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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

O IMPASSE TERMINA (matéria completa)

10/5/2024

“O governo brasileiro, liderado pelo Ministro de Minas e Energia Alexandre Silveira, anunciou que o excedente de US$ 900 milhões proveniente do aumento negociado da tarifa de Itaipu com o Paraguai será utilizado para manter a tarifa paga pelo consumidor brasileiro em US$ 17/KW. A negociação, que resultou em um ajuste temporário para US$ 19,28 até 2026, também prepara o terreno para revisão do Anexo C do tratado da usina, com expectativa de conclusão até o final do ano. Este acordo redefine as obrigações energéticas entre os dois países, remove a subcontratação de energia pelo Paraguai que inflacionava os custos para o Brasil, e orienta o planejamento da transição para um mercado mais aberto e digitalizado no setor de energia. O novo tratado visa solucionar desafios de longo prazo na gestão da usina binacional, evitando negociações anuais estressantes e permitindo que ambos os países tenham maior soberania sobre a comercialização de energia.”

Saiba mais

- Governo vai usar US$ 900 milhões para manter tarifa de Itaipu

“Segundo Silveira, recursos que financiariam investimentos regionais irão para a modicidade tarifária nos próximos três anos”.

- Brasil acerta acordo com o Paraguai e tarifa de Itaipu fica em US$ 19,28/KW

“Apesar do aumento, valor não sobe para o Brasil, caindo a partir de 2027. Paraguai poderá vender excedente ao ACL brasileiro”.

Fonte: Canal Energia

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MINISTRO DE MINAS E ENERGIA FECHA ACORDO COM O PARAGUAI SOBRE TARIFAS DE ITAIPU

10/5/2024

“O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, selou acordo com o governo do Paraguai nesta terça-feira (7), em Assunção, sobre a tarifa de Itaipu para os próximos anos.

Pelos termos acordados, o Cuse (Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade) passa para US$ 19,28 o KWh até 2026, mas mantendo o valor de US$ 16,71 para o lado brasileiro, ante uma tarifa de US$ 22,70 que o Paraguai pedia.

Não haverá impacto sobre o preço da energia elétrica cobrado no Brasil porque a parte brasileira da Usina colocará US$ 900 milhões para compensar o reajuste. Serão cerca de US$ 300 milhões por ano que serão abatidos do plano de investimentos da empresa para reduzir o impacto e atender a “modicidade tarifária”.

Isso viabiliza o valor final de venda aprovado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) de R$ 205, explicaram fontes que participaram das negociações.

A partir de 2027, o Brasil começa a pagar apenas valor do custo operacional de Itaipu, entre US$ 10 e US$ 12 o KWh. O novo patamar refletirá apenas o custo operacional da usina, sem os custos da construção.

Anexo C

O acordo também viabiliza a resolução do Anexo C, disseram as fontes. Em 6 meses, Brasil e Paraguai devem chegar a um entendimento final sobre os novos termos da comercialização de Itaipu, que deve ser levado ao Congresso Nacional.

Após 2026, a energia excedente da Lado Paraguaio de Itaipu será liberada para ser comercializada no mercado livre brasileiro.

Fonte: Canal Energia

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Diretrizes para a valoração da MMGD

10/5/2024

“Na edição do DOU de hoje uma novidade esperada pelo mercado a quase 2 anos: as diretrizes para a valoração da MMGD estabelecida pela Lei 14.300/2022.”

Fonte: Canal Energia

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Na próxima semana temos o término de 2 Consultas Públicas da ANEEL e 1 do MME

10/5/2024

Veja abaixo do que elas tratam:

Consulta 010/2024 (De 03/04/2024 a 17/05/2024)

Objeto: Obter contribuições acerca da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 914/2021, que trata dos procedimentos para a delegação de competências da ANEEL, aos Estados e ao Distrito Federal para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos.

Consulta 011/2024 (De 18/04/2024 a 17/05/2024)

Objeto: Obter subsídios referentes à Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2023 e julho de 2024.

Consulta Pública Nº 161 De 15/04/2024 (15/04/2024 a 15/05/2024)

Objeto: Divulgação e recebimento de contribuições à proposta de novo Manual de Operacionalização do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica- Luz para Todos.

Fonte: Canal Energia

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MINISTRO DE MINAS E ENERGIA DIZ QUE VAI APRESENTAR AO PARAGUAI PROPOSTA QUE RESULTA DE TARIFA PARA ITAIPU BINACIONAL QUE É MÉDIA ENTRE O QUE OS DOIS PAÍSES DESEJAM

10/5/2024

“Em entrevista após anúncio de investimentos de Itaipu Binacional na COP 30 ontem (6) em Brasília, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, informou que está embarcando para o Paraguai para tratar das negociações sobre a nova tarifa da usina, o Cuse (Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade).

A ideia é apresentar uma proposta brasileira que é a média entre o que os dois países já apresentaram para o preço da energia vendida pela empresa binacional e que traga uma solução de longo prazo, evitando renegociações anuais sobre a gestão das tarifas da usina. O Ministro ressaltou que o objetivo é sair do “ciclo vicioso de estresse” de ter que renegociar anualmente com o Paraguai.

(...)”

Nosso comentário:

Essa questão se arrasta há anos sem uma solução. Agora, com as negociações entre os presidentes do Brasil e Paraguai, vislumbra-se que a questão tenha uma efetiva solução.

Fonte: Canal Energia

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