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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

O armazenamento chegou e como ficaremos após a CP 176 MME?

9/11/2024

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OUTRAS INFORMAÇÕES DE HOJE

8/11/2024

- Recálculo de contratos em transmissão impulsiona lucro da Eletrobras: https://bit.ly/4fiYnry

“Resultado líquido societário chegou a R$ 7,2 bilhões no terceiro trimestre, aumento de quase 4 vezes ante igual período do no passado”.

- Copel não vê leilões de transmissão como prioridade em 2025 e 2026: https://bit.ly/3UIUc06

“CEO da companhia vê outras oportunidades orgânicas de crescimento, como o leilão de capacidade”.

- Taesa vai antecipar entrega de duas LTs até o fim do ano: https://bit.ly/4fu2Tn6

“Transmissora prevê abreviações de cinco meses e mais de dois anos para energização dos projetos Nova Trans e Pitiguari, respectivamente”.

- Neoenergia: geração eólica é fundamental para avanço da economia verde: https://bit.ly/4fCBYoX

“Com 44 parques eólicos em operação no país, companhia segue comprometida com transição energética justa e acessível para redução da desigualdade social.”

Fonte: Canal Energia

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PLANO DECENAL DE ENERGIA 2034 (expansão)

9/11/2024

“Os investimentos do setor energético devem atingir cerca de 3,2 trilhões nos próximos dez anos, com concentração de 78% do valor na indústria de petróleo e gás natural. A projeção está no Plano Decenal de Energia 2034, que estima uma taxa de crescimento médio da Oferta Interna de Energia (OIE) de 2,2% ao ano, atingindo, aproximadamente, 394,3 milhões de Tonelada Equivalente de Petróleo (TEP), e um aumento médio de 3,3% na geração de energia elétrica, alcançando uma oferta de 1.045,3 TWh ao final do período.

> Saiba mais na matéria “PDE 2034 prevê investimentos de R$ 3,2 tri, quase 80% em petróleo e gás”: https://bit.ly/3Yzo1Ba”

Fonte: Canal Energia

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PARA LER COM CALMA

9/11/2024

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo das notícias:

“*Políticas e Regulamentações*

- PL 182 (Mercado de Carbono): Aguardando votação no Senado, com a possibilidade de acelerar a tramitação antes da COP 29.

- Consultas Públicas: Término das consultas sobre propostas de regras de comercialização e prorrogação de contratos de uso do sistema de transmissão.

- Proposta de Revisão do Regimento da Aneel: Visando maior celeridade nos processos.

- Novo Indicador de Flexibilidade (SIN): Discussões sobre a introdução de um indicador de flexibilidade para a operação do sistema em 2025.

- Regulamentação de Reservatórios (UHEs): Necessidade de regras claras para uso múltiplo das águas, segundo a Abrage.

- Bandeira Tarifária Verde: Expectativa de acionamento em dezembro, reduzindo custos para consumidores.

*Mercado e Negócios*

- Resultados Financeiros e Perspectivas Empresariais: Copel, Eletrobras, Taesa, Aeris, Petrobras, Energisa, CPFL Energia e Alupar divulgam lucros e estratégias futuras.

- Curtailment: Tema recorrente de 2024; PSR defende a revisão das regras para respeitar os direitos dos agentes.

*Discussões e Análises do Setor*

- Impacto de Políticas dos EUA: Análise do retorno de Donald Trump à Casa Branca e suas implicações para a política energética americana.

- Investimentos em Energia Limpa: Discussões sobre a viabilidade do armazenamento e possíveis remunerações para utes com reservatórios.

- Desenvolvimento Energético e Sustentabilidade: PwC aponta o potencial do Brasil de avançar em equidade social e economia verde.”

Fonte: Canal Energia

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NOVO INDICADOR PARA O SIN (geração)

8/11/2024

“O Ministério de Minas e Energia informou que pretende avançar nas discussões para a adoção da flexibilidade como novo critério de suprimento ao Sistema Interligado Nacional. A Empresa de Pesquisa Energética iniciou os estudos para a criação de um novo indicador, que deve ser aprovado pelo Conselho Nacional de Política Energética até o final de 2025.

*Contexto:* A flexibilidade é um atributo cada vez mais necessário ao sistema elétrico, pois está relacionada à capacidade de resposta em tempo real à necessidade de atendimento à ponta de carga, especialmente em razão do forte crescimento de fontes renováveis variáveis como solar e eólica.

> Continue a leitura na notícia “MME quer avançar no indicador de flexibilidade para o Sistema Interligado”: https://bit.ly/3AFuXEY”

Fonte: Canal Energia

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