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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

6/8/2025

- LEILÃO DO GSF (comercialização)

A diretoria da Aneel decidiu por maioria não recomendar a reavaliação da taxa de desconto (wacc) estabelecida pelo Ministério de Minas e Energia para os valores a serem considerados na extensão das outorgas do leilão do GSF. Uma simulação da área técnica sobre o impacto do wacc mostrou, no entanto, que a aplicação do percentual de 10,94% vai trazer ônus para o consumidor de R$ 2,5 bilhões, em razão de um aumento maior dos prazos desses contratos.

> Continue a leitura na notícia “GSF: Aneel não recomenda revisão do wacc, mas aponta impacto de R$ 2,5 bi”: https://bit.ly/4olY18u

- BATERIAS (geração)

A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica propõe que a inserção de baterias em sistemas autônomos se dê por meio de outorga de geração. Esse tema é objeto do debate na segunda fase da Consulta Pública 39/2023. Isso se deve também pelo fato que a energia deverá será comercializada sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE).

> Saiba mais em “Baterias deverão ser enquadrados como geração, aponta Aneel”: https://bit.ly/4opNFVi

- MP 1307 (geração)

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) apresentou emenda à Medida Provisória 1307 para incluir termelétricas a gás natural e usinas nucleares entre os supridores de energia elétrica a data centers que se instalarem em Zonas de Processamento de Exportação.

> Leia mais em “Emenda à MP 1307 inclui usinas a gás e nucleares entre fornecedores de data centers”: https://bit.ly/47f6xjx

- EVENTOS (canalenergia)

WEBINAR ESS: Maximizando o potencial energético com sistemas híbridos de armazenamento

Data: 13 de agosto

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Inscrições: http://bit.ly/4f1dIO9

MEETUP | Resgatando a racionalidade: Como organizar o setor elétrico 20 anos após a última reforma

Data: 27 de agosto

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/12meetup-canalenergia”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Infraestrutura de gás é chave para competitividade do setor: https://bit.ly/3J4fBOf

Rede de gasodutos precisa ser ampliada para escoar novos volumes e garantir segurança ao sistema elétrico, alerta CEO da ATGás.

Petrobras prevê abrir propostas para projeto de gás natural em setembro: https://bit.ly/4otI1BC

Companhia quer ampliar a oferta nacional com novos empreendimentos e parcerias estratégicas.

EDP ES terá aumento médio de tarifas de 15,53%: https://bit.ly/45nXL06

As novas tarifas da distribuidora capixaba vão entrar na próxima quinta-feira, 7 de agosto.”

Fonte: CanalEnergia

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Revista O Setor Elétrico – NEWSLETTER OSE 02/08/2025

6/8/2025

Capítulo 5 – A Expansão da Transmissão: Plano Decenal e Expectativas de Crescimento

Neste Capítulo V, iremos abordar a metodologia e o processo de planejamento da expansão da transmissão realizada pelos órgãos de regulação, planejamento e operação do sistema interligado. São discutidas as diretrizes estratégicas que orientam os estudos de expansão, os critérios técnicos utilizados para definição dos empreendimentos, bem como os instrumentos normativos e os mecanismos de coordenação entre as instituições envolvidas. Além disso, o capítulo destaca a importância do planejamento integrado diante das novas demandas do setor elétrico, como a inserção de fontes renováveis, a crescente eletrificação da economia e necessidade da transição energética por conta das mudanças climáticas e a chegada de grandes consumidores, como os data centers e a produção de hidrogênio verde.

Texto assinado por Rogério Pereira de Camargo.

Clique aqui e confira na íntegra

Redes de mulheres e o Pacto Nacional Pela Equidade de Gênero na Energia: avanços, lacunas e possibilidades

O setor energético brasileiro tem sido historicamente marcado pela desigualdade de gênero, refletida na baixa representatividade de mulheres em cargos de liderança e na sub-representação de grupos racializados e outras identidades marginalizadas. Nos últimos anos, no entanto, emergiu uma força articuladora significativa: as redes de mulheres. Essas redes não apenas promovem apoio mútuo e visibilidade, mas também criam estratégias coletivas para enfrentar barreiras estruturais e culturais.

Coluna assinada por Aline Cristiane Pan.

Sem transmissão não há transição energética

A transmissão de energia é um dos pilares invisíveis — mas absolutamente essencial — da transição energética. Nesta coluna, já abordamos inúmeras vezes os desafios operacionais da distribuição e geração de energia e os gargalos da integração das fontes renováveis intermitentes.

Coluna assinada por Frederico Carbonera Boschin.

Saiba mais

Fonte: Revista O Setor Elétrico – NEWSLETTER OSE 02/08/2025

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

5/8/2025

Abradee defende novas cargas com contratos adequados ao perfil de consumo

Presidente da entidade, Marcos Madureira, lembrou que Data Centers precisa de energia flat e não intermitente como prevê a MP 1307.

Iema propõe mudança no modelo de financiamento do setor via CDE: https://bit.ly/4odjLDw

Entidade afirma que a MP 1300 trata o tema de forma limitada e sugere o aprofundamento das discussões sobre os custos da Conta de Desenvolvimento Energético.

Auren Energia investe na população nas proximidades de parques de geração: https://bit.ly/3UdOxOU

Companhia conta com mais de 20 iniciativas nos estados do Piauí e Pernambuco e já investiu aproximadamente R$ 3 milhões na área.

Auren acredita que equilíbrio entre fontes garante resiliência: https://bit.ly/3UepQSE

Companhia tem 54% de energia hidráulica, 36% de energia eólica e 10% de energia solar.”

Fonte: CanalEnergia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS By CANALENERGIA – 170ª edição de 05/08/2025

5/8/2025

EXCLUSIVO

Alta dose de suspense garantida para o dia 22 de agosto, uma sexta-feira. Prepare a pipoca e o refrigerante, porque, segundo o repórter Pedro Aurélio Teixeira, autor da reportagem especial desta semana do CanalEnergia, o Leilão A-5 de energia nova tem potencial para trazer surpresas. Começa que o certame é exclusivamente destinado a PCHs e CGHs. Foram cadastrados 184 projetos, que somam 2.592 MW, todos ávidos por viabilização. Como a fonte é considerada de relevância quando se pensa em energia firme, o leilão surge como uma grande oportunidade para as PCHs que enfrentam dificuldades em realizar negócios no mercado livre. Contudo, a questão é que há um cenário de baixa demanda, somado à iminente liberalização do mercado. Isso indica que a contratação de energia não deve ser alta. Há projeções abaixo dos 500 MW. Portanto, diante do alto número de usinas cadastradas, a expectativa é de uma intensa competição entre os ofertantes.

ECONOMIA

Com o fim do recesso parlamentar, o meio de campo político volta a se agitar. Em Minas Gerais, por exemplo, o governo estadual começa a avaliar uma possível federalização da Cemig. Assunto pra lá de polêmico e olhado de lado por políticos locais. Mas foi dado um ponta pé inicial com a autorização para que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) proceda ao processo de avaliação da empresa para fins de amortização da dívida, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Temos outro começo interessante, mas nada a ver com política interna e sim com a representatividade do Brasil no cenário global. O país deu os primeiros passos no procedimento de adesão à AIE (Agência Internacional de Energia) como membro pleno. Os ministros das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e de Minas e Energia, Alexandre Silveira, formalizaram o pedido por meio de carta ao diretor-geral da entidade, Fatih Birol. (...).

Assim como o número de notificações no seu celular, a MMGD não para de crescer! Essa modalidade pode alcançar entre 61,4 GW e 97,8 GW de capacidade instalada até 2035, calcula a EPE (Empresa de Pesquisas Energéticas). Quer conferir? Vai lá no caderno que trata desse assunto dentro do Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 (PDE 2035).

Quem também não se cansa de somar cifrões é a Petrobras. A empresa aumentou em 84,7%, para 772 MW médios, a venda de energia elétrica no segundo trimestre, na comparação com o mesmo período de 2024, de 418 MW médios. Esse resultado reflete um cenário hidrológico menos favorável, o que traz maior despacho termelétrico a gás para preservar os níveis dos reservatórios hidrelétricos. Sorte da petroleira e azar dos consumidores, que tem que encarar a Bandeira Vermelha Patamar 2. (...).

Pra quem anda por aí “jogando” fora das quatro linhas, aí vai um aviso. O governo federal sancionou a Lei nº 15.181/2025, que aumenta as punições para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de serviços essenciais. Esse tipo de infração pode dar agora até 8 anos de cana. (...).

E sabe quem acaba se ser eleito conselheiro independente da Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia)? O ex-deputado federal José Carlos Aleluia, velho conhecido do setor elétrico. Já quem está de saída da Abegás (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado) é o seu longevo presidente executivo, Augusto Salomon. Assume interinamente Marcelo Mendonça, diretor técnico comercial. Cenário político e energético brasileiro está agitado.

POLÍTICA

Sim, a diretoria da Aneel ainda vai, nesta terça-feira, dia 5, debater detalhes importantes sobre as regras do leilão de GSF. Só que o certame já rolou. Mesmo em meio a muitas dúvidas levantadas pelo mercado e muito boato sobre eventual adiamento. Como previsto, foi realizado na última sexta-feira, dia 1º, com operacionalização a cargo da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia). O CanalEnergia acompanhou tudo. E como registrou o subeditor, Maurício Godoi, a disputa não durou mais do que 45 minutos. Foram negociados os créditos de R$ 842,36 milhões de um total de R$ 1,13 bilhão, ou 74,5% do total. Houve ágio de 66,32%, com valores financeiros de pouco mais de R$ 1,4 bilhão. A questão é que, mesmo com a arrecadação obtida acima do esperado, ainda não está claro se todo esse valor será efetivamente pago. Isso só virá a público efetivamente no dia da liquidação financeira extraordinária, marcada para o dia 13 de agosto.

Voltando à Aneel, é bom lembrar que o diretor Fernando Mosna pediu vistas do processo, em razão do impasse envolvendo o WACC (Custo Médio Ponderado de Capital) do leilão. Ou seja, ainda há muito pano para manga a resolver nessa história.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

Nem só de mágoas vivem os clientes das concessionárias de distribuição. Vez ou outra aparecem boas notícias. As faturas de agosto contarão com a distribuição de um bônus de R$ 936,8 milhões. De acordo com determinação da Aneel, o valor é resultante da conta de comercialização da parte brasileira da Itaipu Binacional e servirá como crédito aos consumidores brasileiros residenciais e rurais com demanda abaixo de 350 kWh em pelo menos um mês de 2024. O bacana é que isso aconteceu em 97% dos casos. (...).

E pra quem pode instalar seu sisteminha fotovoltaico, vale saber que o preço médio da energia solar residencial no Brasil caiu 3% no segundo trimestre de 2025. Isso, graças à forte competição entre integradores.  É o mercado funcionado, camarada!

DESCONTIGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO

A Aneel já pode sair um pouco do balão de oxigênio. Com o descontingenciamento de R$ 20,7 bilhões em dotações orçamentárias, o governo federal reduziu o bloqueio do orçamento da agência. O corte passou de R$ 38,6 milhões para R$ 7,9 milhões, com a liberação de R$ 30,7 milhões para pagamento de despesas discricionárias. Não resolve, porque a situação financeira é ainda muito grave, mas ajuda.”

Fonte: CanalEnergia

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

4/8/2025

Leilão do GSF arremata 74,5% dos créditos e termina com ágio de 66,32%: https://bit.ly/4a52HrDg

Dentre os oito geradores que participaram, CTG Brasil é a maior vencedora para extensão de outorga de usinas, dúvidas sobre liquidação persistem e serão sanadas apenas em 13 de agosto.

Ultragaz aposta na capilaridade para crescer no varejo: https://bit.ly/4mogUFY

Abertura do mercado livre para alta tensão já abre potencial de alcançar 56 mil clientes para vender GLP associado a energia elétrica e aproveitar sinergias operacionais da distribuidora de gás.

Ferbasa ofereceu maior volume em 2º leilão de Resposta da Demanda: https://bit.ly/4luJXXX

Somada à oferta da Liasa, empresas ofertaram 175 MW a serem cotados ao longo de cinco meses.”

Fonte: CanalEnergia

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