Trabalhador portuário avulso – direito ao adicional de risco

O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 03/06/2020, reconhecer o direito do trabalhador portuário avulso (aquele que não possui vínculo permanente de emprego) ao adicional de risco, conforme julgado em Recurso Extraordinário nº 597124/PR, com relatoria do Ministro Edson Fachin – Repercussão Geral – Tema 222. A maioria dos ministros do STF entenderam que, o benefício que era inicialmente previsto para os empregados oficiais dos portos, também deve valer para outros trabalhadores da atividade portuária, que exercem a mesma função.

Com esta decisão, os trabalhadores portuários que não possuem vínculo de emprego regular terão direito a tal acréscimo/benefício em seus ganhos. Esses trabalhadores, também considerados como trabalhadores eventuais, prestam serviços por curto período de tempo para diversos tomadores, no entanto, não possuem qualquer tipo de vínculo formalizado por um contrato de trabalho permanente e por isso não possuíam acesso aos mesmos benefícios a que os trabalhadores portuários com contrato de trabalho permanente gozavam. O adicional de 40% sobre o valor do salário-hora está previsto no artigo 14 da Lei 4.860/1965, norma que trata do regime de trabalho nos portos.

Este entendimento jurisprudencial tem o condão de ratificar a isonomia laboral de acordo com as atividades atinentes à função exercida, ou seja, não importa o tipo de formalidade de trabalho (permanente ou avulso), e sim a atividade desenvolvida que se resume nas mesmas funções. Portanto, o benefício denominado adicional de risco pago ao trabalhador portuário com contrato permanente é devido, também, para o trabalhador portuário avulso.

Para saber mais sobre o tema, entre em contato com a TATICCA – ALLINIAL GLOBAL, que atua com serviços integrados de auditoria, contabilidade, impostos, corporate finance, financial advisory, risk advisory, tecnologia, consultoria empresarial e treinamentos. Para obter mais informações, acesse www.taticca.com.br ou e-mail taticca@taticca.com.br. Nossa empresa conta com profissionais com ampla experiência no mercado e possui metodologias certificadas para a realização das atividades.

Veja mais conteúdos do nosso blog

Como calcular Transfer Pricing: passo a passo e exemplos

Como calcular Transfer Pricing corretamente: passo a passo, riscos fiscais e exemplos práticos dos principais métodos previstos na legislação brasileira.

Saiba Mais

Principais erros em Due Diligence e como evitá-los

Erros em processos de Due Diligence podem comprometer fusões, aquisições e investimentos, gerando riscos ocultos e prejuízos relevantes. Neste conteúdo, você entende as falhas mais comuns, seus impactos e como estruturar uma análise completa para decisões mais seguras.

Saiba Mais

Transfer Pricing: Cálculo de Preço de Transferência

Com o avanço da fiscalização e o alinhamento do Brasil ao padrão OCDE, o Transfer Pricing deixou de ser apenas um tema técnico e passou a ocupar um papel estratégico na gestão tributária de empresas multinacionais.

Saiba Mais

Conheça nossos serviços

Consulte

Nossos Escritórios

Consulte

Sobre Nós

Acesse

Solicite sua proposta

Acesse
TATICCA Allinial Global - Auditoria e Consultoria

A TATICCA é uma firma que presta serviços de auditoria externa e interna, impostos, consultoria e assessoria empresarial, corporate finance, treinamentos, tecnologia, perícia e investigações, sustentabilidade, mapeamento de riscos, contabilidade e serviços correlatos. A TATICCA é firma-membro da ALLINIAL GLOBAL, uma aliança global de entidades independentes de auditoria, contabilidade e consultoria.

TATICCA Auditores e Consultores Ltda. © 2025 - Todos os direitos reservados

Política de Privacidade