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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

FRASE DA SEMANA

13/8/2024

“A função de denunciar os crimes públicos não é uma faculdade: é um encargo.”

Rui Barbosa

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CRÉDITO AO BIOGÁS E BIOMETANO (geração)

13/8/2024

“O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social quer avançar mais no financiamento ao Biogás. Na última semana, foi realizado no Rio de Janeiro o workshop “Financiando o setor de biogás e biometano”, promovido pelo banco e pela Associação Brasileira do Biogás. O objetivo era que os agentes conhecessem melhor as possibilidades de financiamento disponíveis para o setor. De acordo com a superintendente da Área de Transição Energética e Clima do banco, Carla Primavera, no ano passado, foram quase R$ 500 milhões para a fonte e a expectativa é que esse ano o valor seja suplantado. “Temos projetos de resíduos de aterros e também provenientes da agroindústria”, avisa.

O banco tem boas perspectivas para a fonte. O aumento da produção nos próximos anos e a transição energética ampliam a chance de negócios. Na comparação com outros energéticos renováveis, como SAF e H2 Verde, o biogás aparece como mais barato.”

Fonte: Canal Energia

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RESUMO DAS INFORMAÇÕES DESTA SEMANA (05 a 10/08/2024)

10/8/2024

“- Lei 14.948

Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil, abrangendo a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e criando incentivos para a indústria e produção de hidrogênio de baixa emissão (Rehidro e PHBC).

A avaliação inicial é positiva, mas ainda são necessárias regulamentações para a plena implementação.

- MP 1212

Aneel aprovou 30% dos pedidos de prorrogação de prazo feitos por geradores no âmbito da MP 1212.

- Auditoria sobre Transição Energética

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai realizar uma auditoria abrangente sobre a transição energética do governo brasileiro.

- Créditos Fiscais para H2

O líder do governo na Câmara dos Deputados apresentou um requerimento de urgência para a tramitação do PL 3027/2024, que trata de incentivos fiscais para hidrogênio verde, vetados anteriormente.

- ACL

A Aneel está estudando abrir uma Tomada de Subsídios para discutir o abuso de poder econômico na migração de consumidores para o mercado livre de energia (ACL).

- Diretores de Agências Reguladoras

O TCU arquivou um processo que poderia ter levado à troca de diretores das agências reguladoras, mantendo assim os ocupantes dos cargos.

- Receita do Petróleo para Reduzir Contas

A proposta do governo de usar recursos da exploração de petróleo para reduzir os custos da energia é vista como insuficiente para resolver o problema do alto custo da energia.

- Perdas com Cortes de Geração Eólica

A ABEEólica estima perdas de R$ 700 milhões devido aos cortes de geração renovável no país.”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES

10/8/2024

- Silveira ainda busca nome técnico para Aneel

“Governo deve fazer indicação para a diretoria na vaga de Hélvio Guerra, ociosa desde o fim de maio”.

- CMO médio volta a subir e passa de R$ 110/MWh

“Valor está 18,1% acima do montante calculado para a segunda semana operativa que se encerrou na sexta-feira (9)”.

- Brasil alcança a marca de 6,5 GW em 2024

“Cálculo da Aneel considera plantas que entraram em operação comercial até julho”.

Fonte: Canal Energia

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3.4 GW FOR THE CAPACITY AUCTION (expansion)

10/8/2024

“Petrobras has about 3.4 GW in power plants that can participate in this year's capacity auction. There are 10 power plants, nine of which already exist and are decontracted with 3 GW and another 400 MW greenfield that would be built in an open cycle.

According to the director of Energy Transition and Sustainability at Petrobras, Maurício Tolmasquin, the company should be very competitive when the event is held. One of the points is that these centers already have partially amortized investments and this is seen as an advantage that the company would have in this dispute, when it occurs.”

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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