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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

PAUTA DO 12º CIRCUITO DELIBERATIVO PÚBLICO ORDINÁRIO DA DIRETORIA DE 2026

17/7/2026

21/07/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

‍ 1. Processo: 48500.003867/2024-98 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela ADS ER Eólica Vento Aragano I S.A. contra o Auto de Infração nº 36/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa após fiscalização relacionada às causas da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

2. Processo: 48500.007885/2022-87 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra o Despacho nº 1.087/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

3. Processo: 48500.001769/2024-16 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a solicitação de conexão para microgeração distribuída em unidade consumidora sob responsabilidade de João Valmor M da Silva & Filhos Ltda. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

4. Processo: 48500.037386/2025-67 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – Epesa contra a Resolução Normativa nº 1.157/2026, que estabeleceu requisitos e procedimentos referentes ao mecanismo excepcional para tratamento de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs celebrados por centrais geradoras. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

5. Processo: 48500.000513/2024-91, 48500.000886/2023-81, 48500.003353/2024-32 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Ibitu Energias Renováveis S.A. contra as Resoluções Homologatórias nº 3.217/2023, nº 3.349/2024 e nº 3.482/2025, que estabeleceram os valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUSTs aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional – SIN referentes, respectivamente, aos ciclos 2023-2024, 2024-2025 e 2025-2026. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.003484/2026-81 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf) contra a Resolução Autorizativa nº 16.637/2026, que autorizou a Recorrente a implantar as Melhorias de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, referentes ao Contrato de Concessão nº 61/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.027618/2025-79 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Jesuíta Energia S.A. contra o Despacho nº 2.023/2026, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentando pela Recorrente contra a decisão exarada na 1.477ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.036161/2025-93 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Estaleiro Atlântico Sul S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.019809/2026-48 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Energia – Coprel com vistas à determinação, pela ANEEL, da rescisão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEE nº 1/2019 entre a Requerente e a Electra Comercializadora de Energia S.A., em razão de inadimplemento da Requerida. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.007946/2026-30 Assunto: Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelas empresas Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira, Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns, Tropicália Transmissora de Energia S.A. e Transmissora Aliança de Energia S.A. – Taesa, com vistas à manutenção da cobertura tarifária integral da Receita Anual Permitida – RAP das Recorrentes, referente ao ciclo tarifário 2026-2027, mediante abstenção, pela ANEEL, de descontos, glosas ou exclusões até o julgamento definitivo do mérito dos Pedidos de Reconsideração, bem como à inclusão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, do crédito das Recorrentes nas ações judiciais em andamento, por meio de emendas às iniciais. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.019516/2026-61 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS inclua no cálculo da Receita Anual Permitida – RAP da Recorrente, Ciclo 2026-2027, os créditos advindos das ações judiciais referentes às Usinas Fotovoltaicas – UFVs Altitude 2 a 6, Altitude 8 a 13 e Altitude 15 a 19. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.011852/2026-65 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas da Paraíba – Epasa com vistas à antecipação do término de vigência da outorga de autorização para implantação e exploração das Usinas Termoelétricas – UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, para fins de suspensão do pagamento dos encargos rescisórios referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2010 até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.011449/2026-36 Assunto: Extensão do prazo de outorga das usinas que tiveram prorrogado o período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.182/2021, regulamentado pelo Decreto nº 10.798/2021. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.005320/2026-99 Assunto: Prorrogação da autorização para exploração da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz AB, outorgada à Bioenergética Santa Cruz Ltda., localizada no município de Américo Brasiliense, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.018111/2026-13 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Goiatins, localizada no município de Goiatins, estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.006632/2026-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Guarani Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Guarani, localizada no município de Xanxerê, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.003737/2024-55 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.711/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cox Transmissora 1 S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação GV Brasil e da implantação da sua estrada de acesso, localizadas no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

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Resumo das Notícias de Hoje

16/7/2026

Dia 16 de julho de 2026, quinta-feira

- PL 3.716/2026 (geração)

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 15 de julho, promete mudar a alocação dos custos relacionados aos sistemas de armazenamento em baterias a serem contratados no LRCAP. O PL 3.716/2026, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) visa revogar o parágrafo 6º do artigo 3º-A da Lei 10.848 de 15 de março de 2004. O dispositivo determinava a divisão dos custos de contratação do LRCAP em baterias apenas aos geradores, incluído pela aprovação da lei 15.269 de novembro de 2025.

> Saiba mais na matéria “Projeto visa revogar alocação de custos do LRCAP a geradores”: https://shorturl.at/QaD2V

- HIDRELÉTRICA JIRAU (geração)

A Aneel confirmou nesta terça-feira, 14 de junho, a extensão em 615 dias da outorga da hidrelétrica Jirau. A decisão será formalizada por meio da assinatura de termo aditivo ao contrato de concessão, que passa a vigorar até 16 de agosto de 2047. A usina tem como concessionário a Jirau Energia. A Engie Brasil Energia aprovou a capitalização para incorporar os 40% que detém na UHE no rio madeira. Essa medida é planejada desde quando a usina entrou em operação comercial.

> Leia mais em “Aneel aprova extensão do prazo da concessão de Jirau”: https://shorturl.at/7aKzp

- METODOLOGIA DE CÁLCULO DO COMPONENTE PRODUTIVIDADE (PD) DO FATOR X (distribuição)

A Aneel vai abrir consulta pública para discutir a revisão da metodologia de cálculo do componente Produtividade (Pd) do Fator X. Esse é um mecanismo que que funciona como incentivo para que as concessionárias reduzam custos, melhorem a qualidade do serviço e repassem ganhos de eficiência. Assim, funciona como um redutor dos reajustes tarifários. A proposta prevê a alteração integral da formulação dessa variável, considerando a produtividade individual da distribuidora. O Pd passará a ser calculado anualmeTte.

> Continue a leitura em “Consulta discute a revisão do componente Produtividade do Fator X”: https://shorturl.at/PAmBB”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Com preço de R$ 30,50 por ação, oferta da Engie Brasil movimenta R$ 8,35 bilhões: https://shorturl.at/wUtnp

Operação viabiliza aquisição de participação de 40% na Jirau Energia que teve valor avaliado em mais de R$ 5,5 bilhões, uma medida que a empresa planejava desde que a usina entrou em operação comercial.

CCEE: MCP de maio liquida R$ 2,63 bilhões: https://shorturl.at/6uhLr

Valor corresponde a 85,6% do total de R$ 3,07 bilhões contabilizados na operação do MCP.

Sucesso do LRCAP de baterias pode representar o final dos fósseis no país, avalia Silveira: https://shorturl.at/PZHrV

Ministro parafraseou ex-presidente Dilma Rousseff ao lembrar que leilão de baterias permitirá Brasil armazenar o vento e estender o sol até 23 horas e que isso deixará o país sem contratar UTEs a combustíveis fósseis.

Fonte: CanalEnergia

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Para atrair investimentos no setor elétrico, precisamos transmitir segurança.

16/7/2026

Rui Altieri | Diretor-Presidente da Apine | Regulação e Mercado de Energia | Geração

Essa foi uma das principais reflexões da conversa que participei no #SINREM, durante o painel sobre investimento, financiamento e risco regulatório no setor elétrico
A segurança jurídica, respeito aos contratos e consistência regulatória são condições essenciais para atrair capital investidor e para que novos projetos saiam do papel.
Defendi no debate, no entanto, que é também necessário olhar para a racionalidade econômica: a falta de uma sinalização adequada de tarifas e preços pode ser um entrave para os investimentos e precisamos viabilizar novos projetos que barateiem a conta de luz para o consumidor final.
Já Claudia Noel, do BNDES, trouxe uma provocação importante: a barreira para o avanço da infraestrutura vai além do dinheiro. Existe uma preocupação legítima com os impactos sociais dos projetos, e esse equilíbrio precisa fazer parte das decisões do setor.
Essa busca por equilíbrio trouxe as hidrelétricas de volta ao centro do debate. Há espaço para novos projetos, embora a grande oportunidade imediata esteja na repotenciação e ampliação de usinas existentes, iniciativas que dependem do avanço das renovações das concessões e da superação de entraves regulatórios e ambientais.
Foi um debate rico, que reforçou a convicção de que, para construirmos um um setor elétrico capaz de sustentar o desenvolvimento econômico do país, precisamos de um ambiente regulatório previsível, capaz de viabilizar novos projetos sem transferir essa conta, em formato de tarifas altas, para o consumidor.

Fonte: Linkedin

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ES GÁS ACELERA EXPANSÃO. O gás natural ganha força no Espírito Santo. E os investimentos acompanham esse movimento.

16/7/2026

Ricardo Frizera | Sócio-diretor da APEX | Forbes Under 30

A ES Gás, distribuidora de gás natural do Grupo Energisa no Espírito Santo, anunciou um plano de investimentos de cerca de R$ 1 bilhão para os próximos cinco anos. A proposta prevê a implantação de mais 480 quilômetros de rede, a conexão de 92 mil novos consumidores, o atendimento a 30 novas indústrias e a chegada do serviço a cinco novos municípios até 2030.
O anúncio acontece em um momento simbólico para a companhia, que alcançou a marca de 100 mil consumidores conectados à sua rede. Com isso, tornou-se a primeira distribuidora de gás do país, entre estados com menos de 9 milhões de habitantes, a atingir esse patamar.
Estruturado em quatro pilares — descarbonização, segurança energética, competitividade e desenvolvimento —, o plano busca ampliar a infraestrutura de gás no estado e criar condições para atrair novos investimentos e fortalecer a atividade industrial.
Segundo a companhia, a expansão prevista para os próximos cinco anos equivale a tudo o que foi construído nos últimos 25 anos de operação da distribuidora no Espírito Santo.

Fonte: CanalEnergia

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O setor elétrico já sabe qual é o problema. Então, por que seguimos sem agir?

16/7/2026

Rui Altieri | Diretor-Presidente da Apine | Regulação e Mercado de Energia | Geração

Nos últimos anos, a expansão da #GD (geração distribuída) tem trazido novos desafios para a operação e para a sustentabilidade econômica do setor, e essa discussão não é novidade.
Existem estudos sobre esses impactos, que são bem conhecidos, e o operador convive diariamente com os efeitos desse novo cenário.
As soluções para reduzir esses impactos também já são conhecidas, por isso, a pergunta que precisamos fazer hoje é outra: o que ainda impede o Brasil de enfrentar esse desafio?
Na minha avaliação, falta vontade política para transformar um diagnóstico consolidado em decisões concretas. O setor já amadureceu essa discussão. Sabemos que as soluções não são imediatas, mas sabemos quais os caminhos precisamos seguir.
Continuar adiando essas decisões vai apenas ampliar um problema que já afeta a operação do sistema e o equilíbrio econômico do setor elétrico, e essa conta não fica restrita ao setor elétrico
Ela chega ao consumidor, por meio de tarifas mais elevadas, afeta a competitividade da indústria, reduz a eficiência da economia. E, se nada for feito, aumenta o risco de problemas operacionais mais graves.
Sim, mas então, qual seria a solução? Já sabemos que é possível conciliar uma elevada participação de fontes renováveis com segurança operativa. Para isso, porém, é preciso criar os incentivos corretos, como uma sinalização adequada de tarifas e preços.
Quando os sinais econômicos refletem a realidade do sistema, os consumidores e os investidores respondem naturalmente. O consumo tende a migrar para horários em que há maior oferta de energia. Novas soluções tecnológicas, como sistemas de armazenamento e outras alternativas de flexibilidade, tornam-se economicamente viáveis e o setor passa a evoluir de forma mais eficiente.
Não é necessário frear a geração distribuída, nem reduzir o ritmo da transição energética, muito pelo contrário. É perfeitamente possível criar condições para que essa transição continue acontecendo de forma sustentável, preservando a segurança do sistema e garantindo que seus benefícios alcancem toda a sociedade.
O erro seria continuar agravando um problema que já conhecemos. Quanto mais adiarmos as decisões, maior será o custo da correção.
O setor elétrico brasileiro sempre foi reconhecido por sua capacidade de planejamento de longo prazo. Precisamos usar dessa capacidade para agir antes que uma crise nos obrigue a fazê-lo.

Fonte: Linkedin

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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