News Portal about the
Electrical Sector

See here for the information and tidings latest about the electricity sector. The content is curated by our specialists, considering the importance of the topic for the market.

Leilão de energia fóssil compromete a política climática do Brasil

15/7/2026

O Brasil vive, de forma dramática, os impactos da crise climática. Secas que ameaçam nossa segurança hídrica e a comida que chega à mesa. Enchentes que destroem vidas e economias inteiras. Ondas de calor que castigam a saúde de todos e incêndios que devoram a Amazônia e os demais biomas do país. Esses eventos não são mais exceções: eles se tornaram a nova realidade do aquecimento global, alimentado pela queima incansável de combustíveis fósseis.

Por um lado, o Brasil assumiu a liderança na COP30, em Belém, junto com dezenas de nações, ao propor o "Mapa do Caminho" para o fim gradual e rápido dos combustíveis fósseis. Por outro, o governo realizou o LRCap (Leilão de Reserva de Capacidade de Energia Elétrica), que abre caminho para um grande volume de novas usinas termelétricas fósseis.

O LRCap foi apresentado como uma medida de segurança energética. O mecanismo paga as usinas simplesmente para estarem disponíveis e poderem gerar energia quando o sistema mais precisa — especialmente entre 18h e 21h, quando o sol se põe, o vento diminui, as luzes das casas acendem e o consumo dispara. Na prática, porém, ele se transformou num forte incentivo à construção de novas térmicas a gás, carvão e diesel. Em vez de nos ajudar a abandonar os fósseis, o leilão garante que eles continuem poluindo o ar e emitindo GEE (gases de efeito estufa) de nosso sistema elétrico por décadas.

Ao assinar contratos de longo prazo com fontes fósseis, o país manda um sinal claro ao mercado: seguimos na direção oposta àquela que defendemos nos fóruns internacionais e na COP30. Isso cria um sério problema de credibilidade. Não adianta falar bonito lá fora sobre o fim dos fósseis enquanto, aqui dentro, construímos uma expansão estrutural baseada em fontes poluentes.

Essa escolha tem um impacto frontal sobre a Política Nacional de Mudança do Clima e afeta diretamente as metas das NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas) do Brasil, apresentadas pelo país à ONU por meio da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima. A contradição é alarmante: enquanto o leilão contrata poluição para as próximas décadas, as NDCs estabelecem metas de redução de emissões em toda a economia, com cortes significativos de 53% até 2030 em relação às emissões em 2005, avançando para metas ainda mais ambiciosas de 67% para 2035 e reafirmando o objetivo de neutralidade climática até 2050.

Ao viabilizar novas térmicas fósseis de longa duração, o LRCap dificulta o cumprimento dessas metas e compromete o caminho para o net zero. Não se trata apenas de números: trata-se de coerência. Uma política climática séria não pode aceitar decisões que aumentam as emissões de carbono justamente no setor que deveria liderar a descarbonização.

Outro aspecto crítico é o choque com o mercado de carbono que o Brasil está construindo. Com a regulação avançando, o preço do carbono vai se tornar um instrumento central para guiar investimentos. A dependência de combustíveis fósseis criada pelo LRCap significa que, em poucos anos, essas usinas se tornarão ativos encalhados, caros de operar, incompatíveis com as regras de carbono e fonte de custos adicionais para toda a sociedade. O contribuinte vai pagar duas vezes: na conta de luz e no ajuste do mercado de carbono, enquanto perdemos a oportunidade de investir em soluções verdadeiramente sustentáveis.

Como climatologistas que acompanham há décadas os efeitos da mudança do clima no nosso país, vemos aqui um descompasso estratégico perigoso. A segurança energética é legítima, mas não pode servir de pretexto para atrasar o que é inevitável: o fim dos combustíveis fósseis. O "Mapa do Caminho" internacional que o Brasil ajudou a articular na COP30, com apoio de mais de 80 países, mostra que temos visão e liderança global. Agora precisamos ter coerência aqui em casa.

O Brasil tem tudo para ser protagonista da transição energética: sol de sobra, vento forte e muita água. Em vez de apostar em fósseis inflexíveis, deveríamos priorizar baterias de armazenamento em grande escala, resposta inteligente da demanda, modernização da rede e renováveis despacháveis. Essas alternativas são mais baratas, flexíveis e perfeitamente alinhadas ao futuro de baixo carbono que nossos compromissos internacionais e o mercado de carbono exigem.

A crise climática não aceita contradições. Enquanto o mundo acelera a transição energética, o Brasil não pode se dar ao luxo de defender liderança global e, ao mesmo tempo, apostar em mais décadas de combustíveis fósseis. O LRCap é um erro estratégico. Ainda é possível corrigir o rumo: colocar as soluções limpas no centro das decisões, alinhar toda a política energética à Política Nacional de Mudança do Clima e transformar o discurso da COP30 em ação concreta. O caminho para o fim dos fósseis começa agora, dentro de casa. Só assim o Brasil deixará de ser parte do problema e se tornará, de fato, parte da solução, antes que o custo para o clima, para a economia e para as gerações futuras se torne irreversível.

Cientistas brasileiros lançaram no início de novembro de 2025 na Academia Brasileira de Ciências, e relançaram durante a COP30, o estudo "Brazil Net Zero by 2040", que mostra que o Brasil tem todas as condições de zerar as emissões líquidas dos GEE até 2040, com rápida transição para zerar uso de combustíveis fósseis em todos os setores, especialmente em termelétricas.

Fonte: Ecoa | Carlos Nobre

Confira a consulta pública terminando na próxima semana

21/7/2026

Data final: 30/07/2026

Consulta Pública n°224 de 01/07/2026

Instrumento orientativo e estratégico para o fortalecimento do ecossistema nacional de dados energéticos, com foco na governança, padronização, integração, interoperabilidade, qualidade, segurança, transparência, acesso e uso estratégico das informações energéticas.

Saiba mais no site: https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Gostou deste conteúdo?

Resumo das Notícias de Hoje

20/7/2026

Dia 20 de julho de 2026, segunda-feira

- FLEXIBILIDADE NA TROCA DE FORNECEDORES PARA O LRCAP (política)

A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia propôs mecanismo ao governo que permitirá substituir fabricante indicado no cadastramento de projetos para o LRCAP de baterias em dezembro. Essa ação ocorreria antes da assinatura do contrato do leilão e da emissão da outorga. A entidade considera a medida necessária para garantir o atendimento aos requisitos de conteúdo nacional e o credenciamento no sistema do BNDES pelos participantes do certame.

> Saiba mais na matéria “LRCAP: Absae sugere flexibilidade na troca de fornecedores para garantir conteúdo local”: https://shorturl.at/5tHLv

- ELETRIFICAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO (distribuição)

A eletrificação da mobilidade urbana tem avançado. Começou com frotas de entrega de produtos e transporte de passageiros pelas ruas. Isso sem considerar a expansão da frota particular de veículos elétricos. Contudo, a promessa é que em dois anos paulistanos comecem a ver essa modalidade de transporte também nos céus da cidade. A eletrificação do transporte aéreo urbano é o objetivo da EVE. A empresa, ligada à Embraer, projeta que em 2028 inicie as entregas do seu primeiro veículo aos clientes.

> Continue a leitura na notícia “Hitachi e EVE fecham parceria para eletrificação de transporte aéreo”: https://short-url.cc/1zKIY

- 3° REVISÃO SEMANAL DO PMO PARA JULHO (operação)

A terceira revisão semanal do Programa Mensal de Operação para julho mostra uma leve desaceleração na previsão de carga em comparação ao resultado da semana passada. A projeção do Operador Nacional do Sistema Elétrico, publicada nesta sexta-feira, 17 de julho, é de alta de 2,1% ante o apurado no mesmo mês de 2025.

> Leia mais em “Carga desacelera em julho, mas deve fechar mês com alta de 2,1%”: https://short-url.cc/1zKJl”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Engie incorpora Jirau e olha para o futuro em leilões de transmissão e baterias: https://shorturl.at/xcAtd

Empresa se volta para investimentos em linhas de transmissão e no LRCAP de baterias, assim como a Axia, sugere aprimoramentos para evitar reserva de mercado.

Operação do Bipolo Graça Aranha–Silvânia será antecipada para março de 2028: https://shorturl.at/iDohr

Empreendimento da State Grid que liga o Maranhão a Goiás ampliará capacidade de escoamento e deverá mitigar curtailment causado por falta de transmissão.

Geração total da Eneva aumenta 35% no 2o trimestre: https://shorturl.at/WXZAw

Geração termelétrica alcançou 2.230 GWh no trimestre, crescimento de 46% na comparação anual, a solar apresentou outros 306 GWh.

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

FRASE DA SEMANA

20/7/2026

“Há apenas uma maneira de evitar críticas: não faça nada, não diga nada, e não seja nada.”

Autor: Aristóteles

Gostou deste conteúdo?

Resumo das Notícias de Hoje

17/7/2026

Dia 17 de julho de 2026, sexta-feira

- “JABUTIS” DO PL SOBRE IRRIGAÇÃO (geração)

Associações do setor elétrico vão intensificar a atuação no Senado para evitar a aprovação em plenário do PL 5.017/2019 com a contratação obrigatória de termelétricas a gás e de centrais hidrelétricas até 50 MW. Os “jabutis” foram incluídos no projeto de lei que trata de descontos para irrigação, aprovado pela Comissão de Infraestrutura na última terça-feira, 14 de julho. Porém, não é a primeira vez que esses empreendimentos são colocados em projeto de lei do setor elétrico.

> Saiba mais na matéria “Associações trabalham para retirar “jabutis” de PL sobre irrigação”: https://shorturl.at/Xk3o7

- 3º MECANISMO COMPETITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE RESPOSTA DA DEMANDA* (negócios e empresas)

O Operador Nacional do Sistema Elétrico realizou na última quarta-feira, 15 de julho, o 3º Mecanismo Competitivo para contratação de Resposta da Demanda – produto Disponibilidade. O certame registrou a negociação de 344 MW por meio de 12 ofertas vencedoras. O deságio médio ficou em 49,23% em relação ao preço-teto estabelecido. O deságio máximo alcançado foi de 57,5%.

> Leia mais na notícia “Resposta da demanda tem resultado recorde e negocia 344 MW”: https://shorturl.at/i4hK5

- PROCESSO DO LRCAP DE BATERIAS* (expansão)

O Tribunal de Contas da União aprovou na quarta-feira, 15 de julho, a abertura do processo de acompanhamento do LRCAP para baterias. O relator da matéria, ministro Jorge Oliveira, destacou a iniciativa simbólica de submeter a decisão ao plenário pela importância da atuação preventiva do TCU na mitigação de potenciais riscos do primeiro certame direcionado à tecnologia.

> Continue a leitura em “TCU aprova abertura de processo do LRCAP de baterias”: https://shorturl.at/BBdAH”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Light protocola saída de recuperação judicial: https://shorturl.at/D5uST

Empresa aprovou o aumento de capital de R$ 1,5 bilhão e preço de emissão será de R$ 1,5 bilhão e preço de emissão será de R$ 6,29 por ação.

Mercado faturado da Copel sobe 7,2% no segundo trimestre: https://shorturl.at/4FtVp

Consumo de energia no mercado fio cresceu 7,3% no período, indo a 9.712 GWh.

Projeto visa revogar alocação de custos do LRCAP a geradores: https://shorturl.at/QaD2V

PL apresentado pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania – SP) propõe retirar artigo 10 da 10.848 que, em sua avaliação, resultaria em elevação do custo da energia se apenas geradores pagassem pela contratação de baterias no leilão de dezembro.

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

Accredited by the National Electric Energy Agency — ANEEL to support the regulatory body

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

  • Adequação caso a caso

  • Abordagem flexível

  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

  • Independência

  • Recursos locais globalmente interconectados

  • Equipe multidisciplinar

  • Capacitação contínua

  • Métodos compartilhados com os clientes

  • Amplo conhecimento dos setores

  • Mais modernidade, competência, flexibilidade, escalabilidade e foco no cliente

Our team

Professional specialists in the electrical sector
Do you have any questions?

Send us a message

por favor, preencher o campo.

Thank you for getting in touch! We received your message and will be back soon!
Unfortunately we were unable to submit your request, please try again later.