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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

PERDAS (distribuição)

23/7/2024

“As perdas comerciais tiveram aumento de 0,3 ponto percentual em 2023 na comparação com 2022, ficaram em 6,7%. Já as perdas técnicas apresentaram alta de 0,1 p.p. nessa mesma base de comparação alcançaram 7,4% do total. Em volumes foram 38,2 TWh e 42 TWh, respectivamente. As perdas totais somaram 14,1% da energia injetada em 2023 ante os 13,7% de 2022.

Os dados são da Agência Nacional de Energia Elétrica e constam do Relatório Perdas de Energia Elétrica na distribuição, edição de 2024. A publicação traz um apanhado onde aponta que os índices estão dentro da média desde 2008 (com exceção a 2009 com a crise financeira global e em 2020 com a pandemia).

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MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (negócios e empresas)

23/7/2024

“Na última sexta-feira, 19 de julho, foi definido em leilão realizado na B3, em São Paulo – SP o consórcio que assumirá a tarefa de modernizar o sistema de iluminação pública do município gaúcho de Santa Maria. A proposta vencedora foi apresentada pelo Consórcio IP Santa Maria, com o compromisso de destinar cerca de R$ 219 milhões ao projeto, entre aquisição de novos equipamentos e manutenção do sistema.

O consórcio reúne empresas que já atuam com concessões em cidades importantes, como Porto Alegre e Canoas, no Rio Grande do Sul, e Foz do Iguaçu no Paraná. Ele é formado por Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano, Tradetek, STE, Henerg e Expresso Charqueadas Transportes.”

Fonte: Canal Energia

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Outras informações

19/7/2024

- Órigo prevê 2 GWp até 2025 e estuda soluções de demanda via Open Energy 

“Desenvolvedora de GD solar conta com aporte de R$ 6 bilhões para implementação de fazendas e almeja atingir pelo menos 500 mil clientes”.

- Eletrificação, H2 e baterias, o plano de Net Zero da Braskem

“Companhia petroquímica tem meta já para 2030 que é reduzir em 15% emissões de seu inventário de emissões de 10,8 milhões toneladas de CO2”.

- Neoenergia cria joint venture para mercado de créditos de carbono

“Com a Carbon2Nature Brasil, companhia passará a desenvolver projetos para geração e comercialização de títulos de compensação de títulos de compensação ambiental, com previsão de captura de mais de 10 milhões de toneladas de CO2 nos próximos anos”.

Fonte: Canal Energia

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Outras informações

20/7/2024

- Apagão cibernético não afetou ONS e Aneel

“Segundo a Abradee, algumas distribuidoras de energia elétrica, relataram problemas em seus sistemas comerciais e de atendimento às equipes em campo”.

- Demanda global por eletricidade deve aumentar 4%, calcula AIE

“Se confirmada, será a maior taxa de crescimento anual desde 2007, excluindo as recuperações decorrentes da crise financeira e da pandemia”.

- Eletrobras capta R$ 2,18 bilhões com venda de participação na Isa Cteep

“Empresa liquidou 93 milhões de ações preferenciais da transmissora pelo valor de R$ 23,50, cada”.

- Equatorial formaliza condição de investidora de referência na Sabesp

“Equatorial passará a deter ações representativas de 15% do capital social da Sabesp”.

Fonte: Canal Energia

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JULY'S 3RD WEEKLY PMO REVIEW (operation)

20/7/2024

“*Flow Forecast: *

- Southeast/Midwest: Affluent natural energy (ENA) at 58% of the historical average (an increase of 1 percentage point compared to the previous week).

- South: Expected to close the period with 168% of the historical average.

- Northeast: Projection remains at 43% of the historical average.

- North: Slight increase to 52% of the historical average.

*Load Forecast: *

Overall: Estimated increase of 5.8% (previously 6.1%).

- Southeast/Midwest: Growth of 4.3%.

- South: Growth of 9.2%.

- Northeast: 5.9% growth.

- North: Growth of 8.4%.

*Marginal Cost of Operation (CMO) :*

Slight decline in values, next period with an average of R$ 61.45 per MWh.

- Heavy load: R$ 63.90 per MWh.

- Average load: R$ 61.36 per MWh.

- Light load: R$ 60.60 per MWh.

“Thermal Office:”

- Forecast of 4,023 MW on average, all classified by inflexibility.”

Source: Canal Energia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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