decisão de instalação de uma indústria envolve não apenas a análise tributária, mas também a estruturação de uma cadeia de fornecedores capaz de atender às exigências do modelo.

O palestrante destacou que essa característica torna a ZFM um ecossistema produtivo específico, com empresas fabricantes de bens intermediários e bens finais, e exige planejamento para que a operação possa usufruir dos benefícios.

Decisão empresarial

Na parte final do curso, a discussão se voltou para o planejamento estratégico. Campanini afirmou que empresas que estudam expansão ou reorganização de suas unidades estão considerando a Zona Franca de Manaus como uma das alternativas a serem analisadas, levando em conta o conjunto de custos e benefícios envolvidos. “Hoje eu posso ter unidades em vários estados porque me faz sentido tributariamente. Agora não vai mais fazer sentido. Então vou ter que racionalizar minha operação”, afirmou.

Camila Oliveira complementou a reflexão ao destacar que as empresas precisarão verificar, cada vez mais, se sua operação é eficiente por si mesma ou se seus resultados dependem excessivamente de incentivos fiscais.

Para a mediadora, também será necessário acompanhar o comportamento dos concorrentes instalados na Zona Franca e incorporar essa variável às decisões empresariais.

Ao encerrar a exposição, Campanini recomendou que as empresas façam uma revisão ampla de seus benefícios e estruturas. “Repassar todos os benefícios, avaliar toda a estrutura de negócio e, para empresas que estão com a ideia de fazer expansão de negócios, colocar a Zona Franca de Manaus como uma alternativa minimamente válida para conhecer o custo-benefício”, afirmou.

ICBR

O curso integra a programação do ICBR de encontros gratuitos com especialistas para discutir os impactos da Reforma Tributária. A iniciativa busca oferecer aos profissionais informações técnicas sobre as mudanças e seus reflexos nas atividades empresariais e contábeis.

O Vice-Presidente Técnico da Diretoria Executiva do ICBR, Mário Shinzato, participou do encontro e destacou a importância da iniciativa e da contribuição dos especialistas. No encerramento, agradeceu a presença do palestrante e a coordenação de Camila Oliveira. “Eu quero agradecer a presença de todos, principalmente do professor Douglas, por essa aula. [...] Camila, agradeço também sua coordenação aqui sobre os eventos”, afirmou Shinzato.

Fonte: Boletim ICBR - 25/09/2026

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

28/9/2026

Dia 28 de setembro de 2026, segunda-feira

ACORDO DE FLEXIBILIZAÇÃO DA ENEVA

O acordo sobre a flexibilização das térmicas da Eneva ainda não está totalmente descartado. O governo ainda espera pela manifestação do presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo Filho para avaliar quais caminhos seguir. Entretanto, o momento tende sim para o adiamento. E mais, afeta outros pedidos que poderiam seguir o mesmo curso. Assim, é possível que qualquer novo desdobramento sobre o tema fique apenas para 2027.

Leia mais em “Acordo de flexibilização da Eneva ainda pode acontecer”: https://rinyurl..com/2kmhbx3z

PEDIDO DE PERÍCIA DA NEL SP

A diretoria da Aneel deve manter a decisão que indeferiu o pedido da Enel São Paulo de realização de prova pericial, no processo de caducidade da concessão. O recurso da empresa está na pauta do circuito deliberativo da próxima terça-feira, 29 de setembro. O voto do relator Gentil Nogueira Júnior, é pela rejeição do pedido.

Saiba mais na matéria “Aneel deve rejeitar recurso sobre pedido de perícia da Enel SP”: https://tinyurl.com/dmpxdxjj

RESERVATÓRIOS DO SIN

Os níveis dos reservatórios em todo o Sistema Interligado Nacional (SIN) devem permanecer em patamares acima de 55% em todo o país ao final de outubro. O destaque é a região Sul, que deve atingir 91.5% da capacidade, segundo dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A região Sudeste/Centro-Oeste deve encerrar a 66,1% e Nordeste deve registrar  volume operativo de 63,4%.

Continue a leitura em “Reservatórios devem encerrar outubro acima de 50%”: https://tinyurl.com/4wzad9mf

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Outubro volta à bandeira verde, aponta Aneel: https://tinyurl.com/ye6uyufv

Aneel está otimista com lei que blinda orçamento das agências reguladoras: https://tinyurl.com/3y4f7wj4

WEG amplia investimento em fábrica de baterias para R$ 330 milhões: https://tinyurl.com/5bt92n6w

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

28/9/2026

“Eu sei o preço do sucesso: Dedicação, trabalho duro, e uma incessante devoção às coisas que você quer ver acontecer.”

Autor: Frank Lloyrd Wright

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RESUMO DAS INFORMAÇÕES DE HOJE

25/9/2026

Dia 25 de setembro de 2026, sexta-feira

CARGA DO SIN EM OUTUBRO

A carga no Sistema Interligado Nacional deverá aumentar 4% em outubro, com 85.274 MW médios. A estimativa foi revelada no primeiro dia da reunião do Programa Mensal da Operação de outubro, divulgado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). No Sudeste/Centro-Oeste, a carga de avançar 1,96%. Na região Sul, a expectativa é por uma alta de 2,89%. Por outro lado, o Nordeste tem estimativa de alta de 8,89%. Já a região Norte deve ter um aumento na carga de 8,48%.

Saiba mais na notícia “O ONS  prevê alta de 4% na carga do SIN em outubro”: https://tinyurl.com/ynw4bcws

FLEXIBILIDADE ELÉTRICA

A inserção de novas tecnologias como baterias, data centers e veículos elétricos, aliada ao desenvolvimento de modelos de resposta da demanda, está transformando a forma como o Brasil planeja e opera seu sistema elétrico. A avaliação é da gerente de assuntos regulatórios do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Andreia Maria Monteiro.

Continue a leitura em “ONS aponta flexibilidade como chave para transformação do setor elétrico brasileiro”. https://tinyurl.com/y3enac2x

Ainda sobre flexibilidade leia também “Gás e baterias ganham espaço na flexibilidade”: https://tinyul.com/y3enac2x

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Petrobras ainda mira renováveis, mas as que dão retorno: https://tinyurl.com/4r25hcwp

Thymos Energia projeta bandeira verde para outubro: https://tinyurl.om/yhu6nhwk

TBG investirá US$ 300 milhões em reforços para atender UTEs do LRCAP: https://tinyurl.com/23bp7b9p

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DO 17º CIRCUITO DELIBERATIVO PÚBLICO ORDINÁRIO DA DIRETORIA DE 2026

25/9/2026

29/09/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.000846/2026-82 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramentos regulatórios relacionados ao Decreto nº 12.772/2025. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araujo Feitosa Neto
Minutas de voto e ato                    Minutas de voto-vista e ato

2. Processo: 48500.023844/2026-61 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, referente à prorrogação por prazo suficiente à amortização dos investimentos de acréscimo de capacidade de geração, objetivando o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

3. Processo: 48500.001790/2024-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Aratu Geração S.A. contra o Auto de Infração nº 4/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da transferência de controle societário direto sem a anuência da ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

4. Processo: 48500.001967/2024-80 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST “rescisórios” relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2002. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

5. Processo: 48500.001156/2015-98 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Nexa Recursos Minerais S.A. contra o Despacho nº 2.033/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu parcialmente o pedido apresentado pela Recorrente, no sentido de excepcionalizar a necessidade de adequação do arranjo das instalações de conexão da Usina Hidrelétrica – UHE Dardanelos na Subestação Dardanelos, mantendo-se o arranjo barra dupla a três chaves para essas instalações, e definiu que, caso haja necessidade futura de adequação desse arranjo aos requisitos dos Procedimentos de Rede, o custo da adequação será suportado pela Nexa Recursos Minerais S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.002411/2024-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. – Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento dos encargos rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 18/2008, após a antecipação do prazo final das outorgas das Usinas Termelétricas – UTEs Termomanaus e Pau Ferro I. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato                    Minutas de voto-vista e ato

7. Processo: 48500.001838/2025-72 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Vale do Sertão Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 721/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de afastamento de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI quando da implantação de Reatores de Linha Reserva não remunerados nas Subestações Buritirama e Queimada Nova II. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.002941/2024-59 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Guilherme Veloso Campos contra o Despacho nº 1.407/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de adequação de estudos de inversão de fluxo apresentados pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.003010/2023-97 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Minas Castro Ltda. contra o Despacho nº 1.600/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que indeferiu o pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.021143/2025-15 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Goiás Transmissão S.A., MGE Transmissão S.A., Transenergia Renovável S.A. – TER, Transenergia São Paulo S.A. – TSP, Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns, Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira, Tropicália Transmissora de Energia S.A., Verene Energia S.A., Barreiras Transmissora de Energia S.A., Buritirama Transmissora de Energia S.A., Tapajós Transmissora de Energia S.A., SPE Transmissora de Energia Linha Verde II S.A., Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. – CPTE, Isa Energia Brasil S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf), Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte e Energisa Amazonas Transmissora de Energia I S.A. – EAM contra o Despacho nº 2.268/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica para o período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.001644/2026-58 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A. e pela Pedras Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.269/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que estabeleceu as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional – SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, e deu outras providências. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.002743/2026-57 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 420/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na subestação Rio Grande II, sob concessão da Recorrente, conforme Contrato nº 15/2013, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.000105/2020-14 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Minas Energia S.A. contra o Despacho nº 2.298/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reconhecimento da elegibilidade ao percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.030135/2025-51 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.602/2026, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.001421/2026-91 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.615/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes ao Contrato de Concessão nº 5/2016 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.003331/2024-72 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 3.303/2026, que indeferiu o pedido de realização de prova pericial técnica formulado pela Recorrente, declarou encerrada a fase instrutória do procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.011845/2025-82 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Atlântica Indústria e Comércio de Águas Minerais Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.432ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.008456/2025-70 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.446ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.018801/2025-83 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Rio Alto UFV STL I SPE S.A., Rio Alto UFV STL II SPE S.A., Rio Alto UFV STL III SPE S.A., Rio Alto UFV STL IV SPE S.A., Rio Alto UFV STL V SPE S.A., Rio Alto UFV STL VI SPE S.A., Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. e Rio Alto UFV STL IX SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente a penalidades por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
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20. Processo: 48500.022312/2025-26 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. – UTE Maracanaú e pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.466ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.025227/2026-09 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentando pela Vetrus S.A. – em recuperação judicial contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 27ª reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.018365/2026-23 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas à prorrogação do prazo determinado no Despacho nº 1.669/2026, referente à suspensão dos ressarcimentos estabelecidos na contratação de energia elétrica no ambiente regulado, na modalidade disponibilidade, e na contratação de energia de reserva, relativos a usinas eolioelétricas e solares fotovoltaicas. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.026546/2026-23 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Energisa Minas Rio com vistas a que eventuais indicações apresentadas por entidades representativas em favor dos atuais Conselheiros sejam apreciadas sem que os mandatos por eles exercidos em conselhos de consumidores extintos em razão de agrupamento de áreas de concessão sejam computados como impedimento à recondução, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.025415/2026-29 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda. com vistas a que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE retome o processo de conexão da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Cascavel 2, bem como proceda à emissão do orçamento de conexão e do parecer de acesso em favor da Requerente e preserve o enquadramento pleiteado em GD I, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.025416/2026-73 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda. com vistas a que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE retome o processo de conexão da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Cascavel 3, bem como preserve o enquadramento pleiteado em GD I, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.003867/2024-98 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela ADS ER Eólica Vento Aragano I S.A. contra o Despacho nº 2.688/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Auto de Infração nº 36/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa após fiscalização relacionada às causas da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.002865/2025-62, 48500.008579/2026-91 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.010619/2026-65, 48500.013462/2025-49 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Lacus Energia S.A. contra o Despacho nº 1.912/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 3.697/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao cancelamento de parecer de acesso da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Carmo pela Light Serviços de Eletricidade S.A. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.005815/2025-37 Assunto: Termo de Intimação nº 12/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Jaçanã Transmissão de Energia S.A. acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 2/2022, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.011679/2026-03 Assunto: Termo de Intimação nº 6/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que notificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Termelétricas – UTE BBF Tefé e BBF Benjamin Constant, em decorrência do atraso na implantação. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.003779/2024-96 Assunto: Termo de Intimação nº 37/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Electra Power Geração de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.009165/2026-80 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Transnorte Energia S.A. – TNE com vistas à revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 3/2012-ANEEL em decorrência da alteração das alíquotas do ICMS nos estados do Amazonas e de Roraima. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.009887/2025-53 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 5 Energia Ltda. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2021 ou, alternativamente, ao distrato parcial do objeto outorgado. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.022116/2025-51 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Guaricana Geração de Energia S.A. com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Guaricana, regida pelo Contrato de Concessão nº 1/2020, localizada no município de Guaratuba, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.021710/2026-14 Assunto: Transferência da concessão da Linha de Transmissão Janaúba 6 – Presidente Juscelino C1 e demais instalações associadas, atualmente detida pela SPE Nova Era Janapu S.A., em favor da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras). Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.015321/2026-41 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Aparecida Geração de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Aparecida, localizada no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.001746/2024-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Duque Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lebon Régis, localizada no município de Lebon Régis, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.006606/2026-91 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Serra da Prata S.A., das áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Colino 1, localizada nos municípios de Jucuruçu e Vereda, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.026165/2026-44 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio das Pedras II, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

40. Processo: 48500.026191/2026-72 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Areião, localizada no município de Goiânia, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

41. Processo: 48500.021988/2026-83 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

42. Processo: 48500.024024/2026-97 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação Subestação Canastra, localizada no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

43. Processo: 48500.012791/2026-53 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Santa Adélia, localizada no município de Santa Adélia, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

44. Processo: 48500.025830/2026-82 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.232/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barreiro 4, localizada no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

45. Processo: 48500.022540/2026-87 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão da ISA Energia Brasil S.A., em decorrência da 5ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 59/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

46. Processo: 48500.002575/2024-38 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Canoas 2 Energia Renovável S.A., Canoas 3 Energia Renovável S.A., Canoas 4 Energia Renovável S.A., Lagoa 3 Energia Renovável S.A., Lagoa 4 Energia Renovável S.A., Luzia 2 Energia Renovável S.A., Luzia 3 Energia Renovável S.A., Chafariz 1 Energia Renovável S.A., Chafariz 2 Energia Renovável S.A., Chafariz 3 Energia Renovável S.A., Chafariz 4 Energia Renovável S.A., Chafariz 5 Energia Renovável S.A., Chafariz 6 Energia Renovável S.A., Chafariz 7 Energia Renovável S.A., Oitis 1 Energia Renovável S.A., Oitis 2 Energia Renovável S.A., Oitis 3 Energia Renovável S.A., Oitis 4 Energia Renovável S.A., Oitis 5 Energia Renovável S.A., Oitis 6 Energia Renovável S.A., Oitis 7 Energia Renovável S.A., Oitis 8 Energia Renovável S.A., Oitis 9 Energia Renovável S.A., Oitis 10 Energia Renovável S.A., Oitis 21 Energia Renovável S.A., Oitis 22 Energia Renovável S.A., Ventos de Arapuá 1 Energia Renovável S.A., Ventos de Arapuá 2 Energia Renovável S.A. e Ventos de Arapuá 3 Energia Renovável S.A. contra os Autos de Infração nº 594 a nº 622/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
Minutas de voto

Fonte: Aneel

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