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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

XP Research – Morning Call de 06/02/2025

6/2/2025

Ibovespa

O Ibovespa fechou em alta de 0,3% ontem, aos 125.534 pontos, impulsionado pelo setor bancário (BBDC4, +2,3%; ITUB4, +1,5%; BBDC3, +1,5%; IFNC, +1,0%) após resultado do Santander (SANB11, +6,2%), considerado positivo pelo mercado (leia nossa análise aqui).

O principal destaque positivo do pregão foi Embraer (EMBR3, +15,5%), após divulgação de um fechamento de negócio de compra pela FlexJet avaliado em US$ 7 bilhões, representando a maior encomenda de jatos executivos da história da empresa (leia nossa análise aqui). Já o principal destaque negativo foi Azul (AZUL4, -8,9%), após anúncio de um aumento de capital de até R$ 6,1 bilhões, com a emissão de novas ações preferenciais.

Para o pregão de quinta-feira, teremos a decisão de juros no Reino Unido. Pela temporada de resultados do 4T24, Brasil Agro, CCR, Inter e Multiplan divulgam seus balanços.

Renda Fixa

As taxas futuras de juros encerraram a sessão de quarta-feira com forte abertura ao longo da curva. O DI jan/26 encerrou em 14,97% (+4,4bps vs. pregão anterior); DI jan/27 em 15,02% (+14,1bps); DI jan/29 em 14,65% (+19,1bps); DI jan/31 em 14,59% (+19,8bps).

Nos EUA, os investidores interpretaram as tarifas impostas pela China ao país como mais brandas do que o esperado. Além disso, o presidente do Fed de Chicago, Austan Goolsbee, ressaltou a importância de determinar o impacto das tarifas na inflação americana. Por lá, os rendimentos das Treasuries de dois anos terminaram o dia em 4,17% (-4,0bps), enquanto os de dez anos em 4,43% (-9,0bps).

Mercados globais

Nesta quinta-feira, os futuros nos Estados Unidos abrem em leve alta (S&P 500: 0,1%; Nasdaq 100: 0,2%), em semana carregada de resultados de empresas e divulgação de dados de emprego. Hoje, empresas como Amazon, Lilly, Linde e Kenvue divulgam seus balanços do 4T24. No âmbito político, o mercado segue na expectativa por notícias relacionadas a tarifas e negociações sobre votações de temas fiscais no Congresso norte-americano.

Na Europa, as bolsas operam em alta (Stoxx 600: 0,8%), com ganhos disseminados entre setores após resultados positivos de empresas como a britânica Astrazeneca. Na China, as bolsas fecharam positivas (CSI 300: 1,3%; HSI: 1,4%) com rali em tecnologia, ainda impulsionado pelo otimismo com IA.

IFIX

O índice de fundos imobiliários, o IFIX, apresentou queda de 0,05% na terça-feira. Os FIIs de papel integrantes do IFIX tiveram desempenho médio de -0,37%, enquanto os FIIs de tijolo tiveram performance média de 0,35% no dia.  Os destaques positivos do dia foram GZIT11 (+7,0%), HCTR11 (+3,5%) e KNUQ11 (3,0%). Já os principais destaque negativos foram HSAF11 (-3,9%), MFII11 (-3,0%) e VGHF11 (-2,7%).

Economia

Os dados da economia norte-americana mostraram alguma desaceleração no setor de serviços, mas seguem sólidos. Amanhã, saem os dados mais esperados da semana, os relatórios do mercado de trabalho de janeiro (criação de empregos, rendimentos do trabalho, taxa de desemprego).

No Brasil, a produção industrial recuou pelo terceiro mês consecutivo em dezembro. E publicamos nosso relatório Brasil Macro Mensal, sem revisões substanciais em nossas projeções. Ainda vemos o PIB crescendo 2,0% este ano, com a inflação IPCA em 6,1% e a taxa Selic chegando a 15,50%.”

Fonte: XP Research – Morning Call de 06/02/2025

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Aliado' da DeepSeek, Perplexity aposta em IA aberta para enfrentar Google e OpenAI

6/2/2025

“A disputa entre China e Estados Unidos pela liderança em inteligência artificial se intensificou com o lançamento da DeepSeek R1, um modelo de IA de código aberto desenvolvido por uma startup chinesa. A tecnologia atraiu atenção global por seu baixo custo de desenvolvimento (US$ 6 milhões contra os US$ 100 milhões do GPT-4). Nos EUA, a Perplexity foi a primeira empresa americana a adotar o modelo, demonstrando que a competição não é apenas entre países, mas também entre diferentes filosofias de IA. A Perplexity vem ganhando espaço no mercado de buscas, respondendo 20 milhões de perguntas por dia e se posicionando como uma alternativa ao Google. A empresa também surpreendeu ao apresentar uma proposta para comprar o TikTok nos EUA, em um modelo no qual o governo americano poderia deter até 50% da operação.

A ascensão da DeepSeek e o uso da tecnologia pela Perplexity destacam a corrida global pela IA, com impactos diretos na soberania tecnológica e na economia digital. A decisão dos EUA de restringir a influência da China pode moldar o futuro da inteligência artificial e da internet. A Perplexity desafia gigantes como Google e Microsoft, redefinindo a forma como as pessoas interagem com informações na internet. Seu modelo de IA de código aberto indica uma nova tendência no setor, permitindo maior transparência e descentralização. E a possível compra do TikTok reforça o interesse dos EUA em controlar a influência chinesa nas plataformas digitais.

A Perplexity continua a expandir sua atuação e a integrar novos recursos como assistente de voz e parcerias estratégicas. A empresa também cresce no Brasil, após fechar parceria com a Vivo para oferecer seu serviço premium aos assinantes. Enquanto isso, a tensão entre China e EUA na disputa pela IA deve continuar, com mais restrições e regulações sendo propostas. O futuro do TikTok nos EUA segue incerto, mas a possível compra pela Perplexity indica que o mercado de tecnologia deve passar por mudanças significativas nos próximos anos.”

Fonte: Desperta I exame

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PUBLICAÇÕES DA EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE

5/2/2025

- EPE Publica Notas Técnicas de Cálculo e Revisão de Garantia Física

“A EPE publica as notas técnicas de cálculo e revisão referentes às garantias físicas definidas pelo MME nos últimos três meses, assim como a base de garantias físicas vigentes atualizada. De outubro a dezembro, foram publicadas pelo MME garantias físicas novas ou revistas para 19 usinas eólicas, 7 usinas fotovoltaicas e 3 usinas termelétricas, com base nos cálculos realizados pela EPE e registrados nas referidas notas técnicas, que passam a compor os acervos dos links abaixo.

Cálculo de Garantia Física para o ACL

Revisão de Garantia Física por Alterações de Características Técnicas

A garantia física é um parâmetro fundamental para o planejamento do Sistema Interligado Nacional, por meio do qual avalia-se o equilíbrio estrutural entre a oferta e a demanda no longo prazo, além de ser o montante máximo que pode ser comercializado pelo gerador em contratos de venda de energia elétrica, sendo utilizada como balizador para a expansão do parque gerador.

A EPE é responsável pelo cálculo e revisão de garantia física da geração, seguindo metodologias e critérios definidos pelo Ministério de Minas e Energia.

A base de garantias físicas vigentes e futuras, com referência ao dia 31/12/2024, pode ser consultada aqui:

Garantias físicas vigentes e futuras”

- Caderno de Estudos “Um olhar para as usinas hidrelétricas - Desafios e oportunidades para o aproveitamento hidrelétrico brasileiro”

“O Caderno traz um panorama geral sobre as usinas hidrelétricas no Brasil, abordando benefícios, características e a participação da geração hidrelétrica na matriz elétrica brasileira.  Além disso, apresenta o potencial hidrelétrico brasileiro inventariado e a situação dos estudos de viabilidade de usinas hidrelétricas. Nessa linha, são discutidos desafios para a implantação de novos projetos hidrelétricos sob a ótica socioambiental, econômica e regulatória. Por fim, são apontadas oportunidades interessantes para as hidrelétricas contribuírem com o sistema, como a implantação de usinas reversíveis, a repotenciação e a ampliação de UHEs existentes e a atribuição de novos papéis na operação.

• Caderno de Estudos “Um olhar para as usinas hidrelétricas - Desafios e oportunidades para o aproveitamento hidrelétrico brasileiro”

- Caderno de Estudos “Roadmap Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHR) - Perspectivas e caminhos para a inserção das usinas reversíveis no Brasil”

“O Roadmap de Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHR) apresenta um panorama abrangente sobre essa tecnologia e seu potencial papel na matriz elétrica brasileira. O estudo detalha os benefícios das UHRs, suas características operacionais e os desafios para sua inserção no Sistema Interligado Nacional. Além disso, são discutidos aspectos técnicos, regulatórios, econômicos e socioambientais que influenciam a viabilidade desses empreendimentos, bem como estratégias para superar barreiras e viabilizar novos projetos. O documento também traz um ferramentas que possibilitam o mapeamento de locais potenciais para implantação dessas usinas e analisa diferentes modelos de remuneração e mecanismos de incentivo, fundamentais para atrair investimentos. Por fim, são apontadas as oportunidades que as UHRs oferecem para reforçar a segurança energética, ampliar a capacidade de armazenamento, flexibilidade operativa do sistema e viabilizar a integração de fontes renováveis variáveis. A publicação reforça o compromisso da EPE com o desenvolvimento de soluções inovadoras para o desenvolvimento sustentável e segurança do sistema elétrico brasileiro.

• Caderno de Estudos “Roadmap Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHR) - Perspectivas e caminhos para a inserção das usinas reversíveis no Brasil”

Fonte: Empresa de Pesquisa Energética - EPE

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

5/2/2025

Aneel vai repassar R$ 570 mi à Amazonas Energia: https://bit.ly/3ErvzzN

“Valor será pago em parcela única, após determinação da Justiça Federal no Amazonas”.

Petrobras: Venda de gás cai e de energia sobe no 4º trimestre: https://bit.ly/3Q722ha

“Queda de 4% do insumo e aumento de 24,3% na eletricidade são comparadas com o mesmo período de 2023”.

Carga fecha dezembro com recuo de 0,8%: https://bit.ly/4hB4FUm

“Acumulado do ano apresenta elevação de 5,7%, aponta ONS”.

Fonte: Canal Energia

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BATERIAS (expansão)

5/2/2025

Estudo da consultoria americana Oliver Wyman prevê que o armazenamento de energias em sistemas de baterias poderá movimentar cerca de US$ 450 milhões já no primeiro leilão do segmento, previsto para acontecer no segundo semestre. De acordo com o estudo, o movimento é uma tendência global e a demanda por baterias para armazenagem de energia deve avançar cinco vezes até 2030, devendo girar cerca de US$ 148 bilhões em investimentos no período, segundo a consultoria global.

> Continue a leitura na matéria “Leilão de Armazenamento poderá movimentar US$ 450 milhões, aponta consultoria”: https://bit.ly/4137bNQ

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