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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

30/6/2026

Dia 30 de junho de 2026, terça-feira

- PREÇOS DE ENERGIA NA BBCE

Os preços da energia fecharam a semana passada em queda na plataforma da BBCE. Segundo análise da empresa, esse movimento foi impulsionado pela divulgação do Programa Mensal da Operação (PMO) de julho, que trouxe perspectivas mais favoráveis para as condições hidrológicas do Sistema Interligado Nacional (SIN).

> Leia mais em “PMO derruba preços de energia na BBCE”: https://shorturl.at/59FOC

- BATERIAS PODEM AUMENTAR CRÉDITOS DE GD (distribuição)

Uma análise da TR Soluções mostra que a instalação de sistemas de armazenamento de energia diretamente em usinas solares remotas conectadas ao subgrupo A4 pode ampliar em mais de 60% os créditos obtidos pelos prosumidores. Esse comportamento ocorre com a injeção de energia dessas usinas na rede. A constatação está baseada na diferença entre as tarifas ao longo do dia e o horário de ponta, no início da noite. Esse período é quando a energia armazenada seria propositalmente entregue à rede. Nesse sentido, a análise também leva em conta se o prosumidor adotasse a Tarifa Branca e que usasse durante o dia os créditos associados à entrega da energia à rede.

> Continue a leitura na matéria “Baterias podem aumentar créditos de GD em 60%, avalia TR soluções”: https://shorturl.at/pUfZQ

- MEMÓRIA DE CÁLCULO DA METODOLOGIA LOCACIONAL DO LRCAP ARMAZENAMENTO 2026 (expansão)

A Empresa de Pesquisa Energética disponibilizou informações adicionais e a memória de cálculo da metodologia locacional aplicada ao LRCAP Armazenamento 2026. O material reúne os dados de entrada, arquivos utilizados nas simulações, informações de apoio e resultados do cálculo do índice MISCR. Esse índice é usado para identificar barramentos com maior benefício locacional para conexão de sistemas de armazenamento de energia. No último dia 24, a Agência Nacional de Energia Elétrica publicou as regras para armazenamento de energia. Dois dias depois desse conjunto ser aprovado pela diretoria da autarquia, o MME publicou as diretrizes do LRCAP de baterias que deverá ocorrer em 2 e 4 de dezembro de 2026.

> Saiba mais na notícia “EPE publica memória de cálculo da metodologia locacional do LRCAP Armazenamento 2026”: https://short-url.cc/1yeBM”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

P&D da Echoenergia desenvolve solução para pás danificadas: https://shorturl.at/K7qJq

Com investimentos de R$ 11 milhões, iniciativa reduz custos e descarte de resíduos em equipamento eólico.

Wood Mackenzie: integradores chineses dominaram mercado global de BESS em 2025: https://short-url.cc/1sJHp

Coluna Giro Energia: Enel SP registra aumento de 9% nos furtos de cabos em 2026: https://short-url.cc/1sJH-

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

29/6/2026

Dia 29 de junho de 2026, segunda-feira

- REPACTUAÇÃO DO UBP (negócios e empresas)

A Aneel assinou nesta sexta feira os termos aditivos de repactuação do UBP. O evento refere-se a parcelas vincendas do pagamento pelo Uso do Bem Público por geradores hidrelétricos. O total renegociado, em valores atualizados, é de R$ 5,63 bilhões. A expectativa, segundo o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, é de que o efeito equilibrado de redução nas tarifas possa chegar a até 5% em média.

> Saiba mais na matéria “Repactuação do UBP pode reduzir tarifa em até 5% para distribuidoras de 19 estados”: https://short-url.cc/1sFQV

- PMO DE JULHO (geração)

O Programa Mensal de Operação de julho inicia o mês com uma perspectiva ambígua quanto à afluência no país. A projeção do Operador Nacional do Sistema Elétrico para o final do mês mostra dois submercados com níveis elevados de ENA, enquanto isso os outros dois estão ligeiramente acima da metade. Nesse sentido, os dados do Operador apontam que a energia natural afluente para o Sudeste/ Centro-Oeste é de 24.451 MW med. Esse valor equivale a 96% da média de longo termo. No Sul o cálculo aponta 16.784 MW med, igual a 151% da MLT.

> Leia mais em “Julho inicia com nível de afluência próximo à média no Sudeste”: https://short-url.cc/1sFRf

- ORDENAMENTO E RATEIO DOS CORTES DE GERAÇÃO (geração)

Associações de geradores pretendem negociar alterações na proposta de ordenamento e rateio dos cortes de geração, após o adiamento pela Aneel da decisão da CP45. O processo foi retirado de pauta na reunião extraordinária da última segunda-feira, 22 de junho. Entretanto, o diretor Fernando Mosna, autor do pedido de vistas, já convidou os interessados para uma reunião presencial no próximo dia 7 de julho.

> Continue a leitura na matéria “Geradores querem alterações no ordenamento e rateio dos cortes de geração”: https://short-url.cc/1yaF6

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Elea e Axia vão instalar data center para IA em Belém: https://short-url.cc/1yaD2

Consumo total de energia do Grupo Energisa cresce 2,7% em maio: https://short-url.cc/1yaES

O que se perde no caminho da distribuição elétrica: onde sua rede está desperdiçando energia (e dinheiro): https://short-url.cc/1yaFc

Fonte: CanalEnergia

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IMPACTO DA MMGD NO SISTEMA

29/6/2026

Por Edvaldo Santana | Conselho de empresas e de entidades de filantropia

Ontem, se a MMGD tivesse gerado 40 GW dos 47 GW disponíveis, o sistema teria colapsado

A notícia é impactante, porém esperada. Logo, logo fará parte do nosso cotidiano. É que setor elétrico agora depende de Rá, deus do Sol, e da exuberante Mania, deusa da insanidade.

Domingo foi um dia daqueles como o diabo gosta. Às 12h, a solar, com 32 GW, gerava mais que a soma das UHEs (22 GW), UTEs (7 GW) e eólica (2 GW). A carga, no mesmo instante, era de 65 GW, somada à exportação de 1,5 GW. Ou seja, a solar, sozinha, atendia cerca de 50% da carga.

Mas o mais importante foi o que aconteceu entre 6h e 12h. Às 6h, a hidrelétrica e a eólica produziam, respectivamente, 38 GW e 14 GW, contra quase zero da solar. A carga total era 59 GW. Nas seis horas seguintes, a hidrelétrica e a eólica foram reduzidas, nesta ordem, em 16 GW e 12 GW, e a carga teve um acréscimo de 6 GW. Esses números indicam um curtailment entre 10 e 12 GW, só na eólica. Como o total da solar, centralizada e descentralizada, é 67 GW e a geração máxima da fonte era 32 GW, isto sugere que quase tudo vinha da MMGD. Assim, foi de no mínimo 15 GW, dos 20 GW da capacidade instalada existente, o curtailment da solar centralizada. Total: 25 GW de corte de geração, ou desperdício de energia subsidiada. Um escândalo.

E isso ainda não é o indicador mais grave. Sem o curtailment na solar centralizada, a geração das UHEs cairia para 7 GW, o que representaria um colapso no sistema. De uma carga de 65 GW, as máquinas síncronas (UTEs e UHEs) somariam 14 GW, ou 22%, o que deixaria o sistema muito longe dos seus limites de segurança.

O detalhe é que o quadro seria pior se a MMGD produzisse, no meio do dia, 40 GW dos 47 GW disponíveis. É que, para ontem, o ONS não tinha accionado a (duvidosa) “alavanca de pânico por excesso de oferta”. Nessas circunstâncias, as distribuidoras não teriam como restringir a geração conectada em suas respectivas redes. Seria um caos. Por sorte, Rá, Deus do Sol no Egito antigo, limitou a irradiação, agindo em favor do sistema elétrico.

Outro detalhe: a diferença entre a geração mínima e máxima das UHEs foi da ordem de 43 GW, perto do recorde. Com a barriga do pato rente ao chão, entre 14h e 18h15 a hidro subiu a rampa com seus 40,5 GW, mais que 10 GW por hora. É o pescoço do pato.

Assim, depender perigosamente de Rá é o principal símbolo de fracasso do (imoral) modelo do setor elétrico, que foi dominado por Mania, a exuberante deusa da insanidade.

Conclusão: a “alavanca de pânico por excesso de oferta” deve ficar permanentemente acionada, a menos que a opção seja colocar Rá e Mania no cockpit, isto é, na mesa de operação.

Fonte: Linkedin (26/06/2026)

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PARA LER COM CALMA

27/6/2026

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Regulação e Políticas

- Dia do Perdão (CUST): O ONS recebeu 223 solicitações para o 2° ciclo do mecanismo de rescisão amigável de contratos de transmissão, aprovado pela Aneel.  https://shorturl.at/flUFr

- Regras de Armazenamento: Aneel publicou a Resolução Normativa 1.161, definindo requisitos para autorização de exploração de sistemas de armazenamento de energia.  https://shorturl.at/vMrP4

- Autoprodução: TCU apontou distorções na política de autoprodução de energia.  https://shorturl.at/Htn0U

- CVaR: Decisão do CMSE de manter parâmetros de risco elevados (15,40) aumentou custos do setor, segundo a ABGD.  https://shorturl.at/MAKsF

Transmissão

- Transmissão no Nordeste: EPE recomendou expansão de 4 GW na rede para conectar data centers e hidrogênio verde, focando em Pecém (CE) e Parnaíba (PI).  https://shorturl.at/OPIPf

- Leilão de Transmissão: Aneel aprovou edital para leilão em outubro, com 9 lotes e investimento total de R$ 8,9 bilhões (RAP de R$ 1,6 bi).  https://shorturl.at/TJa4k

- Data Centers: Brasil tem energia renovável competitiva, mas gargalos na transmissão ameaçam limitar investimentos em novos data centers.  https://shorturl.at/4TPuL

- Receita de Transmissão: A RAP do ciclo 2026/2027 cresceu 9,41%, totalizando R$ 54,95 bilhões.  https://shorturl.at/45uPN

Mercado e Consumo

- Consumo de Energia: Recuo de 0,3% no 1° trimestre de 2026, com queda de 1,4% na indústria e altas de 1,3% (residencial) e 0,7% (comércio).  https://shorturl.at/TeAyq

- Preços na BBCE: Contratos futuros encerraram em alta, com destaque para o Sudeste (julho: +12,4%; agosto: +5,77%).  https://shorturl.at/vXHNf

- Carga do SIN: Previsão de alta de 1,95% em julho, com variações regionais (Nordeste: +7,47%; Sul: -1,13%).  https://shorturl.at/oaOG0

Operação

- Monitor de Secas: Seca amenizou no Nordeste, Sudeste e Sul, mas intensificou-se no Centro-Oeste e Norte, segundo ANA. https://shorturl.at/muX0H

- PMO de Junho: ONS manteve projeção de alta de 0,9% na carga energética para o mês, terceira revisão consecutiva. https://shorturl.at/nVCOE

Destaques Diversos

- Potencial de Investimento: Estudo aponta que Brasil pode atrair US$ 600-800 bilhões anuais em transição energética, segundo iCS e CETEx.  https://shorturl.at/cU67X

- Tarifa Horária: Ganhou força na baixa tensão.  https://shorturl.at/ILz7A

- PLD no Inverno: Thymos estimou preços entre R$ 150-200/MWh para o período.  https://shorturl.at/IWdyQ

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

26/6/2026

Dia 26 de junho de 2026, sexta-feira

- POLÍTICA PÚBLICA PARA AUTOPRODUÇÃO (política)

A Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União aponta distorções e cobra mudanças na política pública para a autoprodução de energia elétrica no país. A fiscalização tratou especialmente da regra que permitiu a classificação de consumidores como autoprodutores por equiparação. E que resultou em migração intensa de novos agentes para esse regime.

> Continue a leitura em “TCU aponta distorções e questiona política pública para autoprodução”: https://shorturl.at/Htn0U

- CARGA DO SIN (operação)

A carga no Sistema Interligado Nacional deverá ter uma variação de 1,95% em julho, com 77.737 MW médios. A estimativa foi revelada no primeiro dia da reunião do Programa Mensal da Operação de julho, divulgado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). No Sudeste/ Centro-Oeste, a carga deve avançar 0,47%. Na região Sul, a expectativa é por uma queda de 1,13%. Por outro lado, o Nordeste tem estimativa de alta de 7,47%. Já a região Norte deve ter um aumento na carga de 6,33%.

> Saiba mais na notícia “ONS prevê alta de 1,95% na carga do SIN em julho”: https://shorturl.at/oaOG0

> Ainda sobre a carga, leia também “Carga repete comportamento em jogos do Brasil na Copa do Mundo”: https://shorturl.at/ppYQB

- CVAR (política)

A adoção dos parâmetros de risco 15, 40 para o CVaR está entre os principais fatores que vêm pressionando o mercado de energia elétrica. A decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CMSE) foi tomada na mais recente reunião do colegiado. De acordo com Luiz Fernando Vianna, presidente executivo interino da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) e vice-presidente Institucional e Regulatório do Grupo Delta Energia a manutenção dos indicadores elevou o nível de segurança do sistema além do necessário. Porém, contribuiu para um aumento expressivo dos custos do setor.

> Leia mais na matéria “Decisão do CMSE sobre CVaR amplia custos do setor, diz Delta”: https://shorturl.at/MAKsF”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Crise na Gold Energia levou Cemig a endurecer gestão de risco: https://shorturl.at/Edo3E

Executivo diz que episódio mudou critérios de atuação, reforçou controles internos e que empresa já está preparada para abertura total do mercado de energia.

Financiamento para renováveis cresce 10,6% em 2025, mostra CELA: https://short-url.cc/1xXx8

Estudo revela que setor movimentou R$ 36,3 bilhões no ano, 22% abaixo do pico histórico em 2022.”

Fonte: CanalEnergia

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