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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

PARA LER COM CALMA

22/11/2024

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo das notícias:

“*Regulação*

– Consulta Pública nº 178: Objetiva definir o valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o programa “Luz para Todos” em 2025. Data final: 22/11/2024.

– Monitoramento Prudencial: CCEE entregará relatório sobre a 1ª fase no processo de estabelecimento do mecanismo de monitoramento prudencial à Aneel até o final de novembro. Para completar esse trabalho, a entidade apresentará os dados avaliados em um workshop no dia 5 de dezembro.

*Política e Relações Internacionais*

– Brasil e Argentina: Memorando de Entendimento para viabilizar gás natural argentino no Brasil, com destaque para o gás de Vaca Muerta.

– Brasil e China: Parceria para inovação no setor elétrico com intercâmbio de informações e tecnologias que aprimorem o setor elétrico dos dois países.

– G20 no Brasil: Declaração conjunta reforça compromisso com transição energética e metas climáticas, incluindo redução de emissões de 59% a 67% até 2035.

*Distribuição*

– Enel: Interesse em renovar a concessão em São Paulo, com planos de investimento de €43 bilhões entre 2025 e 2027.

– Aportes pelas Distribuidoras: Aneel adiou decisão sobre aporte de R$ 10,2 bilhões por distribuidoras que descumpriram critérios de eficiência.

*Empresas e Negócios*

– Privatização da Cemig: Ainda precisa passar por trâmite legislativo.

– Projeto de Micro redes da CPFL: inaugurado com R$ 45 milhões em investimentos.

– Solar: Nextracker expande centro de excelência solar para impulsionar inovações no setor.

– Custo do Gás Argentino: Questões pendentes sobre o custo final para a indústria brasileira.”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES DE HOJE

22/11/2024

– Custo final de importação de gás argentino ainda não está claro para indústria: https://bit.ly/4959ORG

“Paulo Pedrosa, da Abrace, afirma que somando o preço da molécula, do transporte e da distribuição, a compra poderia ficar inviável em MG, por exemplo”.

– CPFL inaugura projeto de micro redes com investimento de R$ 45 milhões: https://bit.ly/3AIxdeX

“Iniciativa faz parte dos aportes da CPFL aplicados à pesquisa de soluções em redes elétricas inteligentes com apoio de instituições brasileiras e chinesas”.

– Nextracker expande centro de excelência solar para impulsionar inovações no setor: https://bit.ly/3AWqIFf

“Laboratório de P&D aumentou a capacidade para o desenvolvimento de novas tecnologias para o mercado global solar”

Fonte: Canal Energia

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PL 327 (política)

22/11/2024

“A indústria identifica pressões no Senado para alteração do substitutivo do senador Laércio Oliveira ao PL 327, que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética. O relator incluiu no projeto de lei um novo capítulo com medidas de fomento ao mercado de gás natural, entre elas um programa de redução da concentração do mercado de gás (gás release).

> Continue a leitura na notícia “Indústria afirma que há pressões para piorar relatório do Paten”: https://bit.ly/4hWopmd”

Fonte: Canal Energia

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MISSÃO DA ABRACEEL NA SESSÃO CIGRÉ DESTE ANO (comercialização)

22/11/2024

“A Thymos Energia estima que para zerar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) até 2050, o setor elétrico mundial deve atingir investimentos anuais de US$ 2,2 trilhões, gradativamente. De acordo com a empresa, o montante é necessário para a modernização e digitalização dos sistemas elétricos para que se adaptem às novas tecnologias e formas de consumir energia.

> Leia mais na matéria “Zerar emissões até 2050 precisa de US$ 2 tri ao ano, calcula Thymos”: https://bit.ly/4eNrSk9”

Fonte: Canal Energia

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MONITORAMENTO PRUDENCIAL (comercialização)

22/11/2024

“A primeira fase no processo de estabelecimento do mecanismo de monitoramento prudencial, que é o período sombra, está próximo de seu final. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá entregar até o final do mês o relatório desse primeiro ano de atividade à Agência Nacional de Energia Elétrica. E para completar esse trabalho, a entidade apresentará os dados avaliados como a alavancagem das comercializadoras em um workshop a ser realizado no dia 5 de dezembro.

> Saiba mais na matéria “CCEE: relatório de monitoramento prudencial será enviado à Aneel ainda este mês”: https://bit.ly/4eGgczR”

Fonte: Canal Energia

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