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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

4/8/2025

- CURTAILMENT (geração)

O curtailment envolvendo as renováveis complementares aumentou quase 5 vezes no primeiro semestre deste ano na comparação com o mesmo período de 2024. De acordo com dados da Volt Robotics, a geração frustrada somou 2.810 MW médios no período. As usinas solares passaram os níveis de 10,6% para mais de 31%. Enquanto nas eólicas essa taxa foi de 11,7% para quase 18%.

>Continue a leitura em “Volt: Curtailment sobe 5x no primeiro semestre”: https://bit.ly/46LhUQh

- MMGD (expansão)

A Micro e minigeração distribuída poderá alcançar entre 61,4 GW e 97,8 GW de capacidade instalada até 2035, calcula EPE. Essas são as estimativas do caderno que trata desse assunto no Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 (PDE 2035). Esses volumes estão contemplados em três diferentes cenários analisados. No cenário de referência, estima-se a adesão de cerca de 9,5 milhões de consumidores, totalizando 78,1 GW de capacidade instalada e contribuindo com 12,1 GW médios de geração elétrica no país.

>Saiba mais na matéria “MMGD poderá alcançar 97,8 GW até 2035, calcula EPE”: https://bit.ly/4l6p0lH

- PROGRAMA MENSAL DE OPERAÇÃO (geração)

A primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação de agosto apresenta relativa estabilidade em comparação à semana passada. O CMO médio é a principal mudança para os próximos sete dias. O montante passou de R$ 315,08 para R$ 332,78 por MWh em todos os quatro submercados do país. Essa elevação representa alta de 5,6%.

>Leia mais na notícia “ONS aponta CMO médio em alta de 5,6% na semana”: https://bit.ly/46BSLr7

- EVENTOS (canalenergia)

WEBINAR ESS: Maximizando o potencial energético com sistemas híbridos de armazenamento

Data: 13 de agosto

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Inscrições: http://bit.ly/4f1dIO9

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA ENERGY/CLIPPING – edição 15/2025 de 01/08/2025

4/8/2025

Grupo do Paraná construirá cinco parques eólicos no RS com R$ 950 milhões

O Grupo Electra inicia em agosto a construção do complexo Electra Ventos do Sul (121,8 MW) em Santa Vitória do Palmar (RS). No total, o projeto vai receber investimentos de R$ 950 milhões e deve entrar em operação comercial no início de 2028. O empreendimento, cuja Licença de Instalação foi emitida no início de julho pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), será composto por cinco parques eólicos.

84% da população desconhece renováveis, mas acredita que uso reduz conta de luz

Pesquisa realizada pela empresa Luz, em parceria com a Futuros Possíveis, destacou que 84% dos entrevistados se surpreenderam com os valores a serem pagos pela energia no último ano. A pesquisa também mostrou que a energia limpa é vista por 77% como uma das alternativas para conter os custos, mas 84% dizem entender pouco ou nada sobre fontes como a solar e a eólica.

Ibama analisa mais de 100 projetos para eólicas offshore

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem 104 projetos de energia eólica offshore em análise, com capacidade somada de 700 GW. A discussão sobre esses complexos e sua interface com o meio ambiente são relativamente novas no cenário nacional. A expectativa é que mais da metade desse total não seja desenvolvido em curto e médio prazos, devido às características de oferta e demanda de energia no país. Conforme o Ibama, os impactos ambientais desse tipo de usina são notadamente menores do que os das eólicas onshore.

Demanda de data centers pode atingir 13,2 GW

O Brasil registrou 52 pedidos de conexão de data centers à rede de transmissão de energia elétrica entre 2020 e junho deste ano. Há uma demanda máxima acumulada que poderá alcançar 13,2 gigawatts (GW) até 2035 se todos esses projetos obtiverem pareceres de acesso favoráveis no Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Essas grandes cargas trazem uma transformação da infraestrutura física das redes e do acesso a elas. As novas tecnologias podem ganhar mais espaço, assim como a necessidade de uma regulação que apoie novos serviços.

Armazenamento de energia em baterias pode atrair R$ 70 bi

O Brasil registrou 52 pedidos de conexão de data centers à rede de transmissão de energia elétrica entre 2020 e junho deste ano. Há uma demanda máxima acumulada que poderá alcançar 13,2 gigawatts (GW) até 2035 se todos esses projetos obtiverem pareceres de acesso favoráveis no Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Essas grandes cargas trazem uma transformação da infraestrutura física das redes e do acesso a elas. As novas tecnologias podem ganhar mais espaço, assim como a necessidade de uma regulação que apoie novos serviços.

CMSE mantém nível de aversão ao risco para 2026

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) decidiu manter para 2026 os parâmetros de aversão ao risco adotados em 2025. A decisão tem como base a Nota Técnica conjunta elaborada pelo ONS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que foi submetida à Consulta Pública nº 186/2025 e contou com ampla participação dos agentes do setor. Segundo avaliação do Comitê, as condições de risco adotadas em 2025 mostraram-se satisfatórias.

Gás natural é imprescindível no leilão de capacidade de 2026

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que projetos de termelétricas a gás natural serão imprescindíveis para tornar o sistema elétrico brasileiro mais robusto. “Nos próximos dias faremos consulta pública do leilão de capacidade de 2026, obviamente, energia térmica a gás será um dos produtos. O gás é imprescindível para robustecer o sistema elétrico”, declarou durante cerimônia de inauguração da termelétrica de gás natural UTE GNA 2. Segundo o ministro, o gás natural servirá para “complementar” a capacidade de abastecimento de fontes de energia não despacháveis, como a solar e a eólica.

ONS: Reservatórios do SIN devem fechar agosto com armazenamento acima de 50%

Os níveis de Energia Armazenada (EAR) de todos os subsistemas devem superar 50% ao final de agosto, conforme projeções do ONS. O Norte tem a melhor previsão e deve chegar ao final do mês com 90,8%, enquanto o Nordeste deverá registrar 60,9%; o Sul, 78,4% e o Sudeste/Centro-Oeste, 59,4%. Já a Energia Natural Afluente (ENA) estimada para agosto está inferior à média em todos os subsistemas. Além disso, as previsões para a demanda de carga em agosto são de expansão em três deles.

Com menor disponibilidade em Itaipu, Brasil precisará buscar energia firme

Até 2035, o Paraguai vai depender de 50% da energia gerada pela usina hidrelétrica de Itaipu, o que deverá ter reflexos no Sistema Interligado Nacional (SIN) brasileiro. Com menos potência proveniente da empresa binacional, o Brasil precisará buscar outras fontes firmes para garantir a segurança do suprimento. A companhia desenvolve, de forma experimental, projetos de geração solar em terra e flutuante; biogás; combustíveis sustentáveis; baterias de armazenamento de energia e hidrogênio verde.

Aneel aprova edital do leilão de energia nova “A-5” de 2025

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na semana passada o edital do Leilão de Energia Nova “A-5” de 2025, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fonte hidrelétrica. A sessão pública do leilão será realizada em 22 de agosto de 2025 e os contratos serão na modalidade por quantidade, com suprimento por 20 anos, e início previsto para janeiro de 2030. Deverão ser negociados, no mínimo, 30% da energia habilitada de cada empreendimento. Ao todo, foram cadastrados 241 projetos, o que totaliza 2.999 MW de potência.

Fonte: ELECTRA ENERGY/CLIPPING – edição 15/2025 de 01/08/2025

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FRASE DA SEMANA

4/8/2025

“Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor”

Autor: Albert Einstein, físico

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PARA LER COM CALMA

2/8/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Decisões do CMSE sobre Aversão ao Risco

- O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) manteve os parâmetros de aversão ao risco para 2026 em reunião extraordinária no dia 30/07.

- Críticas foram levantadas sobre os custos elevados em relação aos ganhos emra segurança energética.

Leilão do GSF (Risco Hidrológico)

- Em 29/07, a Aneel adiou decisões sobre consulta feita por geradores em relação aos efeitos da negociação dos débitos do GSF no direito aos descontos nas tarifas de uso (Tust/Tusd) e no período de extensão das outorgas dos empreendimentos.

- CCEE realizou reunião técnica em 31/07 para esclarecer o mecanismo do leilão.

- Em 01/08, o leilão arrematou 74,5% dos créditos, com ágio de 66,32%.

Regulação e Política

- Aneel teve parte de seu orçamento liberado (R$ 30,7 milhões) após descontingenciamento federal.

- Nova lei (15.181/2025) aumentou penas para crimes contra infraestrutura elétrica e telecomunicações.

- MME confirmou a realização do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) apenas em 2026, com a energia térmica a gás sendo um dos produtos

- MME alterou prazos e valores de obras de interligação de sistemas isolados no Pará.

Outros Temas Relevantes

- Thymos Energia defendeu o retorno do Horário de Verão para otimizar geração renovável.

- Agência Internacional de Energia projetou crescimento de 3,3% na demanda global em 2025 e 3,7% em 2026.

- No Brasil, o consumo de energia caiu 1,4% em junho, terceira queda consecutiva.

- GNA (Gás Natural Açu) firmou acordo com o governo que pode atrair R$ 20 bilhões em investimentos.

Fonte: CanalEnergia

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

1/8/2025

TCU alivia exigência ao MME de plano de política tarifária para o setor: https://bit.ly/3IP7N2X

A sugestão dos auditores do TCU era de que a recomendação feita em 2022 fosse transformada em determinação.

Isa Energia deve concluir quatro projetos nos próximos 12 meses: https://bit.ly/46CTqsk

Linha de Transmissão subterrânea em SP e aumento da capacidade de escoamento em quase 18 GW do Norte de Minas Gerais para Centro-Sul do país constam na lista.

TI Safe lança IA para cibersegurança: https://bit.ly/41hBWxV

Plataforma Safer automatiza proteção e governança de infraestruturas críticas, alinhadas às exigências regulatórias.”

Fonte: CanalEnergia

100. Urgente: Leilão do GSF arremata 74,5% dos créditos e termina com ágio de 66,32% https://www.canalenergia.com.br/noticias/53318726/leilao-do-gsf-arremata-745-dos-creditos-e-termina-com-agio-de-6632

Fonte: CanalEnergia

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