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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de hoje

27/6/2025

- BATERIAS (geração)

De acordo com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Sandoval Feitosa, a agência deve em breve concluir a regulamentação da temática das baterias. O tema estava sob a responsabilidade do então diretor Ricardo Tili, cujo mandato se encerrou recentemente, mas seguiu com Daniel Cardoso Danna, que assumiu sua vaga interinamente. “Muito rapidamente esse tema vai ser concluído”, afirma Feitosa, que participou de painel no Energy Summit nesta quinta-feira, 26 de junho, no Rio de Janeiro (RJ). Mais cedo, em painel anterior, representantes de empresas chinesas pediram que as regras para essa tecnologia fossem definidas, por conta da relevância que o tema começa a ganhar no cenário.

Saiba mais em “Regramento para baterias mais perto, diz Aneel”: https://bit.ly/3Gh1J2a

- LRCAP (geração)

O adiamento do leilão de reserva de capacidade (LRCAP) previsto para agosto deste ano e que agora deve acontecer só em 2026 preocupa o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Segundo o diretor de Planejamento, Alexandre Zucarato, o produto 2025 ficou inviável, já que a violação do critério de suprimento de potência acontece na transição do período seco para o úmido, onde aparece a “cauda” do Cvar que indica as respectivas violações nos meses.

Leia em “Adiamento do LRCAP preocupa ONS para travessia do período seco”: https://bit.ly/44KmknV

- EUA (expansão)

No Brasil para participar do Energy Summit 2025, Joshua Volz, secretário adjunto de Energia dos EUA, pregou o afastamento do componente político das decisões que envolvem o planejamento energético e a descarbonização. Para ele, é um erro pensar que a descarbonização virá pela simples adição de determinadas fontes de energia. Em entrevista ao CanalEnergia nesta quarta-feira, 25 de junho, ele diz que o governo Trump não pretende dar exclusividade para as fontes renováveis, mas sim incluí-las no mix energético.

Continue a leitura em “Joshua Volz: descarbonização não virá só pela adição de fontes”: https://bit.ly/4eskoon

- EVENTOS (CanalEnergia)

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Local: Online via Zoom  

Horário: 10h

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

26/6/2025

Fábio Bortoluzo, da Atlas: MP 1300 trouxe pouco prazo para autoprodução e desconto-fio: https://bit.ly/4lpD8qD

“Mercado espera que as emendas poderão atribuir mais tempo para um período de transição, ante a proposta original da MP que está em tramitação, ante a proposta original da MP que está em tramitação no Congresso Nacional”.

Ibama espera redução de projetos de offshore com atualização do licenciamento: https://bit.ly/4l0JLQJ

“Órgão espera rever até o fim do ano os pedidos feitos por empreendedores, e conta com desistências. O órgão tem 104 processos em tramitação”.”

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

26/6/2025

- MARCO LEGAL DA EÓLICA OFFSHORE (consumidor)

O governo ainda não tomou uma decisão sobre a proposta de medida provisória que pretende reduzir os impactos bilionários da derrubada de vetos ao marco legal da eólica offshore para os consumidores. “O ministério responsável pela articulação política e a Casa Civil estão preocupados com esse impacto na conta de energia e, naturalmente, o governo, dentro do campo democrático, deve decidir qual é o caminho para poder manter a conta de energia,” afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em entrevista nesta quarta-feira, 25 de junho.

> Saiba mais em “Governo ainda avalia MP para compensar derrubada de vetos, diz ministro”: https://bit.ly/3TaQtap

- MP 1300 (política)

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, comemorou o fracasso da tentativa de inclusão da Tarifa Social de Energia Elétrica no relatório final da Medida Provisória 1291, que trata do Fundo Social do pré-sal. Silveira defendeu a instalação imediata da comissão mista da MP 1300, que trata do tema, mas admitiu que o fatiamento da proposta de reforma do setor defendida por parlamentares, com a votação em separado das mudanças na tarifa de baixa renda, é uma alternativa.

> Continue a leitura na notícia “MP 1300: fatiamento da tarifa social pode ser alternativa, reconhece Silveira”: https://bit.ly/3Tb5YiM

- LRCAP (expansão)

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, admitiu nesta quarta-feira, 25 de junho, que o Leilão de Reserva de Capacidade para contratação de potência de térmicas e hidrelétricas deve ficar para o início de 2026. Silveira descartou um novo cancelamento do certame, afirmando que ele “só não será realizado por fato superveniente,” ou seja, que aconteça depois de lançado o novo processo de licitação.

> Leia mais na matéria “Silveira admite que o LRCAP pode ficar para 2026”: https://bit.ly/4l37BeB

> Sobre o mesmo assunto, leia também "Tolmasquim não vê risco em adiamento, mas ressalta importância do LRCAP": https://bit.ly/4k6ytsH

- EVENTOS (CanalEnergia)

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

25/6/2025

Erika Breyer, da Spic Brasil: LRCAP deverá ficar para o início de 2026: https://bit.ly/3ZLusmh

“Empresa tem apetite pela modalidade de contratação, mas diz que no primeiro momento a ideia é de aproveitar apenas um dos quatro vãos disponíveis na UHE São Simão”.

Aneel pede apoio a diversos órgãos para reverter corte orçamentário: https://bit.ly/4kaSa2J

“Agência solicitou ao MME acréscimo no orçamento para mitigar impactos sobre suas atividades e desbloqueio imediato dos recursos destinados à Aneel ao Ministério do Planejamento”.

Petrobras investirá US$ 16 bi em descarbonização com biocombustíveis: https://bit.ly/4k0KArb

“Companhia busca parceiras para fortalecer sua presença no mercado de etanol, sem necessidade de ser majoritário”,

RJ busca economia de R$ 200 mi ao ano com mercado livre e GD: https://bit.ly/3GgB19J

“Estado almeja economia média de 30% ao ano por meio também a partir da eficientização de equipamentos e uma gestão utilizando inteligência artificial e até bonificação para setores que podem ter as maiores reduções”.”

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

25/6/2025

- ARMAZENAMENTO DE ENERGIA E IA (negócios e empresas)

O armazenamento de energia e a inteligência artificial (IA) devem se tornar pilares fundamentais na transformação do setor elétrico brasileiro nos próximos anos. É o que afirma Camila Ramos, conselheira da Absolar e CEO da Cela, em entrevista ao CanalEnergia, após participação em um painel no evento Energy Summit 2025, que acontece nesta terça-feira, 24 de junho, no Rio de Janeiro.

> Saiba mais na matéria “Armazenamento e IA devem acelerar transformação do setor elétrico”: https://bit.ly/3GgyLzh

- IFC (finanças e RI)

Querendo que o Brasil retome da Índia a liderança no seu ranking de projetos, o IFC almeja aumentar a sua carteira de equity no Brasil. De acordo com João Carneiro, da área de Infraestrutura do IFC, essa carteira já foi maior do que é atualmente e, segundo o executivo, há uma demanda do mercado por mais equity na área de infraestrutura, o que levou ao incremento da equipe. “Montamos o time com bastante cuidado e temos bastante apetite de entrar”, afirmou Carneiro durante painel no Energy Summit 2025, nesta terça-feira, 24 de junho. No site do IFC, a Índia tem 917 projeto, enquanto o Brasil tem 578.

> Saiba mais em “IFC quer ver Brasil retomar liderança na sua carteira”: https://bit.ly/3TbkwPj

- EVENTOS (canalenergia)

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