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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

17/7/2025

- CREF (geração)

A definição de novos parâmetros de aversão ao risco nos modelos computacionais do setor elétrico pode adicionar R$ 9 bilhões de custos ao consumidor de energia em 2026. A afirmação da Abraceel reforça a necessidade de reavaliar a rigidez do critério de 90% de atendimento da CRef (Curva Referencial de Armazenamento), considerando os ganhos econômicos expressivos e o não comprometimento da segurança operativa.

> Saiba mais na matéria “Definição do CMSE poderá adicionar R$ 9 bi na conta de luz”: https://bit.ly/46foQ7Z

- LEILÃO A-5 (expansão)

A diretoria da Aneel retirou da pauta da reunião de diretoria da última terça-feira, 16 de julho, o processo do edital do Leilão de Energia Nova A-5, para avaliar a revogação do artigo 21 da lei da Eletrobras pela MP 1304. A medida provisória publicada na sexta-feira, 11 de julho, excluiu o dispositivo que estabelecia a contratação obrigatória de Pequenas Centrais Hidrelétricas em leilões A-5 e A-6, utilizando o preço teto do leilão A-5 de 2019.

> Continue a leitura na notícia “Aneel retira leilão A-5 de pauta para avaliar MP 1304”: https://bit.ly/4lZrMKk

- PAINÉIS SOLARES (negócios e empresas)

Análises feitas pela TÜV Rheinland identificaram que a maioria dos painéis solares testados em 2024 apresentou potência inferior à declarada pelos fabricantes. Os dados resultam de análises conduzidas em equipamentos com diferentes tecnologias, testados em laboratórios na Ásia e na Europa.

> Leia mais em “Estudo aponta que painéis entregam menos potência do que a declarada”: https://bit.ly/4kFVYcn”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Fiesp destaca reorganização do setor elétrico na MP 1304: https://bit.ly/3IzeRjU

“Visão da entidade é de que medida corrige distorções que oneram o setor produtivo e estabelece ainda regulação para venda do gás da PPSA a preços competitivos”.

EDP assina renovação da concessão no Espírito Santo: https://bit.ly/3GEzjiR

“Empresa planeja aplicar R$ 5 bilhões no estado até 2030, ampliando em 40% o volume de investimentos para qualidade do serviço e expansão da rede”.

Neoenergia firma acordo com a Nexus para autoprodução de energia eólica: https://bit.ly/44Anrrj

“Operação envolve a venda de 6,87% do capital social da Canoas 3 Energia Renovável, parte do complexo eólico Chafariz”,”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

16/7/2025

- ORÇAMENTO PARA CDE (distribuição)

A Aneel aprovou o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético, que será de R$ 49,2 bilhões em 2025. Desse total, R$ 46,9 bilhões vão ser custeados pelos consumidores, por meio de cotas a serem pagas ao longo do ano. O valor inclui parte dos impactos da Medida Provisória 1300.

> Saiba mais na notícia “Aneel aprova orçamento de R$ 49,2 bi para a CDE”: https://bit.ly/4kIJPDw

- INDICAÇÕES ANEEL (política)

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 15 de julho, os despachos assinados pelo presidente Lula com os nomes de Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota para integrarem a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica. Nogueira deverá ocupar a vaga de Ricardo Tili, que deixou a agência em maio desse ano. Já Frota entra no lugar de Helvio Guerra, cujo mandato se encerrou no ano passado.

> Leia em “Governo indica Gentil Nogueira e Willamy Frota para Aneel”: https://bit.ly/3Gr7cUk

- RECEITA DE TRANSMISSÃO (operação)

A Receita Anual Permitida do sistema de transmissão terá aumento de 9,14% nos próximos 12 meses, com efeito médio para o consumidor do mercado regulado de 1,06%. O índice foi aprovado pela Aneel nesta terça-feira, 15 de julho, com aplicação a partir do dia 1º.

> Continue a leitura na matéria “Receita de transmissão terá aumento de 9,14% nos próximos 12 meses”: https://bit.ly/4lzXqhV”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

“Reserva técnica de R$ 360 mi vai reduzir bônus de Itaipu em 2025: https://bit.ly/4lW93PM

“Novo fundo criado por decreto será abatido do saldo positivo de R$ 1,2 bilhão da conta da usina em 2024, reduzindo para R$ 883 milhões o bônus a ser repassado ao consumidor”.

Shell Energy entra no trade de biometano e estuda baterias: https://bit.ly/4nQsb3x

“CEO afirma que analisa novas possibilidades enquanto empresa segue seu plano de conquistar novos clientes através da integração das comodities de energia e gás, como no caso da UTE Marlim Azul”>

Aurora Energy indica ações para acelerar descarbonização no Brasil: https://bit.ly/3GLCp4B

“Relatórios sugere Gerenciamento do curtailment, marco para REDs, Mercado de Serviços Ancilares e regras para baterias estão entre as sugestões”.”

Fonte: CanalEnergia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS By CANALENERGIA – 167ª edição de 15/07/2025

15/7/2025

EXCLUSIVO

A programação do Meet Up CanalEnergia está cada vez mais quente e imperdível! Na terça-feira passada, dia 8, tivemos um webinar sobre baterias que foi um show de informação. Representantes da EPE (Empresa de Pesquisas Energéticas), do Gesel/UFRJ e da Baterias Moura debateram esse tema que a cada dia que passa avança firme nas agendas do setor elétrico nacional. Uma das boas notícias surgidas no evento é que o armazenamento de energia já é viável para aplicações comerciais e residenciais. Logo mais a Aneel deve lançar a regulamentação para usos em redes, o que vai efervescer ainda mais as expectativas de negócios.

Outro assunto que também vem ganhando bastante espaço no mercado mundial e que tem tudo a ver com baterias é a questão da exploração de minerais estratégicos. Não por acaso foi alvo da reportagem especial desta semana do CanalEnergia . O repórter Pedro Aurélio Teixeira aprofundou os principais pontos críticos que prometem mexer fundo com o processo global de transição energética. É básico: o aumento na produção de carros elétricos, baterias, pás eólicas e placas fotovoltaicas deverá demandar mais da produção de cobre, lítio e cobalto, entre outros.

Anote aí algumas das notícias mais relevantes que movimentaram o setor. Começando pelo alerta da PSR, olho que tudo vê. Deu na mais recente edição do boletim Energy Report publicado pela consultoria. Os atuais modelos de planejamento e operação não consideram as mudanças bruscas e muito significativas na temperatura média global observadas a partir de 2023 e que afetam a probabilidade de eventos extremos de secas e cheias.

ECONOMIA

Já que a questão é segurança, vale saber que dos 60 contratos acompanhados pela Aneel para construção de novas linhas de transmissão e subestações, 47 estão dentro do prazo de conclusão das obras estabelecido pela agência. O otimismo é tamanho que há projetos com adiantamento médio de 550 dias!

E pra quem na baixa tensão anda cauteloso com a prometida abertura geral do mercado, no final de 2027, e não tem intenção de sair imediatamente do ambiente regulado, fica calmo. O MME pretende abrir consulta pública nos próximos 30 dias para discutir a proposta de regulamentação da figura do SUI (Supridor de Última Instância).

Mas, se você já vive no mundo livre, saiba que o BBCE concluiu seu primeiro ciclo de liquidação com sete empresas participantes gerenciando 150 contratos coletivamente. O volume total bateu em R$ 52,4 milhões, mas necessitou transferências de apenas R$ 6,8 milhões graças à solução de fluxo líquido simplificado. Complicado sim, mas o mais importante é que funciona.

Novidade ruim agora só para quem anda por aí furtando condutores de energia elétrica e de telecomunicações, praga que assola a maioria das concessionárias do país. A Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta penas para esse tipo de delito. Quem for flagrado pode pegar de 2 a 8 anos de cana. O texto segue para sanção presidencial.

Pra terminar, do mundo das fusões e aquisições, que na Faria Lima o pessoal chama de M&A, veio a informação de que a Aliança Geração de Energia mudou oficialmente de controlador. Quem manda agora é o GIP Horizon Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia-Responsabilidade Limitada (FIP GIP).

POLÍTICA

O mercado mau digeriu a MP 1300, que trata da reforma do setor elétrico nacional, e o governo sapecou mais uma. Fresquinha, publicada na última sexta-feira, dia 11, a MP 1304 mexe com cinco leis. Destaque para a parte que promete corrigir as questões que impactam a conta de luz no que se refere ao financiamento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Na prática, segmentos que hoje são beneficiários dos subsídios da CDE vão passar, a partir de 2027, à condição de pagantes. Isso sempre que as despesas ultrapassarem um determinado limite do fundo setorial, estabelecido na MP. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a ideia é “travar” a CDE em um teto, de maneira a conter os subsídios. Outra parte que chamou atenção na MP 1304 é a que altera as regras de contratação de térmicas inflexíveis da Lei 14.182, aquela da privatização da Eletrobras. Enquanto isso, com menos de dois meses de vigência a MP 1300 parece condenada à caducidade. O presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado, Marcos Rogério (PL-RO), acha que não há movimentação do governo para aprová-la. Por seu lado, Silveira rejeita o fatiamento da reforma, enquanto os parlamentares se queixam de que o tempo é muito curto para aprovação.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

De novo, as tarifas de energia elétrica atrapalharam uma queda mais significativa da inflação. O IPCA apresentou variação de 0,24% em junho, recuo de 0,02 ponto percentual (p.p.) em relação aos 0,26% registrados em maio. A conta de luz, com alta de 2,96%, no entanto, foi o subitem com o maior impacto individual no índice. Existe a vigência da Bandeira Vermelha Patamar 1, mas houve também vários reajustes para engrossar o caldo. Imagine que a energia elétrica residencial acumula incremento de 6,93% no ano. Tornou-se o principal impacto individual (0,27 p.p.) no acumulado do IPCA.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCESSÃO DA EDP ESPÍRITO SANTO

O TCU (Tribunal de Contas da União) liberou e o MME sacramentou ontem, dia 14, por meio de despacho, a prorrogação do prazo de concessão da EDP Espírito Santo. A decisão traz alívio ao setor porque, ao que tudo indica, pavimenta um ritual mais tranquilo para as demais companhias de distribuição com contratos próximos do vencimento. Houve muito debate tanto na Aneel como no mercado em torno de potenciais requisitos extras que seriam exigidos, mas foram descartados.

USINA DE HIDROGÊNIO RENOVÁVEL NO PIAUÍ

Depois de ter conexão negada novamente pelo ONS, a empresa terá que lidar com mais um desafio envolvendo a implementação de sua usina de hidrogênio renovável no Piauí. Agora, uma ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal) pede a revogação da licença ambiental do empreendimento.  Surpresa também para o governo do Piauí, que tem nesse projeto e em outros tantos, uma forte expectativa de alavancagem para o desenvolvimento do estado.

EM ANO DE COP, BRASIL AINDA DEBATE LICENCIAMENTO

Está prevista votação, na Câmara dos Deputados, do projeto da Lei Geral do Licenciamento (PL 2159). Serão avaliadas alterações feitas pelo Senado, enquanto o governo tenta negociar uma versão mais palatável do texto. Só que representantes de órgãos de meio ambiente já alertaram, em audiência pública, para o risco de fragilização dos instrumentos de proteção. O próprio presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, chama a atenção para o alto risco de judicialização. A coisa pega bastante principalmente no ponto que prevê a previsão de licenciamento por auto declaração de empreendimentos de médio impacto ambiental ou médio potencial poluidor. A aplicação da LAC (Licença por Adesão e Compromisso) para esse tipo DE projeto já foi tentada em alguns estados, mas considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

Na visão da PSR, (...), os cortes nos recursos da Aneel são apenas a ponta do iceberg que trava o desempenho da agência. De acordo com a consultoria, tão grave quanto a falta de dinheiro, há a falta de pessoal e a ausência de diretores titulares, situação que ocorre desde maio de 2024, quando terminou o mandato de Hélvio Guerra. Pior! A questão é existencial.  Passa também pela própria visão sobre a necessidade e a relevância das agências reguladoras. A PSR defende que a entidade precisa ser um órgão “de Estado”. Isso significa ser capaz de atuar de forma independente em relação ao governo, entre outras atribuições. Enquanto isso, a Comissão de Infraestrutura do Senado promete que vai trabalhar firme na busca de solução para os cortes orçamentários das agências reguladoras.”

Fonte: VOLTS By CANALENERGIA – 167ª edição de 15/07/2025

NOSSA OPINIÃO

A ANEEL, foi criada como uma autarquia especial, independente sendo, portanto, um “órgão de Estado”.

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

15/7/2025

MME aprova prorrogação de contrato da EDP Espírito Santo: https://bit.ly/4luaZiP

“Empresa deverá assinar o Quinto Termo Aditivo do Acordo em até 60 dias”.

MME abre CP para metodologia de cessão de uso de áreas para eólicas offshore: https://bit.ly/4lVgF5h

“Interessados têm 20 dias para enviar contribuições. NT da EPE sobre o tema foi incluída”.

Eneva antecipa contratos de quatro usinas: https://bit.ly/4eVJ6hg

“Medida pedida pelo CMSE e aprovada pelo MME proporcionará um incremento de receita de aproximadamente R$ 363,2 milhões para a empresa”.

Eólica no Ceará atualiza modelo de resposta ao SIN: https://bit.ly/40GzDVd

“Semper Energia e Vestas trabalharam nas modelagens matemática e testes em campo do Complexo Eólico Kairós Wind para aperfeiçoar base de dados do ONS”.”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

15/7/2025

CDE (consumidor)

Nota técnica da Aneel recomenda a aprovação do orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético para 2025 de R$ 49,23 bilhões. O valor das cotas anuais da CDE-USO deve ser de R$ 41,408 bilhões e o montante para a CDE-GD, em R$ 5,48 bilhões. O montante para 2025 ainda não foi aprovado pela agência. A NT foi produzida no âmbito da Consulta Pública 38, que trata do tema. A diretoria da Aneel vai apreciar o orçamento da CDE na reunião pública desta terça-feira, 15 de julho.

>Leia mais em “Aneel: MP 1.300 deve levar CDE a R$ 49,2 bilhões”: https://bit.ly/40hD4kR

- INDICAÇÕES PARA AGÊNCIAS REGULADORAS (política)

O Senado vai votar em agosto os nomes indicados para cargos de diretoria nas agências reguladoras. A Presidência da casa informou em comunicado que os relatórios sobre as indicações serão lidos entre 4 e 8 de agosto. Os senadores vão fazer um esforço concentrado para a aprovação dos nomes nas comissões e no plenário de 11 a 15 agosto.

>Saiba mais na matéria “Senado vota em agosto indicações para agências reguladoras”: https://bit.ly/40mbraq

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