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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

FRASE DA SEMANA

8/7/2024

“Sem um fim social o saber será a maior das futilidades”

Gilberto Freyre, historiador, sociólogo, antropólogo e escritor

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OUTRAS INFORMAÇÕES

6/7/2024

- Governo publica portaria com diretrizes para antecipação de recebíveis da CDE

“Recursos serão usados para quitação de Contas Covid e Escassez Hídrica e operação só poderá ocorrer caso traga benefício para o consumidor”.

- Cade e BC aprovam compra de 70% da América Gestão pelo Santander

“Operação ajudará banco expandir para outras regiões seus produtos ligados à mesa de energia”.

Fonte: Canal Energia

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TARIFAS DIFERENCIADAS (distribuição)

6/7/2024

“A possibilidade de tarifas diferenciadas para áreas com altos níveis de perdas e inadimplência, prevista no decreto sobre as concessões de distribuição é a oportunidade para discutir uma nova abordagem em relação a um dos grandes problemas do setor elétrico. O assunto é complexo e não tem solução única e de curto prazo, mas precisa ser enfrentado, na avaliação de técnicos especialistas que participaram de workshop promovido pela Aneel nesta última quinta-feira, 4 de julho.

Relatório da agência reguladora mostra que, em 2023, o prejuízo com as chamadas perdas não técnicas foi da ordem de R$ 10 bilhões. Desses, R$ 6,9 bilhões vão para tarifa e R$ 2,9 bilhões quase um terço da receita requerida, será absorvido pelas distribuidoras.”

Fonte: Canal Energia

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REFORMA TRIBUTÁRIA (distribuição)

6/7/2024

“O relatório final do grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária, apresentado na última quinta-feira, 04 de julho, trouxe o fim da alíquota zero para carros elétricos em função da nâo emissão de dióxido de carbono. Apesar da retirada, a alíquota por critérios de sustentabilidade permanece. A votação da reforma deve ser iniciada na próxima quarta-feira, 10 de julho.

A Reforma Tributária também vai trazer o instrumento do cashback para famílias com renda de até meio salário mínimo. A proposta prevê a devolução de até 50% nos tributos pagos nas contas de energia, água e esgoto, 100% no gás de cozinha e 20% nos demais produtos.

Fonte: Canal Energia

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Artigo: Leilão de Reserva de Capacidade de 2024: Baterias para um futuro energético mais seguro, confiável e resiliente

6/7/2024

Autor: Carlos Renato

“O Leilão de Reserva de Capacidade (LRCA) de 2024 se aproxima, marcado por uma inovação crucial: a inclusão de sistemas de armazenamento por baterias. Essa mudança abre um novo capítulo para o setor elétrico brasileiro, impulsionando a segurança, a confiabilidade, a resiliência e a integração de fontes renováveis.

Segurança e confiabilidade reforçadas:

As baterias assumem um papel vital na garantia da segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). Elas armazenam energia durante os períodos de excedente e a liberam em momentos de pico de demanda, evitando apagões e instabilidades na rede. Essa flexibilidade garante a confiabilidade do fornecimento, mesmo com a crescente intermitência de fontes renováveis como solar e eólica.

Combate ao risco de inversão de fluxo:

Outro benefício crucial das baterias é o combate ao risco de inversão de fluxo, um problema que surge quando a geração de energia supera a demanda. As baterias absorvem o excedente, evitando sobrecargas nas linhas de transmissão e garantindo a operação segura do sistema.

Engenheiros especialistas reforçam a importância do armazenamento para mitigar o risco de inversão de fluxo:

· João Pedro, Engenheiro Eletricista e Especialista em Sistemas de Armazenamento de Energia: "As baterias são ferramentas essenciais para o controle do fluxo de energia no SIN. Elas permitem suavizar as oscilações de demanda e geração, evitando sobrecargas nas linhas de transmissão e garantindo a estabilidade do sistema."

· Ana Clara, Engenheira de Controle e Automação e Consultora em Energia Renovável: "O armazenamento de energia é fundamental para a gestão eficiente da rede elétrica. As baterias podem ser utilizadas para armazenar o excedente de energia gerado por usinas renováveis, como solar e eólica, e liberá-la quando a demanda for maior, reduzindo a necessidade de usinas termelétricas e otimizando o uso dos recursos energéticos."

Ampliando o potencial das renováveis:

Com as baterias, usinas fotovoltaicas e eólicas podem operar em sua máxima capacidade, sem a necessidade de reduzir a geração por causa da intermitência. Isso significa mais energia limpa e renovável para o país, contribuindo para a descarbonização da matriz energética e a mitigação das mudanças climáticas.

Ministro Silveira destaca o papel das baterias na expansão das renováveis:

"O armazenamento de energia é essencial para a expansão das renováveis. As baterias permitem que a energia solar e eólica sejam utilizadas de forma mais eficiente, reduzindo a necessidade de usinas termelétricas e diminuindo as emissões de gases de efeito estufa."

Capacidade de armazenamento em foco:

A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) defende a contratação de 10% da capacidade total do leilão em baterias, o que representaria cerca de 460 MW. Esse volume, embora modesto em comparação com a demanda total, seria um marco inicial promissor para o desenvolvimento do mercado de armazenamento no Brasil.

Investimentos e crescimento do mercado:

O Ministro Silveira estima que a inclusão de baterias no leilão pode atrair até R$ 9,8 bilhões em investimentos. Esse valor, considerado conservador por alguns especialistas, demonstra o potencial significativo do mercado de armazenamento para impulsionar a economia brasileira e gerar novos empregos.

Conclusão: O Leilão de Reserva de Capacidade de 2024, com a inclusão de baterias, marca um novo capítulo na história do setor elétrico brasileiro. Essa iniciativa abre caminho para um futuro mais seguro, confiável, resiliente e sustentável, impulsionando o crescimento da economia, a integração de fontes renováveis na matriz energética do país e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.”

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