News Portal about the
‍
Electrical Sector

See here for the information and tidings latest about the electricity sector. The content is curated by our specialists, considering the importance of the topic for the market.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

23/7/2025

- COMPETITIVIDADE DAS RENOVÁVEIS (cop 30)

A entrada de 582 GW em energia renovável no ano passado evitou custos de aproximadamente US$ 57 bilhões com o uso de combustíveis fósseis em todo mundo. Segundo estudo da Agência Internacional para as Energias Renováveis (Irena, na sigla em inglês), 91% da capacidade recém comissionada vieram de fontes como eólica e solar a um valor menor do que a alternativa fóssil mais barata. Já considerando todas as tecnologias limpas atualmente em operação, a economia obtida frente a eletricidade fóssil chega a até US$ 467 bilhões em 2024.

> Saiba mais na matéria “Irena: Adição renovável em 2024 evitou custo fóssil de US$ 57 bilhões”: https://bit.ly/46pwdJZ

- DEVOLUÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS (distribuição)

Depois de um longo processo de discussão, a Aneel regulamentou a devolução ao consumidor de créditos tributários resultantes de decisões judiciais que excluem o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O ressarcimento dos valores cobrados a mais nas contas de energia elétrica será feito pelas distribuidoras nos processos tarifários anuais, como já vinha sendo aplicado desde 2021 de forma provisória pela agência.

> Continue a leitura em “Aneel regulamenta devolução ao consumidor de créditos de PIS/Cofins”: https://bit.ly/4o2GhyZ”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

PSR destaca disparidades entre redes elétricas da América Latina: https://bit.ly/452QMK3

“Mapeamento mostra alguns países com elevada participação de renováveis e avanço na eletrificação e redução de perdas, enquanto outros enfrentam desafios na integração das fontes e atrasos na expansão de infraestrutura. Adelat comenta desafios para distribuição”.

COS da Taesa reflete busca por modernização e operação resiliente da transmissão: https://bit.ly/4lNWFC2

“Centro de Operação foi idealizado com base nas melhores práticas internacionais e teve prova de fogo com apagão de 2023”.

Neoenergia dobra lucro para R$ 1,6 bilhão no 2º trimestre: https://bit.ly/3UsMoim

“EBITDA Caixa alcançando R$ 2,6 bilhões no segundo trimestre, crescimento de 7%”.

Software, Digitalização e Automação: os Pilares da Rede Elétrica do Futuro: https://bit.ly/44XiiII

“Com a rede elétrica sob pressão por eventos climáticos e geração distribuída, a transição energética aposta em software, digitalização e automação para garantir estabilidade, resiliência e segurança no fornecimento”.”

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA REVISTA O SETOR ELÉTRICO – edição de 22/07/2025

23/7/2025

A importância estratégica da operação e manutenção

Neste capítulo, iremos abordar uma fase, às vezes negligenciada no Plano de Negócios por alguns investidores, muitas vezes pela falta de experiência, ou por serem mal orientados no levantamento dos dados de entrada para a modelagem na fase de pré-leilão.

Texto assinado por Rogério Pereira de Camargo.

Clique aqui e confira na íntegra

Transição energética e gestão de ativos: Caminhos para um setor elétrico mais eficiente, limpo e resiliente

A transição energética global, impulsionada pelos pilares da descarbonização, descentralização, digitalização e democratização, representa um dos maiores desafios e oportunidades para os sistemas elétricos contemporâneos. A imperativa necessidade de transformação das matrizes energéticas globais para sistemas mais limpos, eficientes e resilientes é um consenso. Neste contexto, o Brasil, detentor de uma matriz energética majoritariamente renovável, ocupa uma posição de notável relevância.

Coluna assinada por Lilian Ferreira Queiroz.

Saiba mais

Resiliência em pauta: ações que podem inspirar

Eventos climáticos extremos, transição energética, pressão por continuidade no fornecimento de energia. Esses são apenas alguns dos desafios que colocam à prova a robustez das nossas infraestruturas elétricas.

Para quem trabalha com redes de distribuição elétrica, a palavra resiliência deixou de ser um conceito abstrato e passou a significar, na prática, decisões que precisam ser tomadas hoje — com dados, estratégia e, sobretudo, com planejamento.

Texto assinado por Daniel Bento.

Saiba mais

A umidade e a vida útil de equipamentos elétricos

Assim como no artigo anterior em que discorremos sobre a resiliência de painéis elétricos, nosso objetivo hoje é compreender como a umidade pode afetar a durabilidade de um equipamento elétrico, analisando os vários aspectos possíveis de condições e danos.

Coluna assinada por Nunziante Graziano.

Saiba mais

Fonte: REVISTA O SETOR ELÉTRICO – edição de 22/07/2025

Gostou deste conteúdo?

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS By CANALENERGIA – 168ª edição de 22/07/2025

22/7/2025

EXCLUSIVO

É óbvia e normal a grande atenção do mercado em torno da participação das usinas térmicas movidas a gás natural no empacado Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP). São projetos de grandes dimensões, tocados por grupos poderosos. Além disso, dependem de acertos ainda pendentes quanto aos contratos de fornecimento de combustível que, da mesma forma, envolvem outros grupos tão poderosos quanto. Para escrever a reportagem especial do CanalEnergia desta semana, nossa correspondente em Brasília, Sueli Montenegro, voltou seu foco, no entanto, para um universo que envolve questões não menos complexas: o das usinas movidas a combustíveis líquidos, também de olho no LRCAP. Geradores com empreendimentos a óleo diesel e a óleo combustível sem contrato garantem que estão preparados para disputar o certame com a oferta de potência de projetos a biocombustíveis. Essa disposição toda tem potencial para movimentar as cadeias de biodiesel e de etanol. No entanto, há uma indefinição por parte do MME quanto à abertura da nova consulta pública que vai discutir as regras da licitação. Você vai se surpreender com mais essa apuração que só o CanalEnergia pode oferecer com toda a riqueza de detalhes que o mercado espera receber.

ECONOMIA

Façam seus lances, senhores! Leilões dominam o momento no setor. Sim, é a Aneel que hoje, terça-feira, dia 22, deve dar a palavra final sobre o edital do Leilão de Energia A-5, previsto para agosto. Logo aí! A decisão foi adiada por causa da MP 1.304. A agência quis entender melhor o impacto da medida sobre o certame. Bem em cima da hora, também, o MME resolveu atualizar o preço-teto. Para empreendimentos sem outorga ou com outorga sem contrato, saiba que o valor máximo será agora de R$ 398,67/MWh.

Outro leilão que também atrai muita a atenção dos agentes é o de GSF. O MME publicou as diretrizes para a licitação que pode resolver essa pauta encrencada há uma década. A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) vai realizar o certame no dia 1º agosto.

O que não deu muito certo, pelo menos na opinião de ambientalistas, foi a aprovação pela Câmara dos Deputados da lei que estabelece novas regras para licenciamento ambiental, também conhecida na imprensa como “mãe de todas as boiadas”. Tem um item lá, o da Licença Ambiental Especial (LAE), por exemplo, que ainda vai dar muito que falar e com risco sério de judicialização. A conferir.

E por falar em regras, para quem está interessado, é bom saber que o governo publicou a portaria 851, que abriu a consulta pública para definir a metodologia de cessão de uso  de áreas para a instalação de projetos de eólicas offshore. Tema, aliás, não menos complicado.

Já no terreno do mercado livre de energia, vale registrar que no primeiro semestre de 2025 houve um crescimento de 15,4% nas transações financeiras, alcançando a marca histórica de R$ 49 bilhões em contratos negociados, segundo dados do BBCE (Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia).

POLÍTICA

Se tem uma coisa que mexe há muito tempo com os nervos do mercado são os modelos computacionais do setor elétrico. Afinal, saem dessa cartola digital os cálculos que, no final das contas, servem de base para as cotações de preço do mercado livre de energia. O CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico) aprovou resolução que define a governança e o nível de aversão ao risco a ser adotado daqui pra frente. O MME até esclareceu, em nota, que a medida deve garantir mais segurança eletroenergética e minimizar o custo total de operação do SIN (Sistema Interligado Nacional). Mas, na visão do pessoal do trade, na prática, a tendência é que quanto mais rigorosa a preocupação com a segurança energética, maior a chance de os preços aumentarem, atrapalhando os negócios de muita gente no ACL. A definição de novos parâmetros de aversão ao risco nos modelos computacionais do setor elétrico, segundo alerta a Abraceel,  pode adicionar R$ 9 bilhões de custos ao consumidor de energia em 2026.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

A Aneel aprovou o orçamento anual da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Ficou em R$ 49,2 bilhões para 2025. Desse total, R$ 46,9 bilhões sairão do meu, do seu, do nosso bolso de pobre consumidor, por meio de cotas a serem pagas ao longo do ano. Ah, sim! Esse valor embute parte dos impactos da Medida Provisória 1300. E tem mais. Puxa mais um lenço aí. A diretoria da Aneel aprovou ainda o valor de R$ 360 milhões para a Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu em 2025. Esse novo fundo, criado por decreto, será abatido do saldo positivo de R$ 1,2 bilhão da conta da usina em 2024, reduzindo para R$ 883 milhões o bônus a ser repassado ao consumidor.

AVALIAÇÃO DA FICH RATINGS

E a boa notícia vai para....as distribuidoras. Segundo avaliação da Fitch Ratings, a ampliação das faixas de desconto previstas nas novas regras da Tarifa Social do Setor Elétrico tende a ser positiva para as concessionárias. De acordo com a agência de classificação de risco, as concessionárias não absorverão o impacto financeiro associado à ampliação. Desta forma, poderão observar uma possível redução de inadimplência e perdas.

MICROGERAÇÃO SOLAR

Tá pensando em instalar uma microgeração solar no seu telhado? Bacana! Mas presta a atenção, porque tem gente por aí vendendo gato por lebre. Análises feitas pela TÜV Rheinland identificaram que a maioria dos painéis solares testados em 2024 apresentou potência inferior à declarada pelos fabricantes. Os dados resultam de análises conduzidas em equipamentos com diferentes tecnologias, testados em laboratórios na Ásia e na Europa. Por isso, é bom pesquisar bastante antes de fechar negócio.

AOS 45 DO SEGUNDO TEMPO

Foi em cima da hora, mas deu tudo certo. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em pessoa, acompanhou na última quarta-feira, dia 16, em Vitória, a cerimônia de assinatura da renovação do contrato de concessão da EDP Espírito Santo por mais 30 anos. O anterior venceria na quinta-feira, dia 17. Ufa! Como acompanhamos aqui na Volts, o processo todo foi cercado de muito suspense. Não só por ser a primeira distribuidora a passar por esse rito, como também por todo o tenso debate técnico que o cercou. De acordo com a empresa, o compromisso com a qualidade do serviço e expansão da rede elétrica para cerca de 1,7 milhão de consumidores vai exigir R$ 5 bilhões em aportes no estado até 2030. Esse volume é 40% maior na comparação com os investimentos realizados entre 2019 e 2024.

HABEMUS NOVOS DIRETORES

Parece que agora vai. Mas como o clima político em Brasília anda pra lá de esquisito, o ideal seria aguardar para ver tudo de papel passado. Enfim, depois de muito ranger de dentes entre o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, saíram os indicados para ocupar cadeiras vagas na diretoria colegiada da Aneel. Em despachos assinados pelo presidente Lula, foram divulgados os nomes de Gentil Nogueira de Sá Júnior e de Willamy Moreira Frota. Nogueira deverá ocupar a vaga de Ricardo Tili, que deixou a agência em maio desse ano. Já Frota entra no lugar de Helvio Guerra, cujo mandato se encerrou no ano passado. Agora, os indicados deverão ser submetidos a uma sabatina em comissão do Senado Federal, que em seguida levará os nomes a votação do plenário. A previsão é que, correndo tudo bem, Nogueira e Frota sejam avaliados até o dia 15 de agosto.”

Fonte: VOLTS By CANALENERGIA – 168ª edição de 22/07/2025

Gostou deste conteúdo?

Resumo das Notícias de hoje

22/7/2025

- COMISSÃO MISTA DA MP 1300 (política)

A instalação da comissão mista da Medida Provisória 1300 no dia 5 de agosto abre caminho para que o Congresso Nacional antecipe a discussão da MP 1304, que estabelece um teto para as despesas da Conta de Desenvolvimento Energético. A MP que trata também da contratação de pequenas hidrelétricas e de medidas para o setor de gás recebeu 435 emendas até a última quinta-feira (17/07), término do prazo para apresentação de propostas dos parlamentares.

> Saiba mais na matéria “MP 1300: comissão mista pode antecipar discussão da MP 1304”: https://bit.ly/44G7eAS

- DATA CENTERS (política)

O governo publicou nesta segunda-feira, 21 de junho, a Medida Provisória 1307, que permite o enquadramento de data centers nos benefícios das Zonas de Processamento da Exportação. A MP altera a Lei 11.508, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs.

> Continue a leitura na notícia “Governo publica MP que permite enquadrar data centers em ZPEs”: https://bit.ly/46RrT6s”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Brasol quer fechar ano com 100 MWh em baterias: https://bit.ly/46RIuab

Criação da unidade específica de armazenamento com investimento de R$ 150 milhões visa oferecer inserção da tecnologia sem custos iniciais para clientes comerciais, industriais e do agronegócio.

Engie inicia operação de trecho de transmissão em MG e ES: https://bit.ly/44XltjB

Primeiro trecho operacional do projeto Graúna representa 5% da receita do projeto, que contempla mais de 940 km de LTs e investimentos em cinco estados.

Electra vai iniciar construção de complexo eólico no RS: https://bit.ly/4lGfffd

Empreendimento de 121,8 MW deve entrar em operação comercial em 2028.

Neoenergia firma contrato de autoprodução eólica com a Ambev: https://bit.ly/4nZ6G0n

Fabricante de cervejas passará a integrar três usinas do complexo Oitis visando suprir demanda de 55 MW médios.”

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

A AMEAÇA DO DÓLAR COMO PORTO SEGURO

21/7/2025

As medidas de Donald Trump aumentaram a incerteza nos mercados e derrubaram o dólar, que perde, aos poucos, seu papel tradicional de refúgio. A moeda já caiu 9% no ano, pressionada por tarifas, ameaças ao Fed e temor de desequilíbrio fiscal.

O dólar passou a reagir de forma atípica a crises, perdendo espaço em momentos de tensão. Investidores observam uma mudança estrutural na forma como o mundo se expõe à moeda americana, com projeções de enfraquecimento prolongado.

O QUE ACONTECE AGORA:

- Morgan Stanley prevê queda do índice DXY para 91 até 2026

- JPMorgan estima desvalorização total de 15% em quatro anos

- BNP Paribas recomenda reduzir exposição ao dólar

- Analistas veem teto técnico do dólar a R$ 5,75 no curto prazo

-  Risco fiscal pode acentuar a pressão sobre a moeda brasileira”

Fonte: Desperta | exame

Gostou deste conteúdo?

Accredited by the National Electric Energy Agency — ANEEL to support the regulatory body

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

  • Adequação caso a caso

  • Abordagem flexível

  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

  • Independência

  • Recursos locais globalmente interconectados

  • Equipe multidisciplinar

  • Capacitação contínua

  • Métodos compartilhados com os clientes

  • Amplo conhecimento dos setores

  • Mais modernidade, competência, flexibilidade, escalabilidade e foco no cliente

Our team

Professional specialists in the electrical sector
Do you have any questions?

Send us a message

por favor, preencher o campo.

Obrigado por entrar em contato! Recebemos sua mensagem e em breve retornaremos!
Infelizmente não foi possível enviar sua solicitação, tente novamente mais tarde.