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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

8/4/2026

Dia 08 de abril de 2026, quarta-feira

- ENEL SP (distribuição)

A diretoria da Aneel aprovou por unanimidade a abertura de processo que pode levar à recomendação de caducidade da concessão da Enel São Paulo. A decisão tomada nesta terça-feira, 7 de abril, afasta de imediato a análise do pedido de renovação antecipada pela agência. O contrato de concessão da empresa expira em junho de 2028.

> Saiba mais na notícia “Aneel aprova abertura do processo de caducidade da Enel SP”: https://bit.ly/4ciqdUR

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Transferência de controle pode ser alternativa para a Enel SP, diz Feitosa”: https://bit.ly/4tzcwaO

- RECURSOS DO UBP (distribuição)

A Aneel voltou a adiar a decisão sobre o rateio de recursos da repactuação de parcelas vincendas do pagamento pelo Uso do Bem Público. A proposta apresentada pela diretora Agnes da Costa na reunião desta terça feira, 7 de abril, prevê a distribuição do valor repactuado olhando no primeiro momento as distribuidoras com as maiores tarifas. O repasse final, porém, vai conjugar esse resultado com a necessidade de olhar também para os consumidores que terão aumentos tarifários maiores esse ano.

> Leia mais em “Decisão sobre divisão de recursos do UBP para aliviar tarifas é adiada”: https://bit.ly/4bXfSi3

- ‘DIA DO PERDÃO’ (geração)

A Agência Nacional de Energia Elétrica pretende abrir novo prazo para que projetos de geração inviáveis desistam da transmissão. Essa medida é mais conhecida como Dia do Perdão. A ideia é abrir uma consulta pública com prazo de 15 dias para discutir a revogação. Dados da agência apontam que há 9,5 GW nessa condição.

> Continue a leitura na matéria “Aneel avalia novo ‘dia do perdão’ que pode chegar a 9,5 GW”: https://bit.ly/4ty9gwv

- EVENTOS (CanalEnergia)

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

7 e 18 de junho/2026

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Pacto Energia inaugura sistema de bateria em Coronel Vivida: https://bit.ly/4spSoHo

Diretrizes do CNPE criam as bases para eólica offshore no Brasil: https://bit.ly/4tA4oHe

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

7/4/2026

Dia 08 de abril de 2026, terça-feira

- RENOVAÇÃO DE CONCESSÕES (distribuição)

O Ministério de Minas e Energia convocou distribuidoras para a assinatura da renovação do contrato de distribuição. O despacho foi assinado pelo ministro Alexandre Silveira e publicado nesta segunda-feira, 6 de abril, no Diário Oficial da União. A medida é uma um passo no processo legal desse processo ao atender a pedidos apresentados pelas concessionárias. Assim, o governo federal deferiu a extensão dos prazos de contratos de distribuição firmados com a União por mais 30 anos.

> Saiba mais na notícia “MME convoca 14 distribuidoras para assinar renovação de concessões”: https://bit.ly/4mja6Ld

- ENEL SP NA ANEEL (distribuição)

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica Fernando Mosna recebeu nesta segunda-feira, 6 de abril, representantes da Enel São Paulo. O encontro ocorreu na sede da autarquia. As partes discutiram o termo de intimação nº 49/2024, lavrado pela fiscalização da Aneel. O termo trata da fiscalização na distribuidora por falhas na prestação de serviço e pode basear uma recomendação de caducidade da concessão pelo poder concedente.

> Leia mais em “Mosna recebe representantes da Enel SP na Aneel”: https://bit.ly/4c9nooZ

- AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE BATERIAS (expansão)

A Aneel emitiu na quinta-feira (2) a primeira autorização para inserção de um Sistema de Armazenamento de Energia colocalizado (associado a um empreendimento de geração) no país. O SAE será instalado no sítio da usina fotovoltaica Sol de Brotas 7, da Statkraft. O empreendimento está localizado no município baiano de Uibaí.

> Continue a leitura na matéria Aneel assina primeira autorização para instalação de baterias em usina fotovoltaica”: https://bit.ly/41npRXQ

- EVENTOS (CanalEnergia)

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

17 e 18 de junho/2026

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

- O que mais é destaque hoje

Abrate celebra resultado de leilão, mas alerta sobre relicitação de ativos: https://bit.ly/47KLjto

Presidente da associação vê setor pronto para atender demanda cada vez maior e aposta no sucesso das baterias.

Willamy Frota será relator dos recursos da J&F sobre LRCAP: https://bit.ly/4cbCV7F

O novo relator foi escolhido para substituir o diretor Fernando Mosna, que declarou suspeição para instruir a matéria,

Cemig e Radix levam IA generativa para centros de operação de transmissão: https://bit.ly/41eusvv

Ferramenta visa auxiliar operadores na tomada de decisão em ocorrências no sistema de transmissão e  ajudar a manter a operação do Sistema Interligado Nacional.

Fonte: CanalEnergia

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Confira as consultas públicas terminando nos próximos dias

7/4/2026

Data final: 13/04/2026

Consulta Pública 002/2026

Obter subsídios para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta.

Data final: 15/04/2026

Consulta Pública n° 218 de 02/03/2026

Diretrizes para implementar a contabilização dupla no Mercado de Curto Prazo – MCP e para a transição nas ofertas de quantidade de energia elétrica nos processos de otimização e formação de preço.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública e https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DA 7ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

07/04/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.004996/2026-65 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 4/2026, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

2. Processo: 48500.028437/2025-60 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior

3. Processo: 48500.003997/2025-10 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior

4. Processo: 48500.030639/2025-71 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
O processo foi retirado de pauta

5. Processo: 48500.030641/2025-41 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
O processo foi retirado de pauta

6. Processo: 48500.030643/2025-30 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

7. Processo: 48500.030069/2025-10 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

8. Processo: 48500.004885/2020-63 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 39/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação para o armazenamento de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE.
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

9. Processo: 48500.037166/2025-33 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 47/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

10. Processo: 48500.005054/2019-75 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Oliveira Energia S.A. contra o Despacho nº 2.331/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
*Processo destacado do 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.037174/2025-80 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras – Ajina contra os Despachos nº 1.419/2025, nº 3.752/2024 e nº 805/2022, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, por meio dos quais os Aproveitamentos Hidrelétricos – AHE JUI-029b, JUI-008 e PPG-147 foram respectivamente reenquadrados e disponibilizados para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-UHE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
*Processo destacado do 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário
*Atualizado em 6/4/2026, às 11h20
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.022155/2025-59 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A. contra o Despacho nº 3.472/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que deu provimento ao pleito da Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A., reconhecendo-se 448 dias de excludente de sua responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Usina termelétrica – UTE Cidade do Livro, localizada no município de Lençóis Paulista, estado do São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
*Processo destacado do 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.003331/2024-72 Assunto: Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 14 a 32 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025

14. Processo: 48500.003802/2024-42 Assunto: Emissão de outorgas de autorização para a Proponente Vencedora do Lote I do Leilão nº 1/2025. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.001691/2026-00 Assunto: Transferência de ativos classificados como Demais Instalações de Transmissão – DIT, atualmente detidos pela transmissora Light Energia S.A., em favor da distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A., atual usuária das instalações. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.001513/2024-17 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e pelo Município de Barbalha, estado do Ceará, contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente aos procedimentos de recontagem de Iluminação Pública realizados no município recorrente pela distribuidora. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.002088/2024-75 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no Processo VIPROC 02382352/2023, referente à devolução de valores faturados incorretamente ao Município de Mombaça, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.005531/2016-50 Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
O processo foi retirado de pauta

19. Processo: 48500.000811/2022-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Linha Onze Oeste Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.530/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi aplicada multa editalícia em desfavor da Recorrente, em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Onze Oeste. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.004016/2020-39 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ipira Energia S.A. contra os Despachos nº 3.156/2025 e nº 3.157/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que, respectivamente, indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pira e aplicou a penalidade de multa à recorrente em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da PCH Pira. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.000500/2025-01 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.000007/2026-64 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.597/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 26/2009. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.000380/2026-15 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Ivaí S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.602/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 22/2017; e Requerimento Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Ivaí S.A. referente à Resolução Autorizativa nº 16.602/2026, com vistas à alteração na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do adicional de Periculosidade. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.029413/2025-28 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Foz do Chapecó Energia S.A. e Companhia Energética Rio das Antas – Ceran contra o Despacho nº 668/2026, que aprovou os valores de Saldo do Uso de Bem Público – UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.002640/2026-97 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energética Uvaiá Ltda., Cristalcopo S.A., Textilfio Malhas, Catarinense Distribuidora de Produtos Congelados Ltda., Fibraoeste Indústria de Comercio Ltda., Esdel Comércio de Produtos Alimentares Ltda., Brisa Comércio de Alimentos Ltda., Maxi Color Empreendimentos e Participações Ltda., Sociedade Hospitalar São Miguel do Oeste Ltda. e High Tech Equipamentos Industriais Ltda. contra o Despacho nº 723/2026, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao prosseguimento de processo de registro e ao enquadramento, como autoprodutor, da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Uvaiá, que possibilitaria o aproveitamento da modalidade de autoprodutor pelas interessadas, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.007900/2026-11 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora SP-MG S.A. com vistas a impedir a aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Estreito-Cachoeira Paulista C2, ocorrido em 8 de dezembro de 2025, atribuído pela Requerente a condições sistêmicas de operação e condições atmosféricas adversas, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.003836/2026-07 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Brasol Soluções Energéticas Ltda. com vistas a determinar que a Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO aplique o regime de compensação GD I à Unidade Consumidora nº 3431709, suspenda retroativamente os prazos regulatórios referentes ao processo de conexão da Usina Fotovoltaica – UFV Miracema e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.021385/2025-09 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. com vistas à anuência prévia para a exploração de atividades atípicas, além daquelas outorgadas pelos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001, nº 12/2023, nº 8/2022, nº 6/2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.029631/2025-62 Assunto: Anuência Prévia à Transferência do Controle Societário Direto da Roraima Energia detido pela Oliveira Energia S.A. em favor da Futura Venture Capital Participações Ltda. e do Controle Societário Indireto em favor da JJMB Participações Ltda. e da WWMB Participações Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.005422/2026-12 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Recife II, localizada no município de Recife, estado do Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.006886/2026-38 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão, em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Contrato de Concessão nº 57/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.031515/2025-11 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público de 2026 referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA CLIPPING ED. 07/26, DE 02/04/2026

6/4/2026

- Preços e energia variam 2.000% num mesmo dia. Tem algo artificial?

No mercado de energia de curto prazo no Brasil, os preços passaram de R$ 57,00/MWh pela manhã para R$ 1.611,00/MWh no fim da tarde, uma variação de cerca de 2.700% num único dia, o que tem sido visto por especialistas como um comportamento “bizarro” do sistema de formação de preços. Essa volatilidade tem beneficiado geradores com hidrelétricas não contratadas, que lucram muito nos picos, enquanto usinas solares — que geram energia barata durante o dia e quase nada à noite — e comercializadoras estão enfrentando dificuldades e até quedas no mercado. A combinação de excesso de geração renovável durante o dia, necessidade de fontes caras à noite e mudanças em parâmetros de cálculo de preços tem levado a preços considerados artificialmente altos por alguns analistas. Há um intenso debate no setor sobre a racionalidade atual do modelo de precificação, e a decisão sobre possíveis ajustes caberá ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

- Energia mais cara no mercado livre acirra debate sobre modelo de preço.

A discussão sobre o preço de energia esquentou nas últimas semanas no mercado livre: o preço não para de subir, e há até falta de oferta para contratos de longo prazo. As comercializadoras afirmam que não falta energia, mas sim que há redução na disponibilidade porque os grupos geradores que detêm a produção resistem em vender no longo prazo.

- Governo corre com MP para liberar crédito do BNDES e frear conta de luz em 2026.

A solução do Ministério de Minas e Energia (MME) para reduzir os reajustes tarifários de 2026 deve envolver a edição de uma Medida Provisória (MP) para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) crie uma linha de crédito com juros equivalente à Selic, sem spread, para bancar os diferimentos tarifários. O foco é nas distribuidoras das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

- Energia que nasce da água: por que a matriz elétrica brasileira depende dos recursos hídricos e como o grupo Electra contribui nessa edição.

“A atuação do Grupo Electra no mercado de energia está diretamente conectada à mitigação de riscos e à construção de soluções e produtos sustentáveis para seus clientes. Nossas PCHs, além de representarem uma fonte limpa e renovável, funcionam como um lastro energético fundamental, trazendo previsibilidade e segurança em cenários de maior estresse hídrico. Essa base permite uma gestão mais estratégica dos contratos no ambiente de comercialização, onde temos forte presença e protagonismo — inclusive com o pioneirismo no registro de contratos de energia limpa no Mercado Livre. Ao mesmo tempo, a longevidade e a confiabilidade da fonte hidráulica reforçam seu papel histórico no desenvolvimento do país (...)”, afirma Claudio Fabiano Alves, CEO do Grupo Electra Energia.

- ABSAE cobra rapidez na publicação das diretrizes do LRCAP

O diretor Executivo da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), Fábio Lima, cobrou do governo uma definição sobre as diretrizes do leilão de capacidade para a fonte. Lima lembrou que falta um mês para fechar o prazo dado para a publicação da portaria com as diretrizes do certame. “É essencial que esse prazo seja cumprido para que esses sistemas estejam operando em 2028, como indicam os dados do planejamento,” argumentou Lima.

- Até 2050, a capacidade de data centers no Brasil pode variar de 26 GW a 45 GW, avalia Schneider.

A capacidade instalada de data centers no Brasil pode variar de 26 GW a 45 GW até 2050, segundo estudo da Schneider Electric. Esse volume dependerá da expansão da infraestrutura elétrica renovável. Segundo o levantamento, o consumo de eletricidade dos data centers pode atingir de 160 TWh a 280 TWh até 2040. O valor máximo equivale a cerca de 10% da demanda total projetada para o país.

- Cenário para o setor elétrico será de maior pressão sobre custos e preços em 2026, projeta Fitch.

O cenário para o setor elétrico brasileiro em 2026 deve ser de maior pressão sobre os custos e os preços de energia, motivada por condições hidrológicas mais desfavoráveis do que o esperado no início do ano e pelo encarecimento do despacho térmico, diz a Fitch Ratings. Esse movimento é agravado pelo cenário geopolítico. O conflito no Irã impulsionou o preço dos combustíveis fósseis, tornando a geração térmica mais dispendiosa, o que causou uma elevação nas projeções para os preços no mercado livre até 2028, sinalizando um mercado mais apertado no médio prazo.

- Onda de leilões em março soma R$ 80 bi.

Em março foram realizados nove leilões do setor de infraestrutura no país, número que só não bateu o recorde de quatro anos atrás por conta de cancelamentos registrados no período, inclusive por problemas no desenho das modelagens. Os investimentos previstos devem chegar próximos aos R$ 15 bilhões. Mas, se considerado também o leilão de geração de energia de capacidade, realizado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o valor chega aos R$ 80 bilhões. Para especialistas, isso mostra que o país está bem-posicionado para atrair investidores estrangeiros nos projetos em meio à dinâmica global de realocação de portfólios.

- Mercado livre de energia pode contar 9,3 milhões de toneladas de CO2 por ano no Brasil, diz MIT.

A expansão do mercado livre de energia para consumidores residenciais e pequenos comércios pode se tornar um dos principais vetores de descarbonização do Brasil. É o que revela um estudo recente apresentado pelo MIT: a medida tem potencial para evitar a emissão de 9,3 milhões de toneladas de CO2 por ano, volume equivalente à retirada de mais de 2 milhões de carros a gasolina das ruas. A análise considerou um consumo anual de cerca de 320 TWh e mostra que se trata menos de uma mudança regulatória e mais de uma "transformação no comportamento de consumo energético no país".

- ONS: volume de água que chegará às hidrelétricas ficará abaixo da média histórica em abril.

O volume de água que deve chegar aos reservatórios das hidrelétricas ficará abaixo da média histórica em abril em todo o País, segundo previsões do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Ainda assim, diante da política operativa adotada pela organização, a expectativa é de melhora do armazenamento em três dos quatro submercados. A Energia Natural Afluente (ENA) deve ficar 42.923 megawatts médios (MWmed), ou 78% da média de longo termo (MLT), no Sudeste/Centro-Oeste.

- Comercializadoras de energia avaliam acionar Cade contra geradoras.

Comercializadoras de energia avaliam acionar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra grandes geradoras, em meio à deterioração das condições de liquidez no mercado livre de energia. O movimento ocorre em um contexto em que agentes relatam concentração de poder de mercado nas mãos de poucos grandes geradores e restrições cada vez maiores ao crédito e à negociação de contratos, o que têm reduzido a liquidez do mercado.

- MME terá departamento dedicado à eletromobilidade.

O MME quer criar um Departamento de Eletromobilidade, vinculado à Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento. A proposta foi apresentada ao Ministério da Gestão e da Inovação (MGI). O novo departamento deve ser responsável pela coordenação de políticas de mobilidade elétrica, adaptando a estrutura do MME à agenda de transição energética e descarbonização.

- Na contramão do setor, Electra reforça capital de comercializadora e investe em renováveis.

O Grupo Electra Energia anunciou um aumento de capital de R$ 250 milhões na Electra Comercializadora e mantém um plano agressivo de expansão em geração renovável. Com a capitalização, o capital social da comercializadora passa a R$ 290 milhões. O objetivo é reduzir o fator de alavancagem da empresa na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), ampliar os limites de crédito com contrapartes e aumentar a capacidade de garantias das operações de comercialização.

- Análise: leilão evita apagão, mas acende alerta de alta conta de energia.

O Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) cumpriu seu objetivo ao contratar mais de 19 GW de potência, majoritariamente de usinas termelétricas, reforçando a segurança do sistema elétrico em um momento de crescente dependência de fontes intermitentes. Mas talvez o governo tenha contratado algo a mais: uma conta de luz mais cara pelos próximos anos. Ao longo dos contratos, os consumidores devem arcar com mais de meio trilhão de reais, segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Só em receita fixa, o custo anual gira em torno de R$ 39 bilhões.

- ‘Vale’ no consumo de energia é o maior desafio da operação do sistema elétrico, diz ONS.

O diretor de Operações do ONS, Christiano Vieira, disse que o “vale” de carga se tornou o maior desafio para a operação do sistema elétrico e, por isso, o Operador está adotando até “medidas heterodoxas” para fazer frente aos novos desafios. Uma saída adotada em países com alta capacidade instalada de renováveis é o uso de baterias para equilibrar o sistema.

Fonte: ELECTRA CLIPPING ED. 07/26, DE 02/04/2026

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