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AULÃO VOLTS - MP1304: A nova república da energia

12/11/2025

Decreto nº 12.150 (2024)

23/8/2024

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

 Fica instituída a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória - Estratégia Regula Melhor, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.

§ 1º A Estratégia Regula Melhor tem por finalidade estabelecer e difundir boas práticas regulatórias, com foco no cidadão, de modo a promover a evolução contínua do processo regulatório, aprimorar o ambiente de negócios e assegurar os interesses da sociedade.

§ 2º A Estratégia Regula Melhor estabelece diretrizes e objetivos a serem atingidos no prazo de dez anos, contado da data de publicação deste Decreto, com vistas a obter um ambiente regulatório mais seguro, previsível e confiável.

Art. 2º

 Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional observarão as diretrizes e os objetivos da Estratégia Regula Melhor em seus planejamentos e em suas ações operacionais relacionadas com o processo regulatório.

Art. 3º

 São diretrizes da Estratégia Regula Melhor:

I - governo aberto - modelo de governança que promove a colaboração entre o Governo e a sociedade, por meio da transparência, da participação social, da responsabilidade e da responsividade;

II - atividade regulatória baseada em evidências - a atividade regulatória deve ser baseada em dados e informações confiáveis, a fim de mitigar erros e de gerar o maior benefício possível à sociedade;

III - eficiência alocativa e efetividade - o tempo e os recursos investidos no processo regulatório devem ser alocados conforme o impacto regulatório estimado e a efetividade das medidas e com foco em soluções que atendam às demandas da sociedade;

IV - uso de linguagem simples - utilização de linguagem simples, clara e concisa, para que as regulações sejam acessíveis e as partes interessadas possam facilmente compreender seus direitos e suas obrigações;

V - accountability - responsabilização, integridade, obrigação de prestação de contas e necessidade de justificar as ações que foram ou deixaram de ser praticadas;

VI - justiça e bem-estar social - consideração dos efeitos da atividade regulatória no bem-estar social, especialmente os efeitos redistributivos, como parte da busca pelo desenvolvimento econômico e sustentável do País;

VII - incentivo à concorrência - a atividade regulatória deve promover maior concorrência no mercado com vistas à eficiência e à melhor qualidade de produtos e serviços para a sociedade; e

VIII - inovação - a atividade regulatória deve viabilizar um ambiente propício à inovação, favorável ao desenvolvimento, atrativo aos investimentos e comprometido com o interesse público.

Art. 4º

 O objetivo geral da Estratégia Regula Melhor é aprimorar a qualidade regulatória, observada a necessidade de reduzir assimetrias na adoção de boas práticas entre agentes reguladores.

Art. 5º

 São objetivos específicos da Estratégia Regula Melhor:

I - comunicar, sensibilizar e promover o engajamento dos diversos atores envolvidos na atividade regulatória, com vistas à adoção consistente, ampla e efetiva de boas práticas;

II - estimular a criação, o compartilhamento e o uso do conhecimento;

III - incentivar a cooperação entre os reguladores das esferas federativas e outros atores relevantes no processo regulatório em âmbito local, nacional e internacional;

IV - desenvolver capacidades institucionais necessárias às atividades de regulação;

V - promover a revisão periódica do estoque regulatório, a simplificação da regulação e a adoção de medidas regulatórias para reduzir a burocracia e os custos regulatórios e para incentivar a inovação;

VI - ampliar a transparência e a participação social efetiva, inclusiva e contínua; e

VII - articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com vistas a promover a coerência regulatória e a concorrência nos mercados e apoiar as decisões com base em evidências.

Art. 6º

 O Comitê Gestor do PRO-REG disporá sobre:

I - as ações a serem executadas no âmbito da Estratégia Regula Melhor; e

II - a coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades necessárias à implementação da Estratégia Regula Melhor.

Art. 7º

 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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MULTA DE R$ 28 MILHÕES PARA ENEL (distribuição)

23/8/2024

“A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) multou a Enel Distribuição Ceará em R$ 28,5 milhões pelas quedas constantes de energia que vêm afetando a população cearense em diversos municípios, inclusive na capital Fortaleza. De 2021 a 2023, o número de reclamações contabilizadas pela ouvidoria passou de 1.415 registros para 2.580, alta de 82,3%. O cenário também inclui a duração das interrupções, assim como a demora nas religações das unidades consumidoras.”

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ATENDIMENTO À PONTA (geração)

23/8/2024

“O Operador Nacional do Sistema Elétrico recomendou pelo menos quatro diferentes ações para enfrentar a situação de baixa hidrologia pela qual o país tem passado. Entre eles estão minimizar o despacho de UHEs no Norte do país, maximizar a disponibilidade de potência com antecipação de usinas que estejam em manutenção e adiamento de ações dessa natureza, acionar térmicas como a UTE Termopernambuco, a GNL em outubro, e ampliar o uso do programa de Resposta da Demanda.”

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AMEAÇA DE INTERVENÇÃO NA ANEEL (política)

23/8/2024

“O Ministério de Minas e Energia enviou um ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica dando cinco dias para que a entidade responda a questionamentos acerca da demora no cumprimento de prazos normativos estabelecidos. Na comunicação a pasta ameaça intervir na agência reguladora.

Os questionamentos referem-se a temas relativos à demora quando a homologação da nova governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), à divulgação do impacto tarifário percebido pelos consumidores de energia elétrica derivado da antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), à publicação das minutas de Contratos de Energia de Reserva (CER) tratados pela MP 1.232, de 12 de junho de 2024, e à implementação da política de compartilhamento de postes.”

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RENOVÁVEIS X EMISSÕES (expansão)

23/8/2024

“A perspectiva de redução de emissões de dióxido de carbono na atmosfera nos próximos 5 anos é de 25%. Essa é uma das conclusões de um estudo da britânica Juniper Research. Essa redução equivale a quase 2 Gt (gigatoneladas) somente este ano.

De acordo com a publicação que está parcialmente disponível para download, acordos internacionais, como o Acordo de Paris, estão impulsionando o crescimento da capacidade global de energia renovável e obrigando os países a investir em fontes renováveis ao se comprometer com a transição para energia limpa.”

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