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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

CURTAILMENT E CONSTRAINED OFF (geração)

27/9/2024

“O curtailment e o constrained off, que acontecem quando há cortes na produção de energia das eólicas e solares, vieram para ficar no setor elétrico, na avaliação do vice-presidente de Comercialização e Soluções em Energia da Eletrobras, Ítalo Freitas Filho. Em painel na ROG.e, (novo nome da Rio Oil and Gás), realizado nesta quarta-feira, 26 de setembro, o executivo ressaltou que o tempo de construção de uma planta solar ou de uma eólica são muito mais rápidos que o de uma LT, criando uma lacuna que torna esse tipo de evento factível.”

Fonte: Canal Energia

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RESERVATÓRIOS (geração)

27/9/2024

“O nível dos reservatórios deste ano está em um patamar pouco abaixo do que foi registrado em 2022. Essa situação deixa o Operador Nacional do Sistema Elétrico confiante para o atendimento da demanda neste ano. A atenção do operador está centrada para o próximo período úmido que a depender do que for verificado poderá fazer com que os níveis para 2025 estejam mais próximos de um volume confortável como foi 2023 ou mais estressado como em 2021.”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES

26/9/2024

- Marco do H2 do Brasil está a frente de outros países, diz associação

“Para a presidente da ABH2, tempo de discussão fez com que nova lei se tornasse moderna”.

- Reversão de gasoduto argentino deve ser concluída no dia 7 de outubro

“País vizinho poderá enviar gás natural para o Brasil via Bolívia. Países assinarão MoU em breve”.

- Tabocas completa 25 anos de trajetória em estreita sintonia com a expansão do setor elétrico

“Movida a grandes desafios e se valendo de tecnologias de última geral, a empresa atende aos maiores empreendedores, ancorando a construção de projetos emblemáticos de transmissão, executados rigorosamente nos prazos contratuais e com qualidade assegurada”.

- Fragmentos extraídos da 14ª edição VOLTS By Canal Energia (24/09/2024)

MENSAGEM DO EDITOR-CHEFE

“A primavera mal acaba de dar o ar da graça, mas todo mundo está de olho é mesmo no verão. O suspense cresceu ainda mais depois da última reunião extra do CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico). Chegou-se à conclusão de que, entre uma série de medidas propostas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema), adiantar uma hora no relógio pode também trazer algum tipo de alívio ao funcionamento do sistema elétrico. A bola agora está com o presidente Lula. De qualquer forma, se o martelo bater em favor do retorno do horário de verão, a medida só deve ser adotada após as eleições municipais segundo assegurou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. (...)

(...) o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu mais um prazo extra para que a União e a Eletrobras busquem se acertar pacificamente sobre a questão da representatividade no conselho de administração da ex-estatal. O presidente Lula quer fazer valer a montanha de ações que o Estado brasileiro detém na companhia, aumentando o número de cadeiras às quais o governo tem direito. O problema é que isso bate de frente com as regras sob as quais a Eletrobras foi privatizada. Fora isso, o Ministério da Fazendo está com uma baita pulga atrás da orelha. É que em troca de mais espaço no conselho, a empresa quer repassar a Eletronuclear para o colo da União. Levaria junto, claro toda uma imensa dívida decorrente da construção da usina nuclear Angra 3. Vale, efetivamente, gastar muita saliva nessa negociação.

Assunto que não sai de moda nunca é a questão dos subsídios. Não há roda de executivos ou painel de seminário em que o tema não marque presença. O que chamou a atenção desta vez é que uma reflexão bem séria sobre essa questão partiu de um CEO, cuja empresa vem investimento forte em fontes renováveis, segmento bem aquinhoado por benefícios. E a manifestação foi num evento promovido pela própria casa. Maurício Bahr, comandante da Engie, durante evento promovido pela companhia, admitiu que o excesso de subsídios está criando um desequilíbrio tarifário. Que o digam as associações que defendem os interesses dos consumidores. Essas entidades, conforme destacou a Agência CanalEnergia, estão mapeando com lupa potenciais jabutis embutidos em diferentes projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Não deve faltar trabalho para esse pessoal nos próximos meses.

E de impasse em impasse segue o dia a dia da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Com um colegiado de quatro diretores, o órgão regulador não vê a hora de ver novamente ocupada a cadeira que pertenceu a Hélvio Guerra. Enquanto isso não acontece, os empates são frequentes e muitas decisões importantes ficam numa espécie de purgatório. O que não falta é alfinetada. De um lado o diretor-Geral da Aneel, Sandoval Feitosa, se queixa da demora do governo em dar andamento à indicação de um nome substituto. Do outro, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, acusa o órgão regulador de atuação ineficiente. (...).

(...)”

Alexandre Canazio

Editor-chefe do Canal Energia

EXCLUSIVO

“Os brasileiros sempre tiveram uma quedinha por tudo que é importado. Até mesmo os problemas. No setor elétrico, em especial, não faz muito tempo, devido à crise hídrica enfrentamos toda aquela encrenca do Generation Scaling Factor (GSF). Empresas entraram na Justiça para não arcarem com prejuízos. Houve um acordo geral que exigiu muita negociação. Passado tanto tempo, porém, ainda existem pendências a resolver. Agora chegou a vez do curtailment, também conhecido como constrained-off. O leitor pode escolher o termo que lhe agradar. Já falamos disso aqui na Volts, só que, de lá pra cá, o cenário só vem piorando. Em resumo, a oferta de geração renovável continua aumentando em escala exponencial, só que não há como escoar. Há um descompasso entre produção e a disponibilidade de novas linhas de transmissão.

Como ainda não temos regulação para armazenamento em grande escala no Brasil, todo dia, o ONS (Operador Nacional do Sistema) precisa dar um jeito no excesso. E da forma mais trivial à mão. Afinal é preciso haver um equilíbrio no SIN (Sistema Interligado Nacional). Os controladores de usinas eólicas e solares são gentilmente convidados a parar de gerar. Simples assim. Não existe mágica. A eletricidade disponível precisa ser consumida simultaneamente. Resultado: os empreendedores impedidos de entregar sua produção acumulam prejuízos e querem ser indenizados. (...).”

MERCADO LIVRE

“A indústria nacional já compra no mercado livre 92% de toda a eletricidade que consome. Deu em recente levantamento da Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia). Com isso, conseguem negociar melhores preços, prazos e tipo de fonte. Sem contar os diversos serviços associados, como consultoria para aprimorar eficiência energética nas respectivas instalações. Um pouco atrás no ranking está a turma do comércio. O pessoal adquire 39% no mercado livre. (...).”

PEDIDOS DE TURBINAS EÓLICAS

“Segundo a consultoria Wood Mackezie, a entrada global de pedidos de turbinas eólicas atingiu 91,2 GW no primeiro semestre fiscal, aumento de 23% em relação ao ano anterior. É recado direto para investidores, pois aponta oportunidades com retorno significativo e rápido pela alta demanda ou margens de lucro robustas.”

MONITORAMENTO DE FOCOS DE CALOR

“A Cemig desenvolveu um sistema que monitora, via satélite, focos de calor a uma distância de até 1,5 km das suas linhas de distribuição e de transmissão. Com isso, os profissionais produzem boletins, avisos e alertas meteorológicos que são enviados às unidades da companhia. Aí elas conseguem tomar decisões, como, por exemplo, mobilizar as equipes – com uma antecipação de até quatro horas – para regiões que serão mais impactadas pelo fogo. (...).”

Fonte: VOLTS By CanalEnergia – 14ª edição (24/09/2024)

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DECRETO DO GÁS NATURAL (expansão)

26/9/2024

“Com expetativa de ampliação na produção do gás natural até 2029, o Brasil conta com diversos desafios a serem vencidos para alcançar essa marca. Entre eles estão a melhora na competitividade, maior flexibilidade, desenvolvimento de infraestrutura essencial (escoamento e processamento), aumento da demanda, e ter um mercado mais dinâmico.

A publicação do Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024, que tem como objetivo reduzir o preço do gás natural no Brasil, foi recebida com preocupação, devido à revisão dos planos de desenvolvimento dos contratos já assumidos. Durante o painel “Perspectivas de aumento da oferta doméstica de gás natural”, que aconteceu nesta quarta-feira, 25 de setembro, na ROG.e, a Vice-Presidente da Equinor, Claudia Brun, apontou que o decreto é muito abrangente e todos estão estudando para entender os impactos dele. “O decreto não estabelece regime de transição. O Brasil tem histórico de respeito a contratos e segurança jurídica e o ministro reiterou que os contratos serão respeitados”, disse.”

Fonte: Canal Energia

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RESERVA DE CAPACIDADE (geração)

25/9/2024

“A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 24 de setembro, a emissão de nova Resolução Normativa referente à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência. Nessa deliberação foi aprovado o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade – COPCAP e instaurada a Terceira Fase da Consulta Pública nº 61/2021, para o aprimoramento das Regras de Comercialização propostas em virtude da aprovação do processo e com aplicação imediata pela CCEE, mas em caráter provisório. De acordo com o voto do diretor relator, Fernando Mosna, a consulta terá o prazo de 15 dias.”

Fonte: Canal Energia

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