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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

6/4/2026

Dia 06 de abril de 2026, segunda-feira

- RECURSOS DO GRUPO J&F NO LRCAP (expansão)

A Comissão Permanente de Leilões da Aneel rejeitou os recursos apresentados pelo Grupo J&F. Dessa forma manteve os resultados do leilão de capacidade (LRCAP) para as termelétricas Santa Cruz e Araucária II. No rito normal, os processos seguiriam para o gabinete do diretor-relator, Fernando Mosna, para julgamento definitivo pela diretoria colegiada da agência. Entretanto, ele declarou suspeição.

> Continue a leitura na notícia “Comissão de leilões da Aneel rejeita recursos do grupo J&F no LRCAP”: https://bit.ly/4cqXw9c

- DUPLA CONTABILIZAÇÃO (comercialização)

O Ministério de Minas e Energia (MME) está promovendo uma consulta pública que busca implementar a dupla contabilização e aprimorar o modelo de formação de preços, temas que há anos são debatidos no setor. De acordo com a diretora de Programa da Secretaria Executiva do MME, Bianca Alencar, a proposta de dupla contabilização representa uma evolução significativa no modelo atual de precificação.

> Continue a leitura na matéria “Dupla contabilização é avanço no modelo de precificação, diz MME”: https://bit.ly/4c3ZOtx

- MERCADO DE TURBINAS A GÁS E A VAPOR (expansão)

Relatório da Global Data estima que o mercado global de turbinas a gás e a vapor atinja US$ 23,4 bilhões até 2030. De acordo com a projeção, esse mercado está preparado para um crescimento substancial, impulsionado pela crescente demanda por soluções energéticas eficientes, regulamentações ambientais rigorosas e a transição para fontes de energia mais limpas.

> Leia mais em “Global Data projeta mercado de turbinas a gás e a vapor em US$ 23,4 bi até 2030”: https://bit.ly/48sjV3y

- EVENTOS (CanalEnergia)

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

17 e 18 de junho/2026

Hotel Windsor Oceânico – RJ

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Aneel vai se submeter a qualquer decisão do TCU sobre o LRCAP, diz Feitosa: https://bit.ly/4bUh5Xx

Tribunal instaurou processo de acompanhamento do leilão para contratação de potência, realizado nos dias 18 e 20 de março.

Axia aprova migração para Novo Mercado e inicia conversão de ações: https://bit.ly/4ts7Qn0

Companhia também começou deslistagem de ADRs na bolsa de valores de Nova Iorque (NYSE).

Transição da Petrobras no momento visa apenas o consumo próprio: https://bit.ly/4m9DC5T

Empresa encara a transição energética por meio de projetos de autoprodução em duas refinarias pois carteira ainda se mostra inviável do ponto de vista econômico, presidente prega responsabilidade para investir.”

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

6/4/2026

“O segredo da liberdade está em educar o povo, enquanto o segredo da tirania está em mantê-lo ignorante.”

Autor: Maxmilien Robespierre

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Resumo das Notícias de Hoje

1/4/2026

Dia 01 de abril de 2026, quarta-feira

- AMAZONAS ENERGIA (distribuição)

A Justiça Federal homologou o acordo entre a Aneel e a Âmbar Energia para a transferência do controle da Amazonas Energia ao Grupo J&F. A decisão assinada pela juíza Jaíza Fraxe encerra uma longa disputa judicial que colocou em lados opostos a agência, a distribuidora e o grupo do irmãos Batista. A Aneel chegou a recomendar a caducidade da concessão da empresa.

> Continue a leitura em “Justiça homologa acordo para transferência da Amazonas Energia à Âmbar”: https://bit.ly/4m0xVXT

- CAPACIDADE DE DATA CENTERS NO BRASIL (expansão)

A capacidade instalada de data centers no Brasil pode variar de 26 GW a 45 GW até 2050. Essa é a conclusão de um estudo produzido pelo Instituto de Pesquisa em Sustentabilidade (SRI) da Schneider Electric. Esse volume dependerá da expansão da infraestrutura elétrica renovável. A publicação _“Novel Insights on Brazil’s Pathway to Industrial Growth and Decarbonization: Demand-Driven Scenarios, Policies, and Collaborative Strategies”, aponta que a projeção integra uma modelagem de longo prazo. Nesse sentido, há dois cenários para o desenvolvimento econômico e energético do país.

> Leia mais na matéria “Até 2050, capacidade de data centers no Brasil pode variar de 26 GW a 45 GW, avalia Schneider”: https://bit.ly/4bXU2cP

- EVENTOS (CanalEnergia)

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Indústria enfrenta desafios estruturais no setor elétrico, afirma Pedrosa: https://bit.ly/4m0Jy14

Pedrosa reconheceu avanços recentes como a tentativa de conter subsídios e a redução da CDE.

Draives quer abrigar M&As de ativos do setor: https://bit.ly/417WbxK

Com foco na IA, plataforma eletrônica que já negocia usinas de GD oferece serviços de Data Room, Consultoria e Marketplace.

Norte Energia anuncia mudança na presidência: https://bit.ly/4c1GiOu

Luiz Eduardo Osorio assume comando da companhia a partir de 1º de abril.

Coluna Giro Energia: setor solar atinge 2 milhões de empregos: https://bit.ly/4bKR2ln

Green Yellow lança Programa de Parcerias, UHE de Funil passa por modernização, Instituto CPFL investe R$ 50 milhões e Conexão Silvestre registra 1.100 animais.”

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

1/4/2026

“Se você quer algo novo, você precisa parar de fazer algo velho.”

Autor: Peter Drucker

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Resumo das Notícias de Hoje

31/3/2026

Dia 31 de março de 2026, terça-feira

- REFORMA TRIBUTÁRIA (comercialização)

O Ministério da Fazenda pretende publicar esta semana a regulamentação da Reforma Tributária. A informação foi dada durante evento em Brasília pelo assessor da Secretaria Executiva da pasta João Pedro Machado Nobre.

> Continue a leitura em “Regulamentação da Reforma Tributária pode ser publicada esta semana”: https://bit.ly/41EFU3u

- PDE 2035 (expansão)

As projeções do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2035) indicam um crescimento significativo no Brasil das fontes renováveis. Além disso, as projeções apontam para a continuação da matriz energética diversificada. Dessa forma, posiciona o país como líder global no desenvolvimento sustentável de energia.

> Saiba mais na matéria “Geração no Brasil deve alcançar 1.122 TWh até 2035”: https://bit.ly/3PQJmW7

- EXPANSÃO DOS DATA CENTERS NO BRASIL (consumidor)

O Brasil vive um momento de expansão na infraestrutura de data centers. O país vem se consolidando como o principal hub da América Latina, com 48% da capacidade instalada da região, bem como, 71% da infraestrutura em construção. Esse crescimento é impulsionado pela transformação digital, computação em nuvem e inteligência artificial. Porém, traz desafios significativos em eficiência energética, sustentabilidade e confiabilidade operacional.

> Leia mais na notícia “Expansão dos Data Centers no Brasil impulsiona projetos”: https://bit.ly/414nd9i

- EVENTOS (CanalEnergia)

MEETUP | Sistema em Crise: entre a Escassez Hídrica e aumento da Demanda de Energia

Data: 31 de março

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://events.teams.microsoft.com/event/4881bdc8-49cc-4518-9164-10a837a5b8ff@2567d566-604c-408a-8a60-55d0dc9d9d6b

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Aneel revoga autorizações de usinas solares no Ceará: https://bit.ly/4lYfeUJ

Projetos somavam 150 MW, mas atrasos e falta de obras levaram agência a negar recursos das empresas.

Aeris anuncia saída de diretor financeiro e mudanças na gestão: https://bit.ly/4m6Tl60

Empresa informa desligamento de José Ricardo Elbel Simão e reorganiza funções na diretoria.

Coluna Giro Energia: ANA é indicada a prêmio: https://bit.ly/4bVocgR

Sesc BA e EDP fecham contrato de energia renovável, Copel investe em subestação e TSEA investe US$ 25 milhões em fábrica nos EUA.”

Fonte: CanalEnergia

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