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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

14/1/2026

Dia 14 de janeiro de 2026, quarta-feira

- AUMENTO DA CAPACIDADE INSTALADA (geração)

A Aneel prevê um crescimento de 9,1 GW em nova capacidade instalada no país em 2026. Conforme projeção apresentada, a estimativa supera em 23,4% o resultado obtido no ano passado, de 7,4 GW acrescentados ao sistema elétrico. Em 2025 foram colocadas em operação comercial 136 usinas. Desse montante, 63 são de centrais fotovoltaicas (2,8 GW), 15 térmicas (2,5 GW), 43 eólicas (1,8 GW), 11 PCHs (199,3 MW), uma hidrelétrica (50 MW) e três CGHs (6,70 MW).

> Leia mais na matéria “Aneel projeta aumento da matriz em 9,1 GW em 2026”: https://bit.ly/3Ntcwtc

- GUIA DE SEGURANÇA DO MERCADO (comercialização)

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica lança o Guia Segurança do Mercado. A publicação reúne as principais práticas de monitoramento adotadas pela organização. Essa medida é feita para fortalecer a segurança e a confiabilidade das operações de compra e venda de energia no país.

> Saiba mais na notícia “CCEE lança guia de segurança do mercado”: https://bit.ly/4qtQpBO

- ACORDO BRASIL E ARÁBIA SAUDITA (política)

O Brasil e a Arábia Saudita fortaleceram a cooperação no setor de recursos minerais. Os dois países assinaram um Memorando de Entendimento (MoU) nesta terça-feira, 13 de janeiro, em Riade. O acordo foi formalizado pelo ministro de Minas e Energia do Brasil, Alexandre Silveira, e pelo ministro da Indústria e Recursos Minerais saudita, Bandar Al-Khorayef, durante a missão brasileira no Oriente Médio. A iniciativa visa promover o intercâmbio técnico, estimular investimentos e desenvolver tecnologias voltadas para minerais estratégicos.

> Continue a leitura em “Brasil e Arábia Saudita firmam acordo para cooperação em recursos minerais”: https://bit.ly/4qpgn9o

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Noruega investiu US$ 1,8 bi em renováveis no Brasil entre 2023-2024: https://bit.ly/4jF2uRG

Estudo da Menon Economics mostra país como principal destino dos aportes noruegueses depois da Europa e Estados Unidos. Além de eólica e solar, bioenergia, hidrogênio e soluções industriais de baixo carbono são destaques.

Importação de painéis solares da China diminui 20% em 2025: https://bit.ly/3NgcyVr

Dados do CEBC também apontam que volume de compra de carros híbridos chineses para o Brasil em 2025 chegou a movimentar US$ 1,87 bilhão, subindo 25%.

Emprego em renováveis cresce 2,3% em 2024, aponta Irena: https://bit.ly/4qilkAH

Publicação da Irena foi desenvolvida em parceria com a OIT e mostra liderança da China, Brasil vem em 3º lugar, atrás da União Europeia.

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

13/1/2026

Dia 13 de janeiro de 2026, terça-feira

- LULA ACIONA MME, AGU E CGU (distribuição)

O presidente Lula acionou o Ministério de Minas e Energia, a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral após as falhas no fornecimento de energia em São Paulo. O despacho publicado no Diário Oficial dessa segunda-feira, 12 de janeiro, diz que os órgãos deverão promover junto à Aneel “as medidas cabíveis e necessárias”. A meta é garantir a prestação adequada, contínua e eficiente do serviço público de distribuição.

> Saiba mais na notícia “Lula aciona MME, AGU e CGU após falhas de energia em SP”: https://bit.ly/4sEl7cM

- ALTERNATIVAS PARA REGULAMENTAÇÃO DA MMGD  (geração)

A Agência Nacional de Energia Elétrica discutirá duas alternativas para regulamentar, a partir de 2029, a compensação da micro e minigeração distribuída (MMGD). A primeira opção visa a criação de tarifas diferenciadas para consumidores com geração própria. Já a segunda opção é a valoração explícita dos benefícios da geração distribuída, com abatimento direto nas faturas. A escolha entre os modelos definirá como os custos da rede serão repartidos entre consumidores e terá impacto direto sobre o futuro do mercado de geração distribuída no país.

> Continue a leitura na matéria “Aneel avalia duas alternativas para regulamentar MMGD”: https://bit.ly/4jDh4Jq

- PREÇOS DE ENERGIA NA BBCE (comercialização)

O mercado de energia elétrica registrou uma forte alta nos preços na BBCE, encerrando a semana passada com valorização em todos os contratos. A plataforma explica que esse movimento foi impulsionado pela expectativa de chuvas muito abaixo da média e temperaturas acima do normal em grande parte do país.

> Leia mais em “Preços de energia disparam na BBCE com impacto de condições climáticas”: https://bit.ly/49B55aO

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

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AGENDA SETORIAL

19 março/2026

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https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

CCEE retoma processo de indicação a novo Conselho de Administração: https://bit.ly/49lezZ2

CCEE retoma processo para modernizar a forma de administração da entidade cuja meta é ter uma abordagem próxima ao de corporações.

Carga de energia no SIN recua 0,1% em novembro: https://bit.ly/4qqLyRQ

Nos últimos 12 meses, houve um crescimento de 1,3% em comparação ao período anterior com avanço em todos as regiões.

Brasil atinge 20 GW em geração solar centralizada: https://bit.ly/4qk92ru

Desde 2012, o segmento atraiu mais de R$ 87,7 bilhões em investimentos e gerou mais de 600 mil empregos no país.

Fonte: Canal Energia

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Reforma Tributária deve elevar custos de obras em até 20%, diz estudo

13/1/2026

Um estudo da BSSP Consulting revelou que a Reforma Tributária, a partir da regulamentação da Lei Complementar 214/2025, pode aumentar o custo final das obras em até 20%. A mudança no modelo de cobrança de impostos sobre consumo, com a substituição de PIS/Cofins por CBS e IBS, marca uma das maiores transformações na cadeia da construção civil em décadas. Segundo os tributaristas, haverá impactos diretos na margem operacional, principalmente para empresas que contratam mão de obra diretamente ou possuem pouca integração produtiva.

A construção civil responde por 3% do PIB brasileiro e movimenta cerca de R$ 580 bilhões por ano. A reforma, embora prometa simplificação e transparência, tende a pressionar margens e elevar custos tributários ao consumidor. O setor, intensivo em serviços e mão de obra, será um dos mais impactados, exigindo reorganização fiscal e digitalização da governança tributária.

O QUE ACONTECE:

  • Obras podem ficar até 20% mais caras até 2029 com o fim do Regime Especial de Tributação (RET)
  • Insumos industriais devem ter alívio tributário de até 4%
  • Materiais de construção terão variações: cerâmica (-25%) vs. plásticos (+26%)
  • Zona Franca de Manaus perde atratividade com nova lógica tributária

SAIBA MAIS‍

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CONSULTA PÚBLICA

13/1/2026

Data final: 24/01/2026

Consulta 040/2025

Obter subsídios e informações adicionais para promover regulamentação contábil tributária do fundo de descomissionamento de Angra 1 e 2 em atendimento à determinação do Acórdão nº 2502/2024 do Tribunal de Contas da União - TCU.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA CLIPPING – Edição 01/26 de 09/01/2026

12/1/2026

- Conta de luz deve trazer alívio nos primeiros meses de 2026, com sequência de bandeira verde

O alívio nas contas de luz para janeiro de 2026 com o acionamento da bandeira verde, anunciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), deve se manter nos primeiros meses de 2026. “Essa condição [conta de energia menos pressionada] tende a se manter ao longo de, pelo menos, o primeiro semestre. Nesse período, devido à sazonalidade da geração hidráulica -- especialmente nas regiões Norte e Sudeste --, costuma haver maior disponibilidade de energia”, avalia Gabriel Apoena, gerente de Inteligência de Mercado da Electra Energia.

- Brasil deve fechar janeiro com chuva muito abaixo da média e calor acima do normal

Janeiro deve fechar com chuvas muito abaixo da média e calor acima do normal em grande parte do País, apesar da atuação de Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS) que trouxe precipitações no início do mês ao Brasil, especialmente na faixa entre o Sudeste, Centro-Oeste e Norte. As projeções para o restante de janeiro não são animadoras em se tratando de recuperação dos reservatórios e mananciais, já que os volumes de chuva previstos não compensarão o déficit hídrico no Sudeste e Nordeste que se intensificou na segunda metade de 2025.

- Aneel deve suspender cobranças por curtailment enquanto novo ressarcimento é regulado

O Ministério de Minas e Energia (MME) e a Aneel estão atuando para suspender, de forma cautelar, as cobranças aplicadas a geradores renováveis que sofreram cortes de geração por razões associadas a restrições na rede de transmissão e a requisitos de confiabilidade da operação do sistema elétrico. A Lei nº 15.269, de 2025, estabeleceu que os cortes de geração eólica e solar classificados como decorrentes de indisponibilidade externa ou de atendimento aos requisitos de confiabilidade elétrica da operação passam a ter direito a ressarcimento. A nova legislação alterou o regime até então aplicado a esses eventos, que vinham sendo tratados como energia não entregue de responsabilidade do gerador.

- Itaipu vai investir R$ 15 bi em 2026 para manter tarifa no mesmo nível dos últimos anos

A usina hidrelétrica binacional de Itaipu vai investir R$ 1,5 bilhão ao longo de 2026 para manter a mesma tarifa que vem praticando desde 2024 para os consumidores regulados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, de US$ 17,66 por kW/mês. O valor será válido até dezembro deste ano. Segundo a empresa, até 2021, a tarifa de repasse da energia de Itaipu permaneceu estável, com média de US$ 27,86 por kW/mês. A quitação da dívida de construção da usina, concluída em 2023, permitiu uma redução da ordem de 27,4%.

- Novas regras pressionam conta de luz do brasileiro de 2026

Apesar de mudanças estruturais aprovadas recentemente no setor elétrico, a conta de luz deve ficar mais cara em 2026. Especialistas indicam que os efeitos de algumas das novas regras, sobretudo as com impacto tarifário mais relevante, não serão imediatas e dependerão de regulamentação. Dessa forma, o alívio deverá ser mais visível apenas a partir de 2027. Projeções da TR Soluções indicam alta média de 5,4% nas tarifas residenciais no país neste ano. As estimativas da empresa são de variações significativas entre as diferentes distribuidoras, que vão de reduções pontuais a aumentos superiores a 30%.

- Consumidores e geradores têm até maio para escapar de ‘leilões’ de acesso à rede

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) definiu o dia 29 de maio como prazo final para o recebimento de solicitações de acesso de agentes geradores e consumidores à Rede Básica fora do regime de Temporadas de Acesso. Ou seja, até essa data consumidores e geradores não precisarão participar das disputas pelo acesso à rede para conexão de seus projetos, desde que exista capacidade remanescente.

- Ressarcimento do curtailment entra em consulta pública

O MME abriu consulta pública para discutir as regras para ressarcimento do curtailment. O período de contribuições é de 15 dias. A expectativa do governo é até o final de janeiro publicar portaria com os termos finais do acordo com os geradores. A medida segue o rito já estabelecido pela Lei 15.269/2025, resultado da MP 1304.

- Alexandre Ramos, da CCEE: pessoas e tecnologia são o caminho para modernizar o setor

O futuro do setor elétrico promete bastante agitação nos próximos anos, com a abertura do mercado livre de energia à baixa tensão, a chegada de novas tecnologias e a descarbonização da economia, entre outras ações que trarão mais dinamismo. Em meio a essa revolução em curso, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) busca novas ferramentas e investimentos para atender a toda a demanda. Em entrevista, o presidente do Conselho de Administração da entidade, Alexandre Ramos, destaca o foco dos investimentos em pessoas e tecnologia.

- Mudanças climáticas elevam picos de demanda e pressionam planejamento, diz EPE

As mudanças climáticas já provocam impactos estruturais sobre a demanda de energia elétrica no Brasil e ampliam os desafios para o planejamento e a operação do Sistema Interligado Nacional. Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o aumento da frequência e da intensidade das ondas de calor tem levado a sucessivos recordes de carga, exigindo mais resiliência do sistema, bem como o aperfeiçoamento dos modelos de previsão de demanda. Em fevereiro do ano passado, por exemplo, foram seis recordes de carga, com pico de 106.532 MW.

- Expansão da transmissão prevê R$ 117 bilhões até 2035

O segmento de transmissão deve receber investimentos de R$ 117 bilhões até 2035 para expansão da rede. A projeção aparece no cenário de referência de caderno do Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 (PDE 2035), da EPE. Conforme o cenário de referência do estudo, a malha de escoamento deve ser ampliada em 14% ou 29 mil km, atingindo 230 mil km no horizonte em análise. No recorte das subestações, a expansão projetada é de 18% ou 89 mil MVA em capacidade de transformação. Assim, o sistema deve chegar em dez anos com 592 MVA acumulados.

- ONS faz balanço favorável da gestão do Sistema Interligado Nacional de 2025

Para o diretor-geral do ONS, Marcio Rea, 2025 trouxe avanços na segurança energética nacional com a conexão de Roraima ao sistema, possibilitada pela energização do Linhão Manaus–Boa Vista. Entre os benefícios estão o controle de fluxo das linhas que atendem os estados do Amazonas e Roraima, com maior estabilidade. A interligação também reduz o uso de usinas térmicas e diminui a emissão de CO₂. O ONS também mensurou os resultados do projeto Valor Agregado: a iniciativa estimou uma economia de R$ 12,6 bilhões para a sociedade brasileira no período de um ano com as atividades relacionadas à gestão do SIN promovidas pelo Operador.

Fonte: ELECTRA CLIPPING – Edição 01/26 de 09/01/2026

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