Por Luiz Carlos Benner
Em 7 de julho de 2023, foi
aprovada pela Câmara dos Deputados o Substitutivo da Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) nº 45/2019, que dispõe sobre a Reforma Tributária sobre o
consumo.
A PEC seguirá agora para o Senado
Federal. Um Grupo de Trabalho composto por 9 senadores apreciará o texto
inicialmente e depois, enviará ao Plenário do Senado. A aprovação dependerá de
três quintos, o que representa 49 senadores.
As principais mudanças são a
extinção de 5 tributos (ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS) e a criação de três novos
tributos sendo: Contribuição sobre Bens
e Serviços (CBS) federal, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e
municipal e Imposto Seletivo (IS) federal.
A aprovação recorde da proposta,
pela Câmera dos Deputados, trouxe uma série de preocupações aos empresários em
geral. Há ainda um longo caminho a ser trilhado, até que a reforma esteja
implementada. Não bastasse necessitar a aprovação pelo senado, falta ainda a
definição de muitos pontos importantes. Um deles é justamente a definição das
alíquotas. Além disso, será necessário que o próprio governo faça seus ajustes
para pode fiscalizar e permitir que os contribuintes entreguem as obrigações
acessórias.
O que já está definido é o
período de transição, que iniciará em 2026 e terá sua conclusão prevista para o
ano de 2033, quando o novo sistema de tributação sobre o consumo terá sua
adoção plena. O ICMS, por exemplo, terá a sua mudança iniciada em 2029 e os
benefícios de ICMS e ISS terão a previsão de sua extinção total em 2032.
Apesar do Governo estar passando uma mensagem que haverá uma redução da carga tributária, o que vimos nos últimos anos foi o aumento da carga tributária em geral e, mesmo que alguns setores acabem tendo algum tipo de redução de sua carga tributária, outros, como por exemplo o setor de serviços, certamente amargarão um aumento da carga. Apesar de muitas incertezas, desta vez, aparentemente a reforma sairá do papel. Resta saber quem será o grande beneficiário.
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