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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

COMENTÁRIO DE IVO LEANDRO DORILEO

25/7/2025

“Estamos ampliando os estudos ea discussão sobre a capacidade reguladora dos reservatórios das hidrelétricasbrasileiras e o papel da energia nuclear como "buffer térmicoregulatório" para mitigar a incerteza hidrológica e para fortalecerestabilidade ao Sistema Interligado Nacional - SIN, contribuindo com umainércia substancial para uma rede cada vez mais variável e baseada em energiasrenováveis. Além do estudo relativo à redução dos reservatórios básicos deacumulação e regulação, propondo-se uma correlação entre a potência das usinasnucleares e o volume útil dos reservatórios, o paper (link abaixo) trazanálises de eventos ocorridos em vários países ao longo dos anos, especialmenteos últimos da Península Ibérica, cujas redes têm testemunhado um aumentoconstante na penetração de energias renováveis, juntamente com um declínionotável na inércia do sistema. Entre 2010 e 2025, eventos de contingênciaenvolvendo a perda repentina de geração evidenciaram uma piora progressiva daresposta dinâmica de frequência. Em tais situações a frequência, apósperturbações, diminuiu substancialmente, com uma participação crescente defontes renováveis, indicando um risco elevado de ativação da proteção de subfrequênciae colapso do sistema. No Brasil, por exemplo, em agosto de 2023, uma grandeinterrupção de energia, totalizando 22.547 MW, provocou um apagão nacional. Naépoca do evento, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o SINtinha uma inércia estimada de 265 GW para uma carga de aproximadamente 73 GW,resultando em uma relação inércia-carga superior à observada em muitos sistemaselétricos internacionais. Boa leitura.”

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PAUTA DA 27ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025

25/7/2025

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.023472/2025-92 Assunto: Rebatimentos do Mecanismo Concorrencial previsto na Medida Provisória nº 1.300/2025, no direito aos descontos das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – TUST/CUSD e no período do limite de extensão das respectivas outorgas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

2. Processo: 48500.007747/2022-06 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 3 a 38 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

3. Processo: 48500.004263/2021-16 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.929/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a variação de consumo na unidade consumidora nº 0410069097. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

4. Processo: 48500.006448/2023-27 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta em face do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente aos procedimentos adotados pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. na restituição de valores referentes ao adiantamento de atendimento de solicitação de fornecimento para unidade consumidora do Reclamante. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

5. Processo: 48500.003447/2024-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED em face do Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à reclassificação e devolução de valores pela Distribuidora na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Prado & Braga Ltda. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.003665/2022-84, 48500.007230/2025-51 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários – CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

7. Processo: 48100.000152/1996-35, 48100.000139/1996-77 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso em Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Os processos foram retirados de pauta

8. Processo: 48500.005298/2022-53 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.261ª Reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

*Processo em fase de votação. Deliberação suspensa na 26ª Reunião Pública Ordinária de 2025.

Minutas de voto e ato                                           Minutas de voto-vista e ato

9. Processo: 48500.022377/2025-71 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Lago do Roncador com vistas a sobrestar os efeitos da notificação de desmembramento de microgeração distribuída emitida pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.022589/2025-59 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.022951/2025-91 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.014976/2025-11 Assunto: Transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Risoleta Neves (Antiga Candonga), atualmente detida pela Vale S.A., em favor da Aliança Geração de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.014900/2025-96 Assunto: Transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Estreito, atualmente detida pela Companhia Energética Estreito, integrante do Consórcio Estreito Energia – Ceste, em favor da Engie Brasil Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.017220/2025-24 Assunto: Transferência, para a Baixo Iguaçu S.A., da participação da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

15. Processo: 48000.000457/1992-98 Assunto: Prorrogação do prazo de outorga para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Sá Carvalho, concedida à Sá Carvalho S.A., localizada no município de Antonio Dias, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.020740/2025-14 Assunto: Prorrogação da autorização para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo dos associados da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon – Cercar. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.021560/2025-50 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ramal Santa Rita do Passa Quatro 01, localizada no município de Santa Rita do Passa Quatro, estado de São Paulo. Área Responsável Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.022238/2025-48 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de subestação, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.022540/2025-04 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guarita, localizada no município de Terra Nova do Norte, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.021749/2025-42 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conceição das Pedras I, localizada no município de Conceição das Pedras, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.022409/2025-39 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – São José do Divino 1, que interligará a Subestação Jampruca 1 à Subestação São José do Divino 1, localizada nos municípios de Jampruca, Campanário, Nova Módica e São Jose do Divino, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.020635/2025-85 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição REA – CPA 1, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.020636/2025-20 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição REA – CPA 2, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.020754/2025-38 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mercês, localizada município de Mercês, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.021021/2025-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CBA – 001, localizada nos municípios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.021260/2025-71 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SAM – DUA2, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.021261/2025-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SAM – DUA3, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.021128/2025-69 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CET – LUM2, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.021684/2025-35 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.016654/2025-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CGD53 – Campo Grande, localizada no município de Rochedo, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.016672/2025-99 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALIM COX02 – Figueirão, localizada no município de Figueirão, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.021847/2025-80 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palmeiras de Goiás – Comigo, localizada no município de Palmeiras de Goiás, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.018404/2025-10 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.257/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.011200/2025-40 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.007482/2022-38 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.842/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – Assis C1 e C2, localizada nos municípios de Ponta Grossa, Tibagi, Ventania, Telêmaco Borba, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Bandeirantes e Andirá, estado do Paraná, e Palmital, Cândido Mota e Assis, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.008678/2022-40 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.872/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I – Serra das Almas II, localizada nos municípios de Espinosa, estado de Minas Gerais, e Urandi, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.019321/2025-30 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.835/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Crateús – Teresina IV, localizada nos municípios de Crateús, estado do Ceará, e Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.001367/2016-10 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e à revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD/TUST para fontes incentivadas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

Minuta de voto

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

24/7/2025

- CP SOBRE CURTAILMENT (geração)

A diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agnes da Costa, revelou que a agência está ampliando o escopo da consulta pública sobre o curtailment (corte de geração) para incluir análises sobre o impacto da geração distribuída (GD) no sistema elétrico brasileiro.

> Saiba mais em “CP sobre curtailment deve ser finalizada em agosto para avaliar cortes na GD”: https://bit.ly/3TSnPLF

- TRANSMISSÃO NO NORDESTE (expansão)

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) está desenvolvendo um estudo estratégico para acrescentar 4 gigawatts (GW) a capacidade de transmissão de energia elétrica no Nordeste brasileiro para atender projetos de geração e carga, incluindo os data centers. O trabalho, solicitado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), deve ser concluído até o final de 2025.

> Continue a leitura na notícia “EPE tem estudo para ampliar em 4 GW transmissão no Nordeste”: https://bit.ly/4lL2D6E

- ESTUDO DA ADELAT SOBRE MERCADO VAREJISTA (comercialização)

A Associação de Distribuidoras de Energia Elétrica Latino-Americana lançou o estudo “Liberalização do mercado varejista na América Latina: Novos Cenários para a Distribuição de Energia Elétrica”. De acordo com o documento, apresentado em webinar no final de junho, o processo traz vantagens para consumidores, mas deve vir imbuído do empenho de reguladores, operadores de mercado e distribuidoras na construção de um quadro onde a concorrência venha em favor dos consumidores e da modernização do setor. A associação foi criada em 2022 querendo promover a integração e cooperação entre as empresas da região e poten cializar o papel das redes na transição.

> Leia mais na matéria “Adelat: liberalização do mercado trará benefícios, mas precisará de empenho de agentes”: https://bit.ly/3GGxRwx

- EVENTOS (canalenergia)

WEBINAR ESS: Maximizando o potencial energético com sistemas híbridos de armazenamento

Data: 13 de agosto

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Inscrições: http://bit.ly/4f1dIO9”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Neoenergia não deve participar do próximo leilão de transmissão: https://bit.ly/3ILR7sR

“CEO aponta que nenhum lote do certame marcado para outubro tem retornos de dois dígitos para a empresa, que poderá fazer mais negociações de ativos com fundo de investimentos de Singapura”.

Enel SP foca em investimentos e defende avanços na resposta a eventos climáticos: https://bit.ly/3H2eM7U

“Plano de investimentos prevê R$ 10,4 bilhões para a distribuidora paulista até 2027”.

Governo lança chamada de R$ 151 mi para eficiência na iluminação pública: https://bit.ly/4oc7107

“Serão selecionados projetos de modernização do parque de iluminação pública nos municípios, com recursos do Procel a fundo perdido”.”

Fonte: CanalEnergia

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SEM TRANSMISSÃO NÃO HÁ TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

24/7/2025

Frederico Boschin é Diretor Executivo da Noale Energia e Sócio da Ferrari Boschin Advogados. Conselheiro da ABGD; Conselheiro Fiscal do Sindienergia RS e Professor dos Cursos de MBA da PUC/RS e PUC/MG.

A transmissão de energia é um dos pilares invisíveis — mas absolutamente essencial — da transição energética. Nesta coluna, já abordamos inúmeras vezes os desafios operacionais da distribuição e geração de energia e os gargalos da integração das fontes renováveis intermitentes. Imagine o setor elétrico como um time de futebol, onde cada uma das fontes (solar, eólica, hídrica, biomassa e térmica), espalhadas por diferentes partes do campo, com diferentes funções (atributos energéticos) precisam se organizar e interagir ativamente. Seria o esquema tático, alguns mais conservadores (hidrotérmicos), outros mais arrojados (renováveis). Sem uma rede de transmissão robusta e muito bem coordenada, esse jogo não se desenvolve e a energia não chega aos espectadores certos — ou melhor, às casas, indústrias e cidades que precisam dela. Em um cenário de transição energética, a transmissão é crucial, justamente porque muitas usinas solares e eólicas estão localizadas em áreas remotas, longe dos grandes centros consumidores. A transmissão permite, portanto, a integração adequada destas fontes e levar essa energia limpa até onde ela é necessária. Para além disso, uma rede bem planejada e estruturada ajuda a equilibrar oferta e demanda (compatibilizando critérios de segurança e estabilidade do sistema), evitando apagões e desperdícios (o chamado curtailment1). Isso é ainda mais importante com fontes intermitentes como o sol2 e o vento. Sem capacidade de transmissão, muitos projetos de energia renovável ficaram engavetados. É o atual problema maior do nosso SIN. No Brasil, esse tema é especialmente relevante: cerca de 90% do território já está interligado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), uma das maiores redes de transmissão do mundo. Isso coloca o país em posição estratégica para liderar uma transição energética justa, segura e inclusiva. O curtailment tem sua disposição regulatória dada pela REN ANEEL 1.030/20223 , que estabeleceu três condições para restrição da geração: • Indisponibilidade externa, como gargalos originados pela Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (DITs); • Atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica, como a preservação da rede de transmissão; e • Razão energética, no cenário de descasamento entre a oferta e demanda de energia elétrica.

Em 2025, o problema do curtailment no Brasil continuou a crescer, refletindo o descompasso entre a expansão acelerada das fontes renováveis e a infraestrutura elétrica disponível para integrálas ao sistema. Segundo a ePowerBay4 , mais de 129 GWh de energia solar foram desperdiçados apenas em janeiro de 2025, concentrados em subestações como Janaúba 3 (77,5 GWh), Jaíba (31,9 GWh) e Sol do Sertão (20 GWh) — todas em Minas Gerais. Como solução para este problema, países investem em planejamento e novas tecnologias, visando essencialmente a eficiência e a redução de perdas. Linhas modernas e bem planejadas reduzem perdas de energia no caminho, tornando o sistema mais eficiente e sustentável. Falando em novas tecnologias, dois exemplos emblemáticos de infraestrutura de transmissão de altíssima tensão estão moldando a transição energética global. Na China, redes com tecnologia UHV (Ultra-High Voltage) são agora amplamente executadas dentro de um contexto de um “super grid” nacional, com destaque para a linha Changji–Guquan5 , que detém o recorde mundial: transmite 12 GW de energia em corrente contínua (UHVDC) a 1.100 kV, por uma distância de 3.293 km. Essas linhas conectam regiões remotas, ricas em energia renovável (como o noroeste), aos grandes centros urbanos no leste do país. A rede chinesa já conta com 31 linhas UHV em operação, combinando tecnologias de corrente alternada (UHVAC) e contínua (UHVDC), permitindo uma integração massiva de fontes renováveis e redução significativa de perdas na transmissão. Na Alemanha, o Projeto SuedLink6 é um dos maiores projetos de transmissão subterrânea em corrente contínua da Europa. Com 580 km de extensão e capacidade de 2 GW, ele conecta o norte da Alemanha (onde há grande geração eólica) ao sul industrializado, onde há maior demanda. Utiliza tecnologia HVDC ±525 kV com cabos de cobre de alta capacidade e isolamento em XLPE, garantindo eficiência e confiabilidade. Além de reduzir perdas, o Sued Link é essencial para integrar mais energia renovável à rede alemã e cumprir metas climáticas. Assim, fica um pouco mais claro entender que a infraestrutura de transmissão desempenha um papel crucial na jornada global de descarbonização e atingimento de metas de energias limpas; seja pelo aumento de investimentos, seja pelo maior planejamento no processo de integração de fontes renováveis.

1 https://www.pv-magazine-brasil.com/2025/04/02/prejuizo-por-curtailment-para-as-geradoras-de-energia-chega-r-18-bilhao/

2 Constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 002/2022-SRG/ANEEL Documento juntado à Nota Técnica nº 081/2022-SRG/ANEEL Processo nº 48500.006080/2022-16. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/air2022002srg.pdf

3 https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20221030.pdf

4 https://www.epowerbay.com/

5 https://www.hitachienergy.com/news-and-events/customer-stories/changji-guquan-uhvdc-link

6 https://www.jacobs.com/projects/Germany-SuedLink

Fonte: Revista o setor elétrico – Ano 20 – Edição 212/julho 2025

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GESTÃO DE ATIVOS DE SUPRIMENTOS E AQUISIÇÕES: CONECTANDO ESTRATÉGIA, VALOR E SUSTENTABILIDADE

23/7/2025

Lílian Ferreira Queiroz é engenheira eletricista, Membro do Cigré, ABGEA e ABDIB, especialista em operação, manutenção, confiabilidade e gestão de ativos. Atualmente, é Diretora de Gestão de Ativos da Transmissão da Eletrobras

No setor elétrico a área de suprimentos e aquisições têm papel crucial e determinante para o sucesso do processo de ciclo de vida dos ativos. Tradicionalmente vista como uma área de apoio, essa função passa a ser reconhecida como participativa na construção do valor dos ativos, especialmente quando inserida numa abordagem de gestão que considera não apenas o bem adquirido, mas os impactos econômicos, operacionais, sociais e ambientais associados à sua aquisição e desempenho ao longo do tempo. A gestão de ativos, conforme definida na norma ISO 55000, é a “atividade coordenada de uma organização para realizar valor a partir dos ativos”. Isso significa que cada decisão de compra, contratação ou fornecimento é, na prática, uma decisão estratégica com impactos diretos sobre o custo total de propriedade, o desempenho operacional e o nível de risco da companhia. Quando a área de suprimentos atua alinhada à gestão de ativos, a empresa deixa de apenas adquirir bens e serviços e passa a investir conscientemente em valor de longo prazo. A adoção da gestão de ativos representa uma verdadeira transformação cultural. Não se trata apenas de implementar ferramentas ou processos, mas de mudar percepções, comportamentos e a forma como decisões são tomadas em todos os níveis da organização. Nesse processo, liderança e governança são essenciais para garantir que as áreas de suporte, como suprimentos, estejam conectadas com os objetivos de longo prazo da companhia e as decisões tomadas com foco no cliente: operações. Isso exige que as equipes envolvidas em contratações e aquisições passem a compreender e aplicar conceitos como ciclo de vida dos ativos, riscos associados à cadeia de suprimentos, custo total de propriedade (TCO) e critérios de sustentabilidade técnica, econômica e ambiental. Assim, o processo de aquisição deixa de ser apenas uma negociação de preço e prazo, e passa a incorporar critérios técnicos e estratégicos, como confiabilidade, vida útil, manutenção preditiva e disponibilidade futura. Ao integrar suprimentos à lógica da gestão de ativos, a organização fortalece a sua capacidade de gerar valor em cada etapa do ciclo de vida dos ativos — desde a especificação técnica até o descarte ou substituição. Isso implica: Lílian Ferreira Queiroz é engenheira eletricista, Membro do Cigré, ABGEA e ABDIB, especialista em operação, manutenção, confiabilidade e gestão de ativos. Atualmente, é Diretora de Gestão de Ativos da Transmissão da Eletrobras Gestão de ativos N • Escolher fornecedores com histórico comprovado de desempenho; • Adotar critérios técnicos e de risco no processo de compras; • Planejar aquisições com base na criticidade dos ativos; • Estabelecer contratos com cláusulas orientadas à performance e confiabilidade; • Acompanhar e medir os resultados pós-compra, fechando o ciclo da gestão de ativos. A integração entre engenharia, operação, manutenção, inovação financeira e suprimentos é uma das alavancas mais potentes para transformar a aquisição de materiais e serviços em uma atividade estratégica. Essa sinergia contribui diretamente para a resiliência operacional, a redução de falhas e otimização de investimentos. O maior desafio para a adoção plena da gestão de ativos em suprimentos está na mudança de cultura e mentalidade. A área precisa se posicionar como agente de transformação, preparada para atuar com visão sistêmica, capacidade analítica, gestão de riscos e sensibilidade às necessidades operacionais. Desta forma, os ganhos são significativos: eficiência na alocação de recursos; melhoria contínua no desempenho dos ativos; fortalecimento da governança; e maior transparência nos processos decisórios. Isso contribui, não apenas para os resultados financeiros da empresa, mas também para a construção de uma infraestrutura mais segura, sustentável e preparada para o futuro. No setor elétrico, onde os ativos são intensivos, complexos e estratégicos, a gestão de ativos deve ser tratada como um vetor de inovação e sustentabilidade. Sua implementação na área de suprimentos e aquisições é essencial para garantir que cada decisão de compra esteja alinhada com o propósito organizacional, a longevidade dos ativos e a entrega de valor à sociedade. Ao assumir esse papel, suprimentos deixa de ser apenas uma área operacional e passa a ser um ator chave na governança corporativa e na construção de um setor elétrico mais eficiente, seguro e resiliente.

Fonte: Revista o setor elétrico – Ano 20 – Edição 212/julho 2025

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