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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

12/1/2026

Dia 12 de janeiro de 2026, segunda-feira

- PROJEÇÕES DE ENERGIA NATURAL AFLUENTE EM JANEIRO (geração)

As projeções de Energia Natural Afluente em janeiro diminuíram em todos os submercados. Conforme a segunda revisão semanal do Programa Mensal da Operação de janeiro de 2026, a ENA no Sudeste/Centro-Oeste deve terminar o mês em 65% da Média de Longo Termo. A perspectiva na primeira revisão era de 82%. O Sul deve encerrar em 102%, enquanto Nordeste e Norte aparecem em 41% e 59%.

> Continue a leitura na notícia “Projeção de afluência no Sudeste recua 20%”: https://bit.ly/3LIgXjp

- NULIDADE EM CONTRATOS FUNDIÁRIOS DE RENOVÁVEIS  (geração)

O Ministério Público Federal (MPF) identificou nulidade em contratos fundiários em projetos de energias renováveis. Dessa forma, o órgão expediu recomendação para que a Aneel e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fortaleçam a fiscalização de empreendimentos desse tipo em grandes áreas rurais do país.

> Saiba mais na matéria “MPF identificou nulidade em contratos fundiários de renováveis”: https://bit.ly/45Cg7LM

- EVENTOS  (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

- AGENDA SETORIAL

19 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

EPE projeta R$ 73,6 bi de investimentos em transmissão no PET/PELP de 2025: https://bit.ly/3LIT3Ep

Um total de R$ 43 bilhões serão destinados a linhas de transmissão, enquanto R$ 30,6 bilhões serão aplicados em subestações.

MCP movimentou R$ 2,48 bi em novembro, aponta CCEE: https://bit.ly/3YA2UiJ

Valor liquidado equivale a cerca de 87,5% do total contabilizado no mês, que representa a primeira operação desse tipo dos últimos dez anos sem qualquer valor represado devido a decisões judiciais do GSF.

MME abre consulta pública sobre Plano Nacional de Mineração 2050: https://bit.ly/4pA1O1C

Proposta define diretrizes de longo prazo para o desenvolvimento do setor mineral brasileiro, interessados têm 30 dias para participar.

Energia elétrica recua e alivia inflação em dezembro: https://bit.ly/4sQSU2C

IPCA sobe 0,33% no mês e fecha 2025 com alta acumulada de 4,26%, abaixo do teto da meta.”

Fonte: Canal Energia

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Electra NEWS Nº 01/2026 – de 06/01/2006

9/1/2026

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Resumo das Notícias de Hoje

9/1/2026

Dia 09 de janeiro de 2026, sexta-feira

- SUBSÍDIOS EM 2025  (distribuição)

Os consumidores brasileiros pagaram mais de R$ 50,4 bilhões em subsídios na conta de energia elétrica ao longo de 2025. O valor supera a marca de R$ 48,9 bilhões registrada no ano anterior. Conforme o subsidiômetro da Aneel, o valor equivale a 17,96% da tarifa média dos consumidores residenciais. São R$ 786,70 MWh, com a parcela referente aos custos dos incentivos apresentando R$ 141,31 MWh.

> Leia mais na matéria “Consumidor pagou R$ 50,4 bi em subsídios em 2025”: https://bit.ly/49uZFy0

- SETOR DE HIDROGÊNIO  (expansão)

A Wood Mackenzie identificou cinco desenvolvimentos críticos que poderão remodelar a cadeia global do hidrogênio. São eles: ganhos em projetos não-RFNBO (Combustíveis Renováveis de Origem Não Biológica), preços de licitação para projetos indianos, recuo do Oriente Médio, decisões finais de investimento (FID) em craqueadores e abandono das metas industriais da RED III (Diretiva de Energia Renovável).

> Saiba mais em “WoodMac cita 5 questões que podem remodelar setor de hidrogênio”: https://bit.ly/49uVl1R

- ESTUDO SOBRE NOVOS REATORES NUCLEARES  (política)

O governo cria grupo para estudar novos reatores nucleares. A deliberação foi tomada pelo Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB). O grupo técnico estudará a infraestrutura nacional necessária à implantação desses dispositivos de potência no Brasil. A iniciativa foi formalizada pela Resolução CDPNB nº 43 e prioriza a análise de reatores de pequeno porte, bem como, microrreatores modulares instalados em terra.

> Continue a leitura na matéria “Governo cria grupo para estudar novos reatores nucleares”: https://bit.ly/49tM4Hs

- EVENTOS  (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

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AGENDA SETORIAL

19 março/2026

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Envision chega ao Brasil com projeto de 630 MW da Casa dos Ventos: https://bit.ly/49dDpKb

Projeto será equipado com turbinas Galileu AI de 8 MW, que serão alimentadas por inteligência artificial.

Compra da Emae pela Sabesp vai ao Tribunal do Cade: https://bit.ly/4qfQc4Z

Recurso apresentado pelo fundo de investimento do empresário Nelson Tanure pediu para atuar no processo como terceiro interessado.

Eneva assina primeiro contrato de gás on-grid no Ceará: https://bit.ly/4pxdpye

Suprimento para o Grupo Cerbras via Hub do Sergipe abre caminho para diversificação do mercado nordestino.”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

8/1/2026

Dia 08 de janeiro de 2026, quinta-feira

- COMPENSADORES PARA REDUZIR CURTAILMENT NO NE  (expansão)

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) recomenda a instalação de quatro compensadores síncronos de 300 MVA no Nordeste. Conforme estudo publicado nessa quarta-feira, 7 de janeiro, essa medida agrega maior margem de segurança para a operação do sistema e mitiga o risco de colapso de tensão. A entidade entende ainda que as instalações poderão contribuir com a redução do curtailment no horizonte de curto prazo.

> Saiba mais na notícia “EPE recomenda quatro compensadores para reduzir curtailment no NE”: https://bit.ly/4pt6xlo

- MERCADO EÓLICO GLOBAL (geração)

Após um desempenho recorde em 2025, o mercado global de energia eólica deverá enfrentar um cenário misto em 2026. A estimativa é de uma redução nas instalações onshore na China, parcialmente compensada pelo crescimento expressivo da capacidade offshore. E ainda, a expansão em mercados como Europa e Estados Unidos. As informações são do relatório “Energia eólica: O que observar em 2026”, divulgado pela consultoria Wood Mackenzie.

> Continua a leitura na matéria “Mercado eólico global deve enfrentar cenário misto em 2026, aponta Wood Mackenzie”: https://bit.ly/4qDm0QY

- CRESCIMENTO DA GD NO BRASIL EM 2026 (consumidor)

A geração distribuída deve crescer cerca de 15% em 2026 no Brasil. tualmente, quase 7 milhões de unidades consumidoras recebem créditos de energia. A potência instalada soma 43,5 GW. O modelo beneficia cerca de 21 milhões de pessoas. Dessa forma, se a projeção se confirmar neste ano, a perspectiva é atingir 50 GW de potência instalada.  A estimativa é da Associação Brasileira de Geração Distribuída.

> Leia mais em “GD no Brasil deve crescer 15% em 2026, projeta ABGD”: https://bit.ly/49I7txI

- EVENTOS (CanalEnergia)

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Cesbe inicia PDI para reduzir custos e aumentar vida útil na transmissão: https://bit.ly/49wEyeN

Projeto com a UFPR utiliza técnicas de análise de dados e aprendizado de máquina para manutenção preditiva e promete incremento de 25% na disponibilidade de atvos.

Desempenho de eólica e solar cresce em novembro, mostra ranking da ePowerBay: https://bit.ly/4jz8yLR

Levantamento mostra crescimento da capacidade instalada e redução pontual dos cortes de geração, apesar de gargalos estruturais no sistema elétrico.

Projeto de R$ 33 mi prevê sistema de H2 para transporte em Pecém: https://bit.ly/3Nc0QLl

Iniciativa do Grupo Cordeiro e da Unilink vai implementar microcadeia operacional do energético voltada ao transporte pesado dentro do complexo industrial cearense”

Fonte: Canal Energia

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SINAL DE ALERTA ELÉTRICO 3 - um setor de ponta-cabeça?

8/1/2026

Edvaldo Santana – Diretor executivo da NEAL, Negócios de Energia Associados

Alguns números-críticos:

- Hoje, às 8h10, aconteceu como em todo feriado. Com um detalhe inédito, mas esperado: para uma carga de 66,2 GW, a solar já produzia um montante superior ao das hidros, ou seja, 26 GW contra 25 GW. Isso nunca aconteceu antes das 10 horas.

- Duas horas depois, a solar, com 31 GW, mas um crescimento bem menor que nos dois dias anteriores, já supria mais de 45% da carga total (que era 1 GW menor), um feito também pouco visto em todo mundo.

- Ontem, no mesmo horário, a solar já gerava 35 GW. O senhor das chuvas, ganhou a parada que disputou com Apolo, o senhor da luz, o que foi bom para a segurança do sistema.

- Hoje, às 11h20 a solar gerava 33 GW, correspondente a 48% da demanda. No dia 30/12, nesse horário, a solar produziu 40 GW. Se esse número tivesse se repetido, 65% da carga seriam atendidos só pela solar.

- Como os 40 GW (ou até mais) ocorrerão com certa frequência, é esse o fator que merece toda atenção nos feriados, coisa que o ONS já tem feito.

- Observe que repetida a carga de hoje às 11h20 (67 GW), com a solar em 40 GW, as hidros gerariam no máximo 20 GW, dada a inflexibilidade das UTEs e a produção das nucleares.

- Veja esse detalhe: hoje, às 5h10 as hidros produziam 54,5 GW, que caiu para 24,3 GW às 8h10. Talvez tenha sido a maior rampa negativa de todos os tempos: 30 GW em três horas. No gráfico esse efeito é chocante.

- Por fim, desde meados dos anos 1980 as hidros não geram tão pouco. Apenas 24 GW no período úmido é evento inédito, mas, nos feriados, será o padrão de agora em diante, como se o setor estivesse de ponta-cabeça. Mas não está.

Feliz 2026 minha gente!

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