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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

OTHER NEWS TODAY

14/1/2025

- Elera Renewables completes Janaúba expansion: https://bit.ly/4fVXuoj

“With a total investment of R$ 5 billion, the project now has 1,617 MWp of installed capacity”.

- LNG emerges as an alternative for decarbonization in industry and logistics: https://bit.ly/4fXD8ek

“With a lower carbon footprint, liquefied natural gas (LNG) sees its supply increase in Brazil — road mode stands out with significant consumption potential”.

Source: Canal Energia

Check out the public consultations ending in the coming weeks:

End date: 20/01/2025

-*Public Consultation 033/2024*

Obtain subsidies related to the changes in Normative Resolution No. 1,009, of 2022, and in Submodule 11.1 of the Tariff Regulation Procedures — Proret

End date: 24/01/2025

-*Public Consultation 036/2024*

Obtain subsidies for the proposed revision of the O&M reference value of photovoltaic solar technology for CCC reimbursement purposes, contained in Annex II of Normative Resolution No. 1,016/2022.

Find out more on the site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

Source: Canal Energia

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ADESÃO À IRENA (política)

14/1/2025

“O Brasil retomou a adesão à Agência Internacional de Energias Renováveis (Irena), processo que havia sido interrompido no governo anterior. O anúncio foi feito pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, durante evento da entidade em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes, no último sábado, 11 de janeiro. O Brasil foi destacado como um dos líderes da transição energética global durante a 15ª Assembleia Geral da entidade.

> Leia mais na notícia “Brasil retoma processo de adesão à Irena”: https://bit.ly/40esaeM”

Fonte: Canal Energia

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LRCAP 2025 (expansão)

14/1/2025

“Os empreendedores interessados em participar do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) deste ano já podem cadastrar seus projetos por meio do sistema AEGE. A ferramenta online da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) passou a receber desde ontem os documentos exigidos para habilitação. O prazo para submissão se encerra às 12 horas do dia 14 de fevereiro de 2025.

> Continue a leitura na notícia “LRCAP 2025: EPE inicia recebimento de cadastros de interessados”: https://bit.ly/4fVFuKW”

Fonte: Canal Energia

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EÓLICAS EM ALTO MAR SÓ NA PRÓXIMA DÉCADA? (eólica)

14/1/2025

“Após a publicação da lei das eólias offshore com veto aos jabutis, a Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) entende que o começo da implantação dos projetos dependerá da velocidade da regulação infralegal que ainda precisa acontecer. Em entrevista ao CanalEnergia Live desta segunda-feira, 13 de janeiro, o diretor de Novos Negócios da entidade, Marcello Cabral, disse que caso essa definição aconteça ao longo de 2025, o setor pode esperar que os primeiros projetos saiam do papel em 2031 num cenário otimista, ou três e quatro anos para frente considerando uma visão mais realista.”

> Saiba mais na matéria “Apesar da lei, eólicas em alto mar devem ficar para próxima década”: https://bit.ly/40zggO9

> Leia a notícia sobre a sansão da lei da eólica offshore no link: https://bit.ly/4heWvRu”

Fonte: Canal Energia

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INFORMATIVO ANEEL

14/1/2025

INFORMATIVO ANEEL

de deliberações da Diretoria   Número 12, dezembro/2024

• LEILÃO DE ENERGIA NOVA A-5 DE 2025 • TARIFAS DISTRIBUIÇÃO • RAP TRANSMISSORAS • CDE • PMEH

• ITAIPU BINACIONAL • UTN ANGRA 1 E 2 • PRORET

• PROINFA • REGRAS E PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO • ONS • NOVO PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR • PARTICIPAÇÃO SOCIAL

SUM

Informativo ANEEL é mantido pela Secretária-geral - SGE

Informações / Sugestões / Críticas:

(61) 2192-8158

jurisprudencia@aneel.gov.br

Deliberações em Dezembro de 2024

Resoluções Normativas

1. Resolução Normativa nº 1.105/2024. Aprova a revisão do Submódulo 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, em razão da conclusão da Consulta Pública nº 18/2024. Processo: 48500.002480/2024-14.

REN nº 1.105/2024

2. Resolução Normativa nº 1.106/2024. Altera os artigos 173 e 174, bem como o Anexo I, da Resolução Normativa nº 1.009/2022, de modo a adequar a regulação da ANEEL ao Novo Portal Único de Comércio Exterior, em consonância com o disposto no Decreto nº 11.577/2023. Processo: 48500.003208/2024-51.

REN nº 1.106/2024

3. Resolução Normativa nº 1.107/2024. Aprova o regulamento do processo de impugnação de atos praticados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Processo: 48500.000621/2023-83. REN nº 1.107/2024

4. Resolução Normativa nº 1.108/2024. Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica – versão 2025, para serem operacionalizadas a partir de janeiro de 2025; e determina que o primeiro reajuste do Custo Variável Unitário – CVU Estrutural, adotando-se a metodologia de cálculo aprovada, ocorra no Programa Mensal de Operação – PMO subsequente ao início da vigência das Regras de Comercialização de Energia Elétrica – versão 2025. Processo: 48500.002435/2024-60.

REN nº 1.108/2024

5. Resolução Normativa nº 1.109/2024. Aprova os módulos Encargos, Consolidação de Resultados, Receita de Venda de Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEAR e Contratação de Energia de Reserva das Regras de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa nº 927/2021, consolidada sem alteração de mérito em conjunto com outros normativos pelo Título II – Das Restrições de Operação por Constrained-off de Usinas Eolioelétricas da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022; e ajusta a redação do § 3º do art. 16, bem como corrigir a inconsistência metodológica apontada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no § 4º do art. 16 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, de modo a distribuir a frustração de energia do conjunto de usinas somente entre as usinas que

apresentam frustração de energia positiva. Processo: 48500.004119/2021-80. REN nº 1.109/2024

6. Resolução Normativa nº 1.110/2024. Altera as Resoluções Normativas nº 957/2021, nº 1.000/2021 e nº 1.011/2022, além das Regras de Comercialização e Submódulos 1.5, 1.6, 1.8 e

8.1 dos Procedimentos de Comercialização. Processo: 48500.005677/2022-43. REN nº 1.110/2024

Atos de caráter homologatório

1. Resolução Homologatória nº 3.421/2024. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,84%, sendo -1,23% para os consumidores em Alta Tensão e -4,42% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Energisa Acre; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Energisa Acre, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.0058847/2023-89.

REH nº 3.421/2024

2. Resolução Homologatória nº 3.422/2024. Fixa a energia anual e montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2025 no montante de 11.203.485 MWh e no valor de R$ 6.161.623.506 (seis bilhões, cento e sessenta e um milhões, seiscentos e vinte e três mil, quinhentos e seis reais); fixa as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição associada a carga anual do mercado regulado e as destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão; fixa os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o ano de 2025; e fixa os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora. Processo: 48500.003506/2024-41.

REH nº 3.422/2024

3. Resolução Homologatória nº 3.423/2024. Altera a Resolução Homologatória 3.338, de 25 de junho de 2024, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2024-2025. Processo: 48500.000312/2024-94.

REH nº 3.423/2024

4. Resolução Homologatória nº 3.424/2024. Homologa as novas tarifas de aplicação da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,03%, sendo de 5,00%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 2,55%, em média, para aqueles

conectados em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de

Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.005925/2023-37.

REH nº 3.424/2024

5. Resoluções Homologatórias nº 3.425/2024, nº 3.428/2024 e nº 3.429/2024. Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 das permissionárias de distribuição de energia elétrica com data de aniversário em 22 de dezembro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores; fixa as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário contratual em 22 de dezembro de 2024; fixa os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2024, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2024, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias. Processo: 48500.006104/2023-18.

REH nº 3.425/2024 - CEPRAG

REH nº 3.428/2024 - COOPERNORTE REH nº 3.429/2024 - COOPERSUL

6. Resolução Homologatória nº 3.426/2024. Aprova o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2024, no valor total de R$ 37,168 bilhões, que contempla: a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia até a competência dezembro/2024, no valor de R$ 30,873 bilhões; a Quota Anual da CDE – GD, a ser paga pelos agentes de distribuição com atendimento a consumidores do ambiente regulado até a competência dezembro/2024, no valor total de R$ 1,858 bilhão; e os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – Caft da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 8,796 milhões; as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002; define os custos unitários da CDE USO e CDE GD de 2024, por região geográfica e nível de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de

energia. Processo: 48500.007732/2007-09.

REH nº 3.426/2024

7. Resolução Homologatória nº 3.427/2024. Fixa os valores revisados do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH em R$ 215,42/MWh (duzentos e quinze reais e quarenta e dois centavos por megawatt hora) e da Tarifa Atualizada de Referência – TAR em R$ 110,54/MWh (cento e dez reais e cinquenta e quatro centavos por megawatt hora), ambos com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. Processo: 48500.002770/2024-68.

REH nº 3.427/2024

8. Resolução Homologatória nº 3.430/2024. Homologa as novas tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,70%, sendo de 15,56%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 13,28%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA; estabelec os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.006300/2023-92.

REH nº 3.430/2024

9. Resolução Homologatória nº 3.431/2024. Prorroga temporariamente, pelo período de 1º de janeiro a 31 de março de 2025, o valor da tarifa de repasse de potência contratada de Itaipu Binacional, homologada pela Resolução Homologatória nº 3.303/2023, no montante equivalente a US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis cents por quilowatt mês). Processo: 48500.003426/2024-96.

REH nº 3.431/2024

10. Resolução Homologatória nº 3.432/2024. Aprova a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor de R$ 4.107.224.263,00 (quatro bilhões, cento e sete milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais), o que resulta na tarifa de R$ 308,41/MWh (trezentos e oito reais e quarente e um centavos por megawatt hora); e delega à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para atualizar a referida Receita constante do voto do Diretor-Relator e sua correspondente tarifa, considerando o efeito do IPCA definitivo do mês de

novembro de 2024. Processo: 48500.003427/2024-31.

REH nº 3.432/2024

11. Resolução Homologatória nº 3.433/2024. Homologa as quotas mensais provisórias da CDE-USO a serem recolhidas a partir de janeiro/2025 pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica, até o dia 10 do mês de competência. Processo: 48500.003020/2024-11.

REH nº 3.433/2024

Participação Social

1. Consulta Pública nº 45/2019 (3ª fase) – 11 de dezembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025.

Tema: Critérios operativos para redução ou limitação de geração. Processo: 48500.000375/2019-83.

Participe

2. Consulta Pública nº 39/2023 (2ª fase) – 12 de dezembro de 2024 a 30 de janeiro de 2025.

Tema: Aprimoramento do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre a regulamentação para o Armazenamento de Energia Elétrica, incluindo Usinas Reversíveis. Processo: 48500.004885/2020- 63.

Participe

3. Consulta Pública nº 33/2024 – 5 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.

Tema: Alterações na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e no Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret. Processos: 48500.002288/2024-28 e 48500.004032/2021-11.

Participe

4. Consulta Pública nº 34/2024 – 11 de dezembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025.

Tema: Proposta referente à avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. – CERTHIL. Processo: 48500.001671/2024-69.

Participe

5. Consulta Pública nº 35/2024 – 11 de dezembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025.

Tema: Proposta referente à avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro - Castro-DIS. Processo: 48500.001672/2024-11.

Participe

6. Consulta Pública nº 36/2024 – 11 de dezembro de 2024 a 24 de janeiro de 2025.

Tema: Proposta de revisão do valor de referência de O&M da tecnologia solar fotovoltaica para fins de reembolso da CCC, constante do anexo II da Resolução Normativa nº 1.016/2022. Processo: 48500.002708/2024-76.

Participe

7. Consulta Pública nº 37/2024 – 12 de dezembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025.

Tema: Pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE de que trata o Submódulo 2.10 do PRORET pelas concessionárias Neoenergia Coelba, Neoenergia Brasília, Light, Neoenergia Cosern, Neoenergia Pernambuco e Copel. Processo: 48500.006391/2022-85.

Participe

8. Consulta Pública nº 38/2024 – 12 de dezembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025.

Tema: Proposta de orçamento da CDE de 2025 e das quotas anuais a serem pagas pelos agentes de distribuição e transmissão de energia elétrica que atendem consumidores finais. Processo: 48500.003020/2024-11.

Participe

9. Tomada de subsídios nº 8/2024 (2ª fase) – 26 de dezembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025. Tema: Regulamentação do Decreto nº 11.314, de 28 de dezembro de 2022. Processo: 48500.001452/2024-80.

Participe

10. Tomada de subsídios nº 22/2024 – 16 de outubro de 2024 a 13 de janeiro de 2025.

Tema: Substituição da ferramenta computacional atualmente utilizada no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para Centrais Geradoras (TUSDg), subgrupo A2, bem como sobre a alteração na forma de publicação dessas tarifas, passando a apresentá-las com duas casas decimais. Processo: 48500.003207/2024-15.

Participe

11. Tomada de subsídios nº 25/2024 – 18 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.

Tema: Aprimoramento do Banco de Preços de Referência ANEEL, utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão tarifária das concessionárias de transmissão de energia elétrica, conforme a Resolução Homologatória nº 758/2009. Processo: 48500.001052/2005-59.

Participe

12. Tomada de subsídios nº 26/2024 – 18 de novembro de 2024 a 30 de janeiro de 2025.

Tema: Validação da versão 20.5.3 do modelo DESSEM (doravante versão 21), para o uso no âmbito do Planejamento e Programação da Operação e da formação do PLD, a partir do PMO de abril de 2025. Processo: 48500.000136/2024-91.

Participe

13. Tomada de subsídios nº 27/2024 – 30 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

Tema: Divulgação de informações da execução dos projetos de Sandboxes Tarifários e recebimento de contribuições sobre a forma como a ANEEL deve comunicar os resultados parciais e finais dos projetos de Sandboxes Tarifários. Processos: 48500.0000044/2020-92, 48500.004294/2022-58, 48500.004801/2023-34, 48500.002414/2024-44 e 48500.002991/2024-36.

Alerta Legislativo

1. Portaria Normativa MME nº 95/2024. Estabelece Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-5" de 2025.

PRT MME nº 95/2024

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