News Portal about the
Electrical Sector

See here for the information and tidings latest about the electricity sector. The content is curated by our specialists, considering the importance of the topic for the market.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

6/7/2026

Dia 06 de julho de 2026, segunda-feira

- LEILÃO DE TRANSMISSÃO (expansão)

Após 40 minutos de disputa, o segundo leilão de transmissão de 2026 terminou. Todos os quatro lotes colocados à disposição dos investidores foram licitados. Sendo que a Axia Energia Sul foi a vencedora de três destes empreendimentos que foram devolvidos pela MEZ Energia.

> Continue a leitura na notícia “Axia Energia Sul leva três dos quatro lotes do leilão de transmissão”: https://shorturl.at/3w4M6

- LEILÃO DE BATERIAS (expansão)

O Ministério de Minas e Energia (MME) acredita que aumentará a flexibilidade do sistema elétrico já no primeiro leilão de armazenamento por baterias. O certame é previsto para ocorrer em 2 e 4 de dezembro. A avaliação é da secretária nacional de Transição Energética e Planejamento do MME, Mariana Espécie. Segundo ela, o leilão inaugura uma nova etapa para o setor elétrico ao permitir incorporar essa tecnologia no país.

> Saiba mais em “MME acredita que leilão de baterias ampliará flexibilidade do sistema”: https://shorturl.at/5uySR

> Sobre o mesmo assunto leia também “Leilão de baterias já traz movimentações por conteúdo local”: https://shorturl.at/QCLsb

- PROJETO PIRAQUÊ (expansão)

O Projeto Piraquê, da Isa Energia Brasil, entrou em operação para contribuir com a redução do curtailment da geração renovável no Norte de Minas Gerais e ampliar o escoamento de energia para o Sudeste. A infraestrutura já transporta cerca de 2 gigawatts (GW) e poderá elevar essa capacidade para 6 GW à medida que novos projetos de geração e transmissão se conectarem ao sistema.

> Leia mais na matéria “Piraquê amplia transmissão de renováveis e reduz restrições no Norte de MG”: https://shorturl.at/KghAb”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Axia acredita que LRCAP de baterias pode ser aprimorado: https://shorturl.at/BH82G

Renováveis evitaram custos de US$ 480 bi com combustíveis fósseis em 2025, indica Irena: https://shorturl.at/LRkD0”

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

PARA LER COM CALMA

4/7/2026

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos da comunidade dessa  semana, aqui vai um resumo:

Mineração e Recursos Críticos

- O BNDES analisa 56 projetos de minerais críticos, totalizando R$ 45,8 bilhões. https://shorturl.at/h9sxC

- O CNPM aprovou resolução para criar grupo de trabalho sobre o uso do urânio no Programa Nuclear Brasileiro. https://shorturl.at/Q7S4A

Geração e Operação de Energia

- O ONS prevê necessidade de complemento térmico no SIN em julho, com otimização de UHEs no rio São Francisco e Itaipu.  https://shorturl.at/GO3Mj

- O PMO de julho indica afluência equivalente a 96% da MLT no Sudeste/Centro-Oeste e a 151% da MLT no Sul.  https://short-url.cc/1sFRf

- A produção de gás natural em maio cresceu 19,6% ante 2025, com 206,06 milhões de m³/d.  https://bit.ly/44DgqFg

Regulação e Tarifas

- A Aneel aprovou repactuação do UBP, com potencial redução de até 5% nas tarifas para distribuidoras de 19 estados. https://short-url.cc/1sFQV

- Cocel recebeu tratamento regulatório excepcional, com aumento tarifário de 14,97% devido à crise da Electra. https://shorturl.at/aHn7r

- Consumidores receberão R$ 872 milhões em bônus de Itaipu, com reserva técnica de R$ 419,5 milhões aprovada pela Aneel.  https://shorturl.at/QCc3t

Armazenamento

- Baterias em usinas solares podem aumentar créditos de GD em 60% ao injetar energia na rede durante horários de ponta. https://shorturl.at/pUfZQ

- EPE publica memória de cálculo da metodologia locacional do LRCAP Armazenamento 2026 https://short-url.cc/1yeBM

Mercado e Comercialização

- Preços de energia caíram na BBCE após divulgação do PMO de julho, com perspectivas hidrológicas favoráveis. https://shorturl.at/59FOC

- Aneel revogou contratos de distribuidoras com a Gold Comercializadora, que está em processo de recuperação judicial.  https://shorturl.at/KdmnW

Projetos e Investimentos

- Axia Energia Sul venceu três dos quatro lotes do leilão de transmissão.  https://shorturl.at/kVnYB

- Rio Grande do Sul tem R$ 60 bilhões em projetos de transição energética.  https://shorturl.at/qmXBO

Tecnologia e Inovação

- Elea e Axia anunciaram instalação de data center para IA em Belém. https://short-url.cc/1yaD2

- P&D da Echoenergia desenvolveu solução para reparo de pás de turbinas danificadas.  https://shorturl.at/K7qJq

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

Resumo das Notícias de Hoje

3/7/2026

Dia 03 de julho de 2026, sexta-feira

- PROJETOS DE MINERAIS CRÍTICOS (geração)

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) analisa 56 projetos selecionados da Chamada Pública em parceria com a Finep para minerais críticos. Os planos de negócios somam R$ 45,8 bilhões. Pontos como o domínio da tecnologia, boas práticas de mineração e a agregação de valor na cadeia serão decisivos para aprovação do financiamento. A informação é do presidente do banco, Aloizio Mercadante, que participou nesta quinta-feira, 2 de julho, do fórum Econômico de Transformação Ecológica, no Rio de Janeiro (RJ). O foco da chamada é a transição energética e a descarbonização da economia.

> Saiba mais em “BNDES analisa 56 projetos de minerais críticos”: https://shorturl.at/h9sxC

- ATENDIMENTO DE POTÊNCIA NO SIN (política)

O Operador Nacional do Sistema Elétrico estima que o atendimento de potência no SIN em julho precisará de complemento térmico em paralelo à otimização de UHEs. A projeção ocorreu na reunião mensal do CMSE, realizada na quarta-feira, em Brasília. De acordo com o operador, essa necessidade ocorrerá em cenários de maior demanda e condições climáticas adversas. As usinas do rio São Francisco estão no bloco de ativos otimizados e ainda é previsto o que classificou como uso estratégico do reservatório da UHE Itaipu.

> Continue a leitura na matéria “SIN terá uso complementar de térmicas e otimização de UHEs no São Francisco e Itaipu”: https://shorturl.at/GO3Mj

- PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO (expansão)

O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou resolução sobre o Programa Nuclear Brasileiro. A determinação institui o Grupo de Trabalho para estudar a contribuição do setor mineral, em especial do urânio. Essa medida se relaciona ainda ao Programa Nuclear da Marinha e a outros programas estratégicos de defesa e transição energética. A deliberação ocorre, nesta quinta-feira, 2 de julho.

> Leia mais na notícia “Governo cria grupo para propor políticas para uso do urânio”: https://shorturl.at/Q7S4A”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Perdas de energia custaram R$ 23,2 bi em 2025, aponta Aneel: https://shorturl.at/1sYWn

Oferta de energia no país aumentou 1,7% em 2025, indica EPE: https://shorturl.at/OnKJ2

MME aprova PDE 2035 com investimentos de R$ 3,5 trilhões: https://shorturl.at/ghrzg”

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

PAUTA DO 11º CIRCUITO DELIBERATIVO PÚBLICO ORDINÁRIO DA DIRETORIA DE 2026

3/7/2026

07/07/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.016116/2026-01 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2026, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

2. Processo: 48500.002735/2024-49 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Novo Atacado Comércio de Alimentos Ltda. contra o Auto de Infração nº 144/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi aplicada multa à Recorrente, após fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

3. Processo: 48500.002231/2024-29 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

4. Processo: 48500.002604/2024-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo município de Croatá, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública na área de concessão da Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

5. Processo: 48500.002411/2024-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. – Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão E Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento dos encargos rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 18/2008, após a antecipação do prazo final das outorgas das Usinas Termelétricas – UTEs Termomanaus e Pau Ferro I. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.005928/2008-31 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato              Minuta de voto Diretor Gentil              Minutas de voto-vista e ato

7. Processo: 48500.001608/1999-14, 48500.020339/2025-84 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Quanta Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.008/2026, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pedido de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Glicério; e Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, referente à possibilidade de caducidade da concessão da PCH Glicério, transferida à Quanta Geração S.A., em decorrência do descumprimento do Contrato de Concessão nº 1/2013. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.005654/2013-48 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Sinop S.A. – Sinop Energia contra o Despacho nº 3.026/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de alteração de características técnicas da Usina Hidrelétrica – UHE Sinop com vistas à homologação de novos parâmetros para fins de Revisão Extraordinária de Garantia Física. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.037386/2025-67 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – Epesa contra a Resolução Normativa nº 1.157/2026, que estabeleceu requisitos e procedimentos referentes ao mecanismo excepcional para tratamento de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs celebrados por centrais geradoras. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.003836/2025-18 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja e pela Cooperativa de Distribuição de Energia – Creluz-D contra as Resoluções Homologatórias nº 3.496/2025 e nº 3.505/2025. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.006205/2021-27 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil contra a Resolução Autorizativa nº 16.617/2026, que autorizou a Recorrente a implantar Melhoria de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu o valor da parcela de Receita Anual Permitida – RAP e estabeleceu o cronograma para a entrada em operação comercial da instalação de transmissão de energia elétrica referente ao Contrato de Concessão nº 59/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato
*Atualizado em 2/7/2026, às 15h20min.

12. Processo: 48500.015050/2026-24 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MS Energia Limpa e Serviços Ltda. – ME com vistas à suspensão da emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de Avisos de Débito referentes a encargos rescisórios, até a análise de mérito do requerimento que trata da anulação da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 177 e nº 178, ambos de 2023. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.009176/2026-60 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Hidroelétrica Braço Sul Ltda. com vistas à suspensão dos efeitos do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD celebrado com a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a fim de determinar que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT proceda à conexão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Braço Sul. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.001747/2020-22 Assunto: Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelo Senador Rodrigo Otávio Soares Pacheco, com vistas à devolução dos valores relativos a levantamento de depósitos judiciais, no âmbito das ações que pleiteiam exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.001077/2024-78 Assunto: Termo de Intimação nº 10/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Alvoar Lácteos S.A. (Embaré S.A.) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.004850/2026-10 Assunto: Prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Braço Norte, outorgada à Primavera Energia S.A., localizada no município de Guarantã do Norte, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.014268/2026-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itatiba 5, localizada no município de Itatiba, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.015226/2026-48 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Três Marias, localizada no município de Goiânia, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.010477/2026-36 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Envases, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.018987/2025-71 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da CDV DC II S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pecém III e da sua estrada de acesso, localizadas município de Caucaia, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

Gostou deste conteúdo?

Resumo das Notícias de Hoje

2/7/2026

Dia 02 de julho de 2026, quinta-feira

- REGULAMENTAÇÃO DO HIDROGÊNIO (política)

A secretária de Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, Mariana Espécie, anunciou durante evento em Brasília que o decreto de regulamentação do marco legal do hidrogênio de baixo carbono deve sair esta semana. O texto do MME que está na Casa Civil da Presidência da República tem a anuência dos ministérios da Fazenda e da Indústria e Comércio.

> Continue a leitura da matéria em “Decreto de regulamentação do hidrogênio pode sair até sexta-feira”: https://bit.ly/4v7pcWK

- PRODUÇÃO DE GÁS NATURAL SOBE (geração)

Dados divulgados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis mostram que em maio, a produção de gás natural chegou a 206,06 milhões de metros cúbicos por dia. O Boletim Mensal da Produção registra queda de 0,3% frente a abril e aumento de 19,6% na comparação com maio de 2025. No pré-sal, a produção chegou a 164,08 milhões de m³/d de gás natural.

> Saiba mais em “ANP: produção de gás natural sobe 19,6% em maio”: https://bit.ly/44DgqFg

- AUTOPRODUÇÃO (geração)

A Aneel aprovou novos procedimentos para classificação de geradores no regime de autoprodução de energia elétrica, inclusive por equiparação. Pelas novas regras, a partir de 25 de novembro de 2025 a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá cadastrar, para fins de autoprodução, apenas ativos de geração com outorga.

> Leia mais na notícia “Aneel aprova novos procedimentos para autoprodução”: https://shorturl.at/OB8Ox”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Sol Agora quer a liderança no crédito para GD: https://bit.ly/4y07jMd

Financeiro já capturou R$ 2,3 bilhões e visa crescimento com qualidade, mirando além do residencial e crédito para sistemas híbridos e baterias.

Mercurio Partners investe € 100 mi em motogeradores para térmica: https://bit.ly/4vc3G3s

Vencedora do LRCAP 2026, companhia adquire 208 equipamentos para usina a gás natural em Alagoas.

Abegás avalia iniciativa da Petrobras contra a volatilidade de preços do gás como positiva: https://shorturl.at/DDPkK

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

Accredited by the National Electric Energy Agency — ANEEL to support the regulatory body

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

  • Adequação caso a caso

  • Abordagem flexível

  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

  • Independência

  • Recursos locais globalmente interconectados

  • Equipe multidisciplinar

  • Capacitação contínua

  • Métodos compartilhados com os clientes

  • Amplo conhecimento dos setores

  • Mais modernidade, competência, flexibilidade, escalabilidade e foco no cliente

Our team

Professional specialists in the electrical sector
Do you have any questions?

Send us a message

por favor, preencher o campo.

Obrigado por entrar em contato! Recebemos sua mensagem e em breve retornaremos!
Infelizmente não foi possível enviar sua solicitação, tente novamente mais tarde.