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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

Dia 11 de junho de 2026, quinta-feira

- PARÂMETROS DE AVERSÃO AO RISCO PARA 2027 (geração)

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico decidiu manter para 2027 os parâmetros de aversão ao risco da metodologia CVaR adotados no ciclo atual. Entretanto, todo o barulho feito pelo mercado em relação ao nível de conservadorismo não passou despercebido. O colegiado recomendou a definição de um cronograma prioritário de aprimoramentos na cadeia de modelos computacionais usados no planejamento, operação e formação de preços do setor.

> Saiba mais na notícia “CMSE mantém os parâmetros de aversão ao risco para 2027”: https://bit.ly/4eijc7t

- LRCAP DE MARÇO (expansão)

A 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília indeferiu nesta quarta-feira, 10 de junho, o pedido de liminar contra a homologação do resultado dos leilões de capacidade (LRCAP) de março. A decisão assinada pelo juiz substituto Manoel Pedro de Castro Filho também tornou sem efeito a determinação da Justiça do Ceará para que a Aneel suspendesse o processo, até a apreciação da matéria pela vara do Distrito Federal.

> Continue a leitura em “Justiça Federal no DF nega liminar em ação contra LRCAP”: https://bit.ly/4fEo6Ou

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Senado pede os estudos sobre antecipação de contratos do LRCAP”: https://bit.ly/4fzN2GI

- AVISOS CANALENERGIA

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

17 e 18 de junho/2026

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

CanalEnergia Entrevista: Marcio Rea completa dois anos à frente do ONS: https://bit.ly/4otPoJK

Executivo completa a primeira metade de seu mandato e cita a busca por flexibilidade da operação como um dos maiores desafios que o Operador busca solucionar.

Escolha de diretor presidente na CCEE é adiada: https://bit.ly/4efcrmz

Decisão decorre da não indicação de nome pelo MME e a necessidade de analisar o nome pela consultoria contratada para esse fim.

Eneva inicia obras do hub de gás em Pecém: https://bit.ly/4olt6K1

Hub do Ceará é um dos três que o LRCAP proporcionou à Eneva, a maior vendedora no certame de março com cerca de 5 GW de potência.”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

10/6/2026

Dia 10 de junho de 2026, quarta-feira

- RESULTADOS DOS LRCAPS DE MARÇO (expansão)

A diretoria da Aneel homologou o resultado dos leilões de reserva de capacidade (LRCAP) realizados em março desse ano. Assim, a decisão confirma a legalidade da contratação de potência por meio de usinas térmicas e hidrelétricas habilitadas pela comissão de leilões da agência. Os empreendimentos arremataram contratos com início de suprimento a partir de 2026, 2027 e 2030.

> Saiba mais na notícia “Aneel homologa resultados dos LRCAPs de março”: https://bit.ly/4eceqIr

> Sobre o mesmo assunto, leia também ”Frente de Consumidores pede suspensão da homologação de produtos do LRCAP”: https://bit.ly/4vJ8ii8

- OPERAÇÃO EMERGENCIAL DE CORTE DO ÚLTIMO DOMINGO (geração)

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou nesta terça-feira, 9 de junho, que não tem faltado dedicação do governo para garantir segurança energética e evitar apagões no país. O ministro disse em entrevista no Palácio do Planalto que acompanhou cada passo da operação emergencial de corte de geração do último domingo, 7 de junho. E classificou a atuação do operador do sistema como pontual e assertiva, acrescentando que não houve qualquer contratempo.

> Leia mais em “Silveira diz que não falta dedicação para garantir segurança e evitar apagões”: https://bit.ly/4dZgKUm

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Operação emergencial estende curtailment para usinas fora da Rede Básica”: https://bit.ly/4v5jWnw

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Isa Energia Brasil inaugura solução FACTS no Brasil: https://bit.ly/4v7bqEw

O investimento total do projeto é de R$ 90 milhões, sendo R$ 75 milhões na primeira fase em Ribeirão Preto e R$ 15 milhões adicionais.

Axia Energia estreia no Novo Mercado da B3: https://bit.ly/4fwJapX

Companhia conclui unificação das ações e passa a negociar sob o código AXIA3.”

Fonte: CanalEnergia

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NOTÍCIAS CANALENERGIA

9/6/2026

- Justiça concede liminar e suspende homologação do LRCAP

Ação da FIEC repete argumentos e réus de outras ações, mas iminência de homologar contratos na Aneel é o motivo que Juiz decretou liminar diante do risco de dano irreversível.

- Confira a consulta pública terminando na semana que vem

Data final: 15/06/2026

- Consulta Pública 011/2026

Obter subsídios para tratamento regulatório e contábil dos créditos de Microgeração e Minigeração Distribuída – MMGD em prol da modicidade tarifária, conforme determina a Lei nº 14.300/2022 e o Despacho nº 684/2025.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

9/6/2026

Dia 09 de junho de 2026, terça-feira

- CORTES DE GERAÇÃO DE USINAS TIPO III (geração)

O diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico, Márcio Rea, admitiu nesta segunda-feira (8) a possibilidade de novas operações de corte de geração de usinas tipo III, caso seja identificado algum risco para a robustez do sistema. Rea informou durante evento em Brasília que o ONS decidiu acionar o plano de corte emergencial neste domingo, diante da previsão de que a carga ficaria entre 27 GW e 30 GW.

> Continue a leitura na matéria “Rea admite novos cortes de geração de usinas tipo III, se necessário”: https://bit.ly/4e9GAUr

> Sobre o mesmo assunto, leia também “ONS aciona plano de gestão excedente no domingo”: https://bit.ly/4euDeNc

- LRCAP (expansão)

A Justiça Federal no Ceará concedeu liminar suspendendo a homologação dos resultados dos Leilões de Reserva de Capacidade para 2026. E ainda a celebração dos respectivos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Luis Praxedes Vieira da Silva. Dessa forma, a medida determina a suspensão imediata dos atos até que a questão seja devidamente apreciada pelo juízo da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concentra todas as decisões ao tema.

> Saiba mais na notícia “Justiça concede liminar e suspende homologação do LRCAP”: https://bit.ly/4edrU6Y

- ELEIÇÃO PARA DIRETOR PRESIDENTE DA CCEE (negócios e empresas)

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica convocou os agentes que compõem a entidade para uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Na pauta está a eleição de novo diretor ou diretora presidente da instituição. O governo convidou, em dezembro, a diretora da Aneel, Agnes da Costa. Porém, o nome dela ainda precisa ser oficialmente indicado. Se aprovada a indicação, a executiva deixará a agência reguladora. Dessa forma, substituiria Alexandre Ramos, eleito CEO da Cemig, em maio.

> Leia mais em “CCEE convoca assembleia para eleger diretor presidente”: https://bit.ly/3RX6K5x

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Operação eficiente pode reduzir desgaste e acelerar payback de baterias, afirma Cepel: https://bit.ly/441pOlC

O Centro de pesquisas desenvolveu um sistema avançado de gerenciamento energético capaz de otimizar a operação de sistemas de armazenamento em baterias.

Voltalia assegura conexão de 322 MW no Pecém: https://bit.ly/4vHbBGG

Acordo com o ONS reforça estratégia da companhia para atender projetos de data-centers com energia renovável.”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

8/6/2026

Dia 08 de junho de 2026, segunda-feira

- PARÂMETROS DE AVERSÃO A RISCO (política)

Com a proximidade da reunião do CMSE que poderá definir os parâmetros de aversão ao risco, associações voltam a se manifestar. Entidades de defesa de consumidores, comercializadores e geradores renováveis divulgaram um novo manifesto nesta sexta-feira, 5 de junho. O documento defende a mudança para índice menos conservador dentro da metodologia do CVAr (Valor Condicionado a um dado Risco, na sigla em inglês).

> Continua a leitura na matéria “Associações voltam a defender parâmetros menos conservadores de aversão a risco”: https://bit.ly/3SrJi0d

- BATERIAS (política)

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica avalia que as medidas anunciadas para destravar o mercado de armazenamento de energia elétrica representam um momento decisivo para o segmento. Nesse sentido, a entidade avalia tanto as diretrizes para o LRCAP de baterias tanto quanto as regras aprovadas pela Aneel na reunião da última terça-feira, 2 de junho. Entretanto, ainda há preocupação com regras aprovadas na Aneel que ainda restringem desenvolvimento do setor.

> Leia mais em “Baterias vivem ponto de inflexão, mas regulação preocupa”: https://bit.ly/4esWURs

- “Dia do Perdão” (operação)

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) receberá, de 9 a 16 de junho, os pedidos de adesão ao mecanismo excepcional e voluntário para rescisão amigável de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). A medida foi aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica na última terça-feira, 2 de junho. Com isso, tem início um segundo ciclo regulatório voltado a empreendimentos que contrataram acesso à rede, mas não iniciaram as obras ou não entraram em operação comercial.

> Saiba mais na notícia “ONS abre adesão ao “Dia do Perdão” para contratos de transmissão”: https://bit.ly/3QaUY71

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

UHE Sobradinho aposta em energia híbrida: https://bit.ly/4vBg3Xf

Axia Energia testa geração solar flutuante com baterias e amplia investimentos no Nordeste, tanto em geração quanto em transmissão.

Carga no SIN em junho terá crescimento de 0,9%, aponta ONS: https://bit.ly/3Q0kAU5

Reservatórios do Sudeste devem terminar o mês com volume de 65,4%, Sul com níveis em 65,1%. Nordeste em 90,2% e Norte o maior nível, 99,9%.

Cemig SIM conclui aquisição de 11 UFV em Minas Gerais: https://bit.ly/4amlykn

As usinas estão localizadas nas cidades de Riachinho, São Romão, Brasilândia de Minas e Porteirinha, todas situadas na região de Minas Gerais.

Fonte: CanalEnergia

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