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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

PROCESSO TARIFÁRIO DA LIGHT (distribuição)

12/3/2025

A diretoria da Aneel adiou a decisão sobre a proposta da Light de diferimento (adiamento) do reajuste tarifário de 2025, que prevê redução média 11,96% nas tarifas da distribuidora. O atendimento do pleito significa manter na tarifa R$ 1,6 bilhão, com redução média 0,63%, sendo 3,80%, em média, de aumento para os consumidores em alta tensão (AT) e queda de 2,35%, em média, para os da baixa tensão.

O diferimento, que funcionaria, na prática, como um empréstimo do consumidor à distribuidora, valeria até 2027.

> Leia mais na notícia “Aneel adia decisão sobre processo tarifário da Light”: https://bit.ly/3FkryNQ

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ESS | PORTAL CANALENERGIA – Edição 03, de 11/03/2025

11/3/2025

- SERGIPE PROPÕE APRIMORAMENTOS REGULATÓRIOS AO GÁS NATURAL

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) apresentou propostas para ajustes no contrato entre a empresa concessionária SERGAS e o estado, no intuito de reduzir os custos para os consumidores e ampliar a distribuição do insumo. Segundo a publicação, as medidas devem gerar benefícios diretos, como tarifas mais competitivas para indústrias, comércios, motoristas de GNV e consumidores residenciais.

A ideia é formalizar um ambiente regulatório mais claro e previsível com estímulo a novos investidores, ampliando a rede para levar o gás natural a mais regiões e buscando influenciar outros estados. O documento é fruto de análises técnicas detalhadas e das contribuições da Audiência Pública nº 001/2024, realizada em julho do ano passado.

Entre as principais propostas está a revisão da Taxa de Retorno da concessionária, que atualmente recebe uma remuneração fixa de 20% sobre os investimentos, desde 1994, e que não reflete as atuais condições do mercado. A mudança seria substituir esse modelo pelo WACC (acrônimo que significa em Português “Custo Médio Ponderado de Capital”). Muito utilizado em outros setores e já adotado nos contratos de concessão das distribuidoras de gás canalizado do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Espírito Santo, a medida visa ajustar a taxa de retorno ao risco do setor, com revisões a cada quatro ou cinco anos.

Além de mais transparência na separação dos custos de distribuição e comercialização, garantindo previsibilidade para consumidores e investidores e evitando distorções tarifárias, outro ponto é que não é apenas o custo do capital remunerado em 20% ao ano. Essa mesma taxa incide sobre as despesas operacionais da concessionária, o que pode gerar incentivos à ineficiência. A publicação sugere eliminar a remuneração fixa sobre as despesas, estimulando a empresa a buscar melhores práticas e reduzir custos para os consumidores.

A nota técnica da Agrese também sugere calcular a depreciação (atualmente com prazo fixo de dez anos) com base na real durabilidade dos equipamentos, em linha com as práticas mais modernas, o que teria o efeito de reduzir custos desnecessários nas tarifas. E almeja que 100% do volume previsto de gás seja usado no cálculo tarifário, tornando o sistema mais justo e reduzindo os custos para os consumidores. Atualmente esse percentual é de 80%.

- CARGA AVANÇA 4,4% EM JANEIRO, APONTA ONS

A carga de energia do Sistema Interligado Nacional (SIN) verificada em janeiro foi de 83.152 MWmed, expansão de 4,4% quando comparado ao mesmo período do ano anterior. Segundo o boletim do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o acumulado dos últimos 12 meses mostra um padrão similar, com uma variação positiva de 4,3% ante o mesmo período anterior.

Na análise por subsistemas, os dados indicam crescimento do consumo em todas as regiões do país, na comparação de janeiro de 2025 e mesmo mês de 2024. A aceleração foi mais expressiva no Sul, 9,1% (15.099 MWmed), e no Norte, 5,7% (7.656 MWmed). Para os demais submercados, a variação foi de 4% (47.077 MWmed) no Sudeste/Centro-Oeste e 0,3% (13.320 MWmed) no Nordeste.

No acumulado dos últimos doze meses, todas as regiões contaram com avanço na demanda de carga: Norte (7,7%), Sul (5,8%), Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste, ambos com 4,6%. De acordo com o ONS, o comportamento da carga em janeiro de 2025 foi influenciado pelas temperaturas máximas abaixo da média climatológica e precipitação superior à média nas no  SE/CO, Nordeste e Norte.

- ANEEL MANTÉM BANDEIRA VERDE PARA MARÇO

O mês de março segue com bandeira tarifaria verde, sem custo adicional para o consumidor, anunciou a Agência Nacional de Energia Elétrica nesta sexta-feira, 28 de fevereiro. É o quarto mês consecutivo que a Aneel mantém a bandeira sem alteração de patamar, devido às condições favoráveis de geração de energia no país.

O período chuvoso melhorou as condições de geração das usinas hidrelétricas, com o aumento dos níveis dos reservatórios do Sistema Interligado. Com isso, houve redução no despacho de usinas termelétricas, que mais caras que a geração hídrica.

MERCADO LIVRE: CONSUMIDORES ECONOMIZARAM R$ 55 BILHÕES EM 2024

O mercado livre de energia elétrica brasileiro propiciou a seus consumidores R$ 55 bilhões de economia nos gastos com energia elétrica em 2024, resultado proporcionado por um consumo médio de 28.386 MW médios, volume anual recorde no histórico de demanda dos consumidores livres.

A economia proporcionada pelo mercado livre de energia foi compilada no Economizômetro, calculadora digital da Abraceel, que mensura e oferece transparência para a economia gerada pela concorrência e pelo direito de escolher o fornecedor de energia elétrica. Considerando os valores atualizados economizados desde 2003, o mercado livre de energia já gerou ganhos acumulados superiores a R$ 476 bilhões aos consumidores que participam desse ambiente competitivo de contratação.

Os dados mais recentes mostram que o mercado livre de energia elétrica brasileiro já conta com mais de 64 mil unidades consumidoras, 0,07% do total de unidades consumidoras de energia no país. Cada unidade consumidora equivale a um medidor de energia. Segundo a Abraceel, o mercado livre de energia começa a absorver, nessa nova etapa de crescimento iniciada em 2024 com os efeitos da Portaria MME 50/2022, consumidores de energia de menor porte, que buscam melhores preços e serviços no mercado livre de energia. A Abraceel defende que todos os consumidores brasileiros de energia elétrica, incluindo os residenciais, tenham o direito de escolher o fornecedor de energia a partir de 2026.

- CPFL: RENOVAÇÃO DE CONCESSÕES RESTABELECE PERSPECTIVA DE LONGO PRAZO

O presidente da CPFL Energia, Gustavo Estrella, afirmou nesta quinta-feira (27/02), que a aprovação pela Aneel do termo aditivo de renovação das concessões de distribuição é um passo importante para as empresas voltarem a ter uma perspectiva de mais longo prazo. O executivo destacou que dos mais de R$ 30 bilhões em investimentos previstos pelo grupo para os próximos anos, quase R$ 25 bilhões são na distribuição, com foco em melhoria de rede, tecnologia e medição inteligente, que vão trazer um grande impacto na operação e na qualidade do serviço.

“Acho que a gente segue com essa perspectiva positiva de um ambiente regulatório agora mais estável e previsível, com o avanço da discussão da renovação das concessões. Que a gente possa não só operar os nossos negócios atuais da forma como devem ser operados, mas também aqui com potenciais novas oportunidades, caso elas venham a ocorrer” disse, durante teleconferência de apresentação dos resultados de 2024.

- CARGA EM MARÇO DEVE DESACELERAR, MAS SEGUIRÁ EM ALTA, APONTA ONS

O consumo de energia elétrica no Brasil continuará subindo, mas a tendência é de que a intensidade desse crescimento seja menor do que o verificado em fevereiro. A previsão do Operador Nacional do Sistema Elétrico para março é de um aumento de 3,5% quando comparado com o mesmo período do ano passado. Em abril essa curva de alta estará menor, expansão de 1,6%. Em fevereiro, os números não foram ainda fechados, mas houve um pico de carga devido às altas temperaturas, principalmente no Sudeste/Centro-Oeste e Sul, que levaram à renovação dos recordes de carga nas últimas semanas. Até agora a alta é de 6,7%.

De acordo com o Operador, as cidades que mais contribuíram para esses recordes foram Rio de Janeiro, Porto Alegre e Florianópolis. Inclusive, uma análise de temperaturas máximas registradas na segunda semana mostrou o ponto mais alto no país na capital fluminense com 43,8 graus celcius. A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu abrir a Consulta Pública 008/2025 para tratar da regulação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Os interessados poderão enviar contribuições para o e-mail cp008_2025@aneel.gov.br entre 26 de fevereiro e 11 de abril de 2025.

ANEEL ABRE CP PARA REGULAÇÃO DE FINANCEIROS EM PROCESSOS TARIFÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO

- A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu abrir a Consulta Pública 008/2025 para tratar da regulação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Os interessados poderão enviar contribuições para o e-mail cp008_2025@aneel.gov.br entre 26 de fevereiro e 11 de abril de 2025.

Uma das motivações para a regulação foi o Acórdão 1.376/2022 do Tribunal de Contas da União, que recomendou à agência analisar os impactos futuros quando realizar medidas de diferimento tarifário e avaliar seus custos-benefícios. Adicionalmente, a Aneel quer reduzir a volatilidade das tarifas e promover mecanismos de gestão tarifária que melhorem a previsibilidade, a estabilidade e a equalização tarifária.

Fonte: ESS | PORTAL CANALENERGIA – Edição 03, de 11/03/2025

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

11/3/2025

Presidente da COP30 sugere mutirão global contra mudanças climáticas: https://bit.ly/4iFy2Fr

“O documento também defende a ampliação do financiamento para países em desenvolvimento”.

Finme quer trazer crowdfunding de investimentos para o setor elétrico: https://bit.ly/3R3wr0g

“Com foco em projetos solares, modalidade tem crescido nos últimos anos”

Vibra Energia anuncia saída da ZEG Biogás: https://bit.ly/43DbK2N

“Companhia deixa de ter a obrigação de aportar aproximadamente R$ 400 milhões em futuros investimentos”.

Omnigen Energy entra na GD com contrato para 14 usinas em MG: https://bit.ly/4hni3uz

“Subsidiária da Appian Capital entregou já duas usinas no estado e prevê atingir 62,4 MWp através de um investimento de R$ 387 milhões”.

Fonte: Canal Energia

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APAGÃO NO AMAZONAS E NOROESTE DO PARÁ (operação)

11/3/2025

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) afirmou que houve um desligamento automático da LT 500 kV Jurupari / Oriximiná C1 e C2, às 00h02, no último sábado 08 de março. Segundo o Operador, as fortes chuvas influenciaram a interrupção de cerca de 1.400 MW de carga. A ocorrência afetou praticamente todo o estado do Amazonas, incluindo Manaus, além das cidades de Parintins, Itacoatiara e Presidente Figueiredo, Iranduba, Manacapuru, dentre outras. Além disso, atingiu os municípios do Noroeste do estado do Pará, como Oriximiná, Óbidos, Alenquer, Monte Alegre, Curuá e Juruti.

> Saiba mais na matéria “ONS: Apagão atinge Amazonas e Noroeste do Pará”: https://bit.ly/4kFN5AH

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LEILÃO DE RESERVA (expansão)

11/3/2025

A Empresa de Pesquisa Energética concluiu em fevereiro o cadastramento de 74 GW entre 327 projetos de termelétricas e ampliações de hidrelétricas para participação no Leilão Reserva de Capacidade de 2025. Anunciado pelo Ministério de Minas e Energia por meio da Portaria Normativa nº 96/GM/MME/2024, o certame está previsto para ocorrer em 27 de junho de 2025.

> Leia mais na notícia “Leilão de reserva soma 74 GW de projetos cadastrados”: https://bit.ly/41ROuNj

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