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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

INVERSÃO DE FLUXO (geração)

25/7/2024

“As alterações aprovadas pela Aneel nas regras para conexão de micro e minigeração à rede das distribuidoras são consideradas conservadoras pela Associação Brasileira de Geração Distribuída. Para a entidade, a agência poderia ter sido mais ousada e realista, indo além das isenções dos estudos de inversão de fluxo de potência para situações específicas, ao encerrar a consulta pública que tratou do tema na última terça-feira, 23 de julho.

“A Aneel tomou uma abordagem cautelosa que não resolve completamente os desafios relacionados à inversão de fluxo, mantendo a regulamentação relativamente conservadora e potencialmente limitadora para a expansão da geração distribuída”, avaliou o presidente da ABGD, Carlos Evangelista.” Fonte: Canal Energia

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FONTE SOLAR (geração)

20/7/2024

“A fonte solar ultrapassou a marca de 44 GW de potência instalada Segundo dados da Associação Brasileira de Energia fotovoltaica, foram cerca de 7 GW adicionados entre grandes usinas e os sistemas de geração própria de energia em telhados, fachadas e solo no primeiro semestre do ano. O setor acumula mais de R$ 208,2 bilhões em investimentos, R$ 64 bilhões em arrecadação aos cofres públicos, além de ter criado 1,3 milhão de empregos desde 2012.”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES

23/7/2024

- Com R$ 1 bilhão em investimento nas cadeias locais, Eneva fortalece regiões em que atua

“Relatório de sustentabilidade 2023 mostra que até 2030, 150 mil pessoas serão beneficiadas por projetos sociais”.

- Neoenergia divulga versão final do edital de OPA (oferta pública) da Cosern

“Oferta envolve compra de ações preferenciais A e B para conversão de registro”.

- Protótipo brasileiro do eVTOL em escala real é apresentado na Inglaterra

“Marco histórico abre caminho para campanha de testes da fabricante Eve em parceria com a Embraer. Fornecedores para o sistema de distribuição de energia e interior da aeronave são definidos”.

Fonte: Canal Energia

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Tópicos de destaques das notícias da Volts – Canal Energia, 121ª edição

23/7/2024

- Controvérsias em torno da participação da Âmbar energia no PCS (Procedimento Competitivo Simplificado), envolvendo termelétricas emergenciais da empresa que foram contratadas durante a crise hídrica de 2021. MME (Ministério de Minas e Energia, Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), TCU (Tribunal de Contas da União) e AGU (Advocacia Geral da União) são personagens dessas Controvérsias. A frente Nacional dos Consumidores de Energia criticou suposta “militância” do MME e de alguns ministros do TCU na defesa dos interesses da Âmbar Energia.

- O congresso Nacional, em período de recesso, dificilmente irá destravar uma das pautas mais caras atualmente para viabilização de bilhões de dólares em investimentos: o marco legal da geração eólica offshore.

- O mercado segue sem noção de data para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade. Previsto para o mês que vem, ninguém mais acredita que isso vai acontecer, até porque os prazos legais para dar andamento ao processo já não são mais viáveis. A EPE (Empresa de Pesquisa Energética) acaba de lançar mais um caderno do próximo PDE (Plano Decenal de Energia) em que avisa que o Brasil vai precisar de oferta adicional para suprir o requisito de potência já a partir de 2027, chegando à ordem de 5.500 MW em 2028.

- A Eneva está preparando uma oferta secundária de ações que promete movimentar o pessoal da Faria Lima. Os recursos que serão obtidos, de acordo com a empresa, vão ser reinvestidos em novas instalações.

A Eneva está delineando seu processo de reorganização societária prevendo um aumento inicial de R$ 3,2 bilhões de seu capital social. O BTG Pactual vai ser o coordenador líder, enquanto o Itaú BBA e Bradesco BBI irão apoiar a estruturação da operação.

- A Eletronuclear está esperançosa de concluir Angra 3. No que depender do atual presidente da Eletronuclear, Raul Lycurgo, o empreendimento segue em frente e, se tudo der tudo der certo, começa a operar em 2031. A bola está com o BNDES, que vai entregar um estudo conclusivo à EPE (Empresa de Pesquisa Energética) e ao MME (Ministério de Minas e Energia) para que, na sequência, o CNPE (Conselho Nacional de Pesquisa Energética dê a palavra final.

- A Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, a CPIA (Associação da Indústria Fotovoltaica da China, a ApexBrasil, o Governo Federal do Brasil e o Governo da China oficializaram um acordo de cooperação para fortalecer os negócios nas áreas de energia solar, armazenamento e hidrogênio verde entre os países.

- Não ficaram muito claros os motivos que levaram a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a tomar uma drástica decisão, mas maiores esclarecimentos devem ser revelados. O fato é que a agência mandou a Eletrobrás suspender a operação comercial de seis turbinas em usinas da Chesf.

- Mais uma edição do Meet Up Canal Energia! Será em 8 de agosto, com o tema “Eventos Climáticos”. O convidado será Alexandre Zucarato, diretor de Planejamento do ONS (Operador Nacional dos Sistema Elétrico). A transmissão, via plataforma Teams, começa a partir das 11h.

- A última reunião de diretoria, realizada no dia 16 último, foi mais uma vez marcada por um clima tenso. E não só por conta da complexidade dos temas em debate, mas também em razão do drama do quórum insuficiente vivido pelo órgão regulador. Desde a saída do diretor Hélvio Guerra, vaga dele segue sem novo titular, dificultando os resultados das votações. Pautada pela terceira vez e pela terceira vez empurrada adiante, uma importante decisão envolvendo micro e minigeração distribuída continua sem solução à vista. O assunto retorna à pauta nesta terça-feira, dia 23, mas sem garantia de que seja resolvido. Dois pontos tornam esse tema uma questão bastante crítica. O primeiro é que se trata de avaliar argumentação das empresas de distribuição que andam recusando conexões de sistemas fotovoltaicos, alegando, entre outros problemas, aumento de sobrecontratação de energia. O segundo ponto é que o uso de sistemas solares no programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, também depende de decisões da agência.

“- A aposta no potencial de geração eólica em alto mar no litoral brasileiro é muito conhecida. Um recente estudo deu mais peso a essa riqueza. Os cálculos apontam que daria para instalar mais de 1,2 TW, sendo 480 GW provenientes de fundações fixas e 748 GW de flutuantes. É o que aponta o último relatório da DNV. O levantamento integra uma série de estudos de roteiro para a tecnologia encomendados pelo Grupo Banco Mundial no âmbito do programa de Assistência à Gestão do Setor Energético (ESMAP), em parceria com a Corporação Financeira Internacional (IFIC). (...) O problema é que o marco legal para modalidade offshore não desencanta no Congresso Nacional. E não é só destravar o assunto. Há um impasse entre o Governo e o Legislativo porque o projeto está repleto de jabutis que, segundo cálculos de especialistas, podem causar um baita prejuízo aos consumidores brasileiros. (...) É torcer para que tudo se resolva da melhor forma possível e também rezar para que isso não acabe respingando em outro segmento que é igualmente caro ao processo nacional de transição energética. (...)”. Fonte: Volts – Canal Energia 121ª edição.

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PERDAS (distribuição)

23/7/2024

“As perdas comerciais tiveram aumento de 0,3 ponto percentual em 2023 na comparação com 2022, ficaram em 6,7%. Já as perdas técnicas apresentaram alta de 0,1 p.p. nessa mesma base de comparação alcançaram 7,4% do total. Em volumes foram 38,2 TWh e 42 TWh, respectivamente. As perdas totais somaram 14,1% da energia injetada em 2023 ante os 13,7% de 2022.

Os dados são da Agência Nacional de Energia Elétrica e constam do Relatório Perdas de Energia Elétrica na distribuição, edição de 2024. A publicação traz um apanhado onde aponta que os índices estão dentro da média desde 2008 (com exceção a 2009 com a crise financeira global e em 2020 com a pandemia).

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