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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

FRASE DA SEMANA

31/10/2024

“A história é isto. Todos somos os fios do tecido que a mão do tecelão vai compondo, para servir aos olhos vindouros, com os seus vários aspectos morais e políticos.”

Autor: Machado de Assis

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Na próxima semana temos o término de 1 Consulta Pública da Aneel

14/10/2024

Veja abaixo do que elas tratam:

“*Consulta 019/2024 (De 04/09/2024 a 21/10/2024) *

Obter subsídios para alteração da Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de novembro de 2021, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o art. 149-A da Constituição Federal.”

Fonte: Canal Energia

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CRESCIMENTO DO MERCADO LIVRE (comercialização)

30/10/2024

“O mercado livre de energia cresceu 50% no acumulado de 12 meses e o volume de energia consumida aumentou cerca de 14%, segundo dados da Abraceel. A quantidade de consumidores livres atingiu 53.880 unidades consumidoras em outubro, contra 35.910 há 12 meses. No período, o ACL ganhou 17.910 novos consumidores.

> Leia a notícia em “Mercado livre atingiu 53.880 unidades consumidoras em outubro”: https://bit.ly/4eUDpiF”

Fonte: Canal Energia

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RELATÓRIO WOOD MACKENZIE (expansão)

30/10/2024

“A consultoria Wood Mackenzie publicou um relatório no qual discorda de haver tempo para as metas de redução de emissões estabelecidas para 2030. Contudo, considera que com uma ação decisiva, ainda há tempo para atingir emissões líquidas zero até 2050. O ‘Energy Transition Outlook’ analisa quatro caminhos diferentes para o setor de energia e recursos naturais – caso base da Wood Mackenzie (2,5 graus), cenário de promessas do país (2 graus), cenário de zero líquido 2050 (1,5 graus) e cenário de transição atrasada (3 graus).

> Continue a leitura na matéria “Metas de 2030 dificilmente serão alcançadas, aponta relatório”: https://bit.ly/3Av356p”

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA 135ª EDIÇÃO DA VOLTS BY CANALENERGIA

30/10/2024

- “Aneel e Grupo J&F partiram para uma briga na Justiça pelo destino da Amazonas Energia. Mas, afinal, os consumidores da distribuidora correm risco real e imediato? A nossa correspondente em Brasília, Sueli Montenegro, saiu em busca de possíveis respostas para essa questão. A conclusão é que, conforme mostra a reportagem especial desta semana do CanalEnergia, alguma solução será encontrada, antes que algo pior aconteça. Especialistas consultados são unânimes em classificar a concessão da Amazonas Energia como um caso único, espécie de esfinge histórica a desafiar o segmento de distribuição. Afirmam, porém, que saídas existem. Como, por exemplo, fragmentar a concessão. O Amazonas, afinal, é o maior estado brasileiro em extensão territorial.”

- “O governo brasileiro anunciou o lançamento da nova Plataforma de Investimentos em Transformação Climática e Ecológica do Brasil (BIP), durante evento em Washington. Objetivo é expandir os investimentos de transição em setores estratégicos, em apoio ao Plano de Transformação Ecológica. Nesse embalo, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) informou que o Brasil está entre os países com menor emissão de gases de efeito estufa (GEEs) na produção e uso de energia. E deu no Brasil Windpower (BWP) 2024: Ricardo Tili, diretor da Aneel, informou que consulta pública sobre armazenamento de energia pode ser lançada ainda em 2024.”

- “A Aneel perdeu a paciência e carimbou, como certa e líquidas, penalidades milionárias para cada uma delas. A agência confirmou multas de R$ 54 milhões e de R$ 16 milhões, respectivamente, para Enel RJ e EDP SP, ainda por conta dos apagões de novembro de 2023. Houve demora, segundo a agência reguladora, no trabalho de restabelecimento de energia tanto para clientes paulistanos como para fluminenses em ambas as áreas de concessão. Já a Roraima Energia deve ter que pagar R$ 3,9 milhões. A fiscalização da Aneel constatou problemas quanto a disponibilidade de usinas, que atendem à capital do Estado. A conferir se as companhias vão pagar mesmo ou judicializar.”

- “O segmento de geração eólica, reafirmamos aqui, tem futuro ainda pra lá de promissor. Só que o momento, em particular, é de muita apreensão entre operadores e empreendedores. O Brasil Windpower (BWP) 2024, realizado semana passada, reforçou essa situação. De um lado, a 15ª edição do evento, completo sucesso de público, terminou com a certeza de que não faltarão oportunidades no processo da transição energética. As usinas offshore, apesar da demora na aprovação do marco legal, em breve chegarão ao Brasil. De outro, no entanto, há o problema da falta de pedidos associado ao principal desafio do momento: o curtailment. Em muitos casos, a limitação determinativa de geração chega a 70%. Isso, por conta de motivos diversos e alheios à vontade das companhias eólicas. A presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica) Élbia Gannoum, por outro lado, reforçou a resiliência desse segmento de negócios tão importante para o Brasil. Durante o BWP 2024. Afirmou que a entidade vê soluções nos médio e longo prazos. Além disso, segundo ela, também está em preparo estudo de política indústria que será entregue ao governo.”

- “Não para de aumentar o cerco em torno da Enel SP. O MME faz pressão sobre a diretoria da Aneel que, por sua vez, segue nos calcanhares da empresa. A questão é que nada de bom acontece para reverter o quadro. É problema em cima de problema. Os clientes não estão mais à beira, mas em pleno ataque de nervos. Na mídia e nas ruas as reclamações e protestos são praticamente diários. E se não bastasse a confusão causada pelo vendaval de 11 de outubro, chuvas não tão graves voltaram a deixar parte da população da capital e da Grande São Paulo às escuras por dias seguidos. O resultado disso é que Aneel intimou a Enel SP e abriu processo que, na pior das hipóteses, pode levar à caducidade da concessão. E chegou mais cobrança do Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, para cima do órgão regulador. A questão é: Se a Enel sair da concessão, quem vai cuidar dos quase 7 milhões de clientes da companhia? Para se ter uma ideia, há meses o governo está movendo “mundos e fundos” para tentar salvar a Amazonas Energia, distribuidora de 2,5 milhões de clientes, desse que é o pior dos destinos."

Fonte: 135ª Edição da Volts By CanalEnergia.

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