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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

BATERIAS (expansão)

5/2/2025

Estudo da consultoria americana Oliver Wyman prevê que o armazenamento de energias em sistemas de baterias poderá movimentar cerca de US$ 450 milhões já no primeiro leilão do segmento, previsto para acontecer no segundo semestre. De acordo com o estudo, o movimento é uma tendência global e a demanda por baterias para armazenagem de energia deve avançar cinco vezes até 2030, devendo girar cerca de US$ 148 bilhões em investimentos no período, segundo a consultoria global.

> Continue a leitura na matéria “Leilão de Armazenamento poderá movimentar US$ 450 milhões, aponta consultoria”: https://bit.ly/4137bNQ

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TARIFA DE ITAIPU (geração)

5/2/2025

A diretoria da Aneel deu prazo adicional de 15 dias para que o Ministério de Minas e Energia e a Enbpar apresentem uma solução concreta que viabilize a manutenção da tarifa de repasse de Itaipu no patamar atual, sem custo extra para o consumidor brasileiro. A estatal estimou um saldo negativo na Conta de Comercialização da usina de aproximadamente R$ 333 milhões ao final de 2024, o que pode levar a um acréscimo tarifário da ordem de US$ 120,9 milhões, com impacto estimado de 5,99% sobre a tarifa de repasse em dólar, além de impactar a inflação medida pelo IPCA.

> Saiba mais na notícia “Aneel pede solução do MME para evitar impacto de 6% na tarifa de Itaipu”: https://bit.ly/3Q6pueu

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Aneel sugere uso do bônus de Itaipu para cobrir déficit na conta da usina”: https://bit.ly/4hmPQF3

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA 145ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 04/02/2025

4/2/2025

Comentário de Alexandre Canazio

(...). “Sob nova direção, com presidentes recém-eleitos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal retomam os trabalhos, com uma lista de vários projetos críticos para o setor de energia. Entre os quais, o recém-sancionado marco legal das eólicas offshore. O suspense todo gira em torno da possibilidade de os parlamentares reverterem – ou não – os vetos do presidente Lula à rumorosa família de jabutis que estava embutida no texto original da lei. (...).

(...). Trecho da interligação da hidrelétrica Belo Monte à região Sudeste foi atingida por uma forte tempestade, que resultou na queda de várias torres. O pessoal do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) fez das tripas coração para resolver mais esse desafio. (...).

Já na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a segunda reunião de diretoria do ano, realizada em 28 de fevereiro, foi marcada pela estreia da diretora interina, Ludimila Silva. Ela ocupa a vaga de Helvio Guerra, que deixou o colegiado do órgão regulador há cerca de oito meses. A nova integrante segue no cargo por 180 dias. A chegada de Ludimila foi celebrada pelo mercado, porque destravou diversos processos que estavam emperrados por falta de consenso.

Mas, bacana mesmo foi o primeiro MeetUp do ano realizado pela comunidade CanalEnergia. Sucesso total de audiência! Também, pudera, com um tema “da hora” e um time de especialistas de primeira linha, não tinha como ser diferente. A conclusão é que a reforma tributária e o setor elétrico nacional têm mais implicações do que podemos imaginar. (...).

Alexandre Canazio

Editor-chefe do Canal Energia

AGENDA DA SEMANA

Terça - 04/02

A 3ª reunião pública ordinária da diretoria da Aneel do ano de 2025, com início às 9h, em Brasília, tem em pauta 8 processos listados para potenciais debates e deliberações, entre os quais destacamos: Proposta de abertura de Consulta Pública destinada a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Neoenergia Pernambuco; Proposta de abertura de Consulta Pública com destinada a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia para análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST); Resultado da primeira fase e proposta de abertura da segunda fase da Consulta Pública nº 8/2024, destinada a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica; Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, destinada a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs) por período superior a 12 meses; Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) com vistas à dilação de prazo constante do Despacho nº 3.746/2024;

Agrupados em bloco, para aprovação, estão listados 54 outros processos, entre os quais destacamos: Recurso Administrativo interposto pela Azulão Geração de Energia em face do Auto de Infração nº 4/2023, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora na Usina Termelétrica Jaguatirica II; Administrativo interposto pela Âmbar Uruguaiana, em face do Despacho nº 2.586/2024, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG 1 da Usina Termelétrica Candiota II; Pedido de Impugnação apresentado pela Aliança Geração de Energia, em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em sua 1.333ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE06659/2021; Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Marlim Azul Energia, com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica Marlim Azul, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro.

Quarta – 05/02

- 1º dia do EnergYear Brazil 2025, realização EnergYear & Technology | Networking & Events, no Sheraton São Paulo WTC Hotel, em São Paulo (SP);

-2º dia e último dia do EnergYear Brazil 2025, realização EnergYear & Technology | Networking & Events, no Sheraton São Paulo WTC Hotel, em São Paulo (SP);

Quinta – 06/02

- Primeira sessão da reunião de trabalho da PMO (Programação Mensal de Operação Energética), referente à semana que vai de 08/02 a 14/02, no ONS;

Sexta – 07/02

- G20 nas naves – “Geração de Energia e Consumo Consciente: Práticas Sustentáveis e Acessíveis para o Dia-a-Dia”, realização Nave Padre      Miguel, Rio de Janeiro (RJ);

- Previsão de divulgação do resultado do 4º trimestre de 2024 da companhia São Martinho.

- Segunda sessão da reunião de trabalho da PMO no ONS;

MEETUP DE 2025

(...), o primeiro MeetUp de 2025 foi show! Tema quente e participação massiva da comunidade garantiram o sucesso do evento. Aconteceu na última sexta-feira, 31, com participação de Leonardo Battilana, sócio da Veirano Advogados, e Anna Mattioli, Head de Tributação do Grupo EDP. A mediação ficou a cargo de Wagner Ferreira, do Caputo, Bastos e Serra Advogados.

Em pauta, a reforma tributária no setor elétrico gerou uma animada troca de informações, enriquecendo o conhecimento de todos. Os especialistas apontaram que a reforma, embora não seja perfeita, visa simplificar o sistema tributário e reduzir litígios. Um dos pontos principais é como realizar a revisão dos contratos regulados, dada a complexidade da cadeia produtiva do setor. A questão da precificação e os diferentes regimes de faturamento durante a transição foram apontados como algumas das preocupações centrais das empresas. Para quem ainda está se familiarizando, a reforma reorganiza os impostos sobre o consumo, substituindo os cinco tributos atuais pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União (CBS) e outra por estados e municípios (IBS). Por isso, há dúvidas, por exemplo, quanto ao estorno de créditos de impostos sobre perdas de energia e a exclusão de encargos setoriais da base de cálculo do IBS e da CBS.

A reforma ainda traz mudanças no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Apesar dos desafios, a boa notícia é que as mudanças podem trazer benefícios para o setor elétrico, como a maior compensação dos tributos pagos nas cadeias anteriores.

ECONOMIA

A gente começa a retrospectiva da semana que passou com um alerta importante:  o Ministério de Minas e Energia (MME) alterou a Portaria Normativa GM/MME nº 92, que trata do Leilão de Sistemas Isolados. Agora o prazo para o protocolo dos pedidos de cadastramento, com a respectiva entrega de documentos, será até as 12 horas de 28 de fevereiro. Feito o aviso, vale lembrar que o finalzinho de janeiro foi marcado por um susto daqueles! No dia 22, vieram abaixo algumas torres de um trecho do bipolo de corrente contínua que traz energia da hidrelétrica Belo Monte até o Sudeste. Foi por causa de uma tempestade e isso limitou a transferência entre as regiões. Felizmente o ONS contornou rapidamente essa emergência e o abastecimento não foi prejudicado. A XRTE, operadora do bipolo, informou que até amanhã, dia 5 de fevereiro, o reparo deve estar concluído. Passando agora a um dos nossos assuntos mais recorrentes, sim, claro, a fonte solar continua bem cotada. Atingimos a marca de 53 GW de potência instalada operacional no Brasil, segundo balanço da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

E quem também está com um plano de investimento pesado é a Eletrobras. A ex-estatal informou que irá investir R$ 221 milhões em ativos localizados em Mato Grosso e Bahia. E essa iniciativa não é sem tempo, porque a EPE informou que o Mato Grosso, em especial, está precisando “pra ontem” de importantes reforços em instalações de transmissão. Coisa de uns R$ 370 milhões. Ainda sobre desembolsos, a GranBio, junto com parceiros, anunciou que investirá, nada mais, nada menos do que R$ 1,5 bi para produzir biocombustíveis sustentáveis em Alagoas. De volta ao setor elétrico, a consultoria Greener, em mais um estudo revelador, aponta que as soluções que envolvem baterias e armazenamento deverão acelerar em 2025, com outros modelos de negócios sendo incentivados. Outro estudo, desta vez da TR Soluções, também veio a público com novas informações bem bacanas. Segundo a empresa, os consumidores que migrarem para o mercado livre em 2025 devem obter uma economia ainda maior nos custos médios de energia, em comparação com o ano anterior. É isso. Não falta otimismo no setor, apesar dos desafios diários.

POLÍTICA

Estava tudo no limbo, meio que perdido na passagem de 2024 para 2025. Mas eis que o assunto emerge de novo. Sim, estamos falando do “encantado” processo de transferência da distribuidora Amazonas Energia para os domínios da Âmbar Energia, do grupo JBS. A novidade é que a juíza da 1ª Vara Cível da Justiça Federal no Amazonas, Jaiza Fraxe, rejeitou recurso apresentado pela Aneel e manteve a prorrogação, por mais 60 dias, do prazo para a mudança de controle da concessionária. A data limite expira agora, em fevereiro. Dá-lhe suspense! E quem não se saiu bem nessa história foi a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás). A empresa também se achou no direito de questionar o processo. Só que juíza a condenou ao pagamento de multa. O motivo foi litigância de má-fé, por “haver faltado com a verdade ao afirmar não ter sido intimada regularmente acerca de decisão judicial” proferida no ano passado. E por falar na Âmbar Energia, outra história complicada que parecia sem fim, chegou a um desenlace positivo, digamos. Rola pra cá, rola pra lá, e a Aneel decidiu extinguir todos os processos administrativos envolvendo as usinas térmicas da controlada do grupo JBS, que foram contratadas durante a crise hídrica de 2021. A decisão foi aprovada no mesmo dia em que a Âmbar fez o pagamento de R$ 1,1 bilhão em multas aplicadas pela agência reguladora e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por descumprimentos contratuais.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

(...) a Aneel confirmou a continuidade da bandeira verde em fevereiro. O volume de chuvas e as boas condições dos níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas garantem essa boa notícia. Não vamos precisar pagar nada a mais. Agora, como apontamos recentemente aqui na Volts, tá “assim” de gente querendo arrumar um jeito de dar um corte bacana no custo da conta de luz. Quem confirma é a consultoria Bube. Estudo da empresa mostra que em 2024, 80% brasileiros entrevistados sentiram o pesado impacto financeiro imposto pelo mercado cativo. E como a previsão para 2025 ainda não é nada favorável, diante dessa realidade muitos estão de olho em alternativas para aliviar o orçamento. Entre as estratégias tem um pessoal pensando na compra de eletrodomésticos mais eficientes (25%). Mas há uma parcela importante sonhando em aderir à energia solar (22%), entre outras possibilidades. (...).

PERSPECTVAS DO GÁS NO RIO 2024-2025

(...) a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) acaba de lançar a sétima edição do levantamento “Perspectivas do Gás no Rio 2024-2025”. Vale o registro porque as novidades são boas. Entre outras notícias positivas, o estudo destaca que as reservas provadas nacionais cresceram 46% em 2023, a partir de campos em águas fluminenses. O Rio representa agora 72% das reservas nacionais. Ou seja, dos 517 bilhões/m³ estimados no país, 372 bilhões/m³ estão por lá. Em novo recorde, o Rio representa ainda 74% da produção de gás natural no país! (...) a Petrobras anunciou que atingiu todas as metas de produção estabelecidas em seu Plano Estratégico 2024-2028+, dentro do intervalo de ±4%. Energia limpa é o alvo mundial, mas, convenhamos, é preciso valorizar também a riqueza fóssil nacional.

TANSIÇÃO ENERGÉTICA

A propósito de transição energética, há um clima de atenção para os lados da produção mundial de hidrogênio verde. De acordo com um relatório divulgado pela GlobalData, a demanda pelo combustível não estaria acompanhando a oferta, que vem aumentando pra valer. Para se ter uma ideia, cerca de 83% da capacidade de hidrogênio de baixo carbono que entrará em operação até 2030 deve vir de usinas de hidrogênio verde. Paradoxalmente, pelo que se prevê no momento, o consumo da indústria de O&G continuará sendo o principal impulsionador do hidrogênio no futuro. Isso porque o produto tem sido consumido pelas petroleiras como uma espécie de reagente nos processos utilizados pelo setor e também como matéria-prima na área petroquímica. (...).”

Fonte: 145ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 04/02/2025

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

4/2/2025

Eletrobras é autorizada a assumir controle da UHE Três Irmãos: https://bit.ly/4jGIopX

“Operação terá que ser concluída em 120 dias, segundo despacho publicado pela Aneel”.

UHE São Simão será ampliada em 310,5 MW para o LRCAP: https://bit.ly/40Yw3WR

“Usina localizada entre Minas e Goiás terá uma unidade geradora adicional”.

Wartsila elogia mudanças em LRCAP: https://bit.ly/411bFo0

“Para empresa, alterações permitirão oportunidade única para integrar flexibilidade ao sistema”.

Fonte: Canal Energia

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CANAL ENERGIA (eventos)

4/2/2025

AGENDA SETORIAL

13 março/2025

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

WORKSHOP PSR

12 março/2025

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

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