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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

PEC 42 (política)

12/11/2024

“O deputado Danilo Forte (União-CE) protocolou nesta segunda-feira, 11 de novembro, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece como competência privativa da Câmara dos Deputados a fiscalização das atividades das agências reguladoras. A proposta recebeu 208 assinaturas, bem acima das 171 exigidas pelo regimento interno da Câmara.

> Continue a leitura na notícia “Deputado protocola PEC que dá poder à Câmara para fiscalizar agências”: https://bit.ly/4fE8APd”

Fonte: Canal Energia

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COP 29 (expansão)

12/11/2024

“A COP 29 começou nesta segunda-feira, 11 de novembro, em Baku, capital do Azerbaijão. É a última etapa antes do evento chegar ao Brasil no ano que vem. Este ano o evento conta com o potencial de definir a trajetória da ação climática e de estabelecer uma meta de financiamento para enfrentar os desafios do clima. A conferência tem sido chamada como “COP do financiamento” e tem como mandato principal a definição do novo objetivo para viabilizar os recursos a serem aplicados e influenciar a ambição da próxima rodada de compromissos nacionais com vistas à COP 30, em 2025, que acontecerá em Belém (PA).

> Saiba mais na matéria “Financiamento está no centro da pauta da COP 29”: https://bit.ly/4hHz9VA

> Ainda no contexto da COP 29, leia também “Mundo precisa de mais de US$ 30 tri em investimentos até 2030, aponta Irena”: https://bit.ly/4epliAb”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES DE HOJE:

9/11/2024

- Petrobras: Com 2,9 GW em fim de contratos, leilão de reserva é fundamental: https://bit.ly/3YZzNXd

“Presidente disse que companhia terá até o final do a capacidade de ofertar 21 milhões de metros cúbicos de gás por dia com a conclusão dos dois principais projetos relacionados”.

- ONS: Armazenamento é projetado entre 46,6% e 81,4% ao fim do período úmido: https://bit.ly/3YHuk63

“Estudo prospectivo apresentado ao CMSE nessa semana mostra que a Energia Natural Afluente do sistema pode variar entre 62% e 96% do MLT no final de abril do ano que vem”.

- AGE da CCEE aprova orçamento de R$ 345,7 milhões para 2025: https://bit.ly/3UKPcbh

“Assembleia também aprovou que câmara possa receber patrocínio para realização de eventos.”

Fonte: Canal Energia

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ENERGIA NUCLEAR (expansão)

9/11/2024

“O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou nesta sexta-feira (08/11) que é preciso modernizar a cadeia nuclear no Brasil, e defendeu a conclusão da usina de Angra 3, que chamou de mausoléu. Segundo Silveira, com os pequenos reatores modulares, essa será a energia que vai sustentar os datacenters e novas tecnologias como a inteligência artificial.

> Leia a notícia “Ministro defende avanços na cadeia nuclear e retomada do “mausoléu” Angra 3”: https://bit.ly/4fHvYvo”

Fonte: Canal Energia

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RECADO ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS (política)

9/11/2024

“Em mais um recado às agências reguladoras, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, voltou a cobrar o alinhamento na execução das políticas públicas do governo. Ele disse que além de exigir da própria equipe, também espera das agências uma inquietude em relação às suas atribuições, porque, além de reguladores, elas são o braços fiscalizadores do setores pelos quais o MME é responsável.

Silveira frisou que reconhece as limitações dos órgãos de regulação, inclusive de pessoal, mas é preciso “colocar sempre na veia uma ampola de ansiedade para poder fazer entrega e deixar legado.”

> Continue a leitura na notícia “Ministro manda novo recado e cobra alinhamento das agências reguladoras”: https://bit.ly/3Cxj6t6”

Fonte: Canal Energia

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