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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

ENERGY STARTER (businesses and companies)

16/1/2025

“EDP is starting registrations for Energy Starter, the company's open innovation program to accelerate the adoption of technologies that drive the energy transition. The first module, dedicated to seeking innovative solutions for Future Networks, is open for registration until February 21 for startups from around the world, through the program's website.

> Read more in the news “DP opens registrations for Energy Starter”: https://bit.ly/42ielyC”

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NEW SCHNEIDER STUDIES (businesses and companies)

16/1/2025

“Schneider Electric presented two new reports that clarify critical gaps regarding the impact of artificial intelligence on sustainability, with an emphasis on energy consumption. The first (Artificial Intelligence and Electricity: A System Dynamics Approach) analyzes four possible scenarios for the use of electricity by A.I. in the next decade. A system dynamics model was produced that predicts different scenarios for electrical demand for technology, as well as highlights strategies and policies for sustainable evolution, mitigating their environmental implications.

> Continue reading the article “New Schneider studies predict impacts of AI on energy consumption”: https://bit.ly/3DYQgCO”

Source: Canal Energia

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SILVEIRA DEFENDS GLOBAL GOVERNANCE FOR MINERALS (politics)

16/1/2025

“The Minister of Mines and Energy, Alexandre Silveira, stated that COP 30, scheduled to take place in Brazil this year, represents a strategic opportunity to establish global governance aimed at rationalizing the critical minerals needed for the energy transition. The statement was made this Wednesday, January 15, during his participation in the Future Minerals Forum in Riyadh, Saudi Arabia.

> Learn more in the article “Silveira defends global governance for minerals in the energy transition”: https://bit.ly/4ahx2Vb

Source: Canal Energia

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SOURCE of concern

16/1/2025

“The Ministry of Mines and Energy (MME) published today (15) the notice that regulates the selection process for accessing the seats of the National Energy Transition Forum, the so-called SOURCE.

The Forum is the advisory body for the design, operation, and monitoring of the National Energy Transition Plan (PLANTE), the operating arm of the National Energy Transition Policy (PNTE). Last August, through a Resolution, the National Energy Policy Council (CNPE) created the basic structure of the PNTE and its advisory (Source) and tactical-operational (Plante) arms, however “unfilled”. It is therefore now necessary to set up the Forum and then to prepare the set of PLANTE objectives, actions and goals.

THE SOURCE:

➡ There will be 87 seats in total, 29 for each major segment: government, civil society, and business. A considerable size, which will have the challenge of being operational;

➡ It will have, of the 29 governmental seats, 19 for the federal government, and 5 + 5 for states and municipalities, 1 per region;

➡ It will have its assembly process completed only at the end of May. This represents a gap of 9 months in relation to the “mother resolution”, which created the PNTE. Once assembled, the SOURCE must contribute systematically to the preparation of the PLANTE, which will also require time. In other words: it seems that we will only have PLANTE prepared, validated and made official around 2026, the full electoral year.

➡ It will adopt the model of elections by segment and its representatives will serve biennial terms, with renewal allowed only once. The Public Notice refers to the 2025/26 biennium.

- Check out the resolution about assembling the SOURCE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cefonte-n-1-de-13-de-janeiro-de-2025-607022770

- Recall the resolution of the National Energy Policy Council that established the framework of policies for the Energy Transition in Brazil:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-580836599

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OTHER NEWS TODAY

15/1/2025

- LT that connects Venezuela to RR undergoes tests: https://bit.ly/3DWLfLb

“Estimated economic benefit is up to R$ 500 thousand a day, with the replacement of thermoelectric energy with the Guri hydroelectric plant”.

- BNDES approves R$ 480 million for the CMAA to expand ethanol and energy production: https://bit.ly/3PCCskc

“Financing will also serve for industrial modernization and agricultural machinery”.

- Saudis can invest up to R$ 8 billion in critical mineral research in Brazil: https://bit.ly/3WmAHer

“Mineradora Ma'aden announced the opening of an office in São Paulo for geological mapping”.

- Serena registered an 8.7% increase in generation in December 2024: https://bit.ly/4hgFw0Z

“Year-to-date, the company's wind farms totaled 10,186.2 GWh.”

Source: Canal Energia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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